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(DOC. VP 211.0261.0649.0465)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência. Caução oferecida para garantia de débito não tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal, objetivando assegurar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e impedir a inscrição no cadin. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra decisão liminar, proferida em sede de tutela cautelar de urgência, em caráter antecedente, prevista no CPC/2015, art. 303. A ora recorrida, Rumo Malha Sul S/A, objetiva garantir o débito oriundo do processo administrativo 50520.020981/2015-03, após a sua conclusão e ante

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