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Jurisprudência sobre
ato do auditor fiscal do trabalho

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Doc. VP 133.6633.3000.4100

251 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Possibilidade. Prova pericial. Laudo pericial inexigìvel até o advento da Lei 9.528/1997. Frentista, junto à bombas de combustíveis de posto de gasolina. Insalubridade. Atividade reconhecidamente insalubre. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 57, §§ 3º e 5º e 58, § 1º. Lei 9.032/1995. Lei 9.711/1998, art. 28. Decreto 2.782/1998. Decreto 3.048/1999, art. 70. Decreto 53.831/1964. Decreto 83.080/1979.

«... Quanto à conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial para tempo de serviço comum, compulsando-se os autos, constata-se no voto condutor (fls. 125), que os períodos controvertidos, foram compreendidos entre 01.03.73 a 31.08.75; 01.07.76 a 30.09.87 e 02.10.87 a 20.07.99, exercidos pelo autor como frentista, junto à bombas de combustíveis, atividade reconhecidamente insalubre. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4200

252 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Verba fixada em R$ 150.000,00 pelas instâncias ordinárias. Revisão no recurso especial. Excepcionalidade. Verba mantida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... A jurisprudência do STJ tem fixado como indenização de dano moral em caso de morte, e de invalidez gravíssima, como tetraplegia, o valor em moeda corrente situado por volta de 500 salários mínimos, com algumas variações para mais ou para menos a depender de peculiaridades da causa (cf. entre outros, REsp 1.065.747/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 23.11.2009; REsp 826.714/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 19.3.2007; REsp 713.764/RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, DJe 10.3.2008). ... ()

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Doc. VP 501.6811.8645.8190

253 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal para a reforma de decisão que declarou nulo o banco de horas. A reclamada defende que o reclamante não foi capaz de se desincumbir do papel de provar as alegadas horas extras. O Tribunal Regional consignou que não foram apresentados os extratos de horas, cartões de ponto e recibos de pagamento, com débitos, créditos, compensações e saldos, de modo a propiciar ao trabalhador a perfeita identificação das ocorrências da jornada de trabalho do mês, concluindo ser inválido o acordo de compensação relativo ao «banco de horas, nos termos da legislação mencionada e da própria norma coletiva. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS . ASSALTO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de reforma da decisão que reconheceu danos morais por abalo psíquico temporário sofrido pelo autor, após assalto no posto de combustíveis da ré, em que era frentista, com indenização fixada em R$2.500,00. A reclamada defende que não pode ser responsabilizada por indenizar o recorrido em decorrência de ato praticado por terceiro (criminoso) completamente estranho à relação de trabalho. O Tribunal Regional examinou a prova pericial e oral e concluiu que os fatos demonstram, no mínimo, o descaso da empregadora com a atividade de risco a que estava sujeito o trabalhador em sua jornada, sem que a empregadora adotasse qualquer medida razoável para proteção da integridade física do empregado. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 195.2744.8002.3000

254 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Concurso público. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Limites mínimo e máximo fixados, respectivamente, em 5 e 20%, pelo Decreto 3.298/1999 e pela Lei 8.112/1990. Entendimento da suprema corte que indica a imprescindibilidade de prevalência do limite máximo de 20% quando o total de vagas não permite a oferta de ao menos 1 posto de trabalho sem que extrapole o referido percentual, como no caso dos autos. Posição à qual se adere, devendo, no entanto, ser observada a proporção legal se surgidas vagas suficientes ao longo do período de validade do certame. Recurso especial da ufrgs provido. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/1999, art. 37, §§ 1º e 2º

«1 - Discute-se nos autos o atendimento à regra de reserva de vagas de concurso público para os portadores de deficiência física, de modo a garantir, na hipótese, a oferta de 1 vaga, do total de 2, para pessoas com essa característica. A parte ré, ora recorrente, assevera que o pleito extrapola o comando legal que exige o máximo de 20% das vagas reservadas, defendendo que o número a ser disponibilizado aos deficientes é em relação ao total de vagas ofertadas no concurso, não para cada cargo. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7000.2500

255 - TST. Recurso de revista do autor. Danos morais. Transporte de mercadoria (cigarro). Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista entregador de mercadoria (cigarros). Registrou, no entanto, que inexiste dolo ou culpa por parte do empregador pela ocorrência de assaltos sofridos pelo empregado no curso do desempenho de suas funções, os quais decorrem da deficiência estatal na gestão de segurança pública, cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador. Todavia, venho reiteradamente manifestando o entendimento de que o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial, que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in res ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor realizava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros), tanto que o Tribunal Regional deixa registrado que o transporte era realizado mediante escolta, e, ainda assim, foram vários os episódios de assalto por ele sofridos, fatos aptos a considerar a atividade de risco, diante da exposição, em potencial, da integridade física e psíquica de seus empregados. ... ()

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Doc. VP 626.2562.7053.7552

256 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c, do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 154.6935.8000.2400

257 - TRT3. Auto de infração. Validade.

«O auto de infração poderá ser lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho em local diverso da inspeção e, assim como se dá com os atos administrativos em geral, são aqueles dotados de presunção de veracidade e legitimidade (art. 37 da CF) e para a sua desconstituição, a prova incumbe à parte a quem interessa elidi-la.... ()

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Doc. VP 338.2429.4613.8365

258 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENTO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O parágrafo segundo do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte estabelece que « incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, IX e § 1º do CPC/2015, art. 489) «. 2 - No caso concreto, o Presidente do TRT examinou todos os temas discutidos no recurso de revista, expondo as razões pelas quais denegou seguimento ao recurso, de modo que não há nulidade a ser declarada. 3 - Sinale-se que o despacho que nega seguimento ao recurso de revista contém juízo primeiro, provisório, precário de admissibilidade, no qual o exame não é aprofundado, cabendo ao Presidente do TRT apenas apontar se há ou não potencial possibilidade do conhecimento do recurso, como ocorreu no caso dos autos. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS COM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Bem examinando os fundamentos expostos no acórdão dos embargos de declaração, conclui-se que não há nulidade a ser declarada, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia . Pontue-se que, nos termos do item IV do § 1º do CPC, art. 489, o julgador ocorre em omissão quando não enfrenta os argumentos capazes de, em tese, alterar a conclusão por ele adotada, o que não é o caso dos autos. 3 - A Corte de origem reiterou que, « enquanto os ilícitos continuarem sendo praticados pela reclamada, não se pode falar em prescrição . [...] o pedido de indenização por danos morais coletivos não é baseado em atos isolados praticados pela empresa, em face de determinado empregado, para que se possa firmar o marco prescricional quando de suas respectivas ocorrências, mas sim do descumprimento reiterado de princípios e normas trabalhistas, de acordo com as constatações dos Procedimentos Investigatórios «. Essa afirmação evidencia que o TRT afastou a tese defendida pela reclamada de incidência da prescrição quinquenal por aplicação analógica da Lei 4.717/1965, art. 21 (Lei da Ação Popular) . 4 - No que se refere às omissões atinentes à preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional repetiu que « resta claro o entendimento do Juízo de origem acerca das matérias impugnadas, pois a fundamentação utilizada é a de que a norma administrativa prevê que as empresas de telemarketing, que é o caso da reclamada, devem emitir a CAT quando o acidente for inequívoco, bem como quando houver suspeita de sua ocorrência, consoante item 8.3 do Anexo II da NR-17 «, razão pela qual afastou « o argumento de que houve omissão na análise das provas, ante a previsão de improcedência da ação civil pública especificamente caso estas sejam insuficientes, conforme Lei 7.347/85, art. 16 «. A Turma julgadora ainda reiterou que « foi explicitado também o entendimento de que, em virtude da verificação de que a ré não cumpre o que determina a Lei e a NR 17 do MTE (item 8.3 do Anexo II), há patente interesse do MPT para, através da Ação Civil Pública, obter provimento jurisdicional que imponha tal obrigação à reclamada «. 5 - No tocante à alegada omissão sobre as teses e provas relativas à obrigação de emissão da CAT, observa-se que os argumentos apresentados pela ré evidenciam apenas o mero inconformismo com o que decidiu o TRT, notadamente quanto à valoração das provas produzidas. Além disso, a maioria das questões suscitadas referem-se à indicação de ofensa a dispositivos de lei e, da CF/88, acerca dos quais sequer é exigida manifestação expressa do julgador, sendo ainda possível, nesse particular, considerar-se demonstrado o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST). 6 - Por fim, também não se verifica a alegada omissão/contradição quanto ao alcance da obrigação de fazer (emissão de CAT), ante o expresso registro no acórdão dos embargos de declaração da seguinte conclusão: « Analisando-se o teor da defesa da acionada e dos depoimentos transcritos acima, observa-se que a ré somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho, porém não o faz na situação em que há essa suspeita. [...] Contudo, não é o que determina a legislação. A NR 17 dispõe que as empresas de teleatendimento e telemarketing, caso da ré, devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso, mas também quando houver suspeita de sua ocorrência (item 8.3 do anexo II da NR 17). Assim, consoante asseverado pelo Juízo de primeiro grau, sempre que o empregado encontrar-se enfermo, deve passar por avaliação do médico da empresa, o qual avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho. Em casos de suspeita, o procedimento a ser adotado deve ser idêntico ao previsto para acidentes de trabalho confirmados. Portanto, correta a sentença ao condenar a ré na obrigação de fazer de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita, segundo a previsão do CLT, art. 169, do item 7.4.8 da NR-07 e do item 8.3 do Anexo II da NR-17. [...] Dessa forma, por fim, não há que se falar em saneamento neste momento, como quer fazer crer a reclamada. Também não merece prosperar eventual limitação aos casos de suspeita ou mesmo a consideração apenas do parecer do corpo médico da ré ou do INSS «. 7 - Agravo de instrumento a que nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 4.717/65, art. 21 (AÇÃO POPULAR) 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que a pretensão de indenização por danos morais coletivos sujeita-se à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à ação civil pública. Julgados. 3 - Extrai-se do acórdão recorrido que, no caso concreto, a ação civil pública se funda em inquérito civil iniciado ainda em abril de 2004 para investigar a denúncia de que a ATENTO BRASIL S/A. de forma reiterada, recusava-se a emitir CAT s, o qual se prolongou por anos, apurando fatos ocorridos, ao menos, até 2014 . Observe-se que a Corte regional registrou a alegação do MPT de que foi colhido como prova um « arquivo do INSS com os benefícios de auxílio-doença acidentário (B91) concedidos aos empregados da ré de 2011 até maio de 2014 «, documento que, no entender do Parquet, comprova que « a ré deixou de emitir 97 CATs nestes 3 anos «. A Turma julgadora também apontou que « a sonegação a direitos trabalhistas promovida pela ré foi constatada pelo MPT, ocasionando a instauração de procedimentos investigatórios, bem como houve a indicativa de que a prática persiste, mesmo após a interposição da presente ação civil pública «, concluindo que « a tutela pretendida pelo Ministério Público do Trabalho também inibitória . Nesse contexto, conclui-se que foi não foi ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei 4.717/65, art. 21, pois a presente ação foi ajuizada em 11/1/2016. 4 - Sinale-se que, em julgamento de caso semelhante, em que o inquérito civil se prologou ao longo de anos e a sonegação de direitos trabalhistas ainda ocorria quando do ajuizamento da ação civil, esta Corte Superior também decidiu não reconhecer a incidência da prescrição: 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. NORMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Para a fixação da indenização por dano moral coletivo, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 3 - No caso dos autos, o TRT manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais coletivos (R$ 500 mil), considerando a capacidade econômica da empresa ( uma das maiores empresas de telemarketing do país «); o caráter pedagógico da medida, a conduta ilícita da reclamada (deixar de emitir a CAT em casos suspeitos) e ainda « o período da prática condenável, o qual se perpetuou no tempo e ainda se perpetua «. 4 - As razões jurídicas apresentadas pela parte não demonstram a falta de proporcionalidade entre o montante fixado na instância ordinária e os fatos narrados pelo TRT, sendo certo que o desrespeito a normas protetivas da saúde do trabalhador gerará a multiplicação de processos judiciais em que a questão limitar-se-á ao pagamento de indenizações sem garantir os bens jurídicos saúde e segurança, primordialmente tutelados pelo ordenamento jurídico. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMAS SEM RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DE NATUREZA COLETIVA. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPT, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 1 - No recurso de revista, a ré pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, apontando, em síntese: a) que não se verifica a presença de nenhum dos componentes do trinômio necessidade-utilidade-adequação; b) que « há cumulação de pedidos coletivos com outros de natureza individual e heterogênea incompatíveis com o escopo da ACP «; c) que a ação objetiva usurpar a competência exclusiva do Ministério do Trabalho, porquanto incumbe somente ao Auditor-Fiscal do Trabalho averiguar o cumprimento das obrigações em matéria de saúde e segurança do trabalho; d) que « foram ultrapassadas as fronteiras legais da ação civil, trazendo maiores prejuízos do que benefícios «, na medida em que « a intervenção do MPT e do Poder Judiciário prejudicará o exercício do contraditório e da ampla defesa da reclamada nos casos em que as doenças ocupacionais forem caracterizadas pelo NTEP pelo INSS « (contraditório administrativo); e) que « nenhum pedido da presente ação pode ser enfrentado de forma coletiva e uniforme, pois há um feixe de situações individuais «, uma vez que « se a condenação em obrigação de fazer depende do futuro exame de cada caso concreto, não há falar, por óbvio, de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo «, estando evidente a ilegitimidade do MPT e f) que « o MPT não tem legitimidade e a ação civil pública é instrumento inadequado porque os pedidos objetivam, no final das contas, acionar autoridades públicas para ensejar pagamento de benefícios acidentários «, hipótese em que é vedado ajuizamento da ação civil pública, conforme disposto no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT rejeitou o pedido de extinção do feito sem resolução do mérito embasado nas alegações de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa do MPT, carência da ação, inadequação da via eleita e usurpação de competência do Ministério do Trabalho. A Turma julgadora apontou que os pedidos formulados na ação civil pública (1 - impor o cumprimento da obrigação de emitir CAT não somente nos acidentes de trabalho típicos, mas também no caso de doenças ocupacionais, comprovadas ou objeto de suspeita, e 2 - indenização por danos morais coletivos) « refletem interesses de um grupo de pessoas que transcendem o âmbito individual e possuem uma origem comum, prevalecendo a dimensão coletiva sobre a individual « (natureza coletiva lato sensu ou transindividual), de forma que não se trata de carência da ação por falta de interesse da parte, atuando o MPT com legitimidade para a substituição processual. A Corte regional também registrou que não há usurpação de competência exclusiva do Ministério do Trabalho, uma vez que, ao ajuizar a ação civil pública, o MPT está cumprindo seu papel constitucional (arts. 127 e 129, III, da CF/88), ressaltando que, « embora não seja o caso dos autos, não se olvide que o MPT tem competência para fiscalizar, realizando inspeções e diligências investigatórias, inclusive com livre acesso a qualquer local público ou privado (art. 8º, Lei Complementar 75/93) «. Por fim, o Colegiado ressaltou que « a condenação na obrigação de fazer [...] decorre de determinação constante da referida legislação, e não em maior rigor ou mesmo pagamento indevido de benefícios « e que não se sustentam as alegações de substituição do perito do INSS e de prejuízo do contraditório e ampla defesa, na medida em que « a mencionada legislação não foi suficiente para a reclamada cumprir a sua obrigação «. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. CASOS SUSPEITOS 1 - No recurso de revista, a parte pugna pela reforma do acórdão do TRT para que seja julgada improcedente a ação civil pública. Argumenta que « a caracterização técnica do acidente do trabalho é e sempre foi privativa da perícia médica do INSS « e que a evolução da legislação previdenciária « demonstra que hoje, na prática, é facultado às empresas emitir ou não CAT no caso de doença enquadrada no NTEP, o que o v. acórdão tornou uma obrigação indistintamente, excedendo a lei «. Diz que, embora o item 8.3 do Anexo II da NR 17 determine a observância da legislação previdenciária, o acórdão recorrido frustra a aplicação do nexo técnico epidemiológico, bem como a garantia do contraditório administrativo. Acrescenta que « na condenação em obrigação de fazer, não há qualquer disposição de qual parecer acerca da emissão da CAT deve prevalecer (médico da empresa, MPT, perícia do INSS, sindicato, ou outro???), e tampouco há qualquer definição sobre como conciliá-la com o contraditório administrativo perante o INSS relativo à aplicação do nexo técnico epidemiológico «. Aponta ainda que a Corte regional « definiu condenação em todos os casos (acidente de trabalho típicos, de trajeto, casos de suspeita e confirmados de doenças ocupacionais), embora afirme que só foi produzido prova quanto aos casos de suspeita « e que « se baseou nas provas inquisitoriais produzidas pelo MPT, sem que reconhecesse sua ratificação no Poder Judiciário «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou a ré ao cumprimento da obrigação de emitir a CAT nos casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovadas ou objeto de suspeita . A partir da análise da peça defensiva e da valoração do depoimento das testemunhas, a Corte regional considerou demonstrado que a ATENTO BRASIL S/A. somente emite a CAT quando há inequívoco acidente de trabalho e que, nos casos de suspeita, o empregado é encaminhado primeiramente para realização de perícia pelo INSS, a fim de que seja identificado o nexo de causalidade com as atividades laborais, para então a empresa decidir se emite a CAT ou se contesta a decisão do INSS pela via administrativa. A Turma julgadora assentou que não é esse o procedimento previsto na legislação (item 8.3 do anexo II da NR 17), que estabelece que as empresas de telemarketing (caso da ré) devem emitir a CAT quando o acidente for incontroverso e também quando houver suspeita da sua ocorrência. Frisou que o empregado sempre deve ser examinado pelo médico da empresa, que avaliará se a enfermidade é ou não relacionada ao trabalho, e que, mesmo em casos de suspeita, deve-se adotar o procedimento previsto na legislação para os casos de acidente de trabalho confirmados. DANOS MORAIS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT EM CASOS SUSPEITOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja excluída a condenação ao pagamento da indenização por danos morais coletivos. Diz que o dano moral pressupõe a existência de dolo ou culpa e nenhum desses elementos foi apontado pelo TRT e acrescenta que, « ainda que houvesse irregularidades no passado (quod repugnat), seriam pontuais, de repercussão individual e sem prejuízo concreto, sendo que, de toda forma, a inexistência de proibição na emissão de CAT e a controvérsia da acerca da sua obrigatoriedade no caso de aplicação do NTEP impõe o afastamento da indenização «. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a condenação da ATENTO BRASIL S/A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, considerando que foi comprovada a conduta irregular da empresa, que deixou de emitir a CAT em casos suspeitos de acidente de trabalho/ doença ocupacional, em descumprimento à obrigação legal prevista no item 8.3 do Anexo II da NR 17. A Corte regional apontou que a referida lesão à ordem jurídica « extrapola interesses individuais para alcançar os trabalhadores, inclusive futuros empregados, em caráter amplo, genérico e massivo «, ressaltou o caráter pedagógico e punitivo da medida e ainda registrou que « a prova do dano moral coletivo é a ocorrência de conduta antijurídica em si mesma, logo não há que se falar em prova do dano ou demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pela coletividade «. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA 1 - No recurso de revista, a ré defende a reforma do acórdão do TRT para que seja afastada a tutela de urgência deferida, pois o MPT não comprovou ter a empresa descumprido a obrigação de emitir a CAT nas hipóteses legais. Diz que « não foi demonstrada a verossimilhança dos pedidos pelo MPT, sendo que todos já eram, desde o início, inviáveis processualmente ou improcedentes « e que « não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque não há demonstração de irregularidade na conduta da reclamada «. Pondera que a própria demora do MPT em ajuizar a ação civil pública (mais de 10 anos, com limitado número de trabalhadores - 15 empregados identificados com benefício B91) evidencia que o próprio Parquet considerou não haver urgência. 2 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que deferiu a tutela de urgência, apontando que o requisito da probabilidade do direito está presente - tanto que reconhecido o direito dos trabalhadores à emissão da CAT em casos de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional, comprovados ou objeto de suspeita-, bem como o perigo na demora, uma vez que a saúde trata-se de direito fundamental, de forma que « sua proteção não pode aguardar o provimento final e o trânsito em julgado, sob pena de frustração do próprio direito". Quanto aos temas acima, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser examinada no âmbito desta instância extraordinária e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. A título exemplificativo, foram citados julgados do TST em que se reconheceu a responsabilidade civil do empregador por ausência de emissão da CAT, considerada direito individual homogêneo, que legitima o MPT a ajuizar ação civil pública, o qual deve ser observado inclusive quando haja apenas suspeita da doença ocupaciona l . 1 0 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMA COM ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EMISSÃO DE CAT (R$ 2.000,00, POR TRABALHADOR PREJUDICADO). PRETENSÃO DE QUE O VALOR DA MULTA SEJA REDUZIDO E SEM DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DIÁRIA 1 - No recurso de revista, a parte se insurge contra a manutenção da multa diária fixada na sentença para o caso de descumprimento da obrigação de emissão de CAT (R$ 2.000,00 por trabalhador prejudicado). Argumenta que o valor « é excessivo, e ainda mais temerário diante das inúmeras dificuldades práticas na execução « e que « não se justifica a imposição da elevada multa diária «. Requer a reforma do acórdão « para que, na pior das hipóteses, seja fixado o valor de R$ 200,00 por empregado prejudicado, sem multa diária, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade «. 2 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT entendeu que não poderia ser acolhido o pedido de redução da multa para R$ 200,00, por trabalhador prejudicado, sem aplicação diária. Entretanto, não é possível seguir no exame da matéria, pois a Turma julgadora apenas se pronunciou sobre a possibilidade de fixação da multa (questão que não é objeto do recurso de revista), sem tecer considerações acerca da proporcionalidade e da compatibilidade do valor fixado a título de multa diária com a obrigação de fazer imposta na instância ordinária. 3 - Nesse contexto, tem-se que não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observada quaisquer das exigências do art. 896, §1º-A, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.7845.4006.7200

259 - TST. Seguridade social. Responsabilidade civil. Silicose. Nexo concausal. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas por dois anos em favor das reclamadas e o agravamento da silicose do autor. A par da controvérsia relativa à caracterização, ou não, do jateamento como atividade de risco, o tribunal detectou que as máscaras fornecidas pelas empresas não possuíam vedação adequada e, portanto, eram insuficientes à neutralização do agente insalubre. Ou seja, ainda que a tese recursal de inexistência de responsabilidade objetiva eventualmente pudesse prosperar (o que não parece ser o caso), remanesce incontestável a culpa das reclamadas quanto à não adoção de medidas protetivas da incolumidade física do trabalhador. É bom ressaltar que, embora se trate de doença de consequências devastadoras, a silicose é de fácil prevenção no ambiente de trabalho dos jatistas. Segundo o art. «aplicações gerais do processo de jateamento, publicado pelo dr. Ramón cortés paredes, do departamento de engenharia mecânica da ufpr, existe no mercado «toda uma linha de materiais à disposição das empresas para a manutenção da boa qualidade do ar respirado pelos empregados, destacando-se dispositivos que injetam ar filtrado em «capacetes de fibra com visores protegidos. De acordo com referido docente, «máscaras filtrantes são totalmente inadequadas, por serem evidentemente porosas, sempre deixando passar finas partículas de pó que são, exatamente, as que atingem e se localizam nos alvéolos pulmonares. A revista Brasileira de medicina do trabalho destaca que a silicose constitui moléstia «potencialmente evitável, razão pela qual «é alarmante ainda encontrarem-se casos agudos da doença em tempos atuais. A mesma publicação observa que, «devido a melhorias nos ambientes de trabalho, há poucos casos na literatura recente em países desenvolvidos e que «a necessidade de se repensar a realidade Brasileira se faz urgente. Ora, o exame admissional voltado para as tarefas para as quais o trabalhador foi contratado, somado ao programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) e ao programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), diante do fato de que a atividade de jateamento é suscetível de causar silicose, poderiam ter evitado ou que o trabalhador laborasse na atividade para a qual foi contratado ou que pudesse fazê-lo utilizando equipamentos adequados de prevenção, hipótese última em que, se ficasse total ou parcialmente incapacitado, seria exclusivamente pelas condições pessoais ou fatores pretéritos, sem concorrência empresarial ou concausa para a inabilitação. Destarte, não resta dúvida de que as reclamadas possuíam plenas condições de evitar o agravamento da pneumoconiose que afligia o autor; se não o fizeram, foi por mera negligência. Conclui-se, portanto, que se encontram presentes nos autos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, recaindo sobre as empresas o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes da doença profissional que culminou na aposentadoria por invalidez do reclamante. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal. Quantum indenizatório, base de cálculo e cumulação com o benefício previdenciário.

«O CCB, art. 950 estabelece uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Restando caracterizada a depreciação total e irreversível de suas competências, o reclamante faria jus à pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração que receberia em atividade, não havendo falar em qualquer espécie de compensação com os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. No caso concreto, a Corte Regional, observando os limites do pedido, manteve a pensão mensal de 100% da última remuneração do autor, mas a limitou até que o reclamante complete 65 anos de idade. Todavia, considerando que a conduta da empregadora agiu como mera concausa da patologia que comprometeu a capacidade laboral, a fixação da pensão mensal em importância correspondente à metade do valor da remuneração é mais razoável e condizente com os fatos constantes dos autos. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Acrescente-se, apenas, que o TRT não tratou da base de cálculo do pensionamento à luz de eventuais horas extras, adicionais ou vantagens provenientes de normas coletivas, razão pela qual tais insurgências esbarram na Súmula/TST 297. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 218.0310.6792.0880

260 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO EM DINHEIRO, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REITERAÇÃO DO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 POR JULGADO DA SBDI-I/TST . IMPOSSIBILIDADE. A questão atinente à substituição de depósitos recursais realizados antes da vigência da vigência do CLT, art. 899, § 11 não comporta mais debate entre as turmas desta Corte. Nos autos do ED-Ag-E-ED-AIRR-11250-51.2016.5.03.0037, Rel. Kátia Magalhães Arruda, julgamento em 22/6/2023, a Subseção 1 de Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os depósitos recursais realizados em dinheiro antes de 11 de novembro de 2017 constituem atos já consumados sob a vigência da lei anterior. Prevaleceu, desta vez em sede jurisdicional, a tese que já havia sido exarada pelo Tribunal Pleno da Corte, por ocasião da edição da Instrução Normativa 41/2018. Prestigiou-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual não é possível fazer incidir sobre eles a nova legislação. Aliás, essa é a disciplina dos arts. 5º, XXXVI, e 14 do CPC; 6º da LINDB; e 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, com a redação conferida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. No caso, observa-se que todos os depósitos recursais foram recolhidos anteriormente a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. Hipótese em que o reclamante pretende a declaração da prescrição parcial no pedido de reenquadramento com base no Plano de Cargos e Salários - PCS. Essa pretensão, no entanto, atrai a incidência da Súmula 275/TST, II, pois não se trata de inobservância de critérios de promoção estabelecidos no PCS, mas sim, de não concordância com o seu enquadramento. Trata-se, portanto, de ato único do empregador, e não de descumprimento de norma regulamentar. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial adotado por esta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recuso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ELETRICITÁRIO. O TRT indeferiu o pedido de integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade, ressaltando que, no caso, o autor não é eletricitário. Diante da premissa fática acima descrita, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço não integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 191/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VANTAGEM PESSOAL. INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . O TRT manteve o indeferimento das diferenças de Repouso Semanal Remunerado - RSR pela integração da vantagem pessoal por verificar que esta parcela « era paga mensalmente e em valor fixo, considerando 220 horas «. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que a verba salarial em comento já estava incluída no RSR, não há que se falar em violação do art. 457, § 1 . º, da CLT nem em contrariedade à Súmula 207/STF ou divergência jurisprudencial. Precedente. O recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. O TRT, com fundamento no prestígio da negociação coletiva, indeferiu as diferenças de adicional noturno pela integração da vantagem pessoal, pelo fato de a norma coletiva estipular condição mais benéfica. Com efeito, consta do acórdão regional que a norma coletiva majorou o adicional noturno de 20% para 50%, além de estabelecer que esse percentual deveria incidir sobre o valor do salário-hora nominal, fixado para as horas normais trabalhadas durante o período noturno. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que altera a base de cálculo do adicional noturno, mas estabelece percentual do referido adicional mais benéfico ao empregado. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . O Tribunal a quo manteve a validade de norma coletiva que estabeleceu adicional noturno no percentual de 50%, mas, em contrapartida, não considerou a redução da hora noturna em seu cômputo. A jurisprudência desta Corte já adotava o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Isso porque a supressão de direito legalmente previsto é compensado por uma condição mais favorável ao empregado. Precedentes. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEMANA ESPANHOLA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O TRT manteve a validade do sistema de compensação de horas porque firmado entre as partes mediante acordo coletivo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST e do art. 59, § 2 . º, da CLT. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368, item II, do TST. Assim, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime da responsabilidade o empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por ser sujeito passivo da obrigação prevista em lei (art. 12-A, Lei 7713/1988) . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. ÍNDICE DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO. O Tribunal Regional manteve a decisão que aplicou a correção no mês subsequente ao da prestação de serviços. O acórdão regional está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Súmula 381, no sentido de que independentemente do dia em que o salário é pago, a correção monetária incide apenas após o 1 º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Precedentes. Óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . Por observar uma possível contrariedade à Súmula 429/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE TEMPO À DISPOSIÇÃO . TRAJETO INTERNO . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras por entender que o trajeto percorrido pelo reclamante entre a portaria da empresa e o setor de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. A Súmula 429/TST estabelece que « considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários . A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 Desta Corte, através da Orientação Jurisprudencial Transitória 36 do TST, dispõe que, ao empregado da Açominas, deve ser considerado como hora in itinere o tempo gasto entre a portaria da empresa e o local de início da jornada de trabalho. Com apoio nessa orientação jurisprudencial, esta Corte fixou entendimento de que é aplicável a todas as empresas a configuração como sendo tempo à disposição do empregador o período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme o disposto na Súmula 429/TST. Assim, o tempo despendido dentro das dependências da empresa, a pé ou em condução fornecida pelo empregador, deve ser considerado tempo à disposição da empresa, nos termos do art. 4 º da CLT. Convém ressaltar que o tempo à disposição do empregador não é somente aquele no qual o empregado está efetivamente prestando serviço, mas qualquer período em que esteja sob as ordens, o comando e à disposição da empresa. Aliás, à luz do mencionado art. 4 º celetista, a partir do momento em que o empregado ingressa nas dependências da empresa - independentemente da anotação desse tempo nos controles de ponto - está, presumivelmente, a trabalho e sob o comando do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. RENÚNCIA DO AUTOR. PERDA DO OBJETO . O autor renunciou ao direito sobre o qual se funda a pretensão. Dessa forma, não mais subsiste interesse recursal por parte da reclamada em relação à matéria. Recurso de revista prejudicado . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TEMA 1.046 . No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Constatado, no acórdão regional, a prestação habitual de horas extras, resta evidenciado que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Nesse aspecto, deve ser mantido o acórdão regional . Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. Também à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no art. 7 . º, XIII, da CF/88 (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada « ou, se assim não for, a « remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (art. 7 . º, XVI, da CF/88). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7 . º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODAS AS HORAS PRORROGADAS. O Tribunal Regional manteve a condenação do adicional noturno sob o fundamento de que para o labor em jornada que engloba o horário noturno, entre as 22h e 5h, prorrogada para além das 5h, deve ser observada a redução da hora ficta noturna não só no horário definido em lei como noturno, mas também em relação às horas laboradas em prorrogação ao referido horário, conforme entendimento consolidado pelo item II da Súmula 60/TST. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, necessário ressaltar que não há discussão, no tema, acerca de validade de norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DA MULTA DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários". Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. Precedentes. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 322.7728.6578.7342

261 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DE RUPTURA CONTRATUAL POR FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, não houve impugnação, específica e fundamentada, da decisão regional de admissibilidade do apelo, confirmada pela decisão unipessoal ora agravada, que reconheceu a incidência da Súmula 126/TST, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece, quanto ao tema. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA GRAVE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal, sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante, que reproduziu integralmente a razões dos embargos de declaração (com destaques originais). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. REVERSÃO DE RUPTURA CONTRATUAL POR FALTA GRAVE OBREIRA. NATUREZA DOS FATOS ATRIBUÍDOS AO TRABALHADOR. IRRELEVÂNCIA DA CAPITULAÇÃO FEITA PELO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL «IN RE IPSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.A ré afirma que «C. SBDI-I desse E. Tribunal Superior, em reiterados julgados, declarou que apenas ocorre o dano moral in re ipsa no caso de reversão em juízo de demissão por justa causa para a hipótese de acusação de ato de improbidade, sendo incontroverso, nestes autos, que as acusações contra o Recorrido foram apenas de desídia e mau procedimento. 2.Na hipótese, nada obstante a ré tenha capitulado as faltas atribuídas ao autor de desídia e mau procedimento (art. 482, «b e «e, da CLT, os atos que lhe foram imputados - descritos no acórdão regional - são excepcionalmente graves e capazes de lhe macular a honra e a imagem (art. 5º, V e X, da CF/88): «[...]’ (...) Ao longo do procedimento de auditoria, foram constatadas diversas irregularidades, que podem ser assim classificadas: (v) obras pagas sem alocação de material e sem Relatório de Medição; (vi) serviços pagos e não executados ou não executados integralmente; (vii) divergência entre a localidade das Notas Fiscais e das Ordens de Serviços; e (viii) pagamentos indevidos por disponibilidade. (...)’. Destaque-se que a defesa é no sentido de que os procedimentos adotados pelo autor não estariam previstos no contrato firmado com a prestadora de serviços ENERGY e que essas condutas teriam acarretado prejuízos, inclusive de ordem financeira, à reclamada. [...] 3.Observe-se que a própria ré, em razões recursais, afirma que os atos praticados pelo autor ferem o Código de Ética empresarial: «[...] 63. A experiência do Recorrido na gestão e fiscalização de contratos, e sua transição por diversos cargos de Gerência, decorrente de mais de 11 anos de serviço junto à empresa, longe de eximi-lo da responsabilidade pelas irregularidades constatadas, tornam ainda mais graves os atos e omissões acima narrados, pois denotam negligência e desídia na realização do trabalho, inobservância das normas internas aplicáveis e do Código de Ética da empresa, evidenciando, assim, a validade da penalidade imposta. 64. O Código de Ética e Conduta da Equatorial Alagoas (Id. a4210b5), preconiza, em seu item 5 que os profissionais deverão agir de acordo com a ética, boa-fé, obediência às leis, respeito ao próximo, lealdade, transparência, honestidade, bom senso e responsabilidade na tomada de decisões e no desempenho de todas as atividades profissionais. [...] Não se trata de fatos isolados ou espaçados, ou fatos decorrentes de suposta sobrecarga de trabalho, desconhecimento das normas da empresa, ausência ou conivência de supervisores, como tenta fazer crer o Recorrente, mas de atos reiterados e desconhecidos até a auditoria, pelos quais o Recorrente era diretamente responsável e pelos quais respondia em razão de sua experiência, formação e posição (grifos originais). 4.A conduta atribuída ao autor, independentemente de a discussão não haver se dado em torno de o ilícito ter sido praticado em benefício próprio, qualifica-se, como se pode notar, como ímproba. A imputação feita ao autor, relacionada a desrespeito ao Código de Ética empresarial, envolvendo valores de grande monta, especialmente quando evidenciado, segundo o acórdão regional, que os procedimentos adotados pelo trabalhador eram autorizados/tolerados pela ré, em favor do próprio empreendimento, é suficiente para, só por si, violar direitos de personalidade, causando dano extrapatrimonial ao trabalhador. 5.Nesse contexto, tendo sido afastada judicialmente a causa motivadora da ruptura contratual, cuja natureza revela suposto ato de improbidade do autor, é devida, conforme a jurisprudência desta Corte, a reparação de dano extrapatrimonial, que se configura «in re ipsa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6400

262 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.2300

263 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... Quanto à alegada violação ao art. 178, § 9º, inciso V, alínea 'b', do Código Civil de 1916, tampouco assiste razão aos recorrentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.7900

264 - TST. Valor da indenização por danos morais. Empregado posto em isolamento forçado durante três meses após diagnóstico de doença que o incapacitava para a realização da função de vigia motociclista. Negligência do empregador. Quantum indenizatório majorado pelo regional para R$30.000,00 (trinta mil reais). Valor que guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano suportado pelo reclamante.

«No caso dos autos, o reclamante pleiteou indenização por danos morais por considerar ser vítima de assédio moral decorrente de atos praticados pelo Sr. Elpídio Correa Neto, então Supervisor da Guarda Universitária da USP, após ter se recusado a continuar laborando na função de vigia motociclista depois de ser diagnosticado com artrose cervical, doença que o impossibilitava de trabalhar em motocicleta usando capacete. Conforme registrado pela Corte a quo, o autor exercia a função de vigia, realizando rondas pelo campus da reclamada em uma motocicleta. Entretanto, em 12/02/2009, foi diagnosticado com artrose cervical, ficando impossibilitado de trabalhar em motocicleta usando capacete. Ocorre que, em vez de afastar o reclamante do serviço habitual e submetê-lo à perícia ou exame médico próprio realizado por médico do trabalho da instituição, a reclamada, somente em reunião realizada no dia 7/5/2009, decidiu encaminhar o autor ao exame de ressonância magnética, agendado para 23/5/2009. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzidas nos autos, consignou que o autor, no período entre a notícia da limitação física do reclamante (12/2/2009) e a ressonância magnética requerida pelo médico da reclamada (23/5/2009), foi afastado de suas funções e ficou recluso, sem que nenhum trabalho lhe fosse passado nem solicitado. Salientou que a empregadora negligenciou ao demorar para resolver internamente a questão da limitação física do empregado que legitimamente se recusou a continuar em função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde. Assim, diante da reclusão, da ociosidade forçada, como forma de alijação do empregado, visto que o reclamante foi mantido em isolamento por três meses, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para elevar o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais). Portanto, o Tribunal Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais, levou em conta a dimensão dos danos e o porte da reclamada, além de considerar o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como o comportamento da ré. Considerando-se esses parâmetros, observa-se que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), absolutamente não é exorbitante, mas sim guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano sofrido pelo reclamante, mostrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Portanto, indevida a redução pleiteada pela reclamada, não se cogitando, portanto, da violação do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0002.2800

265 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência.

«I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado em desfavor de ato atribuído à União objetivando que seja declarado seu direito de perceber remuneração durante os 6 meses em que estiver afastado do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, para fins de desincompatibilização, a qual é exigida para se candidatar a cargo político. Em sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 669.6890.6845.6027

266 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento de intervalo intrajornada ao fundamento de que restou demonstrada a existência de autorização da redução da pausa para 40 (quarenta) minutos pelo Ministério do Trabalho, na forma do § 3º do CLT, art. 71. Ao contrário do sustentado pelo agravante, o intervalo despendido no deslocamento até o refeitório da empresa não se considera tempo à disposição do empregador. Precedentes. Nesse sentir, para se concluir que não restou observado o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento infenso a teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A controvérsia refere-se à pretensão de que a reclamada arque com o total das importâncias devidas a título dos descontos fiscais e previdenciários. Todavia, a jurisprudência sedimentada nesta Corte é no sentido de que o autor não se exime de recolher as importâncias devidas decorrentes da incidência de imposto de renda e de previdência sobre as parcelas trabalhistas objeto da condenação. Nesse sentido a Súmula 368/TST e a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. O e. TRT concluiu que « não restou provado o acúmulo de funções alegado, ante a imprestabilidade do depoimento da testemunha do autor «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão oposta desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219, item I, interpretando a Lei 5.584/70, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios, nos seguintes termos: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . O Tribunal Pleno, no julgamento do IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, em 23/8/2021, firmou tese, de observância obrigatória, de que «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita . Assim, considerando-se que a presente ação foi ajuizada em 2014, antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 13.467/17, a Corte a quo, ao indeferir os honorários advocatícios ao patrono do reclamante em razão da ausência de assistência por sindicato de classe da categoria, proferiu decisão em consonância com Súmula 219/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 655.2767.5815.8575

267 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando as razões pelas quais entendeu serem indevidas as horas extraordinárias por minutos que antecedem a jornada. A Corte local registrou que «a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Por sua vez, quanto à compensação das horas extras realizadas, consta no acórdão que, «do cotejo dos controles com a ficha financeira verifica-se que as horas extras e noturnas registradas foram quitadas ou compensadas ao longo do contrato de trabalho". Em relação ao tema «turno ininterrupto de revezamento e a alegação de não incidência da Súmula 423/STJ, o Regional esclareceu que «o autor, ao contrário do alegado, não estava submetido a jornada habitual superior a 8 horas diárias". Por derradeiro, no que tange ao tópico do «intervalo intrajornada no período noturno, a Corte local foi expressa ao consignar que «a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se configura, no caso, a transcendência da matéria, em qualquer das suas vertentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão regional que « a diferença de tempo entre o autor saltar do ônibus e poder marcar seu ponto seria de 5 a 10 minutos, portanto, inferior ao limite de tolerância previsto na Súmula 366/STJ". Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os minutos residuais não ultrapassavam o limite de tolerância do CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/TST, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a existência de minutos residuais não registrados nos cartões de ponto superiores ao limite de tolerância legal e sumulado, e, nesse passo, entender devido o pagamento de horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. A gravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNOs ININTERRUPTOs DE REVEZAMENTO. período com norma coletiva VIGENTE elastecendo a jornada para oito horas. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não havia a extrapolação habitual da jornada de 8 (oito) horas em turnos ininterruptos pactuadas coletivamente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de concluir pela não incidência da Súmula 423/TST. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA DIURNA DE 8 (OITO) HORAS. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional considerou válido o fracionamento do intervalo intrajornada expressamente previsto em norma coletiva. O dispositivo legal apontado como violado (CLT, art. 71, caput) não autoriza o conhecimento do recurso de revista, pois dispõe apenas sobre o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para o labor que exceda seis horas. Por sua vez, os itens I e II da Súmula 437/TST tratam da não concessão ou da supressão parcial da pausa para repouso e alimentação, sendo impertinente à controvérsia debatida. Por derradeiro, o único aresto colacionado pelo autor que faz referência ao fracionamento do intervalo intrajornada está circunscrito à condenação do empregador pela supressão parcial da pausa, hipótese diversa dos autos em que o intervalo intrajornada era de 1 (uma) hora, embora fracionado em três tempos. Incide o óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Verifica-se provável divergência jurisprudencial, razão pela qual se dá provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO À JORNADA NO PERÍODO NOTURNO. HORA NOTURNA FICTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o CLT, art. 71, caput que « em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas «. Por sua vez, o art. 73, § 1º, Consolidado estabelece que « a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos «, sendo considerado labor noturno o «trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte «, a teor do § 2º do mesmo artigo. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando o pleito de intervalo intrajornada equivalente a 1 (uma) hora no período em que o labor ocorreu no período noturno, concluiu que « a hora noturna reduzida constitui-se em ficção jurídica para fins de pagamento de horas extras, não sendo considerada para fixação do intervalo intrajornada «. Ocorre que, ao contrário do entendimento da Corte local, a redução ficta da hora noturna não deve ser desconsiderada para apuração do intervalo intrajornada, uma vez que a previsão do CLT, art. 73, § 1º objetiva proteger o trabalhador do desgaste maior pelo labor no período noturno, devendo ser aplicado todos os preceitos previstos no Capítulo II da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 11.3101.8000.6500

268 - STJ. Tributário. Tema 360/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 360/STJ - Questão relativa à incidência do imposto sobre a renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica fixada: - Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
Anotações Nugep: - ... ()

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Doc. VP 11.3101.3423.7227

269 - STJ. Tributário. Tema 361/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Ausência de juntada da decisão prolatada pela Justiça do Trabalho a comprovar o entendimento do tribunal acerca da inviabilidade da reintegração. Precedentes do STJ. CLT, art. 495, CLT, art. 496 e CLT, art. 497. CF/88, art. 7º, I. CF/88, art. 153, III. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 361/STJ - Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.
Tese jurídica firmada: - Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista na CF/88, art. 7º, I, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Anotações Nugep - Não incide imposto no caso de indenização pelo reconhecimento da inviabilidade da reintegração do ex-empregado despedido injustamente. ... ()

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Doc. VP 605.0890.2097.3940

270 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à arguição de nulidade por suspeição ou impedimento do magistrado, somente é possível o reconhecimento da transcendência da causa, nos aspectos político e jurídico, quando evidenciado o julgamento por juiz impedido ou suspeito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do CPC, devendo ser decretados nulos os atos praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade do julgado, sob o fundamento de que « o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou suspeição (§7º do CPC/2015, art. 146), sendo de se destacar ainda, em segundo lugar, que se terá como ilegítima a arguição quando a parte que alega essa suspeição houver praticado ato que signifique manifestação de aceitação do arguido (inciso II, do §2º, do CPC/2015, art. 145). As recorrentes, em momento algum do processo, arguiram a suspeição do e. Magistrado, que, como já dito acima, declarou-se suspeito por foro íntimo (situação em que não necessita declinar os motivos dessa suspeição, segundo o §1º do CPC/2015, art. 145). Dessa forma, até o momento em que Sua Excelência se declarou suspeito, todos os atos por ele praticados no processo eram e são válidos, porquanto praticados por Juiz legalmente investido de jurisdição e imparcial . Verifica-se, portanto, conforme registrado pela Corte Regional que as reclamadas em momento algum arguiram a suspeição do Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, sendo certo que a declaração de suspeição se deu nos moldes do parágrafo 1º do CPC, art. 145. Nos termos do § 7º do CPC, art. 146, o Tribunal somente decretará a nulidade dos atos do magistrado praticados quando já existente o motivo da suspeição, hipótese diversa do caso em análise. Portanto, sendo incontroverso, nos autos, que no momento do julgamento dos primeiros recursos ordinários interpostos pelas partes, não havia suspeição do magistrado relator do feito na Corte de Origem, inviável a decretação da nulidade dos atos praticados naquela ocasião. Nessas circunstâncias, não se vislumbra a alegada nulidade processual, pelo que não se constata a transcendência da causa, no aspecto. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALSO TESTEMUNHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Em relação à nulidade arguida pela parte, somente é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, pois a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. Agravo de Instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. art. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Despiciendo o exame da alegação de nulidade da decisão recorrida, quando verificada a possibilidade de se decidir o mérito da pretensão recursal em termos favoráveis ao interesse das recorrentes. Incidência, na espécie, do disposto no § 2º do CPC, art. 282. Deixa-se, por conseguinte, de examinar a transcendência da causa, no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante com pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica, resultando, assim, no reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Diante da incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. OJ 403 DA SBDI-1. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, considerando o teor da OJ 403 da SBDI-1, bem como demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, constata-se que a decisão regional se coaduna com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o reconhecimento da relação de emprego em juízo não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, consoante a diretriz contida na Súmula 462/TST. Assim, estando a decisão em consonância com a Súmula 462/TST, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, pelo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia acerca do direito à indenização para compensação das despesas decorrentes da constituição de pessoa jurídica. O Eg. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu: a) pelo reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas, considerando a fraude à aplicação das normas trabalhistas; b) que o reclamante se desincumbiu do seu encargo probatório quanto às despesas para manutenção de pessoa jurídica, sobretudo impostos, a exemplo da « nota fiscal eletrônica emitida pela pessoa jurídica criada pelo autor (ID. 0a6d366, pág. «2), quando o valor dos serviços atingiu a quantia de R$12.215,94, gerando retenção tributária na ordem de R$751,25". Nesta senda, diante de tais premissas, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a pretensão recursal em sentido contrário, quanto à inexistência de ato ilícito capaz de justificar a indenização/reembolso das despesas, comprovadas nos autos, com a constituição de pessoa jurídica pelo reclamante, importa no revolvimento de todo o conjunto fático probatório do processo, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA (13.11.2014) DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF. SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cuida-se de controvérsia acerca do prazo prescricional incidente sobre a pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de emprego. In casu, verifica-se que já se encontrava em curso o prazo prescricional relacionado ao pagamento do FGTS, quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, tendo em vista que a pretensão se refere a todo o período do contrato de trabalho compreendido entre julho de 1993 e abril de 2015. A presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 28.12.2015 . Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto não ajuizada a presente demanda quando transcorridos mais de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF, ocorrido em 13/11/2014. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar o prazo prescricional de 30 anos à pretensão deduzida em Juízo pelo reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 362/TST, II, razão pela qual incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do Recurso de Revista, de modo que ausente a transcendência. Agravo de Instrumento desprovido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da controvérsia e demonstrada a ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº8.906/1994. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca do direito às horas extraordinárias, após a quarta diária e vigésima semanal, para advogado contratado por empresa particular, com jornada de oito horas diárias, anteriormente à Lei 8.906/1994, bem como acerca da exigência de cláusula contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, reconhecido o vínculo de emprego do reclamante como advogado das reclamadas, no período de 1º.07.1993 a 15.04.2015, em continuidade a contrato de emprego anteriormente firmado com as reclamadas no período de 25.03.75 a 30.06.1993. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, resulta incontroverso nos autos: a) que o reclamante prestou serviços exclusivamente para as reclamadas; b) que o horário de trabalho do obreiro era de 9h às 18h, com 1 hora de intervalo intrajornada; c) que a contratação do reclamante se deu em momento anterior ao advento da Lei 8.906/1994 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, no tocante a contratações posteriores ao advento da Lei 8.906/1994, não se presume a cláusula de dedicação exclusiva pelo só fato de terem as partes acordado o cumprimento de jornada superior às quatro horas diárias de que trata a Lei 8.906/94, art. 20, sendo necessária a existência de disposição expressa nesse sentido. Portanto, para contratos pactuados anteriormente à Lei 8.906/1994, a contratação para jornada de 40 horas semanais importa no reconhecimento do regime da dedicação exclusiva, não havendo direito à jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias. Nesse sentido, é a Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-I desta Corte Superior. In casu, o Eg. TRT, ao considerar necessário o ajuste formal no contrato de emprego acerca da dedicação exclusiva, não obstante se trate de contratação anteriormente à vigência da Lei 8.906/1994, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, restando configurada, por conseguinte, a transcendência política da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia relativa ao índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, em hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho determinou « a utilização dos índices da TR, até 24/3/2015, e do IPCA-E, a partir de 25/3/2015 «. O Tribunal Pleno do STF, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, valendo-se da técnica da interpretação conforme, julgou parcialmente procedentes as referidas ações, determinando que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, « ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. Encontrando-se o acórdão recorrido em dissonância com precedente vinculante emanado do STF, resultante do julgamento das ADCs de 58 e 59 e ADIs de 5.867 e 6.021, acerca da constitucionalidade do § 7º do CLT, art. 879, acrescido por meio da Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência política da causa e dá-se provimento parcial ao Recurso de Revista. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Diante do julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e, considerando o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo reclamante. Prejudicado o exame do Agravo Interno.

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Doc. VP 378.5265.1294.4797

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

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Doc. VP 754.4750.9942.9529

272 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - RESTRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RÉU/CESSIONÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA DÍVIDA ORIGINÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - APONTAMENTO IRREGULAR - DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO SUPLICADO - CONFIGURAÇÃO - COMPENSAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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Não havendo o Réu se desincumbido do seu ônus probatório de demonstrar a existência da dívida originária, indicada como de titularidade do Autor, que teria sido cedida ao Requerido, a negativação embasada naquele débito se revela irregular. ... ()

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Doc. VP 604.5052.7329.6522

273 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA. 3. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO AGREGAMENTO. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. 6. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS. 7. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 8. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 9. FGTS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 11. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RÉUS . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. 3. MULTA DO CLT, art. 477. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Por brevidade, invocam-se os fundamentos adotados por ocasião do exame do agravo de instrumento do autor, para não conhecer do agravo de instrumento dos réus.

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Doc. VP 154.6935.8003.6900

274 - TRT3. Dano moral. Assalto. Responsabilidade civil do empregador. Fato de terceiro.

«Provoca dano moral o empregador que deixa de zelar pela segurança em estabelecimentos de sua propriedade, facilitando a ação criminosa capaz de representar risco para integridade física do empregado. Pouco importa, no caso, que o agente autor do dano seja terceiro estranho à relação de emprego, devendo prevalecer o fato de que o empregador, omisso, deixou de adotar rotina mínima de segurança, permitindo o trabalho de frentista, sozinho, à noite, em local desprovido de qualquer aparato mecânico ou humano capaz de desestimular a ação de assaltantes. Deveria o empregador antecipar-se ao acidente, buscando proteger a vida e a integridade física do empregado, até porque já havia notícia da ocorrência de outros assaltos com o uso de arma de fogo na região. Inadmissível, portanto, a excludente de responsabilidade em fato de terceiro que, no caso, era previsível. O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade quando for eventual e imprevisível. A omissão do reclamado em valer-se de meios preventivos capazes de garantir a segurança dos empregados configura culpa in vigilando e enseja a responsabilidade civil da empresa.... ()

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Doc. VP 772.1291.5994.1241

275 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. LAUDO ELABORADO POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÃO CLARA E COERENTE. DESNECESSIDADE DE INSPEÇÃO IN LOCU . DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .

Cinge-se a controvérsia em verificar a validade do laudo pericial, ante a alegação do autor de que a perita nomeada não realizou visita ao local de trabalho para avaliar as condições do labor. Consta da decisão regional que «o laudo foi confeccionado por profissional de confiança do juízo com esteio em metodologia adequada ao caso concreto, apresentando conclusão clara e coerente, bem como «o perito lastreou-se nos elementos dos autos, inclusive nas informações prestadas acerca da rotina de tarefas e atividades desenvolvidas pelo reclamante, não se configurando a nulidade avençada". Acerca da ausência de inspeção in loco, a Corte de origem registrou que «há nos autos dados suficientes para a realização da perícia, razão pela qual a falta de vistoria do local de trabalho não importa em cerceamento de defesa. O expert deixou claro que o caso é de doença comum de natureza degenerativa, conforme as provas técnicas e exames médicos examinados". Para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. REINTEGRAÇÃO, DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RECLAMADA APTO A ENSEJAR A REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE (BURSITE E HÉRNIA DE DISCO) A QUE O AUTOR FOI ACOMETIDO E AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FÍSICA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST Cinge-se a controvérsia acerca do pedido do autor de reintegração ao emprego e consequente condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da alegada doença ocupacional (bursite e hérnia de disco) adquirida em decorrência das atividades desenvolvidas no âmbito da reclamada, pois ativava-se em posições não ergonômicas. Consta da decisão regional que «o perito deixa claro, com base nos elementos dos autos, inclusive nos documentos trazidos pelo autor, que este não apresenta incapacidade laborativa, e também não apresentava no momento da dispensa, o que é reforçado pelo fato de que o reclamante, quando afastado em razão do aviso prévio, laborava normalmente em sua função, conforme se extrai não somente do laudo pericial, mas também da ficha de registro de empregado jungida aos autos, que registra o último afastamento por atestado médico em agosto de 2015 (ID. 10ae5a5 - Pág. 3). Ademais, verifica-se dos autos, também, que não houve afastamento do trabalho para fruição de benefício previdenciário ou mesmo pedido à autarquia previdenciária. Desse modo, verifica-se que não há dano a ser reparado, sobretudo material. Logo, não há falar em responsabilidade civil e no dever de indenizar". Tendo o Regional registrado expressamente que a doença a que o autor fora acometido possui origem degenerativa e que não há relação entre as atividades desempenhadas no âmbito da reclamada e a sua enfermidade, não há que se falar em reforma da decisão a quo . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.6700

276 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Presunção relativa de certeza e liquidez.

«Segundo disposto no Lei 6.830/1980, art. 3º, o Auto de Infração elaborado por Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho goza de presunção de certeza e liquidez, a qual somente pode ser ilidida por prova inequívoca em sentido contrário. Inexistindo, no caso dos autos, prova robusta capaz de ilidir os fatos narrados no Auto de Infração, não se há falar em nulidade do ato administrativo ali consubstanciado, prevalecendo, portanto, a autuação praticada pela fiscalização do trabalho.... ()

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Doc. VP 754.1779.9964.4024

277 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que presente a transcendência das matérias «(jurídica, política, econômica e social) e reitera as alegações do recurso de revista quanto aos temas.

4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA « o TRT consignou que: « Consta dos cartões de ponto (ID 65df72a, 0435246, ca3fc9a e 911ac42) o registro do intervalo intrajornada, sendo do reclamante o ônus de provar a supressão, ainda que parcial, do referido intervalo"; «Desse ônus, o reclamante se desincumbiu, em parte pois, em depoimento, o reclamante confessou que em média 02 vezes por semana era possível usufruir de todo intervalo para refeição e descanso « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei) «; «Kedna Francis Silva Prego, primeira testemunha do autor, por outro lado, disse que trabalhou com o Reclamante, sendo que este trabalhava na padaria e a depoente na confeitaria (...) que usufruía de 01h10min para intervalo para refeição e descanso; que o Reclamante também tinha o mesmo intervalo, embora ambos não conseguissem usufruir de todo o intervalo; que em média usufruíam de 20/25min apenas « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 2, destaquei)"; «Jeronimo Tomaz de Oliveira Filho, segunda testemunha do autor, declarou que trabalhou no mesmo local que o Reclamante; que às vezes trabalhavam no mesmo horário pois este era variável; que em média 02 vezes por semana era possível usufruir do intervalo para refeição e descanso, entretanto, às vezes não era possível; que nos demais dias era possível usufruir de apenas 20min, em média « (ata de audiência, ID 4b0cba4 - Pág. 3, destaquei)"; «Considerando o teor da prova oral colhida nos autos, o reclamante usufruiu de 1h00 de intervalo em 2 (dois) dias na semana e de 20 minutos, nos demais dias «; « Ante o exposto, a r. sentença apenas para excluir reformo a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de 1h00 em 2 (dois) dias na semana .. Com relação ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, com efeito, consta do acórdão do TRT: « O laudo pericial teceu considerações e concluiu que o reclamante trabalhava exposto ao agente insalubre frio (ID ed7d697)"; «Não procede a alegação recursal de que o laudo estaria eivado de vícios, pois a 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE) acompanhou a perícia, tendo o laudo pericial sido muito claro no sentido de que a exposição do reclamante ao agente insalubre frio foi habitual e intermitente, e que os EPIs foram ineficientes ou inexistentes"; «É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 479, entretanto, inexiste nos autos qualquer prova capaz de infirmar o teor da conclusão levada a efeito pelo i. perito nomeado judicialmente .. Quanto ao tema « INTERVALO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA «, o TRT registrou que: « Na hipótese vertente, as reclamadas apresentaram os contratos de representação comercial com cláusula de exclusividade e não concorrência, no qual a reclamada Gutierre se obriga a direcionar toda a sua força de venda em favor da reclamada RVD (fls. 101/104 e 180/183)"; «Os depoimentos colhidos nestes autos e em outras ações envolvendo as mesmas empresas demonstram haver entrelaçamento de interesses em relação à venda e faturamento de produtos, inclusive ocorrendo a venda de produtos pelo GUTIERRE com emissão de nota fiscal da venda e o recebimento do valor pela RVD"; «Além disso, os empregados eram gerenciados e supervisionados por representantes das duas empresas"; «Importante destacar, também, que os contratos sociais das empresas revelam que todas exploram o mesmo ramo empresarial, relacionado ao comércio atacadista de produtos médicos, odontológicos e farmacêuticos (fls. 95 e 119)"; «Diante desse contexto e porque preenchidos os requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havia mesmo como negar a existência de grupo econômico entre as empresas .. Com relação ao tema « TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA «, o TRT foi categórico ao afirmar que: « Restou incontroverso nos autos que a relação jurídica havida entre as reclamadas caracteriza uma terceirização de serviços e que o reclamante, contratado temporariamente pela 2ª reclamada (EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA.), prestou serviços junto à 1ª reclamada (COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE), sendo, pois, tomadora da força de trabalho do obreiro"; «Nesse cenário, a responsabilidade subsidiária tem por finalidade garantir o recebimento do crédito empregatício, decorrente do contrato de prestação de serviços firmado entre a tomadora e a prestadora"; «A licitude da terceirização realizada não afasta a incidência do, IV da Súmula 331 do C. TST «. 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior . 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 211.1101.0208.1242

278 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Dosimetria pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. ... ()

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Doc. VP 998.5239.7013.9523

279 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. MORTE DA EMPREGADA. DANO EM RICOCHETE. MORTE DA TIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros parentes que não estejam incluídos nesse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de uma relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No presente caso, o acórdão regional consignou expressamente que « os elementos probatórios demonstram uma convivência habitual e próxima, mas insuficiente para demonstrar um grau de amizade e afetividades fortes, de modo a configurar um abalo emocional e um sentimento de dor pela perda mais intensa que o existente com a morte de uma tia". O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 663.3344.6846.4930

280 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. A existência de sequela de acidente de trabalho configura, por si só, dano moral, pois viola a dignidade do ser humano (limitação definitiva da sua condição física), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Por outro lado, o dano estético impacta na aparência física da vítima de forma permanente - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade -, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima, diante da impossibilidade, inclusive, de retorno ao « status quo ante «, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. No caso em exame, o Autor sofreu queda do telhado das Docas quando laborava em condições precárias de segurança, pois, além da ferrugem no telhado, não havia ponto de ancoragem para cinto de segurança, vindo a ficar paraplégico. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto a configurar o dano moral, até porque a tutela jurídica, neste caso, reitere-se, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Consigne-se, ainda, que a alteração física sofrida pelo trabalhador ficou suficientemente comprovada e configura dano estético, pois o empregado, que contava com 25 anos de idade na ocasião do acidente, ficou paraplégico e « compareceu em cadeira de rodas com o auxílio do seu pai e com o uso de bolsa para recolhimento de urina, sendo notório o dano moral e estético [...] o empregado está inibido das mais elementares praticas para o homem e assim será para sempre". Quanto ao valor da indenização por danos morais, não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT a título de indenização por danos morais e estéticos atende aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração o dano (o Autor ficou paraplégico e depende de bolsa coletora de urina e da ajuda de terceiros para realizar as atividades do cotidiano), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (desde 19/05/2014), o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Ressalte-se ser grave a culpa, ante a comprovada determinação do engenheiro da 2ª Reclamada para a realização do serviço em altura em condições sabidamente precárias de segurança: o enferrujamento do telhado das docas; a ausência de ponto de ancoragem para se estabelecer a Linha de Vida; o fato de não ter sido providenciado o equipamento solicitado para a execução segura do trabalho; a ausência do técnico de segurança, que estava de folga . Pondere-se que, embora o valor arbitrado para a indenização por dano moral e por dano estético seja, em princípio, elevado, tal montante resulta proporcional para fins indenizatórios, diante das peculiaridades do caso concreto, da gravidade da conduta das Reclamadas, da extensão das lesões e dos sofrimentos decorrentes do infortúnio. Agravo de instrumento desprovido quanto ao tema. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TIPICAMENTE TRABALHISTAS. NÃO CABIMENTO. OJ 191/SBDI-I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à OJ 191/SDI-I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/20171. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROLATADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO RELATIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente quanto à arguição de «nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. No caso em tela, a Parte não transcreveu todos os trechos pertinentes dos acórdãos regionais, tendo procedido apenas à transcrição da petição de embargos declaratórios e do acórdão que os apreciou. Não transcreveu, contudo, o trecho pertinente do acórdão principal, relativo ao recurso ordinário, não preenchendo, assim, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE PELAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ 191/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que a 2ª Reclamada (MPC) celebrou contrato de prestação de serviço de obra civil com a 1ª Reclamada (MKA), sendo o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) dono da obra e beneficiário dos serviços prestados pelo Reclamante. O TRT reformou a sentença para condenar subsidiariamente o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) pelas verbas trabalhistas e acidentárias deferidas ao Autor, por aplicação analógica do CLT, art. 455 e em razão da culpa in elegendo relativa à contratação do empreiteiro principal. Todavia, considerando-se que o 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) não é empresa construtora ou incorporadora, firmando tão somente um contrato de obra de construção civil com a 2ª Reclamada, a Corte Regional, ao condená-lo subsidiariamente ao pagamento de verbas tipicamente trabalhistas deferidas na presente demanda, decidiu em dissonância com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MPC CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. EMPREITEIRA PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DA VÍTIMA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 5. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 6. DEVOLUÇÃO DE CUSTAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Tratando-se de relação jurídica consistente em subempreitada, responde a empreiteira principal pelas verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, consoante inteligência do CLT, art. 455, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que o caso concreto se amolda ao preceituado no CLT, art. 455, inferindo-se da decisão recorrida que a relação jurídica que se estabeleceu entre a 1ª e 2ª Reclamadas é de subempreitada, na qual a 2ª Reclamada figura como empreiteira principal e a 1ª Reclamada como subempreiteira - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. Assim, nos termos do CLT, art. 455, o subempreiteiro responde pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho de subempreitada que celebrar, sendo que a responsabilidade da empreiteira principal engloba todas as verbas devidas e não adimplidas pela subempreiteira, independentemente da demonstração de fraude ou insolvência desta, reitere-se. Diante dos dados fáticos delineados no acórdão recorrido, qualquer decisão em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior Trabalhista por força da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 186, 927 e 942 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA OJ 191/SBDI-1/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DONO DA OBRA. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, a jurisprudência desta Corte também é pacífica na compreensão de que a regra excludente de responsabilidade referida na 191/SBDI-1/TST não se aplica à pretensão de indenização por dano moral, estético e material decorrente de acidente do trabalho, que tem natureza eminentemente civil. No caso concreto, extraem-se da decisão recorrida as seguintes premissas fáticas: o contrato de empreitada foi firmado entre as 1ª e 2ª Reclamadas; o labor do Reclamante foi prestado nas dependências e em favor do 3º Reclamado (Bompreço Bahia Supermercados) - dono da obra; o acidente típico incontroverso ocorreu nas dependências do 3º Reclamado, decorrendo o infortúnio da conduta culposa dos Reclamados; o 3º Reclamado não é empresa construtora ou incorporadora e o contrato firmado com a 2ª Reclamada envolve obras de construção civil. Nesse cenário, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do 3º Reclamado pelo pagamento da indenização por danos morais e estéticos causados ao Obreiro, decorrentes de acidente do trabalho, porquanto não se aplica, em relação a tais verbas, a regra excludente de responsabilidade referida na OJ 191 da SBDI-1/TST . Reitere-se que a indenização por danos morais, estéticos e materiais tem natureza eminentemente civil, e a responsabilização da dona da obra resulta diretamente do Código Civil (art. 932, III; art. 933; art. 942, parágrafo único, todos do CCB/2002). Em face dessa decisão, fica excluída a multa aplicada ao Reclamante pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 116.4848.8431.7055

281 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM REDUÇÃO DA EXTENSÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - Em síntese, os elementos presentes nos autos dão conta de que no período anterior ao da vigência da CCT 2018/2020 os turnos tinham a duração de 5h45min, sendo devida a condenação do reclamado ao pagamento de 15 minutos como extras, ou de uma hora nos casos em que comprovado o trabalho em mais de um turno sucessivo. (§) Quanto ao restante do período, entendo que, a despeito dos registros de intervalos não serem confiáveis para fins de comprovação da fruição dos intervalos, os depoimentos das testemunhas, adotados como prova emprestada, são hábeis a comprovar a fruição dos intervalos de 15 minutos de duração por turno de 6 horas. Assim tenho que a partir da vigência da CCT 2018/2020, o autor faz jus ao pagamento de uma hora por intervalo não fruído, nos dias em que comprovado o trabalho em mais de um turno sucessivos .-. Assim, a v. decisão regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo autor para, observada a prescrição pronunciada, condenar o reclamado ao pagamento de horas extras por infração aos intervalos intrajornadas de 15 minutos até 31 de agosto de 2018 para as jornadas com duração entre 4 e 6 horas, e de uma hora para o caso de trabalho em mais de um turno de forma sucessiva em todo o período imprescrito. 2. Assim, a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. E, por conseguinte, dou provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM REDUÇÃO DA EXTENSÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI e de possível contrariedade ao entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM REDUÇÃO DA EXTENSÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva, que estabeleceu a fruição do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos dentro do turno de 6 (seis) horas, deve ser considerada válida e aplicável, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 6. Na hipótese, a Corte Regional registrou que: - Em síntese, os elementos presentes nos autos dão conta de que no período anterior ao da vigência da CCT 2018/2020 os turnos tinham a duração de 5h45min, sendo devida a condenação do reclamado ao pagamento de 15 minutos como extras, ou de uma hora nos casos em que comprovado o trabalho em mais de um turno sucessivo. (§) Quanto ao restante do período, entendo que, a despeito dos registros de intervalos não serem confiáveis para fins de comprovação da fruição dos intervalos, os depoimentos das testemunhas, adotados como prova emprestada, são hábeis a comprovar a fruição dos intervalos de 15 minutos de duração por turno de 6 horas. Assim tenho que a partir da vigência da CCT 2018/2020, o autor faz jus ao pagamento de uma hora por intervalo não fruído, nos dias em que comprovado o trabalho em mais de um turno sucessivos .-. Assim, a v. decisão regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo autor para, observada a prescrição pronunciada, condenar o reclamado ao pagamento de horas extras por infração aos intervalos intrajornadas de 15 minutos até 31 de agosto de 2018 para as jornadas com duração entre 4 e 6 horas, e de uma hora para o caso de trabalho em mais de um turno de forma sucessiva em todo o período imprescrito. 7. Não há dúvidas que, em longas jornadas de trabalho, o intervalo para descanso e refeição poderá ser objeto de negociação apenas até determinado limite (a CLT fixou em 30 minutos), sob pena de agredir a saúde física e mental do trabalhador, direito absolutamente indisponível. 8. Perceba-se, entretanto, que o direito indisponível não é, propriamente, o intervalo intrajornada, mas a preservação da saúde física e mental do empregado. 9. Na hipótese, a jornada de trabalho do empregado não era demasiadamente longa (apenas seis horas diárias), de modo que a supressão do intervalo intrajornada, provocada pelo deslocamento do direito para o final do turno e consequente redução da jornada em sua extensão, não é suficiente para prejudicar a saúde física e mental do trabalhador, de modo que é preciso reconhecer a possibilidade negocial, pois não se está diante de direito absolutamente indisponível. 10. Forçoso reconhecer, portanto, que, ao menos nessa situação concreta, a Súmula 437/TST, II ficará superada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. 11. Desse modo, a v. decisão regional ao consignar a invalidade da norma coletiva que estabeleceu a fruição do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos dentro do turno de trabalho contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 200.7332.6000.3300

282 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício acidentário. Acidente do trabalho. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de realização de prova pericial. Indeferimento de prova testemunhal, considerada desnecessária ao deslinde da controvérsia. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Incapacidade não verificada. Perícia judicial conclusiva. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2100

283 - TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Auto de infração. Errônea capitulação. Aplicação de multa administrativa não correspondente à infração trabalhista descrita no histórico do documento. Ofensa ao princípio da legalidade. Ação anulatória julgada procedente.

«O CLT, art. 459, parágrafo primeiro, ao dispor sobre o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao vencido, refere-se ao salário básico do trabalhador, não se podendo considerar desrespeitado o dispositivo citado pelo inadimplemento de específica parcela trabalhista prevista em dispositivo celetista diverso, e sobre a qual pende controvérsia, em função do teor dos instrumentos coletivos firmados pela empresa autuada. Ainda que o auto contenha a descrição da infração considerada pelo agente de inspeção do Ministério do Trabalho, aspecto que viabilizou o entendimento e o regular direito de defesa pela autuada, não é possível lançar mão do princípio da instrumentalidade das formas na hipótese presente. É que a multa aplicada o foi em relação à infração relativa à capitulação constante do auto de infração e não àquela descrita no histórico do documento, sendo patente o prejuízo daí advindo para a empresa. Com efeito, o auditor fiscal está adstrito ao princípio da legalidade (Lei 9.784/1999, art. 2 o), pelo que cabe a ele aplicar a multa correspondente ao correto enquadramento legal dos fatos relativos à infração detectada pelo agente de fiscalização. Ação anulatória que deve ser julgada procedente.... ()

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Doc. VP 538.5697.8192.2293

284 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFESSOR ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.

SENTENÇA QUE DETERMINA A ADOÇÃO DA REFERÊNCIA B07 COMO INICIAL DA CARREIRA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ, BEM COMO A SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO AVISO TJ 195/2023.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9158.3750

285 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada adotou os seguintes fundamentos: a) inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; b) o julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV após a edição da1 Medida Provisória 831/1995 e até a data da reestruturação da carreira promovida pela1 Medida Provisória 1.915/1999, não devendo, pois, sofrer compensação com o acréscimo remuneratório decorrente do reposicionamento da carreira de Auditor Fiscal determinado pela1 Lei 8.627/1993; c) a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, embora o repetitivo tenha analisado o tema da compensação do reajuste de 28,86% para servidores públicos civis e militares, nada impede que os fundamentos jurídicos lá utilizados sejam aplicados nas hipóteses em que se analisa a limitação do pagamento do índice de 3,17% (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 24/4/2013); e d) nos termos do entendimento jurisprudencial do STJ, a1 Medida Provisória 1.915/1999 (convertida na Lei 10.593/2002) , que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias e dos Auditores Fiscais do Trabalho, não incorporou o resíduo de 3,17%. Assim, conforme a Medida Provisória 2.225/2001, art. 10, a limitação deve ocorrer em 31/12/2001. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0003.2500

286 - TST. Indenização por danos morais. Majoração do valor arbitrado. Assalto a mão armada. Estabelecimento bancário. Violação do art. 5º, V, da constituição não configurada. Anterior à Lei 13.467/2017.

«1. No caso dos autos, a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi fixada pelo TRT levando em conta as peculiaridades do assalto ocorrido na agência em que o autor trabalhava, bem assim a conduta omissiva da reclamada, ao deixar de «garantir, de todas as formas possíveis, um ambiente de trabalho seguro, reduzindo, ao máximo, os riscos inerentes à atividade econômicaexplorada, colocando em risco a integridade física e mental do reclamante, circunstância que atinge o direito de personalidade apto a ensejar a indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 340.2652.2987.4673

287 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 255.8711.0806.2478

288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DA JORNADA E DA FRUIÇÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE CIGARROS. ASSALTOS SOFRIDOS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 5. VALOR ARBITRADO. IMPUGNÇÃO GENÉRICA. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA . VERBETE IMPERTINETE. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS FIXADOS PELO JUÍZO. SÚMULA 338/TST, II. INTERVALO INTERJORNADAS. TEMA PREJUDICADO . Observa-se que a jornada arbitrada pelo Juízo tomou por base as informações constantes do auto de constatação realizado na reclamação trabalhista 1000734-38.2018.5.02.0028, juntado como prova emprestada. Ou seja, a decisão foi pautada no conjunto fático produzido nos autos, sendo afastada a presunção de veracidade aduzida pela parte. É cediço que a presunção de veracidade gerada pela ausência dos cartões de ponto não conduz automaticamente à procedência dos pedidos ação, pois possui, apenas, natureza relativa, passível de ser elidida por prova em sentido contrário (inteligência das Súmulas 74, II, e 338, II, do TST). Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência do TST, de modo que incide, no caso, o disposto nos arts. 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Indeferida a pretensão de aplicação da jornada indicada na inicial, fica prejudicada a análise do tema do desrespeito ao intervalo dela decorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DOS ASSALTOS SOFRIDOS PELA PARTE. TRANSPORTE DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$25.000,00, com base nos seguintes aspectos: natureza da atividade, gravidade do dano e sua recorrência e capacidade financeira da reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (assaltos reiterados sofridos pelo autor na atividade de transporte de cigarros). Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Decisão regional que não merece reforma. Recurso de revista conhecido e não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO EM POTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . a Lei 7.102/83, art. 3º indica que o transporte de valores pode ocorrer por meio de empresa especializada contratada (inciso I) ou pessoal próprio dos bancos, mas, neste caso, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido por aquele órgão (inciso II). Significa dizer que esse pessoal próprio nada mais é do que vigilantes da própria instituição, mas devidamente treinados para o exercício da atividade. A formação profissional do autor não lhe confere tais atributos. O raciocínio a ser aplicado ao transporte de valores é de que não há norma que autorize e esse, sem dúvida, não é um serviço que se inclua entre aqueles que lhe são típicos e que estariam autorizados pelo art. 456, parágrafo único, da CLT. Afirmar-se que não há dano moral quando alguém é submetido a situações de risco, notadamente de danos à integridade física ou até mesmo de morte, é desconhecer a inter-relação existente entre tudo aquilo que fazemos e as emoções que sentimos com o nosso psiquismo. No caso em análise, extrai-se do acórdão regional, que o reclamante, não obstante ter sido contratado para exercer as funções de auxiliar e motorista de entregas, realizava, também, o transporte de valores recebidos pelos clientes. Logo, houve risco à vida, suficiente para configurar o dano moral, decorrente do sofrimento psíquico imposto pela natureza da atribuição irregularmente conferida ao empregado. Saliente-se que, embora esse risco se assemelhe ao decorrente do transporte da mercadoria visada por assaltantes (cigarros), já apreciado pelo TRT, os fatos geradores são distintos e autônomos, pois, aqui, há o incremento do desvio de função para o exercício de atividade que exige treinamento e autorização específicos . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 794.3264.9308.4532

289 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 5º QUIRODÁCTILO (DEDO MÍNIMO) E PERDA DA FLEXÃO DO 4º QUIRODÁCTILO, AMBOS DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.

1.

Recurso do autor. Atividades habituais de cuidador/monitor. Acidente de trabalho típico com amputação da ponta da falange distal do dedo mínimo e perda da flexão em 4º dedo, ambos da mão esquerda. Acidente do trabalho típico devidamente registrado em CAT. Sequelas de redução da mobilidade da mão lesionada. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Inequívoca diminuição do potencial funcional. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9100

290 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2103.5320

291 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de acórdão coletivo proferido contra a Fazenda Pública. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 373, § 1º, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015; 204 do CCB/2002; e 82, 97, 98, 99 e 100 do CDC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 133.2364.0875.6857

292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte de origem não emitiu tese quanto à competência da justiça do trabalho, o que inviabiliza o exame da matéria, nos termos da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. 2. Ainda que a controvérsia acerca da incompetência absoluta seja de ordem pública, o que permitiria sua suscitação em qualquer instância, é necessário, em virtude da natureza extraordinária do recurso de revista, que a matéria tenha sido devidamente prequestionada, conforme exegese da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-I do TST. 3. Outrossim, não há falar na ocorrência de fato novo, tendo em vista que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não tem o condão de influenciar no julgamento do caso dos autos, uma vez tratar-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, apto a ensejar a competência material da justiça do trabalho, consoante decisão recente da SbDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. MOTORISTA. TRANSPORTE AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA À EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONTRATO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 48. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 11.442/2007, ao dispor sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, normatiza em seu art. 2º que, verbis, « a atividade econômica de que trata o art. 1 o desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ... «. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou a constitucionalidade da referida lei e reiterou quanto à possibilidade da terceirização de atividade-meio ou fim, fixando a seguinte tese: « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. Todavia, a despeito do entendimento firmado pela Suprema Corte, a situação dos autos revela distinção fático jurídica ( distinguishing ) em relação à tese jurídica ali fixada. 4. Na hipótese, após detida análise do conjunto fático probatório, o Tribunal Regional reconheceu a existência do liame empregatício entre as partes, em razão da presença dos elementos caracterizadores previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Assentou que ‘ a prova oral colhida revelou que os serviços eram prestados de forma pessoal, não eventual e subordinada, inclusive mediante controle de jornada, tendo sido demonstrado, ainda, que, na relação jurídica material, a ré se valia do poder de direção típico do empregador . Exarou, ainda, que, « no caso em apreço, não houve prova do registro do autor como trabalhador autônomo na ANTT, na forma exigida pelo art. 2º da Lei 11.442, de 2007, o que, em última análise, constitui óbice formal ao reconhecimento da relação autônoma prevista em tal lei [...] o reconhecimento da relação de natureza comercial, deve haver prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o que não se verificou na presente hipótese . 5. Logo, o caso vertente não se enquadra na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seja porque não houve a observância dos requisitos previstos da Lei 11.442/2007, seja porque o acórdão regional dirimiu a controvérsia sob o enfoque da primazia da realidade, concluindo pela existência da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7466.8200

293 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Rescisão indireta. Descaso para com a saúde do trabalhador. Demora em atender o pleito do trabalhador de consumir refeição trazida de casa por recomendação médica. Indenização reconhecida e arbitrada em dobro do valor das verbas rescisórias. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 483.

«O descaso e omissão da empresa no tocante à saúde do empregado, deixando de apreciar requerimento de consumo de refeição por ele trazida de casa, indispensável ao cumprimento de rigorosa dieta alimentar a que o trabalhador encontrava-se submetido, não se resolve apenas com o deferimento das verbas rescisórias resultantes da rescisão indireta. Na situação dos autos, a prova revelou ser a ruptura do vínculo indesejada e até inconveniente para o obreiro, que se encontrava doente e assim, necessitava com mais razão do seu emprego, em vista da notória dificuldade que teria para recolocar-se no concorrido mercado de trabalho. Todavia, a insólita demora da empresa em resolver questão relevante e inadiável, praticamente obrigou o trabalhador a ver-se na contingência de deixar o emprego, buscando na tortuosa e demorada via judicial,a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal atitude revela o pouco caso da reclamada ao lidar com pleitos de seu empregado, cortando os canais de diálogo e desprezando a pessoa do reclamante, vez que a pretensão com vistas ao resguardo da sua saúde nada tinha de banal e sim, era para ele, questão de extrema urgência. Desrespeitada a dignidade e integridade física e moral do autor, não há como deixar de deferir a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 259.6306.5296.3708

294 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que o autor faz jus à jornada especial de seis horas (CF/88, art. 7º, XIV) durante todo o período contratual imprescrito, ao registro de que «os horários anotados nos controles de ponto (....) demonstram a constante alternância das atividades do autor entre os períodos da manhã, tarde, noite e madrugada . Assentou, nesse passo, que « não somente a alternância de turnos em cada semana, quinzena ou mês caracteriza o sistema em turnos ininterruptos de revezamento, pois é evidente que alternâncias bimestrais, trimestrais e similares de horários também podem atender ao tipo jurídico constitucional, por provocarem intenso desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador «. Esta Corte já pacificou o entendimento de que não há necessidade de que a periodicidade da alternância de turnos ocorra no período máximo de um mês para que se configure o turno ininterrupto de revezamento, de modo que a alternância de turnos de trabalho, mesmo que operada de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou semestral, é suficiente para a caracterização do regime de turno ininterrupto de revezamento, pois prejudicial à saúde física e mental do empregado. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 121.1135.4000.4500

295 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir da data da citação. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.

«... No que concerne aos juros de mora, sustenta o recorrente que estes deveriam ser contados da data do evento danoso, ou da citação (parâmetro da sentença), nos termos dos CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º, do Código Civil de 1916 e CPC/1973, art. 219. ... ()

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Doc. VP 663.1853.6846.3615

296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, «c, da CLT determina, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, que seja apontada a violação a preceito de Lei ou à CF/88, o que não foi cumprido pelo recorrente. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de PLR por concluir que «cabia à reclamada juntar aos autos os resultados da empresa quanto à análise quantitativa e qualitativa do trabalho do autor para que seja possível apurar os valores a serem pagos". Nesse contexto, tal como proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve o entendimento de que o adicional por tempo de serviço é parcela de trato sucessivo, que se renova mês a mês, não havendo incidência da prescrição total, não sendo aplicável a Súmula 294/TST. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas ao adicional por tempo de serviço. Com ressalvas do entendimento desse relator, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Desse modo, consignado no acórdão regional que o pagamento da verba anuênio estava prevista no contrato de trabalho, não se há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador, a fim de atrair a prescrição total de que trata a Súmula 294/TST, mas em descumprimento do pactuado, ou seja, lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, sobre a qual incide a prescrição parcial. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que em alguns dias de trabalho havia incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público regular, motivo pelo qual determinou o pagamento de uma hora in itinere nos dias nos quais o reclamante trabalhou no turno que encerrava próximo das 24 horas. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90, II, segundo a qual: «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 219/STJ, « a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deferiu o pagamento de honorários de advogado, correspondentes a 20% do valor bruto da condenação. Entretanto, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 desta Corte, «os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada de trabalho. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 216.9344.2421.4622

297 - TJRS. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS DE CUNHO RACIAL. HOSPEDAGEM EM HOTEL. ESTADO PSICOLÓGICO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CORRÉU. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 382.5668.7409.2651

298 - TJSP. DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, Ementa: DIREITO À MORADIA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foro de Cotia - Lei 13.146/2015 - Autor portador de deficiência física, com amputação de antebraço esquerdo - Sobrevivência, com sua companheira, mediante o pagamento de um salário mínimo mensal, a título de Benefício de Prestação Continuada - Catador de papelões nas ruas e, a cada dois dias, recolhe restos de alimentos no CEASA, mediante auxílio do CRAS - Companheira portadora de diabetes, impossibilitada de trabalhar - Autor alijado do mercado de trabalho - Situação de vulnerabilidade e dependência constatadas, não dispondo o autor de condições de autossustentabilidade, estando com seus vínculos familiares fragilizados - Direito à moradia digna bem reconhecido pela r. sentença - Inteligência do disposto na Lei 13.146/2015, art. 31 - Abrigamento em residência inclusiva constitui medida necessária e imprescindível à sobrevivência da parte autora e à sua inclusão social e cidadania - Obrigação de fazer corretamente estipulada, com cominação de astreintes em valor razoável e proporcional - Obrigação solidária entre os entes federativos, não podendo nenhum destes se eximir da obrigação, nem alegar ofensa à sua autonomia, sendo o Município parte legítima passiva, dada a pertinência subjetiva da lide quanto a ele - Sobre a questão de fundo, confiram-se os seguintes julgados: «Fazenda Pública. Assistência social. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Paciente com esquizofrenia, sem familiares próximos, com restrição da capacidade para alguns atos da vida civil, e sem condições financeiras para custear abrigo em instituição particular. Direito a inclusão em programa de moradia para vida independente e/ou de residência inclusiva. Obrigação legal, imposta ao Poder Público. Inteligência do art. 31 cc art. 33, da Lei 13.146/de 2015. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000072-06.2017.8.26.0444; Relator (a): Douglas Augusto dos Santos; Órgão Julgador: 3ª Turma; Foro de Pilar do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/10/2017; Data de Registro: 01/11/2017)"; «Embargos de declaração. Direito social constitucional de moradia. Auxílio-aluguel provisório. A autora há muito inscrita em programa habitacional municipal, aguardando vaga há mais de 10 anos. É mãe solteira, com um filho deficiente, sujeito a violência física e sexual, objeto de relatórios nos autos. A família recebe o benefício LOAS. Situação de extrema vulnerabilidade e risco, obviamente ainda mais agravada pela pandemia. Mínimo existencial de dignidade. Portaria 68/2019 que implica em inadmissível retrocesso na concessão de direitos sociais, previstos constitucionalmente. Acolhimento integral da fundamentação da r. sentença, cuja procedência se mantém, sem modificação do resultado do julgamento anterior em segundo grau, mas apenas com acréscimo de fundamentação e jurisprudência. Honorários em favor da Defensoria Pública fixados com moderação e parcimônia, descabida qualquer alteração. Embargos parcialmente acolhidos, com observação.  (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043753-30.2020.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2021; Data de Registro: 13/08/2021)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 145.4862.9003.5800

299 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Redução parcial da capacidade laborativa. Laudos periciais do INSS e do perito judicial. Concessão do auxílio acidente. Provido o apelo.

«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 77/79 proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Acidentária 0039988-02.2008.8.17.0001, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art.269, I do CPC/1973. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a sentença merece reforma pois restaram devidamente caracterizados nos autos o nexo causal e a redução da sua capacidade laborativa, requisitos essenciais para a concessão do auxílio-acidente. Outrossim, aduz que o trauma que sofreu, amputação do dedo indicador, é uma lesão parcial e permanente, pois não existe regeneração do metacarpo. Afirma que exerce suas atividades laborais com dificuldades. Argumenta o recorrente que havendo divergência entre os laudos periciais, conforme posicionamento jurisprudencial dominante, há de prevalecer o laudo mais favorável ao acidentado. Informa, ainda, que o magistrado de primeiro grau deixou de apreciar documentos relevantes ao deslinde da causa, a saber, a perícia do assistente técnico (fls.39) e as respostas aos quesitos apresentados (fls.40). Por derradeiro, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do apelo para, reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de auxílio-acidente e as prestações vencidas, acrescidas de juros de mora, desde o início da incapacidade laborativa (07/04/2008). Deflui do cotejo dos autos que, o apelante, funcionário da empresa JAFRA Construções Ltda sofreu acidente de trabalho,em 17/04/2008, quando manejava um guicho elétrico, o que lhe ocasionou a amputação de parte da falange distal do 2º QDD. ... ()

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Doc. VP 245.5823.0802.5499

300 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. São elementos para a caracterização da doença ocupacional, o ato ilícito, o nexo de causalidade entre a doença do empregado e a atividade desenvolvida na empresa e a culpa da reclamada. 2.2. Na hipótese, o Tribunal Regional acolheu o laudo pericial que atestou ter sido o autor acometido por doença que guarda nexo causal com as suas atividades laborais, haja vista «a existência de relação temporal, que a atividade de operador de embalagem sugere sobrecarga de coluna lombar, que o tempo de exposição é suficiente para provocar lesões de coluna e considerando a idade do autor, 40 anos quando feito diagnóstico de extrusão discal e compressão de raiz, evento raro, nessa idade por processo degenerativo e aliado a inexistência de histórico de acidentes e de práticas desportivas fora do trabalho. Nesse contexto, sobressai que o Tribunal Regional, na análise e valoração da prova produzida nos autos, concluiu pela presença do nexo causal e por estarem presentes todos os pressupostos para a responsabilização da reclamada pela doença ocupacional que acomete o reclamante, tendo expressamente excluído a hipótese de se tratar de doença degenerativa. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Comprovados os requisitos para a percepção da parcela, não merece reforma o acórdão regional por meio do qual a Corte de origem condenou a recorrente ao pagamento do adicional de periculosidade pelo trabalho permanentemente realizado em área de risco decorrente de irregular armazenamento de inflamáveis. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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