Carregando…

(DOC. VP 115.9175.5000.2800)

STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Condomínio em edificação. Alienação em hasta publica. Despesas condominiais anteriores à aquisição do imóvel. Dívida não mencionada no edital. Sub-rogação sobre o produto da arrematação. Reserva de valores. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 244, 686 e 694, III. CTN, art. 130, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.334. Lei 4.591/64, art. 12.

«... I – Da delimitação da controvérsia Cinge-se a controvérsia a determinar se o arrematante pode pedir a reserva de parte do produto da alienação judicial para fins de pagamento dos débitos condominiais anteriores à arrematação e que não constaram do edital de praça. II - Do pedido de reserva de valores para o pagamento dos débitos condominiais anteriores à arrematação Embora a lei não tenha, expressamente, contemplado a possibilidade de o arrematante requerer a re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote