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(DOC. VP 176.5725.8010.3800)

STJ. Família. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Atos infracionais equiparados ao tráfico ilícito de entorpecentes e à associação para o tráfico. Internação imposta. Extinção da medida socioeducativa. Supressão de instância. Cumprimento da medida em comarca diversa de sua família. Interpretação sistemática dos arts. 49, II, e 35, IX, da Lei 12.594/12. Ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça. Medida mais gravosa não justificada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Evidenciado que a Corte estadual somente apreciou a questão referente à internação da paciente em comarca dive

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