- Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.
§ 1º - O disposto nesta Lei se estende, onde couber, ao instrumento particular a que se refere o art. 61, da Lei 4.380, de 21/08/1964, modificada pela Lei 5.049, de 29/06/1966. [[Lei 4.380/1964, art. 61.]]
§ 2º - O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 59 (Nova redação ao § 2º. Vigência em 19/02/2015. Origem da Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 1º).Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 15 (Nova redação ao § 2º. Vigência em 07/11/2014).
Redação anterior (original): [§ 2º - O Tabelião consignará no ato notarial, a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.]
§ 3º - Obriga-se o Tabelião a manter, em Cartório, os documentos e certidões de que trata o parágrafo anterior, no original ou em cópias autenticadas.
TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Fraude à execução. Má-fé dos adquirentes. Não comprovação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual foi levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel alienado pela executada a terceiros. II. Questão em discussão 2. Discute-se se deve ser mantida a penhora, reconhecendo-se a ocorrência de fraude à execução pela alienação do bem imóvel no curso da execução. III. Razões de decidir 3. É do interesse da parte exequente promover a anotação da existência de execução em face da parte executada na matrícula dos bens imóveis desta (arts. 792, II, e 828 do CPC - CPC). 4. Não seguido esse procedimento, é do credor o ônus de demonstrar que o adquirente estaria de má-fé, não se presumindo esta. Para a demonstração da má-fé, o credor deve provar que o adquirente sabia da existência da ação ao tempo da compra. (Súmula 375 e Tema Repetitivo 243 do Colendo STJ - STJ) 5. Não é suficiente a indicação de que o adquirente não teria obtido certidões suficientes, mesmo na comarca de situação do imóvel. No caso de bem sujeito a registro, não é do terceiro adquirente o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição (art. 792, § 2º). 6. No caso, não constava da matrícula do bem a existência de qualquer execução contra a alienante (o que incumbia à exequente); aliás, a alienante declarara a inexistência de ações contra si no momento da lavratura da escritura pública. 7. A Lei 7.433/85, consoante a redação que lhe deu a Lei 13.097/2015, não mais passou a exigir que, para a lavratura da escritura pública relativa a imóvel, sejam apresentadas certidões de feitos ajuizados, tal como exigia em sua redação original (art. 1º, § 2º). 8. Essas circunstâncias, em conjunto, levam à conclusão de que não há demonstração de que houve má-fé na conduta dos adquirentes. IV. Dispositivo e teses 9. Recurso não provido. Teses de julgamento: «1. No caso de bem sujeito a registro, a caracterização da fraude à execução exige a existência de averbação prévia, na matrícula do bem, acerca da existência de ação, execução ou ato constritivo em face do alienante. 2. Não sendo esse o caso, o credor/exequente tem o ônus de demonstrar a má-fé do terceiro adquirente, mediante prova de que este tinha, ao tempo da aquisição, ciência acerca da existência de tais medidas judiciais contra o alienante.» __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 792, 828; Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 375; STJ, Tema Repetitivo 243; STJ, AgInt no AREsp. 1.796.400/GO/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 8/8/2023 Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes
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TJSP Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º. Mais detalhes
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TJMG Registro público. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Serviços notariais e de registro. Ofensa aos princípios da legalidade e eficiência. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 7.433/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 11. Mais detalhes
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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º; Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV e CCB/2002, CCB, art. 189. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes
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TJSP Fraude à execução. Alienação de bens. Adquirido imóvel quando em vigor o § 2º, do Lei 7433/1985, art. 1º, em sua redação original, que exigia, para se lavrar escritura imobiliária, a apresentação de certidão de feitos ajuizados em face do vendedor, providência não adotada pelo comprador, inadmissível seja considerada, a transação, de boa-fé. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º. Mais detalhes
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STJ Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º. Mais detalhes
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STJ Processo civil. Alienação de bem imóvel litigioso. Terceiro adquirente. Extensão dos efeitos da sentença. Limites. Mais detalhes
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TJSP Fraude à execução. Caracterização. Bem imóvel. Insolvência do executado, alienante e proprietário do imóvel. Pendência de demanda antes do compromisso particular de compra e venda que ele fez à companheira, com que convivia e convive sob o mesmo teto. Companheira que ofereceu o bem à venda, que acabou formalizado com a autora. Obtenção de certidões da referida companheira, que anuiu ao ato, dispensando a autora a apresentação obrigatória de certidões do executado e vendedor, nos termos do Lei 7433/1985, art. 1º, § 2º. Autora abriu mão do que poderia e deveria ser a pendência de demanda capaz de reduzir o alienante à insolvência. Fraude reconhecida. Embargos improcedentes. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes
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