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Jurisprudência sobre
ato do auditor fiscal do trabalho

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Doc. VP 823.6955.1164.0046

51 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA. CARÁTER PREVENTIVO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANTER CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E DE FORNECIMENTO DE ERVA-MATE SOMENTE COM EMPRESAS QUE RESPEITEM AS NORMAS DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, deferindo a tutela inibitória, condenou a 1ª ré na obrigação de fazer, consistente em manter contrato de terceirização e de fornecimento de erva-mate beneficiada somente com empresas que respeitem as normas de meio ambiente de trabalho. 2. Segundo consta dos autos, a inspeção efetuada pelo Auditor Fiscal nas dependências do 2º e do 3º réus - com os quais o ora agravante mantém contrato de compra e venda de erva-mate - constatou que tais empresas não respeitam as normas de saúde e segurança dos trabalhadores. 3. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção da violação de direitos individuais e coletivos ou da reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nos termos do art. 497, parágrafo único, do CPC/2015, «para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo". 4. Trata-se, pois, de instrumento colocado à disposição do julgador para conferir efetividade às decisões judiciais e, sobretudo, à respeitabilidade da própria ordem jurídica, prevenindo não só a ofensa a direitos fundamentais como também e, principalmente, aos fundamentos da República Federativa do Brasil, entre eles a dignidade humana do trabalhador. 5. A SbDI-I desta Corte Superior já se manifestou no sentido de ser desnecessária a atualidade do ato ilícito praticado para fins de formação do juízo de probabilidade necessário ao deferimento do pretenso direito à tutela inibitória. 6 . Considerando que na hipótese é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com o 2º e o 3º réus e verificado que tais empresas não observam as normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, pois se utilizam de mão de obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. 7 . Por fim, impende ressaltar que descabe cogitar de inobservância das teses firmadas pelo STF, no julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, pois não se está proibindo a ré de terceirizar atividades-meio ou fim, mas exigindo que o faça somente com empresas que observem as normas de saúde e segurança do trabalho. A propósito, na decisão proferida nos autos da ADPF 324, a Suprema Corte deixou claro que a terceirização não pode ser praticada sem limites, reafirmando a necessidade de se coibir a burla de direitos trabalhistas na utilização do instituto . 8. Não se verifica contrariedade à Súmula 331/TST, tampouco violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, da CF, 4º-A da Lei 6.019/74. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014 . DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE NÃO OBSERVAM NORMAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, é incontroverso que o 1º réu mantém contrato comercial de compra de erva mate com empresas que não observam as normas atinentes à saúde e segurança dos trabalhadores, pois se utilizam de mão-de-obra submetida a trabalho inseguro e condições degradantes. Não obstante, o Tribunal Regional i ndeferiu a indenização postulada pelo autor, sob o fundamento de que as irregularidades constatadas não acarretaram dano de ordem moral na esfera coletiva. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica do empregador, mediante o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, o dano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa. Precedentes. Na situação que ora se analisa, é inequívoca a conduta omissiva e negligente do 1º réu em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por parte das empresas com as quais mantém contrato. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social, razão pela qual resta caracterizado o dano coletivo passível de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 117.5991.7031.0354

52 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INVIABILIDADE DE CURA COMPLETA DA LESÃO. PATOLOGIA ECLODIU HÁ MAIS DE DEZ ANOS. PREJUÍZO À MOBILIDADE DA COLUNA LOMBAR ATESTADA PELO PERITO DO JUÍZO. EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. DESNECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AOS TEMAS 156 E 416/STJ. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

1.

Apelo do segurado. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral. Perícia judicial reconhece o nexo causal (concausa) e a incapacitação parcial e temporária para o labor. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Moléstias na coluna que eclodiram há mais de dez anos. Laudo pericial constatando a diminuição da mobilidade do segmento lombar, relacionada a hérnia discal. Patologia passível de tratamento, sem possibilidade de cura. Impossibilidade de retorno ao trabalho habitual, de operador de logística. Vistoria ambiental comprova a existência de fatores de risco para o agravamento da doença vertebral. A concessão do auxílio-acidente prescinde de comprovação da irreversibilidade da lesão (Tema 156/STJ). Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal (concausa) comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença reformada. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.6300

53 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Interrupção do contrato de trabalho. Afastamento do empregado por motivo de doença. Frustração dos pleitos de concessão de benefício previdenciário.

«1. Cessado o período de interrupção do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de doença e, ausente a concessão de benefício previdenciário, não há razão para que o empregado permaneça afastado de suas atividades laborais. ... ()

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Doc. VP 154.7211.7173.2438

54 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO E FORA DO PRAZO. DESCUMPRIMENTO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO art. 629, §1º, DA CLT. DUPLA VISITA. CRITÉRIO NÃO OBSERVADO. 1. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Autora, julgando procedente a ação de nulidade do auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho. Destacou que não restou observado o CLT, art. 629, § 1º, uma vez que a confecção do auto de infração ocorreu fora do local de inspeção e após o prazo de 24 horas - « 14 dias após o início da ação fiscalizatória «. Anotou, ainda, que não foi observado o critério da dupla visita, « aplicável à obra incontroversamente instalada há menos de cinco meses «. Registrou que, « embora a empresa recorrente não se enquadre como estabelecimento novo, haja vista que foi formalmente constituída no ano de 1997 (ID 1cce8e0), o certo é que o canteiro de obras da construção onde teria sido constatada a irregularidade da máquina, pode e deve ser considerado como estabelecimento recém-inaugurado ou novo, pois instalado há menos de cinco meses «. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é nulo o auto de infração lavrado em local diverso da inspeção e fora do prazo de 24 horas, quando não houver apresentação de motivos que justifiquem tal procedimento. No caso, o Tribunal Regional destacou, após análise do conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST), que « as questões circunstanciais invocadas pela auditora fiscal têm o condão, por um lado, de explicar e até justificar a demora, para fins administrativos internos, mas não ressoam, no plano externo, de forma a evitar a nulidade absoluta que atinge o auto de infração expedido além do peremptório prazo de 24 horas previsto na norma de regência do procedimento «. Nesse cenário, o ato administrativo de lavratura do auto de infração fora do local da inspeção, sem justificativa e fora do prazo, está em desacordo com as normas legais (arts. 629, § 1º, da CLT e 24, parágrafo único, do Decreto 4.552/2005). 3. A leitura das normas concernentes à inspeção do ambiente de trabalho, sediadas nos arts. 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto 4.552/2002, 627 da CLT e nos itens 28.1.3, 28.1.4 e 28.1.4.1 da Norma Regulamentar 28, revela que o objetivo da dupla visita, na linha da natureza pedagógica que preside o procedimento, envolve a orientação e advertência dos empregadores e trabalhadores quanto à necessidade de observação da legislação trabalhista, a fim de que seja estabelecido um ambiente laboral seguro e saudável. Com efeito, insista-se, a finalidade precípua da atuação fiscalizatória pelo Ente Público não é punitiva, mas sim educativa, tanto assim que a NR 28 prevê expressamente a concessão de prazos para a correção das irregularidades encontradas. Assim, mostra-se impositivo concluir pela aplicação dos critérios de fiscalização descritos no CLT, art. 627 e na Norma Regulamentadora 28, que preveem a dupla visita, cumprindo observar que a NR 28 não faz qualquer diferenciação quanto aos tipos de empregadores quando prevê o critério da dupla visita, justamente porque dispõe acerca da natureza primordial de orientação quanto à atuação fiscalizadora do Ente Público. 4. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual declarada a nulidade do auto de infração, em face do descumprimento do disposto no CLT, art. 629, § 1º e da inobservância do critério da dupla visita, merece ser mantido incólume, restando ilesos os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas inespecíficos, uma vez que se encontram escudados em premissas fáticas diversas (S. 296, I/TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 154.6935.8000.8400

55 - TRT3. Ação anulatória de débito fiscal. Autos de infração. Presunção de legitimidade e veracidade.

«A lavratura do auto de infração pelo órgão fiscalizador do Ministério do Trabalho e Emprego - quando constatada a violação às normas trabalhistas - consiste em ato administrativo vinculado que, por sua vez, é dotado de presunção de legitimidade e veracidade. Não se vislumbrando nos autos elementos de prova suficientes para elidir a referida presunção, mais especificamente as circunstâncias fáticas verificadas na atividade de inspeção promovida pela equipe de auditores fiscais do trabalho que deram ensejo à aplicação de multas administrativas pela violação ao disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 41, não prospera a pretensão da empresa autuada de que seja declarada a nulidade dos autos de infração impugnados, com a desconstituição das penalidades neles contempladas e a exclusão dos correspondentes débitos da dívida ativa da União.... ()

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Doc. VP 104.8144.5000.3900

56 - STJ. Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Reclamação trabalhista. Condenação ao pagamento de verbas de rescisão de contrato de trabalho. Ausência de liquidação dos valores. Transação trabalhista. Acordo firmado entre as partes. Improcedência da repetição de indébito fiscal. Lei 7.713/88, art. 6º, V.

4. A norma isentiva do Imposto de Renda, por sua vez, insculpida no Lei 7.713/1988, art. 6º, V, assim dispõe: ... ()

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Doc. VP 449.1144.6976.4632

57 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA RÉ EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPUTAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA AO AUTOR. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PROTESTO DO CPF. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE E PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO DA RÉ DESPROVIDO.

1.

Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em decorrência do inadimplemento, pela ré, da obrigação de recolher o imposto de renda incidente sobre verbas rescisórias, assumida em acordo homologado na reclamação trabalhista 0016600-93.1996.5.01.0031 (ID 33375596). O descumprimento resultou na imputação da dívida ao autor pela Receita Federal, com inscrição em dívida ativa e propositura de execução fiscal (Proc. 0179039.94.2014.40.2.5101). Em razão disso, o autor foi compelido a parcelar o débito em 26/05/2022 (doc. do indexador 33376001), teve seu CPF protestado (indexador 33376881), valores bloqueados em conta bancária (indexador 33376014 - Bradesco) e penhora de imóvel (mandado - indexador 33376852). ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.9700

58 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quinze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, quinze anos após a nomeação e posse da impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 532.6945.1475.3907

59 - TJSP. Anulatória. Servidor público. Município de Mauá. Processo administrativo disciplinar (PAD) que culminou na demissão de servidor em virtude da emissão de «habite-se sem a exigência de Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), em inobservância à Lei Municipal 4.594/2010. Pretensão autoral ao reconhecimento de nulidade do ato administrativo, com sua sequente reintegração ao cargo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Acatamento. Solicitação de abertura do PAD que descreve a finalidade de apurar responsabilidade do servidor em decorrência do Inquérito Civil 14.0334.0000171/2020-1 e da ação civil pública a ele correlata, nos quais se investigava a emissão de 2ª via de «habite-se sem a exigência de CND. Portaria 11.521/2021, por sua vez, que genericamente apontou que a investigação recaía sobre o descumprimento da Lei Municipal 4.594/2010, sem a especificação de fatos concretos. Decisão condenatória administrativa, de seu turno, que se debruça também sobre outros episódios, como a emissão de 1ª via de «habite-se sem CND em ocasião pretérita. Prejuízo à defesa do requerente reconhecido. Falta grave pela não exigência da CND para a expedição de 2ª via do «habite-se, ademais, que, por si só, não advém da interpretação da Lei Municipal 4.594/2010, a impedir que o ato, desacompanhado de indícios mínimos de vantagem ilícita, própria ou de terceiros, seja tomado como infração disciplinar passível de exoneração. Entendimento também já alcançado na Justiça do Trabalho, que anulou o ato demissional de empregado público, desligado pelo Município de Mauá nas mesmas circunstâncias em que o autor. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. VP 138.3191.3001.3100

60 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 665.8247.9693.7049

61 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 150.5244.7017.6200

62 - TJRS. Direito privado. ICMS. Lançamento. Irregularidade. Serviços de contabilidade. Contratação. Documentação. Entrega. Responsabilidade. Repetição de indébito. Descabimento. Título. Protesto. Exercício regular de um direito. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e pedido de danos morais. Contrato de prestação de serviços contábeis. ICMS. Denúncia espontânea. Ausência de comprovação dos fatos articulados na exordial. Protesto regular. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Duplicata. Comprovada existência de débito.

«1. A existência de relação contratual entre os litigantes e o desfazimento desta é fato incontroverso nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. A controvérsia cinge-se à existência de débito referente ao período contratual pretérito e à aferição da responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos, em razão da realização de denúncia espontânea à Receita Estadual. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.8400

63 - TRT3. Competência. Empreitada. Obra civil de vulto. Exercício de atividade econômica organizada. Incompetência da justiça do trabalho.

«De acordo com o magistério de Maurício Godinho Delgado, "Trata a regra do art. 652, 'a', III da CLT, do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, só e pessoalmente (ou, no máximo, com algum auxiliar), a empreitada, de valor econômico não elevado. Não se insere nessa excetiva hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, leve a termo obra mediante concurso de distintos auxiliares ou empregados - agindo como se empresário fosse. A intenção legal foi manifestamente protetiva, à luz de uma peculiar (embora recorrente) situação verificada com o trabalhador autônomo mais humilde" (in Curso de Direito do Trabalho. 7ª edição. São Paulo: LTr, 2008, p. 338). In casu, constatando-se que a estrutura arregimentada pelo autor, com vários empregados sob seu comando, aliada ao valor expressivo do contrato (R$50.000,00) e, por fim, ao generoso prazo para execução do serviço (um ano), afasta-se o figurino jurídico da pequena empreitada e, via de consequência, a competência da Justiça do Trabalho para dizer o direito na hipótese.... ()

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Doc. VP 897.8587.1143.7119

64 - TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DO DEDO DA MÃO DIREITA. NEXO CAUSAL. LESÃO MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.

Ação indenizatória de benefício acidentário porque o Autor sofreu lesão no dedo da mão direita no exercício da atividade de operador de máquinas. ... ()

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Doc. VP 871.8997.9952.3494

65 - TJSP. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE CONSULTORIA FISCAL PARA REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SABINO. Ação civil por improbidade voltada à condenação dos requeridos, sucessores do falecido prefeito e empresa contratada, às penas da Lei 8.429/1992. Indicada ocorrência de dano ao erário no recrutamento, tido por desnecessário e de valor exorbitante, de empresa especializada para avaliação e proposta de redução tributária devida pelo Município de Sabino, com revisão da alíquota RAT e outras contribuições previdenciárias, mediante compensação. Sentença de improcedência. Apelo do órgão do Ministério Público autor. Inexistência de vícios na contratação. Município de pequeno porte, sem demonstração de que dispusesse de quadro de servidores capacitados para o trabalho. Serviço que é único e almeja objetivo final de redução tributária, não podendo ser fracionado. Inexistência de prejuízo à competitividade. Valor que não se revela exorbitante em face da alegação, por comparação com serviços diversos, sem relação de proporção. Preço fixo estipulado, ainda que não recomendável, sobre o qual não se demonstrou incompatibilidade com o benefício possível. Remuneração por êxito contemplada no contrato, não havendo notícia de insuficiência da prestação do serviço para as compensações procedidas sob orientação da contratada, tendo ocorrido incontroversa prestação do serviço. Posterior autuação pelo fisco federal que não pode implicar a empresa requerida, posto que o município não a procurou para esclarecer as questões objeto de procedimento fiscal. Irregularidades ausentes. Ainda que houvesse vícios na contratação, sua ocorrência não importa automática configuração de ato doloso de improbidade. Precedentes. Ausência de descrição de situação engendrada pelos réus com voluntária intenção de causar prejuízo, com ou sem intenção de desviar recurso. Serviços regularmente prestados. Elemento subjetivo de ato ímprobo não caracterizado. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 138.3191.3000.9800

66 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de dez anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança parcialmente concedida.

«1. Mandado de Segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse da parte impetrante no cargo de auditor-fiscal do Trabalho e quatro anos depois do trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em Mandado de Segurança em que se deferiu liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.5300

67 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Policial militar. Prisão de cidadão. Agressão injusta. Excesso. Disparo de arma de fogo. Conduta desastrosa. Vítima. Culpa concorrente. Não comprovação. Honorários advocatícios. Fixação. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Sentença penal. Danos morais. Agressão. Disparo de arma de fogo. Quantum da indenização. Verba honorária.

«1. Restou demonstrado nos autos que o autor, quando conduzido à delegacia de polícia, foi espancado e sofreu disparo de arma de fogo desferido pelos policiais militares presentes na ocasião, conforme se deflui da sentença condenatória de fls. 50-59 dos autos. Portanto, a culpa dos agentes públicos é indiscutível, além de incontroversa nos autos, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 334, II. ... ()

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Doc. VP 142.6050.2000.5500

68 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditora fiscal do trabalho. Prescrição. Termo inicial. Conhecimento da autoridade administrativa. Instauração do pad. Causa interruptiva. Fluência após 140 dias. Prescrição afastada mesmo que considerado o prazo quinquenal. Infrações disciplinares tipificadas como crime. Incidência do Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Independência das instâncias penal e administrativa. Vinculação apenas no caso de sentença penal absolutória com base em prova da inexistência do crime ou da negativa de autoria. Utilização de prova emprestada da seara criminal. Possibilidade. Pedido de exibição de documentos sem indícios de recusa da autoridade administrativa. Inviabilidade. Ausência de direito líquido e certo. Precariedade da prova pré-constituída. Ordem denegada.

«1. Mandado de segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que aplicou a pena de demissão a Auditora Fiscal do Trabalho, enquadrando-a nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, incisos IX e XV, e 132, incisos IV e XI, ambos da Lei 8.112/90. ... ()

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Doc. VP 447.8444.7954.4807

69 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PELO EMPREGADOR. ENTREGA DE DOCUMENTOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No tocante à entrega dos documentos, o Tribunal Regional consignou que « o recorrente pretende a obtenção de documentos que lhe permitam comprovar que esteve exposto a agentes nocivos à saúde, por ocasião de seu requerimento de aposentadoria perante o INSS. Ocorre que, assim como consta na inicial, o Perfil Profissiográfico Profissional, assim como a LTCAT, já foram expedidos e entregues ao autor (fls. 19/24). O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento apto a comprovar o exercício de atividades em condições especiais, caracterizando a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme regula o art. 58 e parágrafos da Lei 8.213/1991 (...) Denota-se, portanto, que o inconformismo reside nos valores que ali constam, de modo que a realização de prova técnica seria o único meio capaz de dar certeza sobre as condições de trabalho. 2. O TRT indeferiu a produção de prova pericial diante da impossibilidade de sua produção no local de trabalho, em decorrência do encerramento das atividades pelo empregador. Registrou que « tal diligência mostra-se inviável após o decurso de mais de 10 anos do término do contrato. Ademais, conforme noticiado em defesa ‘ o local da prestação de serviços do Reclamante sequer existe, vez que a empresa encerrou suas atividades na cidade’, inviabilizando, desta forma a realização de prova técnica. 3. Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas pelo Tribunal de origem, não se vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 681.6004.0464.5931

70 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LOCAL EM QUE EMPREGADOS PRESTAVAM SERVIÇOS ESTRANHO À SEDE DA EMPRESA. VALIDADE. art. 4º, III, DA PORTARIA 667 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA/2021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Cinge-se a controvérsia em definir a validade de auto de infração lavrado após a inércia da instituição empregadora na apresentação de documentos relativos ao cumprimento das obrigações trabalhistas. A nulidade suscitada respalda-se no fato de o local no qual foi entregue a notificação para apresentação de documentos não corresponder ao local em que sediada a empresa. 2. A Portaria/MTP 667, que aprova as normas de organização e tramitação dos processos de auto de infração, determina, em seu o art. 4º, que o auto de infração será lavrado no local de inspeção, salvo motivo justificado. Para esse fim, considera local de inspeção o local de trabalho fiscalizado (I); as unidades integrantes do Ministério do Trabalho e da Previdência (II); qualquer outro local previamente designado pelo Auditor-Fiscal para apresentação de documentos (III) e; qualquer outro lugar onde os Auditores-Fiscais executem ato de inspeção (IV). 3. Assim, o simples fato de a empresa ter sido previamente notificada para apresentar documentos no local objeto da fiscalização (onde os empregados prestavam que serviços - endereço diverso da sede cadastrada junto à Superintendência Regional do Trabalho), não implica qualquer irregularidade do auto de infração, sobretudo porque se encontra em conformidade com a norma que regulamenta o processo de auto de infração. Acresça-se que, conforme consta do acórdão proferido pelo TRT a Empresa Acionante não nega ter recebido a notificação, mas apenas se insurge contra o local em que ela foi entregue. Ademais, não há nos autos qualquer evidência de que ao longo de três meses, prazo para apresentação dos documentos, a instituição de ensino tenha questionado o local da notificação e de exibição de documentos. Decisão em conformidade com o art. 4º da Portaria/MTP 667/2021. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 974.2398.6978.1597

71 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 2. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo não provido, no particular. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que o autor era motorista de caminhão de combate a incêndio na lavoura da empresa ré e exerceu esta atividade de forma exclusiva e habitual, pelo que manteve a r. sentença quanto ao enquadramento como bombeiro civil e registrou o seguinte depoimento da única testemunha do autor - o depoente visualizava o trabalho do reclamante, e que também era brigadista, inclusive no mesmo turno nos últimos 05 anos; reclamante e depoente ficavam em pontos estratégicos de combate a incêndio -; bem como o seguinte depoimento da única testemunha da reclamada - trabalha na reclamada desde dezembro de 2012, como auxiliar de brigadista até 2019 e fiscal desde então; até 2019, o depoente acompanhava o trabalho do reclamante o dia todo, ficando em ponto estratégico com o reclamante -. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 561.8340.0919.1384

72 - TJSP. Funcionalismo - Fiscal Urbano do Município de Araras - Percepção retroativa de adicional de periculosidade - Conjunto probatório conclusivo pelo exercício de atividade perigosa, por determinado período, em virtude da condução de motocicletas durante a jornada de trabalho - Inadstrição do julgador exclusivamente à prova técnica - Autor que sempre desempenhou as mesmas atividades, até o ente público retirar as motocicletas de circulação, passando a utilizar carros de passeio - Reflexos remuneratórios devidos - Inteligência dos arts. 138 e 140 da Lei Complementar Municipal 31/2013 e do CLT, art. 193 - Sentença reformada - Adequação dos consectários de atualização para resguardar a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência - Recurso da municipalidade improvido - Apelo do autor provido para julgar a demanda procedente - Reexame necessário prejudicad

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Doc. VP 434.6070.0608.8836

73 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Ação acidentária ajuizada por supervisor de manutenção elétrica de alta tensão, que alega ter sofrido acidente de trabalho ao carregar um gerador, ocasionando lesão no membro inferior esquerdo. O autor argumenta que o acidente reduziu sua capacidade laborativa e requer o reconhecimento do direito ao benefício acidentário correspondente. A sentença julgou improcedente o pedido, e o autor interpôs apelação, solicitando a reforma da decisão. ... ()

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Doc. VP 600.1347.4536.4705

74 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO AO CONDUZIR VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. RECONVENÇÃO OFERTADA PELO MUNICÍPIO, COM PRETENSÃO DE CONDENAR O AUTOR RECONVINDO A PAGAR OS DANOS DO VEÍCULO.

Acidente automobilístico sofrido por servidor público do Município de Murutinga do Sul, motorista de ambulância. Alegação do autor de que o acidente ocorreu no horário de serviço e que faz jus à reparação de danos, decorrentes de traumatismo craniano, perda parcial de audição e visão e amputação de um membro superior. Sentença de improcedência do pedido do autor e do pedido formulado na reconvenção. Inconformismo apenas do autor. Descabimento. Incerteza quanto à efetiva ocorrência de acidente de trabalho. Acidente que ocorreu fora do horário de trabalho do servidor. Falta de ordem de serviço ou qualquer outro documento que comprovasse a alegação do autor. Ainda que se considere que o autor realizava diligência a serviço, por ordem de seus superiores, o pedido remanesce improcedente porque ausente a prática de qualquer ato ilícito pelo ente público. Autor que admitiu ter tido um desmaio súbito (princípio de AVC), no momento do acidente. Ausência de provas de que o mal súbito do servidor, ao conduzir o veículo depois de já ter oficialmente encerrado seu expediente, tenha decorrido do estado de saúde debilitado advindo da rotina extenuante de trabalho. Apesar da constatação de jornada densa, com muitas horas extras, não há prova nos autos de que o servidor trabalhava extenuado e com problemas de saúde física ou mental. Ausência de provas de ato ilícito da Administração Pública que ensejasse a indenização pretendida. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.8700

75 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.

«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia. Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos. 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência, o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc. Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza. 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.3800

76 - TST. Recurso de revista. Indenização. Danos materiais. Acidente do trabalho. Estado de necessidade. Excludente de ilicitude. Inexigibilidade de conduta diversa.

«Segundo o disposto no CCB/2002, art. 186, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. Assim, para que se caracterize o ato ilícito faz-se necessário a conjugação de elementos objetivos, como a conduta humana contrária ao ordenamento jurídico, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, bem como de elementos subjetivos, como a culpa ou o dolo. A noção de culpa se dá quando o agente voluntariamente adota um comportamento contrário aos padrões exigidos pelo direito. Na culpa estão incluídos os conceitos de negligência, imprudência e imperícia. No caso, o TRT registrou que o empregado, no exercício das suas funções de auxiliar administrativo, a fim de evitar a perda das sementes pelo respingo de óleo, subiu no caminhão, escorregou, vindo a sofrer um acidente de trabalho. Ficou evidenciado que o empregado agiu diante de uma situação de emergência, tentando cessar o vazamento de óleo que atingia sementes e preservar o patrimônio da empregadora. Assim, não se constata a alegada culpa exclusiva da vítima (empregado), uma vez que a única conduta cabível para salvar a mercadoria e preservar o patrimônio da empregadora era o autor ter agido como agiu, pelo que fica afastada a imprudência, ou seja, a culpa do autor. O art. 188, II, do Código Civil dispõe que não é ato ilícito «a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, caracterizando o estado de necessidade. Ora, se o autor agiu em estado de necessidade, a fim de remover um perigo iminente (deterioração das sementes pelo respingo de óleo), tentando assim evitar um prejuízo para o empregador, e para isso colocou em risco a sua própria integridade física, não lhe pode ser atribuída nenhuma culpa pelo infortúnio. Conforme bem ressaltou o Regional, o próprio vazamento indicou a falta de cautela da ora recorrente no zelo pela integridade física de seus trabalhadores, minimizando os riscos com adoção de equipamentos que os protejam. Poderia não ter o empregado escorregado, como poderia ter escorregado. Infelizmente ocorreu a segunda hipótese, mas não se trata aqui de culpa exclusiva da vítima, mas de empregado diligente e fiel que buscou preservar a mercadoria da empresa diante da inércia do operador do caminhão, representante da empresa responsável pelo equipamento. Não se pode tê-lo como imprudente, eis que a situação não demandaria a prática de conduta diversa. E se não tivesse agido, teria sido negligente. Assim, observa-se que na hipótese dos autos foram comprovados o dano e o nexo causal, e que não houve a alegada culpa exclusiva da vítima para o dano, razão por que devida a indenização pelo acidente do trabalho, pois nos termos da CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, que não pode transferi-lo a outrem. Ileso o CF/88, art. 7º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 217.7409.1581.6225

77 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro - garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do art. 835, § 2 . º, do CPC cumulado com o CLT, art. 769 de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária . 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, §1º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, §1º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e §3º, 1.012, §§1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam a rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (art. 835, §2 . º, do CPC/2015) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho.

6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo, e portanto à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, o art. 1 . º, §3 . º, da Lei 9.703/1998 condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Pedido indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, consignou que «o autor tem direito aos minutos que antecediam e sucediam a jornada de trabalho, os quais devem ser considerados como tempo à disposição da ré. Repise-se que a chegada antecipada e a permanência, após a anotação do ponto na saída dentro das dependências da empresa, se dão em prol dos interesses do empreendimento empresarial, podendo a ré contar com os empregados antes mesmo do horário determinado para o início da jornada, evitando-se assim quaisquer atrasos nos serviços. Do mesmo modo, após a anotação do ponto na saída . Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 138.3191.3001.0000

78 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de medida liminar. Aprovação. Posse e exercício há mais de quatorze anos. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Súmula vinculante 3/STF. Segurança concedida.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse da Impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.5000

79 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Continuidade no certame por força de decisão judicial exarada em cognição exauriente. Posse e exercício há mais de doze anos. Posterior alteração da sentença em sede de apelação. Anulação do ato de nomeação. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Necessidade. Fato superveniente. CPC/1973, art. 462. Aposentadoria superveniente da impetrante. Ato de demissão que não tem o condão de alterar o status de aposentada da servidora. Aplicação da teoria do fato consumado. Súmula 473/STF.

«1. Nos termos da Súmula 473/STF, «A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2010.8100

80 - TRT2. Seguridade social. 1. Embargos declaratórios. Finalidade procrastinatória não configurada. Insubsistência da multa e indenização. A forma dos embargos apresentada pela recorrente não desnaturou a feição da medida processual em questão e sequer demonstrou finalidade procrastinatória, devendo, portanto, ser reformada a r. Decisão de origem para expungir da condenação a multa de 1% e indenização de 20%, ambas estabelecidas nos embargos declaratórios. Recurso ordinário provido no particular. 2. Depressão grave. Dispensa injusta e obstativa à estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que o autor se encontrava realmente doente, está nos autos (doc. 12 do 1º vol. Dctos) se constituindo no relatório do médico do trabalho do ambulatório da reclamada, de 29.12.2011, no sentido de que o reclamante «apresenta quadro depressivo com prejuízo do pragmatismo, não conseguindo ter cuidados pessoais de higiene sozinho, anedonia, prejuízo da cognição, fobias inespecíficas, insônia grave, choro imotivado, emagrecimento importante e oscilação do humor. Não conseguimos nem mesmo tentar seu retorno ao trabalho por total incapacidade de se organizar para tarefas simples, como locomoção até o trabalho ou manter higiene pessoal sem auxílio.» o relatório médico do ano anterior (doc. 14) relata emagrecimento de 20 quilos, o que dá a dimensão da deterioração também física do reclamante. Tal prova documental impõe seja afastada a conclusão do órgão previdenciário, no sentido de que o autor se encontrava apto ao trabalho em março de 2012, pois é sabido que a depressão grave exige um longo período de recuperação. A impropriedade da conduta da reclamada. Ao dispensar por justa causa, sem qualquer oportunidade de contraditório, empregado com mais de 10 anos de vida funcional imaculada. É agravada pelo fato de que o transtorno mental apresentado pelo reclamante foi caracterizado no órgão previdenciário como doença do trabalho (benefício espécie 91, comunicações de decisão de doc. 11 do vol. Apartado). A dispensa desonerada, no caso, não foi só injusta, mas também claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença mantida, no particular.

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Doc. VP 143.1824.1015.7800

81 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.

«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4598.9861

82 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Auditor-fiscal da Receita Federal. Nulidades. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Servidor em local incerto e não sabido. Notificação por edital. Diligências empreendidas pela comissão processante para encontrar o servidor. Inexistência de previsão legal, acerca do número mínimo de diligências. Desnecessidade de aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 227, ante a previsão legal específica. Ausência de advogado, no âmbito do processo administrativo disciplinar, especialmente para receber citação. Prorrogações dos trabalhos da comissão processante para conclusão do PAD. Inexistência de prejuízo para a defesa. Jurisprudência do STJ. MS Acórdão/STJ. Concessão da segurança em outro processo administrativo disciplinar, por infração diversa. Razões deficientes que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Declaração de revelia e nomeação de defensor dativo. Defesa por advogado constituído pelo servidor, apresentada antes da decisão administrativa. Lei 8.112/1990, art. 163. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara o mandamus, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 141.8901.5000.1800

83 - STJ. Ato ilícito. Vítima. Perda da capacidade laborativa. Presunção. Possibilidade. Pensão. Fixação. Constituição de capital. Necessidade. Súmula 313/STJ.

«1. Presume-se a redução da capacidade laborativa da vítima de ato ilícito que sofre graves seqüelas físicas permanentes, evidentemente limitadoras de uma vida plena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.1500

84 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as intromissões ilegítimas. Entretanto, com fundamento na função de controle atinente ao poder diretivo, a maioria dos doutrinadores nacionais já admitia as revistas pessoais, como medida preventiva, enquanto outros condicionavam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (MAGANO, Octavio Bueno. Manual de Direito do Trabalho. Direito individual do trabalho, São Paulo: LTr, v. II, 1993, p. 212. RIBEIRO DE VILHENA, Paulo Emílio. Revista. Direito de Revista (Antessupostos constitucionais). Direito do Trabalho e Fundo de Garantia. São Paulo: LTr, 1978, p. 66) como medida preventiva; outros condicionam-na a um ajuste prévio ou à previsão no regulamento da empresa (BARATA SILVA, Carlos Alberto. Compêndio de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 1978, p. 259). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.4600

85 - TRT2. Enquadramento oficial. Requisito «adicional de insalubridade. Ruído. A princípio é importante frisar que, de acordo com os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento (CPC, art. 131), o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436). Na hipótese dos autos, não merece ser acolhida a conclusão trazida pelo expert. De acordo com o trabalho técnico realizado, o sr. Perito concluiu que o reclamante no exercício da função de fiscal de tributos fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição a níveis de ruído acima do limite de tolerância (85db), consoante o anexo I da nr15 da Portaria 3214/78, pelo fato de dirigir motocicleta durante a jornada de 8 horas. Ocorre que, conforme verificação das atribuições do autor (item 3.2 do laudo) pelo próprio perito, o reclamante não passava a integralidade da jornada dirigindo motocicleta. Dessa maneira, a apuração do ruído em percentual de 86,7 db, não se mostra suficiente para a caracterização do ambiente insalubre, sobretudo porque o anexo 1 da NR 15 da Portaria 3214/78, dispõe que o limite de 86 db deve ser considerado em uma jornada de até 7 horas. Assim, não há prova de que no exercício da função de fiscal de tributo, o autor estivesse exposto a ruído continuo e intermitente por período superior a 7 horas diárias, motivo pelo qual sua função não se enquadra no item 1 do anexo 1 da NR 15. Dou provimento. Reduzo os honorários periciais para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que deverão ser pagos nos termos do art. 141 da consolidação das normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Diante da improcedência do pedido restam prejudicadas as alegações recursais quanto aos juros de mora.

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Doc. VP 241.0110.6956.4618

86 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação indenizatória. Danos morais. Requerente que figura como executado em execução fiscal. Atividade que alega nunca ter exercido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos morais proposta em desfavor de ente municipal em decorrência de execução fiscal movida contra o autor por suposto débito de ISSQN decorrente do exercício da atividade de mototaxista autônomo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 195.2165.1000.1100

87 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Administrativo. Aquisição de armas de fogo de uso restrito. Ato coator Portaria 969/2017. Norma genérica e abstrata. Súmula 266/STF.

«I - Trata-se de ação mandamental que tem por objetivo a suspensão da Portaria 969, de 8/08/2017, do Comandante do Exército que autorizou a aquisição de armas de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes da carreira de Auditoria da Receita Federal e Analistas Tributários, deixando de conceder o mesmo direito aos integrantes da careira de Auditoria Fiscal do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.0300

88 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Direito de greve. Auditores-fiscais do trabalho. Ausência de abusividade. Dias paralisados. Remuneração indevida. Simples adesão a greve. Medidas punitivas disciplinares indevidas.

«1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 693.456/RS, Rel. Min. DIAS TOFOLLI, DJe 27/10/2016, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos Servidores Públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. ... ()

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Doc. VP 210.9090.7104.1385

89 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Demissão do cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 137, caput, por descumprimento dos deveres funcionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 116, I, e IX, e, ainda, por ter incorrido nas proibições da Lei 8.112/1990, art. 117, IV e IX. Defesa administrativa apresentada pelo servidor. Suficiência. Alegação de impossibilidade de acompanhamento do processo administrativo disciplinar, por motivo de saúde. Aptidão de saúde do impetrante, atestada por junta médica. Não demonstração de prejuízo para a defesa e existência de documento que, no último dia do prazo para defesa, demonstra a manifestação do indiciado pela prorrogação do prazo. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, os aludidos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Laudo pericial, no âmbito do processo administrativo disciplinar, atestando a aptidão do indiciado para se defender e responder ao pad. Dilação probatória. Inadmissibilidade, em mandado de segurança. Lei 8.112/1990, art. 164, § 1º. Ausência de revelia. Não nomeação de defensor dativo. Prorrogação do prazo para defesa, em benefício do servidor. Defesa apresentada. Inocorrência de nulidade. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 11/05/2021. ... ()

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Doc. VP 514.8044.0760.0722

90 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALIMENTANTE EXONERADO POR FORÇA DE SUA DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO JUDICIAL DA PENALIDADE IMPOSTA AO ALIMENTANTE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO. INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada pela ex-cônjuge em face do réu cujos pedidos foram julgados improcedentes, condenando a autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 364.4971.9601.8499

91 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. ALIMENTANTE EXONERADO POR FORÇA DE SUA DEMISSÃO DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO JUDICIAL DA PENALIDADE IMPOSTA AO ALIMENTANTE. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO. INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.

1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada pela ex-cônjuge em face do réu cujos pedidos foram julgados improcedentes, condenando a autora nas despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8001.8800

92 - STJ. Processual civil e administrativo. Nulidade do contrato reconhecida pela fiscalização do trabalho. Autuação dos auditores fiscais. Necessidade de análise da Lei municipal 639/1999. Impossibilidade. Súmula 280/STF, aplicada por analogia. Contratação temporária. Município. Nulidade de contrato por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Cinge-se a controvérsia à exigibilidade do FGTS, no período de março de 1993 a maio de 2012, relativo a trabalhadores admitidos por tempo determinado (Lei 8.036/1990, art. 15) cujos contratos de trabalho foram considerados nulos pelos auditores fiscais do trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.7900

93 - TST. Danos materiais e morais. Caracterização. Dano moral presumido. Doença ocupacional. O Tribunal Regional, conforme tema precedente, verificou a ocorrência de doença ocupacional, consistente em «tendinopatia de supra espinhoso à direita. Verificou que o reclamante usufruiu «o gozo do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho desde 19/06/2005 a 29/10/2008. Posteriormente, só voltou a trabalhar em dezembro/2010 e laborou até 21/03/2011 quando foi afastado novamente, quando foi atestado a inaptidão ao trabalho em 27/06/2011.

«No caso em exame, a indenização foi decorrente da perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial, não sendo relevante o fato de o reclamante voltar a trabalhar, ou porque exigirá um maior esforço para exercer a sua função habitual ou porque voltará readaptado em outra função. De igual modo, o fato de receber salário ou mesmo complemento da FUNCEF, na condição de aposentado, em nada altera o fato de que houve perda da capacidade laborativa, fato gerador da condenação que não se modifica pela superveniência de eventuais acontecimentos. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3001.0200

94 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Alegada violação a Lei 13.080/2015, art. 12, XXV. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, parcialmente prejudicado, e, quanto ao remanescente, improvido. CPC/2015, art. 138.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/STJ de 2016, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015). Com o advento do CPC/2015, o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido no CPC/2015, arts. 1.036 a CPC/2015, art. 1.041 do referido diploma normativo. De igual modo, no âmbito do Regimento Interno desta Corte, o tema está regulado nos arts. 104-A e 256 a 256-X do RISTJ. Em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 1.036, § 5º, e no RISTJ, art. 256, caput, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também ter sido afetado o REsp Acórdão/STJ, que cuida do mesmo tema. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4300

95 - STJ. Responsabilidade civil. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Pensão vitalícia devida de 1 salário mínimo a partir dos 14 anos de idade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186/

«... Como se vê, o acórdão recorrido reconheceu a redução da capacidade laboral do autor, mas negou o pedido de pensão ao argumento de que ele não estava totalmente incapacitado para dedicar-se à atividade laboral. ... ()

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Doc. VP 711.4283.2262.8951

96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .

Por se tratar de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). O TRT, valorando os fatos e as provas, concluiu pela validade da rescisão contratual em razão da falta grave consistente em ofensa física praticada no serviço contra colega de trabalho (art. 482, «j, da CLT). Assentou que « as provas dos autos demonstraram, de forma cabal, que (...) o reclamante desferiu um soco no rosto do Sr. Daniel, durante o expediente de trabalho . O acórdão regional registrou que « a manutenção do contrato de trabalho do Sr. Daniel não implicou em ato discriminatório, pois a atitude desse em nada se compara à gravidade do comportamento do autor . Consignou que a « atitude imprópria do reclamante durante o horário de trabalho que, por sua gravidade, denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação entre empregado e empregador e autoriza, por si só, o reconhecimento da justa causa para rescisão do contrato de trabalho (pág. 373). Ademais, o Tribunal Regional excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais, sob o fundamento de que « O reclamante não foi violado em seus direitos de personalidade, pois, inclusive, praticou justa causa (... ) (pág. 374). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu pela validade da rescisão por justa causa em virtude da falta grave cometida pelo autor e pela inexistência de discriminação e de desproporcionalidade da medida aplicada pela empregadora. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 148.1011.1012.2600

97 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Percepção do auxílio-invalidez. Necessidade de invalidez permanente para qualquer trabalho, na vida civil e militar. Apelante que não preenche o requisito essencial do Lei 10.426/1990, art. 92, «caput. Apelo improvido.

«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, reformado por incapacidade física definitiva em 21 de setembro de 2000, com efeitos a contar de 29 de outubro de 1997, faz jus à percepção do «Auxílio-Invalidez em seus proventos, no valor correspondente ao soldo de «Cabo PM, nos moldes da Lei Estadual 10.426/90. ... ()

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Doc. VP 600.5912.1645.9038

98 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho. O autor sustenta que sofreu lesão na coluna ao realizar serviço de desentupimento de manilha na zona rural, o que teria resultado em sua incapacidade laboral e posterior aposentadoria por invalidez. Alega que o Município não realizou avaliação médica para aferir sua aptidão física quando da alteração de suas atividades e que as funções exercidas são fatores de risco de natureza ocupacional para a artrose. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.7600

99 - TRT3. Empregado. Acidente de percurso ocorrido no deslocamento para o trabalho. Transporte fornecido pela empregadora. Equiparação ao transportador nos termos dos arts 734 a 736 do CPC/1973. Responsabilidade objetiva.

«Constatado nos autos que o reclamante foi vítima de acidente automobilístico durante o deslocamento para o trabalho, em transporte fornecido pela empregadora, vindo a sofrer grave fratura de fêmur, impõe-se a responsabilidade objetiva à reclamada, pela aplicação analógica da responsabilidade do transportador na forma disciplinada nos artigos 734 a 736 do Código Civil (CLT, art. 8º). O empregador, ao fornecer o transporte necessário ao deslocamento até ao local de prestação de serviços, deve zelar pela segurança e integridade física de seu empregado até a chegada ao local de destino, aplicando-se analogicamente neste aspecto a cláusula de incolumidade implícita ao contrato de transporte. Nesse sentido é a atual e iterativa jurisprudência no âmbito do Colendo TST (Precedente: ERR2071-05.2011.5.03.0026, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DEJT 26/09/2014). Portanto, demonstrado também nos autos a lesão sofrida pelo autor e o nexo causal com o desempenho de sua atividade profissional, são cabíveis as reparações indenizatórias deduzidas em juízo.... ()

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Doc. VP 248.4439.1576.5074

100 - TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Agressão física em ambiente de trabalho. Alegação de lesão causada por pedaço de pallet com pregos e omissão de socorro. Legítima defesa configurada. Prova videográfica demonstrando que o autor iniciou a agressão. Excludente de ilicitude reconhecida nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Ausência de provas da existência de pregos no objeto utilizado na defesa. Omissão de socorro não comprovada. Falta de demonstração de que houve recusa de atendimento por parte da empresa. Responsabilidade civil do empregador não caracterizada. Desentendimento de natureza pessoal sem relação com as atividades laborais ou com o objeto social da empresa. Danos morais não configurados. Ausência de ato ilícito e de nexo causal. Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. Recurso desprovido

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