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(DOC. VP 131.7911.2000.7700)

STJ. Recuperação judicial. Execução fiscal. Transferência de valores levantados em cumprimento de plano homologado. Garantia de juízo de execução fiscal em trâmite simultâneo. Inviabilização do plano de recuperação judicial. Discussão sobre a possibilidade de transferência de valores obtidos em virtude de atos de alienação judicial, previstos em plano de recuperação aprovado, para garantia de juízo da execução fiscal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º e 47. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 29 e Lei 6.830/1980, art. 40.

«... IV – Da hipótese in concreto No caso em tela os valores em disputa foram levantados pelo juízo da recuperação judicial, como parte do plano aprovado pela Assembleia Geral de Credores, do qual a recorrente efetivamente não fizera parte. Assim, os créditos fiscais ficaram alheios ao plano de recuperação e, como assinalou o Tribunal de origem, deverão ser realizados por medidas próprias, in casu, a execução fiscal. Por outro lado, alerta-nos a recorrente que a execu

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