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(DOC. VP 148.1011.1012.2600)

TJPE. Apelação cível. Administrativo. Percepção do auxílio-invalidez. Necessidade de invalidez permanente para qualquer trabalho, na vida civil e militar. Apelante que não preenche o requisito essencial do Lei 10.426/1990, art. 92, «caput». Apelo improvido.

«1. O cerne da presente lide reside em verificar se o autor, ora apelante, reformado por incapacidade física definitiva em 21 de setembro de 2000, com efeitos a contar de 29 de outubro de 1997, faz jus à percepção do «Auxílio-Invalidez» em seus proventos, no valor correspondente ao soldo de «Cabo PM», nos moldes da Lei Estadual 10.426/90. 2. A concessão do auxílio-invalidez encontra-se regulada no Lei 10.426/1990, art. 92. 3. E, como visto, para fazer jus ao auxílio-invalidez,

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