STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 219/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5010.4300)
Falência. Crédito privilegiado. Serviço prestado à massa falida. Remuneração do síndico. Lei 6.449/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102, caput e Decreto-lei 7.661/1945, art. 124, § 1º, III.
«Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.»
Jurisprudência - Súmula 219/STJ