Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST
  • Número 381

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados


Súmula 381/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2400)
Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459.

«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ 124/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/1998)»

Jurisprudência - Súmula 381/TST