(DOC. VP 177.1621.0004.8100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Conveniência da instrução penal. Ameaça a testemunhas. Condições favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois o decreto faz menção à ameaça que o paciente perpetrou contra as testemunhas, afirmando que, se procurado, «atiraria nelas». Assim, demonstrada a necessidade da pri
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