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(DOC. VP 181.7845.4003.7900)

TST. Danos materiais e morais. Caracterização. Dano moral presumido. Doença ocupacional. O Tribunal Regional, conforme tema precedente, verificou a ocorrência de doença ocupacional, consistente em «tendinopatia de supra espinhoso à direita». Verificou que o reclamante usufruiu «o gozo do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho desde 19/06/2005 a 29/10/2008. Posteriormente, só voltou a trabalhar em dezembro/2010 e laborou até 21/03/2011 quando foi afastado novamente, quando foi atestado a inaptidão ao trabalho em 27/06/2011».

«No caso em exame, a indenização foi decorrente da perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial, não sendo relevante o fato de o reclamante voltar a trabalhar, ou porque exigirá um maior esforço para exercer a sua função habitual ou porque voltará readaptado em outra função. De igual modo, o fato de receber salário ou mesmo complemento da FUNCEF, na condição de aposentado, em nada altera o fato de que houve perda da capacidade laborativa, fat

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