TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 429/TST - 27/05/2011
(Doc. VP 103.3262.5030.0600)
Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
Jurisprudência - Súmula 429/TSTSúmula 429/TST - 27/05/2011
(Doc. VP 103.3262.5030.0610)
Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. CLT, art. 4º e CLT, art. 58.
«Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
Jurisprudência - Súmula 429/TST