- Nas obrigações provenientes de delito, considera-se o devedor em mora desde que o perpetrou.
CCB/2002, art. 398 (Dispositivo equivalente).TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo. Descontos no contracheque da autora que devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. 1. A narrativa da parte autora em sua inicial demonstra que seus rendimentos estão comprometidos em função dos descontos realizados pelos apelantes. 2. A concessão de crédito a alguém não se faz livre de responsabilidade. O mutuante deve ter em mente a capacidade de endividamento do cliente, pois só assim tem condições de aferir se ele pode ou não suportar a devolução da importância mutuada. Este é um dos deveres inerentes à sua atividade. 3. Assim, os descontos automáticos no contracheque da autora, referentes aos empréstimos contratados, devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. PERICIA CONCLUSIVA QUANTO AO VALOR TOTAL DOS DEBITOS ENGLOBANDO TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS 4. Saliente-se, contudo, que, havendo concurso de credores, deverão ser aplicadas, por analogia, as normas atinentes às preferências e privilégios creditórios, em especial, a prevista no CCB, art. 962. Assim, o rateio dos descontos sobre os rendimentos auferidos mensalmente pelo autor deverá ocorrer de maneira proporcional ao valor dos respectivos créditos, de modo que o credor que possuir crédito maior, gozará de maior percentual para descontar do contracheque do autor, enquanto que crédito menor, permitirá desconto proporcionalmente melhor, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 5.IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo. Descontos no contracheque da autora que devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. 1. A narrativa da parte autora em sua inicial demonstra que seus rendimentos estão comprometidos em função dos descontos realizados pelos apelantes. 2. A concessão de crédito a alguém não se faz livre de responsabilidade. O mutuante deve ter em mente a capacidade de endividamento do cliente, pois só assim tem condições de aferir se ele pode ou não suportar a devolução da importância mutuada. Este é um dos deveres inerentes à sua atividade. 3. Assim, os descontos automáticos no contracheque da autora, referentes aos empréstimos contratados, devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. 4. Saliente-se, contudo, que, havendo concurso de credores, deverão ser aplicadas, por analogia, as normas atinentes às preferências e privilégios creditórios, em especial, a prevista no CCB, art. 962. Assim, o rateio dos descontos sobre os rendimentos auferidos mensalmente pelo autor deverá ocorrer de maneira proporcional ao valor dos respectivos créditos, de modo que o credor que possuir crédito maior, gozará de maior percentual para descontar do contracheque do autor, enquanto que crédito menor, permitirá desconto proporcionalmente melhor, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 5.IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE, NA CONTA CORRENTE E NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTOR APOSENTADO PELO INSS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Empréstimo. Descontos no contracheque da autora que devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. Relação de consumo. Falha na prestação dos serviços. 1. A narrativa da parte autora em sua inicial demonstra que seus rendimentos estão comprometidos em função dos descontos realizados pelos apelantes. 2. A concessão de crédito a alguém não se faz livre de responsabilidade. O mutuante deve ter em mente a capacidade de endividamento do cliente, pois só assim tem condições de aferir se ele pode ou não suportar a devolução da importância mutuada. Este é um dos deveres inerentes à sua atividade. 3. Assim, os descontos automáticos no contracheque da autora, referentes aos empréstimos contratados, devem ser limitados a 30% de seus rendimentos. 4. Saliente-se, contudo, que, havendo concurso de credores, deverão ser aplicadas, por analogia, as normas atinentes às preferências e privilégios creditórios, em especial, a prevista no CCB, art. 962. Assim, o rateio dos descontos sobre os rendimentos auferidos mensalmente pelo autor deverá ocorrer de maneira proporcional ao valor dos respectivos créditos, de modo que o credor que possuir crédito maior, gozará de maior percentual para descontar do contracheque do autor, enquanto que crédito menor, permitirá desconto proporcionalmente melhor, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. 5.IMPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE CREDORES. PROVIMENTO. I. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUPERENDIVIDAMENTO DE POLICIAL MILITAR. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PLURALIDADE DE CREDORES COM CRÉDITO PRIVILEGIADO DE MESMA CLASSE - Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Anistia. Indenização por danos morais. Alegada afronta aos CCB/2002, art. 398 e CCB, art. 962, CCB/1916. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Pretendida redução do quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total