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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 191/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3400)
Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193. Lei 12.740/2012.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.»

Jurisprudência - Súmula 191/TST