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(DOC. VP 154.9791.5001.5200)

STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Liquidação. Coisa julgada material. Loteamento misto. Áreas urbana e rural. CPC/1973, art. 557. Violação. Inexistência. Precedentes. Ar 3781/go. Dependência. Alegação. Julgamento finalizado. Improcedência CPC/1973, art. 535, II. Omissões. Não ocorrência. Indenização. Fixação com base no metro quadrado, em pecúnia, para a área urbana, e, no hectare, em títulos da dívida agrária, para a área rural. Atenção ao firmado no Resp363.900/go. Custo da implantação do loteamento. Exclusão da indenização. Juros moratórios e compensatórios. Critérios estabelecidos pela sentença e não alterados pelas instâncias superiores. Todos os temas apreciados. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Ofensa à coisa julgada material. Não caracterizada. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedente.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 1ª Região que consignou não haver violação à coisa julgada na decisão de liquidação de sentença que procedeu ao reconhecimento da fixação de limites internos de extensão (rural e urbano) de imóvel desapropriado em atenção ao julgado do STJ no Recurso Especial 363.900/GO. 2. A alegada nulidade de uma decisão monocrática, julgada com fulcro no CPC/1973, art. 557 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órg�

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