Jurisprudência sobre
alienacao na pendencia de execucao
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401 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Ato translativo imobiliário praticado após a vigência da Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005). Ocorrência. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tema 290/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, em desfavor da Fazenda Nacional, sustentando não se tratar de hipótese de fraude à execução fiscal a aquisição do imóvel constrito. ... ()
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402 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento individual de sentença coletiva em ação cível pública. Reajuste dos benefícios ao irsm. Impugnação. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva em ação civil pública, na qual a autarquia foi condenada a reajustar os benefícios previdenciários ao IRSM, rejeitou a impugnação, relativa à prescrição da pretensão executória. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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403 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, E, AINDA, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, POR AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 3) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE SEJA APLICADO O REDUTOR PENAL, INSERTO NO § 4º DO CP, art. 129; 4) QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, SEJA AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, F, DO C.P.; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA, AINDA, A DETRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Estevão dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 e no art. 147, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto. Não há menção na sentença sobre as custas forenses e a taxa judiciária. ... ()
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404 - STJ. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º e 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.
«... IV – Da hipótese in concreto ... ()
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405 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Verba sujeita à expedição de rpv. Honorários sucumbenciais. Arbitramento imediato. Impossibilidade. Necessidade de aguardar o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da obrigação. Entendimento do STJ. Pleito de sobrestamento. Tema 1.190/STJ inaplicável. Questão jurídica diversa. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática de minha lavra (fls. 269-272) que deu provimento ao Recurso Especial da Universidade Federal do Rio Grande do Sul — UFRGS.... ()
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406 - TJRJ. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E FINANCIAMENTO AO TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO DISTRIBUÍDOS À C. TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO COM REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA RECALCITRÂNCIA. ARGUI NULIDADE DA SENTENÇA, POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGA INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL PARA IMPOSIÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, SUSTENTANDO, ALTERNATIVAMENTE, QUE DEVE SER APLICADO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS INJUSTOS.
I.Caso em exame ... ()
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407 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido.
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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408 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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409 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Obrigação de fazer e de pagar. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Precedente da Corte Especial do STJ. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da parte ré a cumprir com a obrigação de fazer para revisar a RMI e a MR do benefício da autora. Em execução individual da sentença coletiva, reconheceu-se a prescrição da pretensão executória e julgou-se extinto o processo, com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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410 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras pelo ente público devedor. Alegação de omissão e contradição. Inexistência de vício quanto à aplicação deste precedente às demandas que contenham grande número de beneficiários substituídos. Obscuridade existente na tese firmada quando inserida a expressão «terceiros». Obscuridade quanto à atribuição do efeito à expressão legal de que o juiz «poderá requisitar» os dados. Vícios sanados. Modulação de efeitos. Cabimento. Prazo prescricional. Prescrição. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 880. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão do prazo prescricional ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, redação transposta para o CPC, art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos, de 1973 caso concreto em que a demanda executiva foi apresentada dentro do lapso quinquenal, contado a partir da vigência da Lei 10.444/2002. Prescrição afastada na espécie dos autos. Recurso especial a que se nega provimento. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CCB/2002, art. 202. CPC, art. 604, § 1º. CPC, art. 475-B, §§ 1º e 2º. CPC, art. 741, VI. Súmula 150/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 880/STJ - Modulação dos efeitos. Os efeitos decorrentes dos comandos contidos neste acórdão ficam modulados a partir de 30/6/2017, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Resta firmado, com essa modulação, que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017 (acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, publicado no DJe de 22/06/2018). ... ()
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411 - TJPE. Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo não provido.
«1. Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, ante a ausência de intimação da fundação/recorrente. Não assiste razão. A recorrente não suscitou a nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, qual seja, nas razões do seu recurso de apelação, o que tornou evidente a falta de interesse da parte na dita audiência. A ausência de manifestação do recorrente no momento adequado acerca da nulidade constatada acarretou na preclusão, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «a nulidade absoluta do processo decorrente da ausência de intimação pessoal deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal (EDcl no REsp 1.059.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/03/2010. No mesmo sentido: REsp 1.336.340/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 03/10/2012; e REsp 751.459/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 29/06/2009.) ... ()
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412 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()
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413 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri nos termos do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c arts. 61, I, e 62, I, todos do CP e ECA, art. 244-B por duas vezes, n/f dos arts. 71 c/c 61, I, do CP, todos n/f dos CP, art. 29 e CP art. 69. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade do inquérito policial e/ou da sentença frente à: a) ausência de intimação do então Indiciado para prestar esclarecimentos sobre os fatos, b) não submissão ao reconhecimento pessoal, c) escuta não especializada e assistida dos adolescentes envolvidos no delito, os quais também não foram acompanhados por seus representantes legais, d) não disponibilização das imagens do delito, embora acauteladas, e) suposta ausência de fundamentação. No mérito, pleiteia a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da reparação dos danos e a gratuidade de justiça. Preliminares sem condições de acolhimento. Orientação do STJ e do STF no sentido de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal". Matérias preclusas, certo de que, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos da competência do júri deverão ser arguidas nos prazos a que se refere o art. 406, isto é, na resposta à acusação, ciente de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade dos delitos (homicídio e corrupção de menores) ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de integrante da facção criminosa Comando Vermelho e chefe do tráfico de drogas exercido no Bairro Engenho do Mato, enquanto se encontrava cumprindo pena privativa de liberdade em unidade prisional, emanou ordem, através do aplicativo Whatzapp, para que os seus subordinados, os Corréu Adriano e os Adolescentes Pedro e Patrick, executassem a Vítima José Alves Irmão, sobre quem recaíam suspeitas de ter praticado estupro de uma adolescente residente no território subjugado pela aludida facção. Conselho de Sentença, juízes leigos que são, que, diante dos depoimentos colhidos em sede policial e em juízo, acolheu a versão acusatória no sentido de que o Apelante foi o mandante do homicídio da Vítima José Alves Irmão, executado pelo Corréu Adriano e pelos Adolescentes Pedro e Patrick. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I, III e IV, do CP e crimes previstos no ECA, art. 244-B sobejamente ressonantes nos relatos produzidos, que foram igualmente acolhidos pelos Jurados, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Valor indenizatório que se exclui, pois, embora haja pedido expresso de condenação à reparação dos danos morais causados à família da vítima, não houve a indicação do valor mínimo, ciente de que, a Terceira Seção do STJ, no REsp. Acórdão/STJ, em 08.11.2023, em caso no qual não se evidencia violência contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, firmou entendimento no sentido de que «a falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, tão-somente para excluir a fixação do valor indenizatório.
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414 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTE DO ROCHA, COMARCA DE VASSOURAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, QUER POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, AINDA, POR QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO EM SUA RAZÃO MÁXIMA, ALÉM DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU, AINDA, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, QUE APUROU A PESAGEM DE 63,2G (SESSENTA E TRÊS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, ALEX E VINÍCIUS, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO DE QUE UM VEÍCULO VW/GOL DE COR BRANCA SE DESLOCARIA ATÉ BARRA DO PIRAÍ PARA ADQUIRIR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES VISANDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA, ESPECIFICAMENTE NOS BAIRROS POCINHOS E PONTE DO ROCHA, MOTIVO PELO QUAL SE POSICIONARAM ESTRATEGICAMENTE, E EM DADO MOMENTO VISUALIZARAM O AUTOMÓVEL COM AS CARACTERÍSTICAS COINCIDENTES COM AQUELAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, APROXIMANDO-SE DA GUARNIÇÃO, QUANDO, AO PERCEBER A IMINENTE ABORDAGEM, O CONDUTOR TENTOU EVADIR-SE, VINDO, CONTUDO, A COLIDIR COM UMA PEDRA, O QUE RESULTOU EM UMA PERSEGUIÇÃO A PÉ PELA VIA PÚBLICA, CULMINANDO NA INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO, PORQUANTO RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA POLICIAL, E ONDE SE ENCONTRAVAM O IMPLICADO E UM PASSAGEIRO, FILLYPHE, SEM QUE NADA DE ILÍCITO FOSSE ENCONTRADO DIRETAMENTE COM O PRIMEIRO, ENQUANTO O SEGUNDO TINHA EM SUA POSSE ¿PONTAS DE MACONHA¿ E ALEGOU TER ACEITADO UMA CARONA APÓS CONCLUIR SEU TURNO DE TRABALHO EM UM HOTEL, AO PASSO QUE O ACUSADO TERIA ADMITIDO A EXISTÊNCIA DE ESTUPEFACIENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO, JUSTIFICANDO SUA TENTATIVA DE FUGA, AO AFIRMAR QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO SOB O ASSENTO DO MOTORISTA NÃO LHE PERTENCIA, MAS QUE A TRANSPORTAVA PARA UM PRIMO CUJO NOME NÃO SABIA INFORMAR, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE A ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING) SE ESVAZIA QUANDO O PRÓPRIO IMPLICADO ADMITE, EM SEDE JUDICIAL, O TRANSPORTE DO MATERIAL ENTORPECENTE, MAS DEVENDO SER SUBLINHADO QUE, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO É QUE NÃO SERIA CASO DE ABSOLVIÇÃO, POIS ¿PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FOI O BASTANTE A APREENSÃO DAS SUBSTÂNCIAS¿ (STF. 2ª TURMA, AGR. RHC 192798, REL. MIN. GILMAR MENDES), DIFERENTEMENTE DO QUE OCORRE, POR EXEMPLO, QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE A PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PORQUANTO E MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, E QUE PERMANECE INALTERADA, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, EQUIVOCOU-SE O MAGISTRADO EM NÃO RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO, CALCANDO-SE EM IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AJUSTANDO-SE, PORTANTO, A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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415 - STJ. Processual civil. Tributário. Ato translativo imobiliário praticado após a vigência da Lei complementar 118/2005 (9/6/2005). Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte.
«I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro ajuizados contra a União Federal, sustentando não se tratar de hipótese de fraude à execução fiscal na aquisição do imóvel. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, sob o fundamento de que nenhuma restrição pendia sobre o bem adquirido, conforme matrícula do imóvel juntada, evidenciando a boa-fé dos adquirentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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416 - STJ. Execução. Oferecimento de embargos de terceiro. Hasta pública. Realização de «arrematação condicional a pedido do exequente. Ausência de repasse do preço pelo leiloeiro. Validade e eficácia do ato. Ocorrência de transação antes do julgamento dos embargos. Efeitos. «venire contra factum proprium. Condição suspensiva. Conceito. Considerações do Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 694,CPC/1973, art. 705 e CPC/1973, art. 1.048. CCB/2002, art. 121.
«... Cinge-se a lide a determinar a validade de arrematação derivada de hasta realizada sob a condição de se aguardar a decisão definitiva de embargos opostos por terceiro, presente a peculiaridade de que, antes de operada a referida condição suspensiva, exequente e executada celebraram acordo que resultou na extinção da execução. ... ()
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417 - STJ. Administrativo e processual civil. Interposição de recurso especial. Posterior julgamento de recurso repetitivo. Reapreciação do tema pela corte regional. Ausência de ratificação. Desnecessidade. Instrumentalismo processual. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Embargos de declaração. Presença das hipóteses previstas do CPC, art. 535. Omissão e obscuridade. Mérito recursal. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Compensação, no âmbito de execução, dos aumentos das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Possibilidade. Ofensa à coisa julgada. Existência. Sentença exequenda posterior aos referidos diplomas. Ausência de arguição do processo de conhecimento. Resp1.235.513/al, julgado sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Plena similitude fática.
«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. ... ()
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418 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada, tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu, mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas, por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.
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419 - STJ. Embargos de declaração em face de acórdão que julgou o recurso especial. Menção apenas ao prenome da recorrente. Compatibilidade com o segredo de justiça. Omissão. Inexistência.
«1. O Colegiado perfilhou o entendimento que foi a ação de alimentos «manejada quando a autora já havia alcançado a maioridade e extinto o poder familiar. Assim, não há cogitar em concessão dos alimentos vindicados, pois não há presunção de dependência da recorrente, nos moldes dos precedentes desta Corte Superior. Assentou também que o art. 1.695 do CC/2002 dispõe que «[s]ão devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença. Nesse passo, o preso tem direito à alimentação suficiente, assistência material, saúde e ao vestuário, enquanto que a concessão de alimentos demanda a constatação ou presunção legal de necessidade daquele que os pleiteia; todavia, na exordial, em nenhum momento a autora afirma ter buscado trabalhar durante o período em que se encontra reclusa, não obstante a atribuição de trabalho e sua remuneração seja, conforme disposições da Lei de Execução Penal, simultaneamente um direito e um dever do preso (arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI, da LEP). ... ()
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420 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A INÉPCIA DA EXORDIAL EM RAZÃO DE CONSTAR FOTO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, ANTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REQUER, AINDA, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA A PRELIMINAR. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Da nulidade da denúncia ... ()
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421 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE TRAZIAM CONSIGO, DE FORMA COMPARTILHADA E PARA FINS DE COMÉRCIO, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 200 GRAMAS DE CANNABIS SATIVA L. (MACONHA), ACONDICIONADOS EM 45 UNIDADES; 45 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 39 UNIDADES; E 14 GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 74 UNIDADES. OS DENUNCIADOS, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE MONAN PEQUENO, NO BAIRRO DE PENDOTIBA, NITERÓI, COMPETINDO-LHES, DENTRE OUTRAS, A FUNÇÃO DE «VAPOR, SENDO RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE DROGAS A VAREJO. CRIMES PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA MEDIDA EM QUE, NA DATA E LOCAL ACIMA REFERIDOS, OS ACUSADOS, LIVRES E CONSCIENTES, PORTAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 9MM, COM CARREGADOR E 08 MUNIÇÕES. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS E À MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVAM-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DO PORTE COMPARTILHADO DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA. CONFISSÕES TRAZIDAS PELOS RÉUS PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE QUE SE ALINHAM AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS CARREADOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AO PASSO QUE A VERSÃO APRESENTADA EM AUTODEFESA PELO ACUSADO MARCOS VINICIOS RESTOU ISOLADA, NÃO HAVENDO QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDIÇÃO DE USUÁRIO SUSCITADA. AO CONTRÁRIO DA ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS FRANCISCO E ARTHUR NÃO PORTAVAM DROGAS NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO O ÚLTIMO, INCLUSIVE, APENAS USUÁRIO, CERTO É QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE APONTAM A PRÁTICA EM CONJUNTO DA TRAFICÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE, QUANDO PORTAVAM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), TODOS ASSOCIADOS, ALÉM DE UMA ARMA DE FORGO MUNICIADA, DE FORMA COMPARTILHADA. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODOS PRÉ-DETERMINADOS DE TEMPO QUE DEVEM SER PERCORRIDOS PARA EFETIVAMENTE SE CARACTERIZAR A CONDUTA ASSOCIATIVA, REFUTANDO-SE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FÁBIO TINHA ADERIDO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SOMENTE HÁ UMA SEMANA. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS PELA DEFESA DOS RÉUS FRANCISCO, ARTHUR, PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE DE (I) APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS RÉUS PEDRO E FÁBIO, COMPENSANDO-A COM EVENTUAL AGRAVANTE; (II) AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; (III) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, PARA O RÉU ARTHUR E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS FORMULADOS PELA DEFESA DO RÉU MARCOS VINICIOS DE (I) «A EXASPERAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL"; (II) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; (III) FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO; (IV) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS; (V) DETRAÇÃO PENAL; E (VI) O DIREITO DE PERMANECER «RESPONDENDO EM LIBERDADE. DESPROVIMENTO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER ALTERAÇÃO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARA O RÉU MARCOS VINICIOS, O JUIZ A QUO ELEVOU AS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS EM 1/6, PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA DIANTE DA PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO (MACONHA 200G, CLORIDRATO DE COCAÍNA 45G E COCAÍNA CRACK 14G, ESTA DE ALTA LETALIDADE E DEPENDÊNCIA), O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS, SENDO, PORTANTO, DEVIDAMENTE VALORADO PELO JULGADOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS RÉUS PEDRO HENRIQUE E FÁBIO HENRIQUE QUE NÃO SE CONHECE. MAGISTRADO QUE NÃO SÓ ADMITIU A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM COMENTO, PARA AMBOS OS ACUSADOS, COMO A APLICOU PARA OS DOIS DELITOS, RECONDUZINDO AS REPRIMENDAS AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO. INVIÁVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS, EIS QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVIDAMENTE MUNICIADA. PROVAS ORAL E PERICIAL AMPLAMENTE PRODUZIDAS NO SENTIDO DA PRESENÇA DA MAJORANTE QUESTIONADA, INDEPENDENTEMENTE DO INDIVÍDUO QUE A PORTAVA, NA MEDIDA EM QUE A ARMA ERA DE USO COMPARTILHADO PELO GRUPO, SENDO EMPREGADA PARA GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ILÍCITA E A SEGURANÇA DOS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRA´FICO PRIVILEGIADO QUE NÃO SE RECONHECE, DIANTE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS IGUALMENTE VEDADA, CONSIDERANDO O SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. RÉU ARTHUR QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PLEITEADO PELOS RÉUS MARCOS VINICIOS E ARTHUR QUE NÃO COMPORTA AMPARO, EIS QUE O FECHADO FOI FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS (MARCOS VINICIOS) QUE DEVEM SER DIRECIONADOS AO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DEFENSIVA DO RÉU MARCOS VINICIOS DE «PERMANECER RESPONDENDO EM LIBERDADE QUE NÃO SE SUSTENTA, TENDO EM VISTA QUE AO ACUSADO NÃO FOI CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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422 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Recurso interposto contra determinação de sobrestamento do procedimento executivo. Provimento do recurso.
«1 - Em 25 de abril de 2018, a Primeira Seção/STJ, analisando caso análogo, negou provimento a agravo interno apresentado contra a determinação de sobrestamento do feito. Na ocasião, adotou-se a seguinte orientação: «Em razão da pendência de julgamento do RE 817.338/DF (com repercussão geral reconhecida), no qual se discute a aplicabilidade (ou não) do Lei 9.784/1999, art. 54, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia, associado ao fato de que, no caso concreto, a segurança foi concedida com ressalva, justifica-se a determinação de sobrestamento do procedimento executivo até que seja concluído o julgamento do recurso extraordinário referido (AgInt na ExeMS 17.735/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 28/05/2018). ... ()
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423 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 7/STJ. Ausência de cotejo analítico. Falta de impugnação total. Súmula 182/STJ. Decisão da presidência do STJ mantida. Sobrestamento. Desnecessidade. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática não conheceu do Agravo em Recurso Especial, pois o agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de cotejo analítico no que tange à alegação de divergência jurisprudencial (fls. 139-140, e/STJ). ... ()
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424 - STF. Inquérito. Utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de rendas públicas (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II). Imputação a prefeito municipal. Alegação de inépcia da denúncia e de ilegitimidade passiva. Preliminares rejeitadas. Falta de justa causa para a ação penal. Caracterização. Inexistência de suporte probatório mínimo a amparar a imputação. Prefeito que se limitou a celebrar convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de módulos sanitários. Licitação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que firmou o contrato de empreitada, realizou as medições de obra e todos os pagamentos à contratada. Subordinação hierárquica da Secretaria Municipal ao Prefeito que não gera, por si só, a responsabilidade desse último. Impossibilidade, ademais, de observância do plano original de trabalho do convênio. Demora, tanto na liberação das verbas, por parte da FUNASA, como na licitação das obras, o que acabou por gerar o aumento do custo unitário inicialmente previsto. Licitação e contratação que observaram a redução de meta. Execução parcial do convênio justificada. Existência de seis boletins de medição atestando a execução de 99,35% do objeto do contrato, os quais não foram infirmados por mera vistoria da Caixa Econômica Federal, realizada muito tempo após a conclusão das obras, noticiando a execução de 54,43% do objeto originário do convênio. Falta de aquiescência formal da convenente à redução de metas e inércia do Prefeito em prestar as contas inicialmente exigidas. Não estabelecimento de sua responsabilidade penal, uma vez que as obras foram realizadas e não há prova idônea de utilização indevida ou de desvio de verba. Pretendida responsabilização criminal do Prefeito por supostamente ter atestado a execução integral das obras e serviços previstos no Convênio. Descabimento. Documento que, além de expressamente consignar que o cumprimento ocorreu com redução de meta, não teve relevância causal, uma vez que foi firmado quando já findo o mandato do Prefeito e muito tempo após as medições da obra e dos pagamentos à contratada. Ação penal julgada improcedente.
«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. ... ()
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425 - STJ. processo civil. Tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Pendência de recurso sem efeito suspensivo. Prosseguimento da execução fiscal. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Estado do Paraná contra decisão interlocutória proferida nos autos de execução fiscal ajuizada por esse ente contra WMS Supermercados do Brasil Ltda. No Tribunal a quo, o referido recurso foi conhecido e provido. ... ()
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426 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Serviços de fornecimento de mão de obra, semeadura, adubação e congêneres. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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427 - STJ. Direito empresarial. Falência. Impontualidade injustificada. Lei 11.101/2005, art. 94, I. Insolvência econômica. Demonstração. Desnecessidade. Parâmetro. Insolvência jurídica. Depósito elisivo. Extinção do feito. Descabimento. Atalhamento das vias ordinárias pelo processo de falência. Não ocorrência.
«1. Os dois sistemas de execução por concurso universal existentes no direito pátrio - insolvência civil e falência - , entre outras diferenças, distanciam-se um do outro no tocante à concepção do que seja estado de insolvência, necessário em ambos. O sistema falimentar, ao contrário da insolvência civil (CPC, art. 748), não tem alicerce na insolvência econômica. ... ()
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428 - STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Abono de ponto. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Obrigação de fazer e de pagar. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divegência não comprovada. Consonância do acórdão com jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição nos autos da ação coletiva cujo objetivo é o reconhecimento do direito dos servidores plantonistas do Sistema Socioeducativo do DF aos 5 (cinco) dias de abono de ponto, nos termos do Lei Complementar 840/2011, art. 151, § 3º. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. ... ()
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429 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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430 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Recursos especiais representativos da controvérsia 2.090.454/sp e 2.024.901/sp. Patrocínio da defesa pela defensoria pública. Robustecimento da presunção de hipossuficiência. Incidência da Súmula 7/STJ. Revolvimento probatório. Agravo regimental provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe), 10/9/2015 assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.... ()
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431 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Recursos especiais representativos da controvérsia 2.090.454/sp e 2.024.901/sp. Patrocínio da defesa pela defensoria pública. Robustecimento da presunção de hipossuficiência. Incidência da Súmula 7/STJ. Revolvimento probatório. Agravo regimental provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe), 10/9/2015 assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.... ()
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432 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Indeferimento liminar da impetração. Manutenção pela turma em agravo regimental. Alegação de omissão quanto ao fato de a embargante sofrer de transtornos psiquiátricos. Inexistência de provas a respeito da aderência dela à organização criminosa ou dedicação à atividade criminosa. Minorante do tráfico privilegiado. Acolhimento que se impõe.
1 - Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619).... ()
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433 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação de tráfico de drogas e associação, reconhecendo a ocorrência de violação de domicílio. Recurso ministerial que persegue a condenação do Réu pelo crime de tráfico, a não incidência do privilégio, considerando a reincidência específica, e a imposição do regime fechado. Hipótese que se resolve em favor do Recorrente. Nulidade das provas por violação de domicílio que não se detecta. Busca domiciliar que foi devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. Policiais Militares que procederam até a residência do Réu (situada em área dominada pelo Comando Vermelho), a partir de específica delação anônima, noticiando que ele estaria guardando grande carga de drogas para distribuição. Agentes que bateram na porta da casa do Acusado (reincidente específico e conhecido de outras abordagens), o qual abriu voluntariamente e disse «perdi, momento em os policiais imediatamente avistaram, pelo lado de fora, 14 (quatorze) papelotes de cocaína dentro do imóvel. Policiais que realizaram buscas na residência, logrando encontrar, na laje da casa, enorme quantidade de entorpecentes variados e endolados (1.076,5g de cocaína + 4.698,4g de maconha). Espécie na qual houve justa causa para o ingresso domiciliar, considerando a constatação da presença de elementos indicativos de que o comércio espúrio estaria sendo realizado no interior do imóvel. Narrativa dos Policiais no sentido de que ingressaram na residência mediante autorização do Réu. Orientação do STJ, em situação análoga, no sentido de que «os policiais receberam denúncia anônima de que havia movimentação indicativa da existência de drogas no apartamento do réu, foram até o local com o síndico e, quando o acusado abriu a porta para atender, visualizaram os entorpecentes em cima da mesa. Vale dizer, além das denúncias anônimas, os policiais tiveram certeza visual da situação de flagrância de crime permanente no interior da casa antes do ingresso. Assim, as circunstâncias acima descritas indicam que o ingresso foi precedido de fundadas razões objetivas e concretas da existência de drogas no local (STJ). Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu guardava e tinha em depósito elevadíssima quantidade de material entorpecente destinado à revenda. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Teses de invasão de domicílio e de posse de drogas para uso pessoal, agitadas pelo Réu somente em juízo, que culminaram isoladas, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Alegação especulativa de que a laje da casa (onde foi encontrada a maior parte do material entorpecente) poderia ser acessada por outros moradores da servidão que não tende a infirmar a versão restritiva. Depoimentos uníssonos dos policiais no sentido de que a laje pertencia unicamente ao imóvel do Acusado, sendo ele pessoa já conhecida pelo tráfico, alvo de específica delação anônima e previamente flagrado com parcela da droga no pavimento inferior. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se a específica delação recepcionada, o local do evento (dominado pelo Comando Vermelho), bem como a enorme quantidade do material apreendido (mais de cinco quilos), diversificado e endolado para pronta revenda. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Dosimetria depurada em sede de apelação. Pena-base que, a despeito da elevadíssima quantidade do material apreendido, negativando o exame dos arts. 42 da LD e 59 do CP, deve ser depurada no mínimo legal, considerando a ausência de específico pedido no recurso ministerial. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica (1/5) na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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434 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. (i) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e porte de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Contexto fático diverso. (ii) dosimetria da pena. Terceira etapa do cálculo. Fundamentação inidônea. Incidência da Súmula 443/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a, e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício. Nesse mesmo sentido: HC 313.318/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 7/5/2015, DJe de 21/5/2015; HC 321.436/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/5/2015, DJe de 27/5/2015. ... ()
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435 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o apelante como incurso nas penas do art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, ao total de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 816 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()
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436 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. ICMS. Exclusão da base de cálculo do pis e da Cofins. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.040. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. Re 574.706/PR (tema 69). Pretendido sobrestamento do processo, até o trânsito em julgado do recurso extraordinário. Desnecessidade. Precedentes do STJ e do STF. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira o Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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437 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Execução. Insurgência do Ministério Público federal. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime impeditivo não praticado em concurso. Revisão do entendimento da Terceira Seção desta corte. Pendência de cumprimento de pena referente a crime impeditivo. Inviabilidade da concessão da benesse. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental.
1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()
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438 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Execução. Insurgência do Ministério Público federal. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime impeditivo não praticado em concurso. Revisão do entendimento da Terceira Seção desta corte. Pendência de cumprimento de pena referente a crime impeditivo. Inviabilidade da concessão da benesse. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental.
1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()
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439 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Execução. Insurgência do Ministério Público federal. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Crime impeditivo não praticado em concurso. Revisão do entendimento da Terceira Seção desta corte. Pendência de cumprimento de pena referente a crime impeditivo. Inviabilidade da concessão da benesse. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental.
1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()
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440 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931/STJ. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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441 - STJ. Penal e processual. Estupro e ameaça. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Contexto fático diverso. Violência doméstica e familiar. Descumprimento de medida protetiva. Crime de desobediência. Atipicidade da conduta.
«1 - O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes. ... ()
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442 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).
«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu ententimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()
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443 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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444 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime prisional aberto, além da proibição de obter habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores, por igual período, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, no valor de 06 (seis) salários-mínimos, em favor da vítima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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445 - STJ. Execução provisória. Multa. Descabimento. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.
«... III – Da aplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jem sede de execução provisória ... ()
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446 - STJ. Agravo interno. Locação de imóvel. Nulidade de citação. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e V, e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mero inconformismo com o julgado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reanálise de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Em que pese a alegação de que a Corte de origem não teria se debruçado sob a questão controvertida, a verdade é que toda fundamentação necessária ao deslinde da controvérsia ficou devidamente colocada no julgamento da apelação, motivo pelo qual deve ser afastado o argumento de que o aresto hostilizado careceria de fundamentação. ... ()
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447 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, nos moldes do CP, art. 69, a 12 (doze) anos e 08 (oito) dias de reclusão, em regime fechado, e 1745 (mil setecentos e quarenta e cinco) dias-multa, no menor valor unitário. Foi mantida a sua prisão. Apelo defensivo buscando, inicialmente, a revogação da sua prisão e a declaração de nulidade da prova, ao argumento de ilegalidade da busca pessoal efetuada pelos policiais, bem como pela quebra da cadeia de custódia da prova e por inépcia da inicial, no tocante ao crime de associação para o tráfico de drogas. No mérito, pretende a absolvição, alegando fragilidade probatória e, subsidiariamente, busca: a) o reconhecimento do tráfico privilegiado; b) a redução da pena-base; c) a exclusão da majorante do art. 40, IV; d) a aplicação de fração inferior a 1/6 (um sexto), na terceira fase da dosimetria; e) a revogação da prisão preventiva; f) a isenção do pagamento das custas. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a exordial que no dia 27/04/2022, no interior do Condomínio Minha Casa Minha Vida, o denunciado, guardava, para fins de tráfico, 2.048 embalagens plásticas pretas contendo maconha, 6.566 invólucros plásticos com Cocaína e 4.435 invólucros plásticos com crack. Na ocasião, policiais, em operação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar - BOPE, incursionaram no condomínio quando, próximo à cerca, visualizaram o denunciado portando uma arma de fogo. Ao avistar os policiais, o denunciado correu em direção a um dos blocos do condomínio e desfez-se de um revólver, calibre 38, com numeração raspada que, logo em seguida, foi apreendido pelos policiais. Durante a fuga, o acusado foi interceptado, quando entrava no sótão do imóvel. Em revista pessoal foi encontrada, em poder do denunciado, uma pistola, calibre 9 mm, com três carregadores de mesmo calibre. No sótão onde ele ingressava foram arrecadadas as aludidas drogas, além de uma espingarda, calibre 12, com numeração raspada; três capas de colete balístico; um rádio transmissor; uma calça camuflada; 35 munições de calibre 9 mm; 04 munições de calibre 38 e uma munição do mesmo calibre deflagrada. Diante das circunstâncias e do local da prisão, da apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas, de armas de fogo, de munições, de capas de coletes balísticos, de rádio comunicador, conclui-se que o denunciado, em data anterior a sua prisão em flagrante, associou-se a outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa autointitulada Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas no condomínio Minha Casa Minha Vida de Itaipuaçu, Maricá. 2. Inicialmente, quanto ao pleito libertário, nada a acrescentar ao decisum que manteve a prisão cautelar de forma fundamentada por ocasião da sentença, por ausência de qualquer razão a justificar a alteração do status libertatis, notadamente, diante do risco de reiteração delitiva, eis que se trata de acusado reincidente. 3. Preliminarmente, verifica-se que não há nulidade. 4. Foi realizada a busca pessoal, nos termos do art. 244, CPP, que independe de mandado. No caso, diante da atitude do acusado, correndo com algo nas mãos, quando avistou policiais, que estavam em operação no combate ao crime, nota-se que havia fundadas suspeitas a autorizar a busca pessoal, notadamente porque os militares perceberam que o denunciado estava com algo nas mãos, vindo a se confirmar que era uma arma de fogo. 5. Quanto a alegada quebra na cadeia de custódia, também nada a prover. Os laudos periciais atestaram as características de todos os materiais apreendidos, especialmente os proibidos. Nesta esteira, os laudos prévio e definitivo das substâncias ilegais descreveram detalhadamente a quantidade e natureza das drogas arrecadadas, que estavam acondicionadas em sacos plásticos fechados por nós e grampos metálicos. O laudo de substâncias ilegais atesta a quantidade e a ilicitude das drogas e, igualmente, o laudo dos artefatos bélicos atesta os tipos de armamentos e a capacidade para produzirem disparos. 6. Extrai-se dos autos que o material apreendido estava devidamente identificado, guardado e foi transportado com as devidas cautelas. Assim, no cotejo dos autos de apreensão, dos laudos, assim como do depoimento dos militares, verifica-se que a droga periciada e as armas de fogo eram as que estavam na posse do acusado, no momento da sua prisão. Ademais, segundo a jurisprudência mais abalizada, eventual irregularidade deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. Na hipótese, as demais provas conduzem à conclusão de que o material arrecadado na posse do acusado era exatamente o que foi periciado. Por fim, deixo de analisar a alegada inépcia da exordial no que tange ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, caput, porque a solução de mérito será mais favorável à defesa. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e do laudo definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em insuficiência probatória. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins de mercancia ilícita. Cabe ressaltar que, embora as drogas e armamento não estivessem diretamente na posse do acusado, o fato de ele, ao avistar os policiais, fugir, portando arma e, dispensando outra, ir refugiar-se justamente no local onde havia farto material proibido, além das demais circunstâncias que se extraem dos autos, revela que, no mínimo, parte do material encontrado pertencia ao acusado e visava ao tráfico. 11. Correto o Juízo de censura. 12. De outro giro, merece guarida o pleito absolutório referente ao crime de associação para o tráfico. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a terceiros, de forma estável e permanente. O Parquet não conseguiu afastar a possibilidade de ser ocasional essa suposta ligação entre o acusado e outros indivíduos, pairando dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Desta forma, deve o acusado ser absolvido, no tocante ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput. 13. A dosimetria foi aplicada com justeza. 14. O Magistrado sentenciante aumentou a pena-base em 1/6 (um sexto), diante da quantidade da droga apreendida, na forma da Lei 11.343/2006, art. 42. Tal aumento mostra-se suficiente, sendo mantida a resposta inicial. 15. Na 2ª fase, foi reconhecida a reincidência e a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), o que deve permanecer. 16. Na 3ª fase, diante da atividade de tráfico ser exercida com armas de fogo, subsiste a referida majorante. 17. Igualmente, indubitável que as armas encontradas em seu poder destinavam-se à garantia da atividade de tráfico, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, conforme consta da sentença, o que autorizou a elevação da sanção em 1/6. Também, incabível a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois não preenchidos os requisitos exigidos nesta norma, eis que se trata de acusado reincidente. 18. Mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, diante do montante da resposta penal e por se tratar de apelante reincidente. 19. A isenção das custas deve ser buscada junto ao juízo de execução. Rejeito o prequestionamento. 20. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o sentenciado quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, nos termos do CPP, art. 386, VII, acomodando a resposta penal em 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime fechado, e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, no menor valor unitário, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.
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448 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Réu condenado pela prática dos crimes previsto nos arts. 329, caput, e 129, caput, do CP. Alegada ofensa ao CP, art. 59. Súmula 284/STF. Crime praticado com violação de deveres inerentes ao cargo. CP, art. 61, II, «g. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Efeito extrapenal da condenação. Perda de cargo público. Crimes de lesão corporal e resistência. Princípio da consunção. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O recorrente não demonstrou, no âmbito do recurso especial, de que modo o voto vencedor dos embargos infringentes negou vigência ao CP, art. 59, tendo se limitado a dizer que, de acordo com o voto vencido, apenas as consequências do crime foram negativamente valoradas, de modo que a pena-base deveria ser reduzida. Somente agora, em sede de agravo regimental, o agravante transcreve o trecho do mencionado voto vencido, a fim de demonstrar sua tese. No entanto, tal providência deveria ter sido tomada oportunamente na apresentação do recurso especial. Trata-se, portanto, de flagrante inovação recursal, insuscetível de análise. Mantida, assim, a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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449 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Crédito rural. Prescrição. Lei uniforme de genebra. CCB, art. 177. Inaplicabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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450 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 237/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Medida cautelar para assegurar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN Possibilidade. Insuficiência da caução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 151 e CTN, art. 206. CPC/1973, art. 570, CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 799 e CPC/1973, art. 826. Lei Complementar 104/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 237/STJ - Questão referente à possibilidade de oferecimento de garantia, em sede de ação cautelar, para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cujo respectivo executivo fiscal ainda não foi ajuizado, visando à obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN.
Tese jurídica firmada: - É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Anotações Nugep: - Caução antecipatória da futura penhora em execução fiscal. ... ()
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