(DOC. VP 185.4875.3006.5200)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Serviços de fornecimento de mão de obra, semeadura, adubação e congêneres. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote