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(DOC. VP 554.6455.4583.9161)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI A INÉPCIA DA EXORDIAL EM RAZÃO DE CONSTAR FOTO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, ANTE A DEPENDÊNCIA QUÍMICA. REQUER, AINDA, A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS, O AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA E O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA A PRELIMINAR. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Da nulidade da denúncia A peça incoativa, ao contrário do que alega a combativa defesa, não se afigura inepta, em razão de exibir a fotografia do recorrente. A identificação fotográfica do acusado na denúncia não viola o direito de imagem. Como cediço, a peça exordial acusatória deve descrever de forma clara e precisa a pessoa do réu e o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, nos termos do CPP, art. 41. Por certo, a

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