TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 378/TST - 20/04/2005
(Doc. VP 103.3262.5029.2100)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. »
Jurisprudência - Súmula 378/TST