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Jurisprudência sobre
alienacao na pendencia de execucao

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Doc. VP 240.5080.2561.1598

351 - STJ. Processual civil. Na origem. Execução de julgado. Espólio. Ação coletiva. Impugnaçào que afastou a ilegitimidade da prefeitura para o cumprimento do julgado. Alegação da prefeitura de ilegitimidade por se tratar de ex-servidor com vínculo ao saae. Decisão reformada. Legitimidade do saae demonstrada no caso concreto. Agravo provido. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida. Acórdão. Embargos de declaração rejeitados. Recurso especial acolhido para fim de manifestação desta câmara sobre a possível previsão, no título judicial transitado em julgado, de que compete ao município arcar com os encargos financeiros decorrentes do reconhecimento do direito na ação coletiva, independentemente de os servidores pertencerem a administração direta ou indireta. Acórdão mantido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo Município de Sorocaba, contra decisão que afastou a tese de ilegitimidade passiva do ente municipal e determinou o prosseguimento da execução individual, proposta com base em título executivo judicial proveniente de Documento eletrônico VDA41307043 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/04/2024 12:41:15Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: fa1f7b47-e816-4cb0-870a-92266a8bba3e ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SP) contra o município.... ()

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Doc. VP 435.6484.7884.6815

352 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MÍNGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL, POSTERIOR A 05.03.2020, APÓS A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO IPPSC.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 30.06.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 09/12), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o penitente, ora agravado, Miguel Olímpio dos Santos Fernandes, encontrou-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, no período compreendido entre 28.10.2022 até a data da transferência do mesmo para outra unidade prisional, ou seja, após a data de 05.03.2020 em que foi expedido o Ofício da S.E.A.P. 91 ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7008.0200

353 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do STF. Crime contra a vida. Homicídio qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Precedentes.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 143.1804.3004.0400

354 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Civil. Execução. Arrematação de bem imóvel locado. Direito à percepção dos aluguéis. Consignação em pagamento. Formalização do auto de arrematação. Ausência do registro imobiliário da carta de arrematação. Frutos do bem arrematado. Direito do arrematante. (CPC, art. 694; cc/1916, arts. 530, I, e 533). Recurso especial desprovido.

«1. Assim como sucede nas operações de venda e compra de imóvel, desde a celebração do respectivo contrato, normalmente por escritura pública, a transferência do domínio e posse sobre o bem já se opera entre transmitente e adquirente. O registro posterior do contrato no registro imobiliário, com a transferência da propriedade sobre o imóvel, é requisito de validade perante terceiros (efeito erga omnes), mas não entre os próprios contratantes, já obrigados desde a celebração do negócio. Ante terceiros é que somente com o registro imobiliário se tem como transmitida a propriedade do imóvel, aperfeiçoando-se, em face de pessoas estranhas à relação contratual originária, a transferência de domínio de imóvel. ... ()

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Doc. VP 210.5110.4976.3920

355 - STJ. Processual Civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros para liberar penhora incidente sobre bem imóvel. O tribunal de origem constatou a ausência, nos autos, de documento ratificando a situação fática alegada, o acolhimento das razões recursais quanto à destinação do imóvel à residência da entidade familiar demandaria, indispensavelmente, o revolvimento do contexto fático probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0012.6700

356 - TJRS. Direito público. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Registro de saída. Ausência. Tributo. Sonegação. Configuração. Multa. Caráter confiscatório. Caracterização. Penalidade. Redução. Apelação cível. Tributário. ICMS. Embargos à execução fiscal. Questão prejudicial. Interposição de recurso às instâncias especiais. Ausência de efeito suspensivo. Livre apreciação da prova pelo juiz. Poder geral de condução do processo. Contagem do prazo decadencial do auto de lançamento por homologação. Resp973.733/SC. Nulidade do procedimento fiscal inocorrente. Infração tributária qualificada. Multa de 120%. Caráter confiscatório.

«Questão prejudicial externa. Recursos interpostos às Cortes Superiores que não têm efeito suspensivo. Pendência dos respectivos julgamentos que não inviabiliza o prosseguimento da execução fiscal. Agravo retido. O juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. A lei confere ao magistrado o poder geral de instrução do processo. Nos termos do CPC, art. 130, de 1973, é lícito ao julgador indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Acervo documental suficiente à elucidação dos fatos. Preliminar de nulidade da sentença, por deficiência na fundamentação, rejeitada. Julgado que se mostra suficientemente fundamentado. Decadência do auto de lançamento por homologação. A contagem do prazo decadencial se dá do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado, nos casos em que não há pagamento do tributo devido pelo contribuinte, sendo matéria que restou pacificada pelo STJ no REsp 973.733/SC, julgado conforme o rito previsto para os recursos repetitivos. CTN, art. 173, I. Nulidade do procedimento fiscal. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1446.9665

357 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Princípio da consunção. Aplicação. Descabimento. Revolvimento de matéria fático probatória. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Súmula 443/STJ. Não ocorrência de violação.

1 - Preconiza esta Corte Superior que «se reconhece o princípio da consunção quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário ou uma normal fase de preparação ou de execução de outro crime, caracterizando-se entre as condutas a dependência ou subordinação, ainda que os crimes em voga envolvam a tutela de bens jurídicos diversos e a infração mais grave seja absorvida pela de menor gravidade. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autonomia entre as condutas depende de nova incursão no acervo fático probatório dos autos (AgRg no REsp 1.395.672/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 858.0493.0081.7818

358 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO, ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO, DE TODO PERÍODO DE TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NA ALUDIDA UNIDADE PRISIONAL.

RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 17/08/2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 06/11), que determinou o cômputo, em dobro, de todo tempo em que o apenado, Daniel Assis dos Santos (RG: 0283019263), esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 09/09/2016 a 09/03/2017. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9003.6300

359 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nulidade. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Interrogatório do acusado por carta precatória. Ausência de demonstração de prejuízo. Apelação julgada. Expedição de mandado de prisão. Embargos de declaração opostos. Ausência de trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Ofensa à presunção de inocência. Não ocorrência. Pendência do julgamento dos aclaratórios da defesa. Efeito suspensivo. Condenação ainda não confirmada por colegiado de segundo grau. Expedição do mandado de prisão obstada. Ordem parcialmente concedida.

«1 - A jurisprudência desta Corte é remansosa em assinalar que o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado sempre tendo em consideração as nuances do caso concreto. Dessarte, a nulidade por violação ao referido princípio reclama alegação em tempo oportuno, bem como a inexorável demonstração de prejuízo («pas de nullité sans grief), na forma do CPP, art. 563 - CPP. ... ()

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Doc. VP 211.0261.0649.0465

360 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência. Caução oferecida para garantia de débito não tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal, objetivando assegurar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e impedir a inscrição no cadin. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 114.4285.6000.1700

361 - STJ. Execução. Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente. Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão atacada por apelação. Cabimento na hipótese. Hermenêutica. Lei 11.232/2005. Aplicação intertemporal. Rito processual. Direito adquirido. Inexistência. Princípio da segurança jurídica. Lei processual. Aplicação imediata. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475-M, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.

«... II. Do recurso cabível contra decisão de improcedência de embargos à execução de título judicial opostos antes do advento da Lei 11.232/05, mas julgados após a sua entrada em vigor. ... ()

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Doc. VP 142.4661.3002.9300

362 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Execução penal. Indeferimento, em 1º grau, do pedido de realização de exame criminológico, anteriormente à progressão de regime. Deferimento, na mesma data, da progressão do paciente ao regime aberto, pelo juízo das execuções. Cassação das decisões, pelo tribunal de 2º grau, com determinação de realização de exame criminológico. Alegação de falta de fundamentação. Não ocorrência. Exame criminológico anterior desfavorável. Prática de falta grave, pelo paciente, quando promovido a regime menos gravoso. Precedentes do STJ. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 736.9844.9893.9246

363 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Contrato de prestação de serviço. Sentença de parcial procedência em relação à ação principal e improcedência em relação à reconvenção. Insurgência do réu. Preliminares. Nulidade da sentença. Inocorrência. Decisão saneadora que apenas não considerou o pedido individual de lucros cessantes. Valor global (lucros cessantes) já contemplado no pedido principal. Alegação de vício na fundamentação. Descabimento. Sentença devidamente fundamentada. Inteligência do CPC, art. 489, II. Fundamento suficiente para o deslinde da controvérsia. Condenação com base no valor apurado pelo perito judicial. Prova pericial. Desnecessidade de complementação ou realização de nova prova. Análise proficiente do expert judicial. Questões complexas. Profissional que analisou estritamente o objeto da perícia. Matéria delimitada em decisão saneadora. Elucidação das questões de fato trazidas pelas partes. Análise do contrato principal e aditivos, além de diligências in loco. Elementos extraídos de documentos oficiais emitidos pelas partes. Relatórios diários de obra assinados pelas partes. Quesitos respondidos pelo perito. Quadros explicativos relacionados ao lançamento contábil. Apuração de valores a título de indenização pelos danos materiais. Irresignação do réu que não justifica nova perícia judicial. Mérito. Contrato de Prestação de Serviços de Montagem Mecânica de Equipamento, Tubulação, Elétrica, Instrumentação, Testes e Apoio ao Comissionamento e ao Start Up da Planta de Aciaria e Laminação da Usina Siderúrgica da GV do Brasil. Controvérsia acerca do atraso na conclusão do contrato que teria gerado impacto financeiro em desfavor do autor. Prova pericial que foi essencial para o deslinde do feito. Relatórios e atas de reuniões que comprovam a demora na liberação das bases civis e frentes de trabalho, atrasos na entrega de materiais e equipamentos. Execução paralela que impactou o cumprimento do cronograma e os serviços fora do escopo. Responsabilidade do réu. Diário de obra. Documento oficial utilizado para registrar o andamento da obra. Apontamento das situações de cumprimento ou não de metas. Ciência de ambas as partes de todos os eventos ocorridos. Depoimentos pessoais que, embora estejam em segundo plano, corroboraram as conclusões do perito. Cláusulas contratuais que definem as obrigações das partes. Obrigação do réu em garantir a entrega de todos os materiais e equipamentos de responsabilidade da empresa e toda documentação aprovada em tempos e quantidades que permitam a execução do cronograma a ser acordado, sem interrupção. Atraso na liberação das bases civis. Ação principal parcialmente procedente. Sentença mantida. Reconvenção. Pretensão de indenização por danos materiais. Descabimento. Alegação de que houvera retenção de materiais/equipamentos. Provas insuficientes. Demonstrativo de débito não relacionado ao contrato. Planilha que contempla valores de «serviços executados para correção e custos adicionais". Ausência de prova sobre refazimento de serviço. Missivas eletrônicas solicitando, de forma genérica, os materiais empregados na obra. Réu que manifestou falta de interesse na restituição dos bens e adquiriu, sponte propria, novos materiais. Tratativa anterior das partes para resolução da pendenga (pagamento do débito e devolução/restituição dos materiais). Impossibilidade de exigir o cumprimento de obrigação sem o implemento da anterior. CCB, art. 476. Pedido de ressarcimento do valor de adiantamento do contrato. Impossibilidade. Cálculo pericial que já descontou o montante despendido pelo réu. Multa moratória. Inaplicável. Penalidade que não pode ser imposta ao autor. Réu que deu causa à rescisão do contrato. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 615.3250.2227.8852

364 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única de Paraty que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 799 (setecentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 74413689). Em suas Razões Recursais, requer, preliminarmente: (i) reconhecimento de nulidade em razão de manifestação do MP posterior à Defesa Prévia; (ii) reconhecimento de inépcia da Denúncia pela inserção de foto do acusado no bojo da inicial; (iii) reconhecimento da ilicitude da abordagem, diante das agressões perpetradas pelos policiais no ato da prisão, devendo, por consequência, ser reconhecida a ilicitude por derivação das provas obtidas com tal diligência, na forma do CPP, art. 157, §1º. No mérito, defende a absolvição por insuficiência de provas, reconhecimento de ilicitude das provas obtidas por meio da busca pessoal, diante da ausência de fundada suspeita. Subsidiariamente, no que tange à aplicação da pena, afirma que não há maior desvalor da conduta por se tratar de crack e a quantidade não pode ser considerada excessiva. Outrossim, requer o reconhecimento de atenuante genérica da raça, abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, ainda, a concessão da gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 92490914). ... ()

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Doc. VP 461.6088.0557.1563

365 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de que a parte não comprovou o registro da apólice na SUSEP. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido ato conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. No caso concreto, entretanto, tal medida se mostra desnecessária visto que se constata que a parte acostou aos autos o referido documento por ocasião da interposição do agravo de instrumento. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice na SUSEP, entendendo pela impossibilidade de intimação da parte para regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao não conceder o prazo para a regularização do preparo, violou o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 943.0665.4373.2068

366 - TJRJ. Habeas corpus. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Writ que sustenta o excesso de prazo para remessa da apelação criminal defensiva à superior instância, a ilegalidade decorrente do regime prisional imposto (fechado) e da não aplicação da detração penal, bem como a ausência de fundamentação idônea para a negativa do direito de apelar em liberdade. Hipótese que que se resolve em desfavor da impetração. Firme orientação do STJ no sentido de que «a lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal, ciente de que, «consoante entendimento pacificado nesta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória". Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz. Paciente preso preventivamente desde 22.05.23 e condenado, em 24.11.23, a 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado. Interposição de recursos de apelação pelas Defesas do paciente Jonathan, no dia 15.03.24, e do corréu Adriano, e requerimento de desmembramento do feito pela Defesa do corréu Darlan. Defesa do Paciente que apresentou suas razões recursais em junho de 2024. Ministério Público que se manifestou no sentido de aguardar a manifestação da Defesa Técnica do corréu Adriano, para então apresentar suas contrarrazões recursais. Juízo de origem que, no dia 12.11.24, proferiu decisão na qual: acolheu pleito defensivo e determinou o desmembramento do feito em relação ao corréu Darlan; determinou a abertura de vista à Defesa do corréu Adriano para que se manifeste quanto à apresentação das razões recursais; e ordenou a subsequente vista dos autos ao MP para apresentar suas contrarrazões recursais. Autos que aguardam as razões recursais pelo corréu Adriano, cuja Defesa Técnica foi intimada em 14.11.24. Decurso de aproximadamente 01 (um) ano entre a prolação da sentença e a efetiva remessa dos autos a instância superior, a qual se avizinha, que não se mostra desarrazoado, especialmente quando considerados a multiplicidade de réus (três), com patrocínios e situações procedimentais distintas; e a pendência na apresentação das razões recursais por corréu, a qual não pode ser creditada ao Juízo a quo. Questão relativa a não concessão da detração penal que se encontra superada, tendo em vista que já existe execução provisória em trâmite no Juízo da Vara de Execuções Penais, no âmbito da qual já houve a unificação das penas e a fixação do regime fechado (cf. consulta ao sistema SEEU). Insurgência quanto ao regime prisional que deverá ser debatido no bojo da apelação, não sendo o writ substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Sentença que se mostrou idônea quantos aos fundamentos de manutenção da custódia cautelar. Paciente reincidente e detentor de maus antecedentes que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução e teve sua custódia reeditada em ambiente sentencial, a qual fez referência aos termos do decreto de preventiva, regularmente expedido na forma dos arts. 312 e 313, II, do CPP. Expedição do gravame condenatório estabelecendo a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, além de 15 (quinze) dias-multa. Inexistência de alteração benéfica do quadro jurídico-factual, a ponto de ensejar eventual restituição do status libertatis. Firme jurisprudência do STF e STJ, no sentido de que «havendo sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do apenado, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, e constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente coação ilegal a ser sanada". Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Ordem que se denega.

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Doc. VP 678.5379.1823.3939

367 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Condenação por crime de associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo (Anderson) e absolvição do codenunciado Wesley. Recurso do MP que persegue a condenação do Apelado Wesley por infração ao art. 35 c/ art. 40, IV, LD, e, em relação ao condenado Anderson, o recrudescimento da pena, o agravamento do regime e a exclusão das restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do MP. Prova inequívoca de que o Recorrido Anderson (confesso) estava associado a integrantes não identificados da facção criminosa do TCP, com atuação na comunidade da Pedreira, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, fazendo uso de arma de fogo (fuzil) e rádio transmissor. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento tiveram atenção voltada para os apelados, que estavam caminhando e adentrando na comunidade da Pedreira, durante a madrugada, sendo que o condenado Anderson portava um fuzil, calibre 762, preso em bandoleira nas costas, carregado com 13 (treze) munições intactas, e um rádio na cintura, e o acusado Wesley portava outro rádio transmissor. Ato contínuo, os policiais desembarcaram da viatura e abordaram a dupla, que não reagiu. Após buscas na localidade, os policiais encontraram, a dois metros de distância, entre um muro e um carro, uma granada com pino, artefato apreendido em um registro em separado. Apelado Wesley que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Réu Anderson que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, confessou a imputação que recaia sobre si, aduzindo que estava na «atividade há um bom tempo, pertencia ao «movimento da comunidade da Pedreira, que recebia «R$ 300,00 semanais, todas sextas-feiras, e, no dia da abordagem, estava portando o fuzil e caminhando na rua com o corréu Wesley, mas afirmou que o mesmo não possui envolvimento com o tráfico. Embora inequívoca a positivação do crime de associação ao tráfico em relação ao réu Anderson (não questionado por qualquer das partes), o mesmo não se pode afirmar em relação ao Wesley. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Situação dos autos que, à míngua de lastro probatório em sentido contrário, enaltece uma situação de mera coautoria, a qual autoriza a viabilidade da imputação em relação a Wesley. Policiais que não os conheciam anteriormente e, em depoimento judicial, ratificaram os depoimentos prestado em sede inquisitorial e enalteceram que o corréu Anderson admitiu que «era segurança da boca, mas que «Wesley disse que era seu primeiro dia e foi só para ganhar um dinheiro e ajudar a mãe". Sentença que bem enfatizou que a «participação ocasional não caracteriza o recorrente como associado, fazendo-se necessária a constatação da permanência ou estabilidade na conduta do réu, o que não ocorreu na presente hipótese". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao corréu Anderson, nos termos da sentença (arts. 35 c/ 40, IV, LD). Dosimetria que comporta parcial reparo. MP que persegue corretamente o recrudescimento da pena-base de Anderson, sob argumento de que ele integra facção de «alta periculosidade". Idoneidade de tal fundamento, o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade e «má conduta social que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos, o que não ocorreu. Equivale a dizer, «elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos, não pode ser utilizados para aumentar a pena-base (STJ). Pena-base majorada em 1/6. Incidência da atenuante da confissão com redução em idêntica fração, para o mínimo da escala penal. Majorante de material bélico a albergar o aumento diferenciado fixado a sentença de 1/4, considerando a apreensão de um fuzil municiado, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Regime prisional que se posta na modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chance para restritivas. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido, para revisar os fundamentos da dosimetria de Anderson, sem alteração do quantum final, e recrudescer o regime para o semiaberto.

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Doc. VP 154.9791.5001.5200

368 - STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Liquidação. Coisa julgada material. Loteamento misto. Áreas urbana e rural. CPC/1973, art. 557. Violação. Inexistência. Precedentes. Ar 3781/go. Dependência. Alegação. Julgamento finalizado. Improcedência CPC/1973, art. 535, II. Omissões. Não ocorrência. Indenização. Fixação com base no metro quadrado, em pecúnia, para a área urbana, e, no hectare, em títulos da dívida agrária, para a área rural. Atenção ao firmado no Resp363.900/go. Custo da implantação do loteamento. Exclusão da indenização. Juros moratórios e compensatórios. Critérios estabelecidos pela sentença e não alterados pelas instâncias superiores. Todos os temas apreciados. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Ofensa à coisa julgada material. Não caracterizada. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedente.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que consignou não haver violação à coisa julgada na decisão de liquidação de sentença que procedeu ao reconhecimento da fixação de limites internos de extensão (rural e urbano) de imóvel desapropriado em atenção ao julgado do STJ no Recurso Especial 363.900/GO. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3913.3600

369 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Ofensa ao CP, art. 180, § 3º, e ao CPP, art. 156. Desclassificação para conduta culposa. Pleito que demanda revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Disparo de arma de fogo. Delito de perigo abstrato. Porte e disparo de arma. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao CPP, art. 619. O acórdão estadual enfrentou de maneira clara e suficiente as teses relacionadas à receptação culposa e à continuidade delitiva. ... ()

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Doc. VP 818.4567.1140.8971

370 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE A NUA-PROPRIEDADE - AQUISIÇÃO DA TOTALIDADE DA QUOTA PARTE DO EXECUTADO - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOVA PENHORA SOBRE A QUAOTA PARTE DA PROPRIEDADE PLENA - DESCABIMENTO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - I -

Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração dos ora agravantes, manteve os fundamentos da decisão que determinou a expedição da carta de adjudicação de 12,5% ideal da nua-propriedade pertencente ao executado, em favor dos adquirentes, ora agravantes, asseverando que somente foi penhorada nos autos a nua-propriedade sobre o imóvel de matrícula 12.299, do 3º CRI local, bem como deferiu a penhora sobre 12,5% da propriedade plena do referido imóvel - II - Recurso dos terceiros interessados, condôminos do imóvel - Pretensão de que seja determinada a imediata expedição da carta de adjudicação da quota parte de 12,5%, pertencente ao executado Dermival dos Santos, em favor dos condôminos adquirentes, ora agravantes, bem como seja revogada a determinação de nova penhora sobre o imóvel - Alegação de aquisição da totalidade da quota parte pertencente ao executado, correspondente a 12,5% do referido imóvel, já inclusa a nua-propriedade e a propriedade plena - III - Reconhecido que nos autos da ação executiva foi penhorada a copropriedade do executado sobre 1/4 de 50% da nua propriedade do imóvel de matrícula 12.299 do 3º CRI de Campinas - Embargos de terceiro opostos pelos ora agravantes, foram julgados parcialmente procedentes, com trânsito em julgado, tendo os condôminos, ora agravantes, exercido o seu direito de preferência - Aquisição da quota parte de 12,5% da propriedade do executado Dermival, pelo preço de R$36.250,00, considerando a avaliação do imóvel realizada naqueles autos, no valor total de R$290.000,00 - Ausência de distinção, naquela avaliação do imóvel, entre o valor da propriedade plena e da nua propriedade - IV - Reconhecido que o nu-proprietário não detém a propriedade plena do bem, o que se dá apenas quando reunidos todos os direitos previstos no art. 1.228, do CC - Não obstante a averbação da partilha na matrícula do imóvel prever 50% da propriedade plena, e outros 50% da nua propriedade, inexiste previsão legal que autorize uma dupla penhora sobre a mesma quota parte, já adquirida pelos agravantes, nos termos dos arts. 504 e 1314, do CC - Pressupõe-se, no caso, que a aquisição daquela quota parte deu-se incluindo a nua-propriedade e também a propriedade plena - Inocorrência de julgamento extra petita - V - Incabível a pretensão formulada pelo exequente, de nova penhora sobre a propriedade plena de 12,5% que pertencia ao executado, mas que agora já pertence aos condôminos, ora agravantes - Revogada a determinação de nova penhora sobre o imóvel - VI - Pedido relativo à imediata expedição da carta de adjudicação da quota parte de 12,5%, pertencente ao executado, em favor dos condôminos adquirentes, que já foi determinada na decisão agravada - Ausência de interesse recursal, neste aspecto - Decisões reformadas, em parte - Agravo parcialmente provido"... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.1900

371 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o a cessão de crédito representado por precatório, inclusive de natureza alimentar. tema. Convalidação. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... Concluiu a Corte local que, «não obstante o disposto no CPC/1973, art. 567, II, em não havendo expressa concordância da executada com o pedido de substituição, é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da execução o cessionário.» Nesse sentido, aplicou ao caso o disposto no CPC/1973, art. 42, § 1º, do Estatuto Processual Civil. ... ()

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Doc. VP 174.1631.3002.8200

372 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução de sentença de indenização por desapropriação indireta. Apelação da união interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Necessidade de reiteração diante do fato de os embargos terem sido acolhidos com significativa ampliação da condenação. Alteração da sentença após embargos de declaração. Possibilidade nas hipóteses do CPC, art. 535, de 1973 honorários arbitrados por equidade e em valor módico. Descabimento da redução.

«Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 231.1240.9355.7759

373 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Promessa de compra e venda não registrada. Segunda alienação do mesmo bem. Venda a non domino. Inocorrência. Adjudicação compulsória. Impossibilidade superveniente. Bem objeto de alienação fiduciária registrada. Propriedade pertencente ao credor fiduciário. Conversão em perdas e danos. Possibilidade.

1 - Ação de adjudicação compulsória ajuizada em 03/05/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/09/2021 e concluso ao gabinete em 12/08/2022. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8378.6637

374 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao afirmar que, com relação ao prazo prescricional, a Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 12/6/2019), firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo prescricional para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2122.7743

375 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Revisão de tese. Tema 931. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento daADI 3.150/df. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51. Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.519.777/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 10/9/2015), assentou a tese de que «nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade". ... ()

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Doc. VP 211.1101.1548.8152

376 - STJ. Recurso especial. Penal. Crimes tipificados no art. 121, § 2º, I e IV (uma vez), e no art. 121, § 2º, I, IV e V (três vezes) do CP. Tese de afronta ao CPP, art. 421. Improcedência. A pendência de julgamento de recurso especial interposto contra a decisão de pronúncia não impede a realização do Júri. Alegação de nulidade do Júri por quesito genérico. Preclusão. Pleito de aplicação da continuidade delitiva aos quatro homicídios. Impossibilidade de análise. Indenização para reparação dos danos causados (CPP, art. 387, IV). Inaplicabilidade ao caso concreto. Irretroatividade da Lei 11.719/2008, por ser mais gravosa. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

1 - «A interposição de recursos excepcionais, por serem desprovidos de efeito suspensivo, não impede o julgamento do acusado pelo júri (HC 360.541/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). ... ()

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Doc. VP 176.5725.8010.3800

377 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Atos infracionais equiparados ao tráfico ilícito de entorpecentes e à associação para o tráfico. Internação imposta. Extinção da medida socioeducativa. Supressão de instância. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 982.6661.0259.3092

378 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da suspensão da ação de origem - Conforme restou decidido no julgamento do Agravo de Instrumento 2257991-76.2024.8.26.0000, interposto contra r. decisão que também determinou a suspensão de incidente distribuído por dependência à ação de conhecimento de origem, em razão do deliberado no RE 1445162 (Tema 1290): «CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da suspensão da ação de origem - Quanto ao deliberado no RE 1445162 (Tema 1290), recurso extraordinário em que se discute o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990: (a) foi reconhecida a sua repercussão geral para julgamento, nos termos do art. 1.035, CPC, conforme r. decisão publicada no DJE em 23.02.2024 e (b) por decisão publicada no DJE em 11.03.2024, com base no CPC, art. 1.035, § 5º, foi determinada «a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo STJ nestes autos, com a observação de que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A - Mudança de entendimento jurisprudencial, ainda que proferido em sede de recursos julgados nos termos do CPC, art. 1.036 - rito relativo aos recursos repetitivos no âmbito dos Tribunais Superiores -, não autoriza a alteração da coisa julgada ou da matéria sujeita à preclusão consumativa, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, única exceção feita aos casos em que há controle concentrado de constitucionalidade que venha a declarar a nulidade da norma na qual se assenta a decisão rescindenda, situação na qual os efeitos de uma decisão podem atingir situações jurídicas pretéritas (efeitos ex tunc), em decorrência da declaração de nulidade da norma contrária à Constituição - Razão assiste à parte agravante com relação à reforma da r. decisão agravada, porque: (a) a determinação constante do RE 1445162 - SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo STJ nestes autos - atinge apenas e tão somente os incidentes de cumprimento de sentença e liquidações individuais, oriundos da sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S/A e (b) o caso dos autos se trata de execução definitiva de decisão condenatória da parte agravada na restituição de valores pagos a maior pela cobrança ilícita: (b.1) de IPC de 84,32% para atualização monetária no mês de março de 1990, devendo ser substituído pela BTNF e (b.2) juros de mora, lastreada em sentença já transitada em julgado, de forma que, em caso de mudança de entendimento jurisprudencial, não haverá alteração do julgado exequendo, ante a existência de coisa julgada, porque decisão a ser proferida no referido recurso extraordinário, com reconhecimento de repercussão geral não poderá atingir situações jurídicas pretéritas (efeitos ex tunc) - Reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do incidente de cumprimento de sentença de origem, em razão do processamento do RE 1445162 (Tema 1290), com determinação ao MM Juízo da causa de prosseguimento do feito, como bem entender de direito. Recurso provido, com determinação - Aplicando à espécie as premissas supra, de rigor a reforma da r. decisão agravada, para afastar a determinação de suspensão do incidente de cumprimento de sentença de origem, em razão do processamento do RE 1445162 (Tema 1290), com determinação ao MM Juízo da causa de prosseguimento do feito, como bem entender de direito, ainda mais em situação em que o incidente de cumprimento de sentença visa o recebimento de custas e honorários advocatícios, que não possuem relação com a matéria discutida no recurso extraordinário supramencionado. ... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.2800

379 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Condomínio em edificação. Alienação em hasta publica. Despesas condominiais anteriores à aquisição do imóvel. Dívida não mencionada no edital. Sub-rogação sobre o produto da arrematação. Reserva de valores. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 244, 686 e 694, III. CTN, art. 130, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.334. Lei 4.591/64, art. 12.

«... I – Da delimitação da controvérsia ... ()

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Doc. VP 146.9037.1668.0788

380 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, REFERÊNCIA D 09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELAS PARTES RÉS.

1.

Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 414.1867.2102.9612

381 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA ATIVA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS, REFERÊNCIA D 09. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ.

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Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 203.8360.5002.6000

382 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - O acórdão embargado ao não conhecer do Recurso Especial julgou: a) deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF; b) em relação à assistência judiciária e ao não conhecimento das novas provas colacionadas aos autos, o acórdão proferido nos Aclaratórios entendeu que: «O acórdão guerreado foi absolutamente preciso ao indeferir a extensão da assistência judiciária, de 50% (cinquenta por cento por cento) para 100% (cem por cento). Confira-se: O pleito de extensão da assistência judiciária não comporta acolhimento. Isto porque o recorrente não comprovou qualquer alteração fática para sua extensão, devendo ser mantida a assistência judiciária concedida no mov. 16.1, no termo de audiências cíveis; mais especificamente em 50% (cinquenta por cento) das custas processuais. Com efeito, em 16/08/2012, o autor se comprometeu a arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, não se insurgindo, em nenhum momento, quanto a esta cominação. In casu, deveria o apelante demonstrar, documentalmente, a alteração de sua situação fática quando da interposição do recurso, não sendo suficiente a mera alegação de impossibilidade, neste momento, de arcar com as custas e despesas do processo. Quanto ao não conhecimento das novas provas colacionadas aos autos, constou no decisum guerreado: Também não comporta conhecimento os documentos juntados com a apelação cível, notadamente o parecer do procurador de justiça (mov. 86.3) e o contrato de locação para fins comerciais (mov. 86.4), pois não foram apresentados ao juízo de origem, não tendo sido, consequentemente, por ele analisados, de modo que se reformada com base nesses novos elementos acabaria por caracterizar supressão de instância e, consequentemente, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Os integrantes desta câmara cível concluíram pelo não conhecimento dos documentos, trazidos junto à apelação cível, por serem referentes a fatos pretéritos à prolação da sentença, instando salientar que o inquérito policial foi instaurado em 26/03/2012, não tendo o embargante se desincumbido de demonstrar o motivo que o impediu de juntá-lo anteriormente, nos termos do CPC/2015, art. 435 (fls. 448-449, e/STJ); c) no caso dos autos, no que toca à assistência judiciária gratuita e ao não conhecimento das novas provas colacionadas, não há como alterar o entendimento sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice em sua Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame; d) o recorrente não impugnou especificamente a fundamentação do Tribunal a quo atinente ao motivo do não conhecimento dos documentos trazidos na Apelação Cível - serem referentes a fatos pretéritos à prolação da sentença, instando salientar que o inquérito policial foi instaurado em 26/3/2012, não tendo a parte se desincumbido de demonstrar o motivo que o impediu de juntá-lo anteriormente. Incidência da Súmula 283/STF; e) concernente à controvérsia acerca da ausência de intimação do arrematante na Execução Fiscal em apenso, conforme determinado pelo Agravo de Instrumento 874.376-2; dos vícios no edital de praça do imóvel, pois omisso quanto à ocupação do bem por terceiros, e da responsabilidade por eventuais débitos remanescentes (despesas condominiais), o acórdão recorrido consignou: «Verifica-se que, após o julgamento do agravo de instrumento 874.376-2, o arrematante, ora apelante, foi efetivamente intimado para se manifestar na execução fiscal 0015561-39.2007/8/16.0021, o que fez, requerendo o desfazimento da arrematação. Em um primeiro momento o juiz deferiu seu pedido, entretanto, o município, ora apelado, interpôs agravo de instrumento 932.808-1, sendo reformada a decisão para manter a arrematação, verbis: (...) Além disso, como exaltado pelo magistrado de origem, o arrematante do bem tem a faculdade de desistir da sua aquisição com o oferecimento de embargos à arrematação, a qual não foi apresentada, conforme certidão de mov. 1.29 (fls. 144 da execução fiscal 0015561- 39.2007/8/16.0021). Logo, não comporta acolhimento a tese de que não foi intimado na execução fiscal como determinado na decisão do agravo de instrumento 874.376-2. (...) Analisando o caderno processual, não há como concluir que o bem em questão estaria ocupado por terceiros quando da elaboração do edital de praça. Ao contrário, visto que da formalização da penhora e avaliação do imóvel (mov. 1.9 - fls. 28 e mov. 1.61 - fls. 333, ambos da execução fiscal 0015561-39.2007/8/16.0021) não há qualquer registro de que estaria ocupado. (...) In casu, verifica-se que constou no edital a existência de penhora proveniente dos autos de ação de cobrança 890/97, que trata da cobrança das cotas condominiais junto ao Condomínio Emília Saraiva (mov. 1.20 - fl. 80 da execução fiscal 0015561-39.2007/8/16.0021). Logo, que o recorrente tinha ciência quanto a pendência do mencionado débito condominial. Portando, ausente qualquer omissão no edital de praça do bem arrematado. (fls. 416-419, e/STJ), f) a revisão do entendimento do Tribunal a quo para acatar as premissas do recorrente de que não foi intimado na Execução Fiscal e de que o bem estaria ocupado por terceiros quando da elaboração do edital de praça não visa diretamente à interpretação da legislação federal, mas à reanálise do acervo probatório carreado aos autos, vedado nos termos da Súmula 7/STJ; g) a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. ... ()

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Doc. VP 150.4034.7002.5100

383 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Servidores públicos do distrito federal. Índice de reajuste de 84,32% reconhecido em ação de conhecimento. Compensação com acréscimos salariais posteriores. Violação da coisa julgada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, examinado na forma do CPC/1973, art. 543-C, estabeleceu que, no processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93. «Entretanto, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 436.0760.3231.4317

384 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, «(...) era possível a fiscalização da jornada cumprida pelo autor, por parte da ré, haja vista o contato mediante telefone, conhecimento de roteiros utilização de palm top, reuniões matinais, conforme também demonstrou a prova oral. Considerando que o autor se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, quanto à possibilidade de fiscalização da sua jornada, impõe-se o seu afastamento do enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. (...) . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. Conforme CLT, art. 62, I, não são devidas horas extras aos empregados submetidos à jornada externa incompatível com o controle de jornada. Assim, irrelevante a ausência de fiscalização da jornada pelo empregador, já que, conforme registrado no acórdão regional, era possível ser exercido tal controle pelo empregador. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que não restou provada a diferença de produção entre o reclamante e o paradigma, seja qualitativa ou quantitativa. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada. Condenou a reclamada ao pagamento apenas do período não usufruído de intervalo. A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, que entende ser devido, no caso de concessão parcial do intervalo, ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento de todo o período de intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. CONCESSÃO PARCIAL. Na presente relação processual, discutem-se fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo interjornadas e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras apenas referentes ao período não usufruído de intervalo. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM DIAS DE DESCANSO NO MÊS DE DEZEMBRO. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal, conforme redação originária da CLT, antes do advento da Lei 605/49. A consequência do labor em dias de descanso semanal remunerado, hoje regulado pela Lei 605/49, é o pagamento das horas laboradas em dobro, caso não haja a concessão de folga compensatória (Súmula 146/TST e OJ 410 da SDI-1 do TST ). Foi o que ocorreu, conforme se verifica do próprio acórdão regional. Indevida nova condenação em horas extras pela não concessão de repouso semanal. Incólume o CLT, art. 67. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que o reclamante era comissionista puro. Não há registro fático no sentido de que durante as horas extras o reclamante realizava serviços diversos daqueles que lhe geravam comissões. Assim, a aferição das alegações recursais, no sentido de que o reclamante era comissionista misto e não realizava negócios que lhe geravam comissões durante as horas extras, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. A decisão regional entendeu que o reclamante não estava de sobreaviso, pois não havia impossibilidade de locomoção, já que não era obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado. O requisito relevante para caracterização do regime de sobreaviso é a restrição da liberdade do trabalhador, o qual, efetivamente, permanece à disposição da empresa, aguardando convocação para o trabalho. Neste sentido o CLT, art. 244, § 2º o entendimento da SBDI-1 do TST. Assim, tendo a Turma Regional consignado que o reclamante não era obrigado a permanecer em sua residência, a decisão não reconheceu o direito ao sobreaviso encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS DE ÁGUA E DE BEBIDAS NÃO-CARBONATADAS. PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a prova quanto ao direito de comissões por vendas de água e bebidas-carbonadatas mostrou-se dividida. Isto por que, parte das testemunhas registrou que havia metas para a venda das citadas bebidas, mas não eram pagas comissões em razão de tais vendas, enquanto que, outras testemunhas, afirmaram que as vendas das referidas bebidas compunham os parâmetros de pagamento da remuneração do reclamante. Entendeu a Turma Regional que, havendo prova dividida, o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário, no caso, o reclamante, que deveria provar que não recebia comissões pela por vendas de água e bebidas-carbonadatas. Havendo prova dividida, o entendimento desta Corte no sentido de o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário. Neste sentido entende esta Corte. Assim, tendo a Turma Regional reconhecido a existência de prova dividida e atribuído ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS PELOS VENDEDORES DA CIDADE DE BANDEIRANTES, QUANDO O RECLAMANTE ERA SUPERVISOR DESSES (JUNHO DE 2007 A JUNHO DE 2008). PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que, conforme prova testemunhal: a) as comissões pagas aos supervisores tinham como base as metas dos vendedores; b) a testemunha Ricardo mencionou que os vendedores de Bandeirantes não eram considerados na meta do reclamante; c) a testemunha Roberto afirmou que tais vendedores compunham a meta do autor. Por fim, a Turma Regional entendeu que a prova produzida não é suficiente para comprovar as alegações do reclamante. Entende-se que há, mais uma vez, prova dividida, pois as testemunhas são contraditórias e a Turma Regional não conseguiu extrair dos depoimentos qual deles teria maior fidedignidade. Assim, conforme fundamentos já expostos quando do julgamento do tema anterior, cumpria ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar. A decisão regional, que atribuiu tal ônus, não satisfeito, ao reclamante, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Turma Regional registra que o reclamante realizava vendas. Expõe tese no sentido de que as atividades desempenhadas na mesma jornada, em razão do mesmo vínculo, compatíveis com o cargo desempenhado e com as condições pessoais, que não exigem maior capacitação técnica ou pessoal, já se encontram remuneradas pelo salário. Conclui que a função de vendas era compatível com o cargo do reclamante e com a sua condição pessoal. Ante o exposto, não há violação dos arts. 818 da CLT; 333, II, do CPC do 1973, pois não se discute no caso ônus da prova de determinado fato. Os arestos trazidos são inespecíficos, pois partem de premissa fática diversa, Súmula 296/TST, qual seja, o exercício de tarefas diferentes que não correspondam ao complexo de atividades inerente à função desempenhada, com maiores obrigações e responsabilidades. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a transferência do empregado do município de Bandeirantes para Cambé, deu-se por pedido dele, que redigiu carta nesse sentido. Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Ademais, esclareça-se que a jurisprudência desta Corte tem entendido indevido o adicional de transferência na hipótese de ela decorrer de pedido e interesse do próprio empregado, situação dos autos, conforme registrado pela Turma Regional. A necessidade de revolvimento de fatos e provas e a também a existência de decisão em consonância com o entendimento desta Corte já são fundamentos suficientes para se inviabilizar o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Ademais, esclareça-se ainda que, ainda o quadro fático fosse diverso, no sentido de a transferência ter sido determinada pelo empregador, ainda assim não prosperaria o recurso de revista. É que, o quadro fático delineado, não registra se a transferência foi definitiva ou não, questão essencial para se configurar o direito ao adicional. Neste sentido entende esta Corte, conforme Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST. Seria necessário revolver o quadro fático delineado para se aferir se a transferência foi provisória ou definitiva. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Turma Regional analisa cinco causas de pedir elencadas pelo reclamante, relativas ao pedido de indenização por danos morais, quais sejam: a) dificuldades para saque de FGTS em razão de rasuras na CTPS; b) metas exacerbadas, pressão para atingi-las, reajuste delas após o fechamento do mês; c) necessidade de se atingir 80% das metas para percepção de comissões; d) existência de avaliação mensal; e) perseguição pelo Sr. Fábio. Ao longo da decisão recorrida, a Turma Regional expôs diversas razões de fato e de direito pelas quais entendeu que não há direito à indenização pleiteada. As alegações ora trazidas no recurso de revista, no sentido de que o reclamante possui direito à indenização por danos morais em razão de prejuízo aos seus valores íntimos e pessoais, não atendem ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), pois não impugnam especificamente cada um dos fundamentos adotados pela Turma Regional ao analisar as causas de pedir expostas pelo reclamante e concluir pela manutenção da improcedência do pedido. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. A decisão regional, que entendeu que as horas extras quitadas devem observar o critério global de dedução, independentemente do mês de competência, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 415 da SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17 . Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 211.0070.8984.4472

385 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença. Prescrição reconhecida. Alegação de violação do Decreto 20.910/1932, art. 4º. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de execução individual contra o INSS, lastreada em título judicial proferido na Ação Pública 0533987- 93.20034.02.5101, objetivando o pagamento das diferenças oriundas da revisão de benefício previdenciário. Por sentença, julgou-se extinto o processo em razão do reconhecimento de prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 154.4559.9419.0492

386 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG, COM O RESULTADO MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRIBUÍDA À RECLAMADA. DANO MORAL EM RICOCHETE. MORTE DE COMPANHEIRO DO RECLAMANTE. PROVAS DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DE DANO SOFRIDO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de empregado falecido no caso de rompimento da barragem de Brumadinho/MG. A Corte a quo, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, concluiu que foi comprovado o alegado dano moral sofrido pelo reclamante, visto que a vítima era companheiro do de cujus e dependia financeiramente deste, estando configurado o dano moral. Registrou que, «na hipótese vertente, como bem pontuou o d. juízo sentenciante, a robusta prova documental anexada aos autos consubstanciada nas fotografias do casal, comprovantes de endereço, escritura pública declaratória, carta de concessão de benefício previdenciário, declaração de benefícios e cópia do acordo realizado nos autos 1080642-86.2021.4.01.3800, respaldam a alegação inicial de que era companheiro do falecido, Sr. Miramar Antônio Sobrinho, com quem vivia sob o mesmo teto, desde abril/2016 (Ids. c7fa3be a dba6615 e 33a86da a 9d0ea3c) (fl. 794). A relação afetiva e de união estável mantida entre o Reclamante e o de cujus também se comprova por meio do depoimento da testemunha (...) Portanto, além da prova do laço afetivo que autoriza a condenação da Reclamada ao pagamento da pleiteada indenização por danos morais, ficou demonstrado nos autos que o Reclamante era companheiro e dependente econômico do ex-empregado Miramar Antônio Sobrinho, falecido no fatídico acidente da Mina do Feijão (vide carta de concessão de benefício previdenciário - pensão por morte de fls. 515/516), preenchendo, assim, os requisitos previstos no acordo judicial acima transcrito e fazendo jus às parcelas indenizatórias (danos morais e materiais), assim como os demais benefícios nele previstos. Destarte, tendo em vista o disposto nos itens 1, 2 e 3 do acordo entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos de 0010261-67.2019.5.03.0028, tem-se por escorreita a condenação da Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, no importe de R$500.000,00 e do seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 . No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo de cujus era de risco, diante da natureza e das condições da atividade explorada pela reclamada. Com efeito, o art. 927, parágrafo único, do Código Civil preconiza que a responsabilidade independerá da existência de culpa quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Está-se diante da responsabilidade objetiva, em que, mesmo ausente a culpa ou o dolo do agente, a reparação será devida. Dessa forma, para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de risco na execução do contrato de trabalho, basta a demonstração do dano e do nexo causal, sendo desnecessário o exame da culpa do empregador. Neste caso, a atividade exercida pelo empregado falecido há que ser considerada de risco. Tratando-se de rompimento da barragem ocorrido no exercício de atividade de risco acentuado, caracterizada está a culpa presumida do empregador. Como explicitado anteriormente, para a caracterização da responsabilidade objetiva, apesar de desnecessário o exame da culpa por parte do empregador, deve ser demonstrado o nexo causal e o dano. No caso específico dos autos, o dano restou plenamente demonstrado. Conforme registrado anteriormente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que restou comprovado o alegado dano moral em ricochete, visto que o falecido no acidente vivia em união estável com o reclamante e este dependia economicamente do de cujus . Para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Nesse contexto, atendidos todos os requisitos para a caracterização do dano moral em ricochete, é devido o pagamento da indenização por dano moral. Agravo de instrumento desprovido. APLICAÇÃO DO art. 223-G, § 1º, I A IV, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 6050. PREVISÃO CONTIDA NO CLT, ART. 223-G, § 1º NÃO VINCULANTES. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ORIENTATIVOS. Cinge-se a controvérsia ao parâmetro de fixação da indenização por dano extrapatrimonial, entendendo a reclamada que deve ser reduzido o patamar fixado, utilizando-se o critério do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT. No entanto, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, com relação aos parâmetros previstos no CLT, art. 223-G estes devem ser avaliados de acordo com o caso concreto e, portanto, não são vinculantes, mas sim meramente orientativos para o magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Sendo assim, tendo o Tribunal Regional apresentado, em sua decisão, os fundamentos que o levaram a fixar o quantum indenizatório a título de danos morais, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Destaca-se, também, que o valor foi acordado em ação civil pública pela própria reclamada . Agravo de instrumento desprovido. PAGAMENTO DE SEGURO ADICIONAL POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALORES DEFINIDOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA EM ACORDO ENTABULADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DEVIDOS AOS COMPANHEIROS DAS VÍTIMAS. A Corte a quo manteve a importância, determinada pelo Juízo de primeira instância, a ser recebida a título de seguro adicional por acidente de trabalho, de R$ 200.000,00, uma vez que este foi o valor firmado no acordo judicial entabulado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo 0010261-67.2019.5.03.0028, o qual seria devido a cônjuge ou companheiro do falecido. Com efeito, estipulou-se o seguinte no mencionado ajuste: «A ré pagará aos substituídos que aderirem ao presente acordo, familiares de empregados próprios e terceirizados falecidos ou desaparecidos quando da queda da barragem BI, de Brumadinho, as parcelas abaixo discriminadas: [...] 2) Seguro adicional por acidente de trabalho, no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a serem pagos a cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente". Ademais, conforme registrado no acórdão regional, ficou demonstrado que o reclamante era companheiro e dependente econômico do falecido, preenchendo, assim, os requisitos previstos no referido acordo judicial. Com isso, infirma-se a alegação da recorrente de que seria indevido o pagamento do seguro adicional para o reclamante em virtude de não haver dependência financeira ou de ele não ser herdeiro legal do falecido, pois foi expressamente refutada no acórdão regional e é insuscetível de ser revalorada nesta instância extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Igualmente se revela juridicamente irrelevante a circunstância alegada de que referido seguro já teria sido pago aos irmãos do falecido, visto que, consoante se observa da cláusula acordada, não há sequer previsão de pagamento a tal título a irmãos, mas apenas aos parentes ali discriminados (cônjuge ou companheiro (a), pai, mãe e filhos, incluindo menor sob guarda, individualmente) e, ainda assim, a título individual, ou seja, o pagamento a um deles não descredencia o pagamento a outro e nem acarreta a diminuição do valor ali estipulado. Já com relação à indenização por dano material, o Regional majorou o valor fixado pelo Juízo de primeiro grau em R$ 100.000,00 para R$ 800.000,00, visto que a própria reclamada definiu esta última importância como o valor mínimo a ser pago aos companheiros das vítimas do desastre no acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos da mencionada ação civil pública, sendo que a quantia alegadamente paga aos irmãos do empregado falecido o foi espontaneamente pela reclamada, sem qualquer relação com o definido na referida ação civil pública. Nesse contexto, encontrando-se os valores em consonância com o acordado entre a reclamada e o MPT, não há falar em bis in idem . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 200.2815.0009.4800

387 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 77, Lei 8.666/1993, art. 78, IV, V e VIII, e Lei 8.666/1993, art. 87, I quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 148.3675.5000.4400

388 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia (processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência). Omissão e contradição. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. A conjugação dos entendimentos perfilhados pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG e 346.084-6/PR (inconstitucionalidade do § 1º, do Lei 9.718/1998, art. 3º, o que importou na definição de faturamento mensal/receita bruta como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa, dada pela Lei Complementar 70/91) e do Recurso Extraordinário 116.121/SP (inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de locação de bem móvel, por não configurar prestação de serviços) não conduz à superação da jurisprudência do STJ, no sentido de que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.3200

389 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. ... ()

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Doc. VP 173.1843.0005.3900

390 - STJ. Penal e processual. (i) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e posse de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Contexto fático diverso. (ii) dosimetria da pena. Maus antecedentes e reincidência. Condenações definitivas diversas. Bis in idem. Não ocorrência.

«1. O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um delito menos grave é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro mais danoso. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, porém, imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas a fim de que ocorra a absorção da menos lesiva pela mais nociva ao meio social. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 128.5623.7408.8262

391 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos pelo Município de Virgínia contra acórdão que, à unanimidade, negara provimento a recurso interposto contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. ... ()

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Doc. VP 415.4380.1854.4157

392 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, COMBINADO COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE, ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, POIS QUE BASEADA APENAS NA VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS CRIMES E DE PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) OFENSA AO PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA HUMANIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E HUMANIZAÇÃO DAS PENAS. ALMEJA LIMINARMENTE E NO MÉRITO A SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O PRESÍDIO DA UNIÃO.

Inicialmente, destaca-se que o Habeas Corpus 0004582-04.2024.8.19.0000 foi julgado por esta E. 8ª Câmara Criminal em 25/04/2024, e também versava sobre pedido de suspensão da transferência do paciente para o presídio da União, sendo denegada a ordem. Extrai-se dos autos do processo principal 0949381-41.2023.8.19.0001 que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei . 11.343/06 e art. 16, § 1º, IV, da Lei . 10.826/03, na forma do CP, art. 69. A denúncia, em síntese, relata que, no dia 09/11/2023, a Polícia Federal realizou uma operação visando a dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06, expedido em desfavor do DENUNCIADO, sendo mobilizadas equipes da DRE/RJ, do COT/PF e do BOPE/PMERJ. Durante as buscas na residência o ora paciente informou que havia acabado de voltar do «plantão da boca, bem como que havia drogas e arma de fogo no interior de sua mochila, sendo arrecadados os entorpecentes, a arma de fogo, as munições e os carregadores mencionados, além de coldres, porta carregadores, cinto tático, bolsa tática camuflada, casacos camuflados, touca ninja camuflada, telefones celulares e a quantia de R$ 2.378,00 (dois mil trezentos e setenta e oito reais). Aos autos principais foi distribuído por dependência a medida cautelar 0965018-32.2023.8.19.0001, que trata de representação formulada pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro objetivando a inclusão do paciente no sistema prisional federal. A partir de minudentes e consistentes relatórios elaborados pela Divisão de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela Secretaria de Administração Penitenciária e da Divisão de Inteligência da Penitenciária de Federal em Mossoró/RN, a autoridade apontada como coatora houve por bem deferir o requerimento formulado pela Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, diante da existência de indícios de que o paciente é um indivíduo de alta periculosidade, de personalidade violenta, com histórico de fugas de estabelecimentos prisionais, e, atualmente, exerce função de liderança no Comando Vermelho (CV), mas já esteve associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), participando da organização através da prática de roubos e da morte do policial penal federal Lucas Barbosa Costa, e, ainda, era foragido da Justiça do Rio Grande do Norte não só quando da prisão em flagrante nesta cidade, no dia 9 de novembro de 2023, mas também na ocasião do homicídio do mencionado policial penal no ano de 2012. Além disso, destaca que, mesmo após a sua saída de Mossoró, ou seja, muito tempo depois dos fatos que fundamentaram a sua inclusão no SPF, continuou a atuar em práticas criminosas na capital do estado do Rio de Janeiro, tendo sido preso em flagrante na comunidade de Santo Amaro, bairro do Catete, nesta cidade, quando tinha em sua posse 83 gramas de crack, 158 gramas de cocaína, 74 gramas de maconha e 15 gramas de droga sintética. Além disso, o apenado portava 1 (uma) pistola camuflada, calibre 40. com remuneração suprimida, 5 (cinco) carregadores de pistola GLOCK 17, 118 (cento e dezoito) munições não deflagradas, 2 (dois) porta carregadores e 2 (dois) coldres, casacos camuflados e touca ninja camuflada. Ao contrário do alegado pela impetração, vê-se que a transferência do paciente para presídio federal foi devidamente justificada em razão do interesse da segurança pública, notadamente pela função de liderança exercida pelo paciente na organização criminosa denominada «Comando Vermelho e do seu histórico de evasão de presídios estaduais. Sobre o tema já se manifestou este Colegiado no sentido de que «... a transferência dos líderes, para presídios nos quais o Estado exerce maior aparato de segurança e controle, interfere na organização das estruturas criminosas que possuem métodos violentos de domínio territorial para o tráfico de drogas e armas em seus redutos controlados. ... (Agravo de Execução Penal - 5006178-58.2022.8.19.0500 - Des Claudio Tavares De Oliveira Junior - Julgamento: 15/09/2022 - Oitava Câmara Criminal). Sendo assim, a decisão não está baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes, pois existem elementos concretos que justificam a transferência do paciente para presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública, por se tratar de preso de alta periculosidade, líder de organização criminosa. Da mesma forma, não há que se falar em bis in idem ou busca domiciliar sem autorização, pois a decisão está lastreada em fatos atuais, como a própria prisão em flagrante do paciente, supostamente diante da prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em operação visando dar cumprimento ao mandado de prisão 0006468-04.2012.8.20.0106.01.0003-06. Nesse sentido, a Ilustre Procuradoria bem salientou que «(...) a decisão da autoridade classificada como coatora não incorre em bis in idem, pois não se limita a retomar fatos que justificaram, no passado, a imposição de igual medida ao paciente, pelo prazo de 4 anos. Conforme exposto pelo magistrado de piso, o paciente enquadra-se, pelo menos, em 3 hipóteses autorizadoras da transferência para o SPF previstas no Decreto 6877/2009, art. 3º, que regula a Lei 11.671/2008 (...).. Quanto à alegada ofensa aos princípios da excepcionalidade, da humanidade, da dignidade da pessoa humana e da humanização das penas é de se destacar que o art. 5º §6º da Lei 11.671/2008 autoriza a imediata transferência do preso e, após a instrução dos autos, na forma do § 2º deste artigo, decidir pela manutenção ou revogação da medida adotada. Por fim, os questionamentos feitos pelo impetrante, relacionados à certeza da autoria em relação ao crime, necessitam de análise aprofundada da matéria de fundo, próprios ao mérito de uma eventual ação penal, tornando-se inviável sua apreciação por meio desta via estreita. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 250.6020.1202.7585

393 - STJ. Direito penal e processual penal. Execução penal. Exame criminológico para progressão de regime. Fundamentação idônea. Súmula 439/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.7050.3736.1623

394 - STJ. Tributário. Execução. Exceção pde pré-executividade. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade em execução fiscal. O Juízo de primeira instância rejeitou a alegação de nulidade da CDA e a prescrição do crédito tributário. Interposto agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, negou-se provimento ao recurso, sob o fundamento de que não se verificou a culpa da Fazenda Municipal quanto à demora para as diligências necessárias à regular tramitação do feito, afastando, assim, a decretação da prescrição, mediante a incidência do Enunciado Sumular 106/STJ. ... ()

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Doc. VP 537.4190.5187.2783

395 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS NOS QUAIS SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NOS RÉUS; 2) IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS ACUSADOS; E 3) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIAM: 4) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES EM TELA, ALEGANDO-SE FRAGILIDADE DAS PROVAS E QUE NÃO SE PRESTARIA COMO TAL A «CONFISSÃO INFORMAL QUE TERIA SIDO REALIZADA PELOS ACUSADOS, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI ANTIDROGAS; 6) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PISOS MÍNIMOS LEGAIS; 7) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 8) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 10) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE; E 11) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Lucas de Sousa Santos e Raphael Chystopher da Silva Guimarães, representados, respectivamente, por órgão da Defensoria Pública e advogada particular constituída, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual foram os indicados réus condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9168.1323

396 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva em ação civil pública, rejeitou a impugnação da autarquia, relativa à prescrição da pretensão executória do título executivo. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executória. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1345.6977

397 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação demarcatória julgada procedente com condenação ao pagamento de perdas e danos. Cumprimento de sentença extinto por acordo homologado judicialmente em decisão transitada em julgado. Execução do acordo. Cancelamento superveniente da matrícula do imóvel. Alegação de que referido acordo estaria inquinado por vício de consentimento. Erro sobre elemento substancial do negócio jurídico. Decadência reconhecida. Cancelamento da matrícula que não subtrai a exigibilidade do título executivo. Decisão monocrática reconsiderada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Discute-se nos autos se a anulação do registro do imóvel objeto de ação demarcatória cumulada com perdas e danos seria suficiente para impedir a execução da sentença homologatória de acordo celebrado em momento posterior, devidamente transitada em julgado.... ()

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Doc. VP 142.6053.3001.5700

398 - STJ. Família. Ação de alimentos. Espólio. Sucessão. Recurso especial. Exame de matéria constitucional. Inviabilidade. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Preso. Ação de alimentos proposta por detenta, em face dos espólios de seus genitores. Inexistência de acordo ou sentença fixando alimentos por ocasião do falecimento do autor da herança. Ilegitimidade passiva do espólio. Concessão de alimentos a maior de idade, sem problema físico ou mental, ou que, por ocasião do atingimento da maioridade até o ajuizamento da ação de alimentos, estivesse regulamente cursando ensino técnico ou superior. Descabimento. Alimentos. Concessão, sem constatação ou presunção legal de necessidade, a quem pode provê-los por esforço próprio. Impossibilidade. A lei de execução penal estabelece o direito/dever do preso ao trabalho remunerado. Lei 7.210/1984, arts. 41, II e 39, V, c/c 50, VI (execução penal). CCB/2002, art. 1.695 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/1977, art. 23 (Divórcio)

«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2300

399 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Esgotamento da via administrativa. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«1. A exegese do STJ quanto ao CTN, art. 174, caput, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão do crédito tributário, mas, sim, em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex officio. Consequentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/09/2004, e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2000) ... ()

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Doc. VP 418.9952.0770.9135

400 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

1.

Representação julgada procedente para aplicar ao Apelante MSE de internação pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 (index 216). ... ()

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