Jurisprudência sobre
foro da capital do estado membro
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151 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ES-TABELECIMENTO PRISIONAL E ENTRE ES-TADOS DA FEDERAÇÃO, QUANTO À GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, E, PARA OS DEMAIS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRI-SIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMAR-CA DE VALENÇA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À PER-PETRAÇÃO DA ILICÍTA MERCANCIA, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A INTEGRAL RE-VERSÃO DESTE QUADRO EXCULPATÓRIO, CONFORME ITEM II.1 DA EXORDIAL, ALÉM DA EXASPERAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DE MAIS DE UMA CIRCUNS-TANCIADORA, ENQUANTO QUE AS DEFESAS PUGNARAM, PRELIMINARMENTE, PELA NU-LIDADE DA PROVA, QUER POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SEJA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, ALÉM DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO DA DENÚNCIA E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTA-MENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS AFE-TAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAQUELA DE HEDISON, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ RE-JEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS DE NULIDADE DO FEITO, QUER PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA VESTIBULAR, PORQUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO, POR OCASIÃO DAS MANIFESTA-ÇÕES CONTIDAS EM SEDE DA CORRESPON-DENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NEM, TAM-POUCO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DO DECISUM QUE CON-FIRMOU O RESPECTIVO RECEBIMENTO, SE-JA POR ALEGADO CERCEAMENTO À AMPLI-TUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFE-SA, QUANTO AO QUE IGUALMENTE SE RE-CONHECE A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA RESPECTIVA SUSCITAÇÃO, POIS INCUM-BIA À PARTE INTERESSADA, DIANTE DE TAL MENCIONADO RETARDO NO ACESSO INTE-GRAL AO CONTEÚDO DOS AUTOS, A OPOR-TUNA FORMULAÇÃO DO PLEITO DE AMPLI-AÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, MAS O QUE INOCORREU, REMANESCENDO SILENTE A RESPEITO A DEFESA TÉCNICA. OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA CALCADA NA SUPOS-TA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS RE-QUISITOS PARA A INTERCEPTAÇÃO TELE-FÔNICA, UMA VEZ QUE A DECISÃO QUE DE-FERIU TAL MEDIDA SIGILOSA EXAMINOU DETIDAMENTE A QUESTÃO, MATÉRIA QUE, ALIÁS, AINDA FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA, MAS SEM QUE SE POSSA OL-VIDAR DE QUE OS ARGUMENTOS DEFENSI-VOS SUSTENTADOS PERFILARAM-SE COMO VAGOS E GENÉRICOS ¿ NO MÉRITO, COR-RETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A HEDISON, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COM-PROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES, IN-TEGRAVAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, NA QUAL GERSON, CONHE-CIDO PELO VULGO DE ¿PILOTO¿ HAVIA SI-DO RETRATADO COMO QUEM EXERCIA ¿A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, EMITINDO OR-DENS E RECEBENDO INFORMAÇÕES DE SEUS COMPARSAS ACERCA DO TRÁFICO DE DRO-GAS¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO NO PRESÍDIO SERRANO NEVES (BANGU III), EN-QUANTO HEDISON, A QUEM SE ATRIBUIU A ALCUNHA DE ¿HEDINHO¿, FOI APONTADO COMO AQUELE QUE INICIALMENTE ¿DIVI-DIA A LIDERANÇA DO NÚCLEO CRIMINOSO COM ¿PILOTO¿, DITANDO DE DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ORDENS AOS DE-MAIS DENUNCIADOS E MANUTENÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS EM VALENÇA¿, AO PASSO QUE IGOR DOS SANTOS, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿LACOSTE¿ OU ¿LC¿, SERIA ¿UMA DAS PRINCIPAIS LIDERANÇAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, MAIS PRECI-SAMENTE NOS BAIRROS SANTA ROSA II E VADINHO FONSECA, ATUANDO COMO GE-RENTE DO TRÁFICO SOB AS ORDENS DE GERSON SOLIDÃO DE LIMA, VULGO «PILO-TO, E HEDISON JOSE DE OLIVEIRA, VULGO «HEDINHO"¿, LEONARDO, VULGO ¿LD¿, FOI DESCRITO ENQUANTO ¿UM DOS PRINCIPAIS AUXILIARES DE IGOR DOS SANTOS GON-ÇALVES DE OLIVEIRA, VULGO «LACOSTE OU «LC, NO CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO DIRETAMENTE NA VENDA DE DROGAS¿, JULIANO, VULGO ¿CHITA¿ OU ¿CHITOS¿, COMO QUEM ¿ATU-AVA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATRA-VÉS DE AÇÕES OSTENSIVAS, MEDIANTE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, VISANDO A PREVALÊN-CIA DO COMANDO VERMELHO SOBRE SEUS RIVAIS NOS TERRITÓRIOS DO TRÁFICO DE DROGAS, PARA ALÉM DE PARTICIPAR ATI-VAMENTE DA VENDA DE DROGAS¿, LEAN-DRO, VULGO ¿GALO¿, COMO QUEM ¿ATUA-VA NA VENDA DE DROGAS NO VAREJO SOB AS ORDENS DOS DEMAIS DENUNCIADOS¿, PALOMA, TERIA A FUNÇÃO DE ¿MULA¿, ¿RE-ALIZANDO TRANSPORTE DE DROGAS, ALÉM DE FACILITAR A COMUNICAÇÃO DE CRIMI-NOSOS CUSTODIADOS NO SISTEMA PRISIO-NAL COM OS DEMAIS DENUNCIADOS, MAN-TENDO CONTATO, DENTRE OUTROS, COM A LIDERANÇA «HEDINHO, HALISSON, VULGO ¿BOLA¿ E IURI, APELIDADO DE ¿2I¿, RETRA-TADOS COMO VENDEDORES VAREJISTAS DE DROGAS, WANDERSON, VULGO ¿WD¿, MESMO ENQUANTO CUSTODIADO, COMO AQUELE QUE ¿MANTEVE CONTATO COM OS DENUNCIADOS SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS E PLANEJOU A TOMADA DE TERRITÓRIOS DA QUADRILHA RIVAL¿, RONILDO, VULGO ¿RD¿, RETRATA-DO COMO SENDO QUEM SE ALIOU ¿A CRI-MINOSOS DA CAPITAL, COMO O VULGO «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA, PARA TOMAR TERRITÓRIOS EM VALENÇA E BARRA DO PIRAI¿, CLEYTON, DESCRITO COMO QUEM ¿ATUAVA NA VENDA E GUARDA DE DRO-GAS¿ JUNTAMENTE COM LEANDRO, ALE-XANDER, COMO QUEM ¿ATUAVA NO TRÁ-FICO DE DROGAS NA CIDADE DE TRÊS RIOS, ASSOCIADO A IGOR AZEVEDO, VENDENDO ENTORPECENTES PARA USUÁRIOS¿, MI-CHEL COMO AQUELE QUE PARTICIPAVA DE ¿AÇÕES OSTENSIVAS, COM EMPREGO DE VI-OLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, UTILIZANDO-SE DE ARMAS DE FOGO, VISANDO A TOMA-DA E A MANUTENÇÃO DE TERRITÓRIOS PA-RA O EXERCÍCIO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES¿, E PATRICK, ENQUANTO QUEM REALIZAVA ¿A VENDA DE ENTORPE-CENTES NO VAREJO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TIVERAM AS SUAS CONDENAÇÕES EXCLUSIVAMENTE CALCADAS NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES TELE-FÔNICAS ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGEN-TES ESTATAIS RESTARAM GENÉRICOS E IN-DETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITA-DO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIARAM OS AGENTES DA LEI, THAINÁ, FLAVIO E ARTHUR ¿ DESTARTE, TAIS ELE-MENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPI-DOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUA-DAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇA-RAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PRO-VAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, COM VIS-TAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APU-RATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REA-LIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LON-GE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM. NESSE SENTIDO, E NO QUE CONCERNE A HALISSON E PATRICK, DESTACA-SE QUE, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE, NO MOMENTO APONTADO PELAS INTERCEPTA-ÇÕES TELEFÔNICAS, AMBOS ESTIVESSEM EFETIVAMENTE NEGOCIANDO ESTUPEFA-CIENTES, IMPÕE-SE RECONHECER QUE O EVENTO SUBSEQUENTE, OCORRIDO EM 19.04.2017, NA ESTRADA VALENÇA X RIO DAS FLORES, 2025, BAIRRO BIQUINHA, VA-LENÇA/RJ, NAS PROXIMIDADES DO COLÉ-GIO ESTADUAL DO BAIRRO BIQUINHA, QUANDO ENCONTRADOS NA POSSE DE 5,2G (CINCO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 14 (QUATOR-ZE) INVÓLUCROS PLÁSTICOS, ALÉM DE 2G (DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA (A.P.F. 091-00393/2017), CARECE DE VINCULAÇÃO DIRE-TA COM AS PRETENSAS NEGOCIAÇÕES IN-TERCEPTADAS, PERFILANDO-SE, PORTAN-TO, COMO UMA FOTOGRAFIA ISOLADA E DESCONEXA DAQUELE CONTEXTO INVES-TIGADO, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, NO TOCANTE A IGOR DOS SANTOS, VULGO ¿LACOSTE¿, EMBORA AS ADOLES-CENTES, ANA S. DE P E GEISIANE DOS S. A. TENHAM DECLARADO, EM SEDE POLICIAL, QUE REALIZAVAM O TRANSPORTE DO MA-TERIAL ENTORPECENTE SOB INSTRUÇÕES EMANADAS POR AQUELE IMPLICADO, CER-TO É QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍ-VEL CONFIRMAÇÃO DISTO, NESTES TERMOS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO AB-SOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. EM CONTRASTE COM O QUE SE VERIFICA EM FACE DE HEDISON, EM SE CONSIDERANDO QUE, NO INÍCIO DAS IN-VESTIGAÇÕES, ESTE, ENTÃO RECLUSO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ (BANGU V), FORA DESCRITO COMO LÍDER DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA-VA NOS BAIRROS SANTA ROSA II, VADINHO FONSECA E ADJACÊNCIAS, MAS SENDO CERTO QUE, CONTUDO, ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E MAIO DE 2017, ENQUANTO PERMANECIA CUSTODIADO, «HEDINHO PROCEDEU À SUA DESVINCULAÇÃO DO COMANDO VERMELHO (C.V.) EM RAZÃO DE DESAVENÇAS INTERNAS COM OUTROS MEMBROS DESTE ASSOCIATIVO ILÍCITO, PASSANDO A INTEGRAR FACÇÃO CRIMINO-SA RIVAL DAQUELA E AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), MOVI-MENTO QUE CONTOU COM A COLABORA-ÇÃO DIRETA DE SUA IRMÃ, HELIANE APA-RECIDA DE OLIVEIRA, E DO COMPANHEIRO DESTA, FADEL DAMIÃO BELIZARIO DE SOU-ZA, CONHECIDO COMO «FD OU «MIGUEL, AMBOS VINCULADOS AO T.C.P. DESTARTE, OS EPISÓDIOS DELINEADOS NAS COMUNI-CAÇÕES INTERCEPTADAS, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿DATA CHAMADA: 12/04/2017 DURAÇÃO (S): 486 TELEFONE DO INTERLOCUTOR: 21897550474 HORA CHAMADA: 22:33 MIDIA DO ALVO: 55(21)995917071 COMENTÁRIO: ¿HEDINHO¿ X FADEL «HEDINHO PERGUNTA A FADEL SE TERCEIROS PASSARAM A «VISÃO". FADEL AFIRMA QUE DESENROLOU O NEGÓCIO PARA «HEDINHO « PORÉM O «JACA-RÉ E O JULIANDERSOM ESTAVAM COM MEDO DE DESENROLAR. «HEDINHO PERGUNTA QUAL FOI A DO JULIANDERSON. FADEL EXPLICA QUE «JACARÉ E JULIANDERSON QUERIAM DESEN-ROLAR UM NEGÓCIO PARA HEDINHO, PORÉM O «DIEGUINHO E O «PAPEL ESTAVAM TIRAN-DO SUAS «FORÇAS". FADEL PERGUNTA SE «HEDI-NHO MANDOU MENSAGEM PARA SUA MULHER. «HEDI-NHO DIZ QUE MANDOU MENSAGEM PARA HELIANE PARA QUE A MESMA REPASSASSE A SITUAÇÃO A FADEL PELO «WHATSAPP". FADEL AVISA QUE TOMOU CIÊNCIA E LIGOU PARA TERCEIROS, «JACARÉ E JULIAN-DERSON, TENDO OS MESMOS ALEGADO QUE OS «MENORES ESTAVAM TIRANDO SUAS FOR-ÇAS. FADEL COMENTA QUE PERGUNTOU QUEM ERA «PAPEL E «DIEGUINHO NA RUA PARA FA-LAR QUE «HEDINHO NÃO PODIA ENTRAR. «HE-DINHO RELATA QUE QUEM ESTAVA «METENDO A MÃO DA RUA É QUE TINHA QUE RESOLVER E NÃO OS MESMOS. «HEDINHO AVISA QUE VAI «CHEGAR E PEGAR GERAL, DIZ QUE VAI PARTIR PARA BARRA DO PIRAI E VAI CAUSAR PROBLE-MAS NO LOCAL. FADEL INFORMA QUE CONVERSOU COM O «MANO E QUE O MESMO LEVARÁ «HEDINHO PARA O SEU LADO. FADEL FALA QUE QUANDO HE-DINHO «CAIR NA RUA FICARÁ COM ELE (FADEL). «HEDINHO AVISA QUE ESTÁ COM O «DUDU DO MONTE DITOURO, DIZ QUE QUANDO ESTA-VA SOLTO, NÃO ENTROU NO CAMINHO DE NINGUÉM, AFIRMA QUE NUNCA DEU TIRO, NEM MATOU NINGUÉM DOS «TERCEIROS EM VALENÇA. «HEDINHO EXPLICA QUE O NEGÓCIO ANDA-VA DEVIDO À SUA PRESENÇA NO MORRO, PORÉM TER-CEIROS QUERIAM PEGAR OS «MENORES NO DUDU LOPES E PEDIRAM PARA ELE ARTICULAR, PORÉM SE NEGOU, POR ISSO DISSERAM QUE ELE («HEDINHO) ESTAVA FE-CHANDO COM FADEL, RELATA QUE «RD E O «PILOTO O ACUSARAM DE ESTAR ALIADO A FADEL DEVIDO ÀS ES-CUTAS EM QUE ESTÃO ASSOCIADOS. «HEDINHO AVI-SA QUE «RD E O «PILOTO QUEREM LHE DERRU-BAR PARA PODER FICAR COM O MORRO JUNTO COM TERCEIRA DO RIO. «HEDINHO COMENTA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO ESTÁ COM CONTA-TO NO MORRO, DIZ QUE O MESMO ARTICULOU CONTRA O DONO DA ROSEIRA, DE BARRA DO PIRAL E POR ESSE MOTIVO A MESMO TAMBÉM «PULOU (MUDOU DE FACÇÃO). «HEDINHO IN-FORMA QUE ESSE TERCEIRO DO RIO SE CHAMA «GORDÃO DA PROVIDÊNCIA E QUE ESTAVA COM A AMBIÇÃO DE FICAR COM TUDO, COM A ROSEIRA, AREAL, VILA HELENA E OUTRAS (ININ-TELIGÍVEL) E QUE OUTROS ESTÃO TO-DOS"BOLADOS COM O MESMO, «HEDINHO AVISA QUE SAIU DO LOCAL, POIS FALARAM QUE ELE ESTAVA ALIADO A FADEL, DIZ QUE AO SA-IR, AVISOU QUE IRIA SE ALIAR MESMO E QUE DEPOIS PEGARIA GERAL. «HEDINHO AFIRMA QUE ORDE-NOU A UM TERCEIRO PARA PEGAR OS «MENO-RES NO MORRO E QUE EM SEGUIDA TEVE AS MORTES, PORÉM NÃO SABIA SE TINHA SIDO SOB SUAS ORDENS OU SE FORAM OS POLICI-AIS, POIS FICOU DOIS MESES NO"BOOK SEM COMUNICAÇÃO E QUE TEM DUAS SEMANAS QUE CHEGOU A JAPERI, DIZ QUE LÁ É RUIM DE «BICO (TELEFONE) E QUE ESTÁ ARTICULANDO PARA IR PARA JUNTO DE FADEL PARA PODER COLOCAR O NEGÓCIO PARA ANDAR, AFIR-MA QUE OS «CARAS DO ESMERADINO, CITA JULIANDER-SON TINHAM INVEJA, POIS SABIAM QUE ELE («HEDI-NHO) ARTICÚLARIA O NEGÓCIO, RELATA QUE QUANDO NÃO TINHA FACÇÃO, JULIANDERSON FECHAVA COM ELE E QUE AGORA ESTÁ CONTRA. FADEL FALA QUE «HEDINHO PODE IR, POIS JÁ"DESENROLOU COM O «MANO DA MA-RE E QUE O MESMO JÁ AUTORIZOU QUE UTILIZASSEM SEU NOME. «HEDINHO AVISA QUE VAI DESLIGAR, POIS ESTAVA USANDO O TELEFONE DE FAVOR. «HEDINHO INFORMA QUE ESTÁ NO SETOR B, EM JAPE-RI, JUNTAMENTE COM O «DUDU". GUARDAM PLENA CORRESPONDÊNCIA COM OS FATOS CON-CRETOS APURADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, APÓS AJUSTES INTERNOS COM OS LÍ-DERES DO TERCEIRO COMANDO PURO, «HEDINHO FOI TRANSFERIDO PARA O PRE-SÍDIO ESMERALDINO BANDEIRA, DESTINA-DO À ACOMODAÇÃO ERGASTULÁRIA DOS INTEGRANTES DESSA ORGANIZAÇÃO, CON-SOLIDANDO SUA FILIAÇÃO AO GRUPO CRI-MINOSO QUE PASSOU A INTEGRAR ¿ NESSA MESMA TOADA, NÃO HÁ COMO SE PRESER-VAR O DESFECHO ORIGINÁRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA INEXISTÊNCIA DE ARRECADAÇÃO, EM PODER DE GERSON, HEDISON E IGOR DOS SANTOS, DE QUAL-QUER ESTUPEFACIENTE, E O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DESTA NATUREZA, PEÇA ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DE TAL FUNÇÃO, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS, IM-PRESCINDE DA CORRESPONDENTE CONSTA-TAÇÃO PERICIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO ADEQUADA NÃO SE APRESENTOU SENÃO A DE DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, O QUE SE CONCRETIZA COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE AS APREENSÕES DE ENTORPECENTES MEN-CIONADAS NA EXORDIAL ESTÃO VINCULA-DAS ÀS DILIGÊNCIAS ENVOLVENDO SUJEI-TOS DISTINTOS DOS APELANTES, INEXIS-TINDO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE LEGITIMAMENTE ASSOCIÁ-LO ÀQUELES MATERIAIS ILÍCITOS, PERFILANDO-SE, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO IMPERTI-NENTE A SUA RESPONSABILIZAÇÃO, BASE-ANDO-SE MERAMENTE NA PREMISSA DE QUE OS MESMOS «DETINHAM O DOMÍNIO FINAL DO TRÁFICO DE DROGAS EM APREÇO¿, O QUE, EM VERDADE, CRISTALIZA DESCABIDA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PE-LO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANI-FESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVA-BILIDADE DA CONDUTA CALCADA NO ¿MO-DUS OPERANDI EMPREGADO E AQUI, TENDO EM VISTA TER SIDO FORMADA UMA REDE SUPER CAPILARIZADA E COM DIVISÃO DE TAREFAS¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁ-CIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, BEM COMO AS-SENTADA NA ¿GRANDE QUANTIDADE DE EN-TORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) QUE FOI INSERIDA NO SEIO DA SOCIEDADE, FRI-SE-SE EM UMA CIDADE PEQUENA E TRANQUI-LA COMO VALENÇA, O EXTREMO POTENCIAL LESIVO DESTAS DROGAS À SAÚDE DOS USUÁ-RIOS, ALÉM DO CRESCENTE NÚMERO DE JO-VENS E ADOLESCENTES QUE AS ESTÃO USAN-DO¿, POR SE TRATAR DE INACEITÁVEL EPI-SÓDIO MATERIALIZADOR DE RESPONSABI-LIDADE PENAL OBJETIVA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE TRÊS MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO CO-EFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/4 (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PRO-PORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 875 (OI-TOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS MUL-TA, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DERIVADA DA REINCIDÊNCIA, PELA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO A PARTIR DO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO-SE UMA PENI-TÊNCIA DEFINITIVA DE 04 (QUATRO) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1.021 (MIL E VINTE E UM) DIAS-MULTA ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA PELO ENVOLVIMENTO DE ADO-LESCENTE E PELO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORQUANTO AS IMPUTAÇÕES SE REVESTEM DE CARÁTER AMPLAMENTE GE-NÉRICO, DESTITUÍDAS DE QUALQUER VIN-CULAÇÃO ESPECÍFICA À CONDUTA INDIVI-DUALIZADA DESTE PARTICULAR AGENTE, LIMITANDO-SE A VESTIBULAR A CONSIG-NAR QUE: ¿A REFERIDA SÚCIA SE UTILIZA, TAMBÉM, DE TRANSPORTES PÚBLICOS PARA O DESLOCAMENTO DE DROGAS, ASSIM COMO EMPREGA ARMAS DE FO-GO E ENVOLVE ADOLESCENTES NA EMPREITADA CRI-MINOSA¿, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO AFETA AO TRANSPORTE PÚBLICO, NENHUM ATO DE MERCANCIA FOI REALIZADO NO INTERIOR DO ÔNIBUS, DEIXANDO, PORTAN-TO, DE INCIDIR AQUELA FRAÇÃO DE AGRA-VAMENTO SOBRE A PUNIÇÃO APLICADA, SEGUINDO A ESTEIRA JURISPRUDENCIAL PACIFICADA PELOS NOSSOS TRIBUNAIS SU-PERIORES SOBRE ESTA MATÉRIA: (RESP 1.379.009/MS, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PA-LHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 27/4/2021, DJE DE 30/4/2021, AGRG NO RESP 1.379.010/MS, RELATOR MI-NISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/8/2019, DJE DE 29/8/2019, HC 115815, RELATOR MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA, PUBLICAÇÃO: 28/08/2013, HC 120624, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, SE-GUNDA TURMA, REDATOR DO ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LE-WANDOWSKI, PUBLICAÇÃO: 10/10/2014, HC 122701, RELA-TORA MIN. ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, PUBLICAÇÃO: 24/10/2014) ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCE-RÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME PRISIO-NAL SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRA-ÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 30.10.2017, O QUE PER-FAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJE-TIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS DE GERSON, IGOR DOS SANTOS, LEONARDO, JULIANO, LEANDRO, PALOMA, HALISSON, IURI, WANDERSON, RONILDO, CLEYTON, LEANDRO, ALEXANDER, IGOR AZEVEDO, MICHEL E PATRICK, E PARCIAL PROVIMEN-TO DAQUELE DE HEDISON, RESTANDO PRE-JUDICADO AQUELE MINISTERIAL.
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152 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE ESTUPRO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPETRANTES QUE SE INSURGEM CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia primeiro de novembro de 2023, por volta das 12h30, no interior da residência situada na Rua Eutiquio Soledade 196, apto. 103, Comarca da Capital, o paciente constrangeu a vítima, então com 16 anos de idade, à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal, ao introduzir dois dedos em sua cavidade vaginal e a acariciar as suas nádegas, mediante violência. Aduz o Parquet que o paciente ainda teria pedido reiteradamente para ver os seios da vítima cerca de um mês antes da prática dos atos libidinosos, com o intuito de satisfazer a própria lascívia. ... ()
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153 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.
«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()
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154 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.
«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()
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155 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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156 - STJ. Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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157 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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158 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 250, §1º, II, ALÍNEA «A, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AO CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Thiago de Almeida, em face da sentença proferida (index 00238) pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, «a, e no art. 147, ambos do CP e com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais, respectivamente, de 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) mês de detenção, ambas em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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159 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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160 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ENTENDER QUE O ÓRGÃO DO PARQUET, DEVERIA OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O RECORRIDO FARÁ JUS AO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA, COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO DELITO A QUE FOI DENUNCIADO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão de index 145111626, prolatada pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Cauã Eduardo Valadão, ao qual é imputada a prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, por entender o julgador que o órgão do Parquet, deveria oferecer o acordo de não persecução criminal (ANPP), sob o argumento de que o delito supostamente praticado pelo recorrido, abarcaria a minorante prevista no art. 33, §4º da Lei Antidrogas, ao afirmar que «a hipótese destes autos é claramente de tráfico privilegiado". ... ()
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161 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Ofensa. Dispositivo constitucional. Via inadequada. Lei 11.343/2006, art. 42. Tese. Desenvolvimento. Ausência. Controvérsia não delimitada. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Paradigmas proferidos em habeas corpus. Dosimetria. Lei 12.850/2013, art. 2º. Culpabilidade negativação. Menção à organização criminosa diversa constante da denúncia. Mero erro material. Negativação. Fundamentação idônea. Circunstâncias e consequências do delito. Desvalor idoneamente fundamentado. Desproporcionalidade em relação às penas dos corréus. Alegação descabida. Circunstâncias judiciais favoráveis. Valoração. Quantum de aumento desproporcionalidade evidenciada. Identidade objetiva de situações dos corréus. Extensão dos efeitos. Ilegalidade flagrante constatada. Correção por esta corte superior em atuação sponte propria (CPP, art. 654, § 2º). Causas de aumento. Emprego de arma de fogo e participação de criança ou adolescente. Exasperação cumulativa. Justificativa concreta. Inexistência. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte, com extensão dos efeitos aos corréus. Habeas corpus concedido, de ofício à recorrente e aos corréus.
1 - A via do recurso especial não comporta a análise da alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. ... ()
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162 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Lucas Souza da Conceição e Caíque da Silva Oliveira, estes representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00156) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, que condenou os nomeados réus pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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163 - STJ. Hermenêutica. Lei Interpretativa. Lei teleologicamente má. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.
«... Sra. Ministra-Presidente, na sessão anterior, oralmente, disse que entendia que a referida lei era teleologicamente má. Para minha surpresa, um Procurador de um ente público veio ao meu gabinete perguntar como tive a coragem de fazer uma assertiva dessa natureza e desse jaez. Naturalmente, e com a humildade que sempre caracterizou os meus atos, fui procurar, nos meus alfarrábios, minhas anotações do tempo em que lecionava na PUC de Campinas até para me penitenciar caso tivesse dito algum disparate. ... ()
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164 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()
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165 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).
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166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F DO CÓDIGO PENAL (CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recursos de Apelação interpostos pelo Ministério Público e pela Defensoria, visando ambos a reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu à pena de 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, no regime semiaberto, pela prática do delito do art. 147 c/c art. 61, II, «f, ambos do CP (CP). Negou-se a substituição e também o sursis, com fundamento no Súmula 588/STJ e termos do art. 77, I e II do CP, respectivamente (index 190). O Ministério Público persegue a aplicação, na segunda fase da dosimetria, da circunstância agravante prevista no art. 61, II, «j do CP, por ter sido o crime cometido durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia do coronavírus (228). A Defensoria Pública, em suas Razões Recursais, busca a absolvição do réu, alternativamente, por (1) atipicidade do delito de ameaça (art. 386, III do CPP - CPP) ou (2) pela incerteza da prova (art. 386, VI, in fine, ou, VII do CPP), argumentando, em síntese, que: as palavras do acusado não podem ser consideradas ameaças, pois não foram dotadas de seriedade capaz de causar intimidação na vítima; não houve dolo específico de infundir medo; a vítima relatou a ameaça em sede policial e, em Juízo, produziu nova versão para os fatos, demonstrando sua real intenção de prejudicar o acusado; a condenação se baseou exclusivamente na palavra da vítima, que tem cunho de vingança. Subsidiariamente, requer: (3) a aplicação da pena autônoma de multa prevista para o delito de ameaça; (4) a fixação da pena-base no mínimo legal, eis que exasperada pela personalidade agressiva e por terem sido as ameaças realizadas através de redes sociais; (5) a exclusão da agravante do art. 61, II, «f do CP ou sua incidência na fração 1/6 (um sexto); (6) a fixação do regime aberto; e (7) a concessão do ursis. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta para efeito de manejo de recursos às instâncias superiores (index 288). ... ()
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167 - STJ. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.604, CCB/2002, art. 1.606, CCB/2002, art. 1.610 e CCB/2002, art. 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Decreto 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
«... 3. A questão de mérito confronta a denominada paternidade socioafetiva e a biológica, está inserida em um cenário recorrente desde tempos imemoriais, e é conhecida como «adoção à brasileira", com a particularidade de, no caso concreto, a iniciativa de reconhecimento da paternidade biológica foi do filho legitimo, e não do pai - como sói acontecer. ... ()
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168 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()
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169 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática. Defende, em síntese, ter observado os pressupostos processuais pertinentes. 3 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 5 - Agravo que não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque constatou a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que, conforme apurado em perícia, o reclamante apresenta «incapacidade parcial definitiva quantificada em 10% e que a Corte Regional considerou «adequada a sentença na fixação dos danos materiais no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única". 4 - A parte não transcreve, contudo, os trechos relativos aos parâmetros utilizados pela Corte Regional para a fixação dos referidos danos. Verifica-se, apenas, que o TRT manteve o valor adotado na sentença. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Irreparável a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, a Corte Regional afirmou que apenas a extinção das atividades de entrega, com o funcionamento pleno dos demais setores da empresa, não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. O TRT se manifestou nos seguintes termos: «A dispensa do membro da CIPA em razão da extinção do estabelecimento não configura dispensa arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. No entanto, no caso vertente, houve apenas a extinção das atividades de entrega, sendo que os demais setores continuaram funcionando plenamente. Assim, a extinção das atividades de entrega não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. (...) Dessa forma, não há fundamento para a dispensa do autor em 03/07/2020. Como a estabilidade provisória terminaria em 14/12/2020, não é viável a reintegração, motivo pelo qual o autor faz jus à indenização substitutiva do período remanescente da estabilidade de membro da CIPA (03/07/2020 a 14/12/2020), na forma estatuída na sentença". 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 339, item II, parte inicial, do TST, que garante a estabilidade provisória do cipeiro, quando em atividade a empresa: «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário". 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 4 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 5 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) . 6 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 7 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 8 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 9 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 10 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 11 - No caso em análise, a Corte Regional manteve o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado em sentença a título de danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Conforme consta no trecho transcrito, o reclamante sofreu dois acidentes de trabalho. No primeiro, ocorrido aos 3.4.2018, registrou-se que o reclamante caiu da baía do caminhão de entregas, e, no segundo, ocorrido menos de um ano após o primeiro, aos 11.1.2019, o reclamante sofreu acidente de trânsito quando retornava para a sede da empresa. Constatou-se que, apesar de noticiadas lesões no ombro e coluna decorrentes dos acidentes, quanto à coluna lombar não foram constatados agravos pela perícia, mas esta consignou existirem sequelas quanto ao ombro, com transtorno funcional moderado decorrente de incapacidade parcial definitiva quantificada em 10%, além de nexo ocupacional entre os infortúnios e o trabalho desenvolvido em prol da reclamada. A Corte Regional acrescentou que, conforme concluiu a perícia de engenharia, «a empresa proporcionou condição insegura ao trabalhador, devido à falta de planejamento, de sinalização de segurança e pelas falhas técnicas no ambiente de trabalho, que comprometem a segurança dos trabalhadores, e afirmou que «o segundo acidente se enquadra em responsabilidade objetiva". 12 - O TRT registrou, quanto ao arbitramento do valor indenizatório, que considera «o porte e a culpa do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter punitivo e pedagógico da reparação, além do preceito doutrinário «de que a reparação não pode ser fonte de enriquecimento e sim de abrandamento da dor sofrida". Nesse sentido, ressaltou a capacidade econômica da reclamada, «empresa de grande porte, com capital social superior a R$ 2,6 bilhões e que restou constatada a responsabilidade pelos sinistros, motivo por que afirmou ser necessário que a indenização «produza o efeito inibidor". 13 - O TRT sopesou as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano sofrido, a capacidade econômica do ofensor e a culpa deste, além das finalidades compensatória e inibitória do instituto indenizatório. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela parte recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 14 - Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 15 - Agravo a que se nega provimento.... 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170 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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171 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 213, CAPUT, E art. 130, CAPUT, NOS TERMOS DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 1º, V DA LEI 8.072/90. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, ADUZINDO OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CAUTELA PRISIONAL, INCLUSIVE NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA, NOS TERMOS DO art. 316 DO C.P.P.; 2) DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, A QUAL SERIA MANTIDA POR DECISÕES JUDICIAIS CARENTES DE FUNDAMENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, AINDA, A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, preso cautelarmente desde 07/11/2022, denunciado, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 213, caput, e art. 130, caput, nos termos do art. 69, todos do CP, na forma do art. 1º, V da Lei 8.072/90, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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172 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, S I, E II, DO C.P.). SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A SENTENÇA E O ACÓRDÃO OBJURGADOS SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ART. 621, I, DO C.P.P. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Jailson dos Santos Barbosa, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido em 08.10.2019 pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0047920-69.2017.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada em 18.07.2018, pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o revisionando nomeado por infração ao art. 157, § 2º, I e II do C.P. às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 13 (treze) dias-multa à razão mínima legal, sendo o corréu Natanael Marques de Almeida absolvido, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. (id. 219 e id. 295). ... ()
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173 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 90, DA REVOGADA LEI 8.666/1993. FRUSTRAR OU FRAUDAR, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO, O CARÁTER COMPETITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 337-F, COM IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES DO REVOGADO art. 90, DA LEI DE LICITAÇÕES, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AFRONTA AO art. 41, DO C.P.P.; 2) OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS, DIANTE DA REVOGAÇÃO DO art. 90, DA ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES, PELA LEI 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, A QUAL DISCIPLINOU A CONDUTA DELITUOSA, INSERINDO-A NO CODIGO PENAL, art. 337-F. NO MÉRITO, PUGNAM: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL, PLEITEANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS, PARA REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, ABSOLVER OS ACUSADOS, NA FORMA DO art. 386, VII, DO C.P.P. RESULTANDO PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO MINISTERIAL.Recursos de apelação interpostos pelo membro do Ministério Público, e pelos acusados, Marcos Antonio da Silva Toledo e Stenio Reis Pereira, respectivamente, estes representados por advogados constituídos, contra a sentença, proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Natividade, o qual condenou os nominados réus por infração aos CP, art. 337-F, com o preceito secundário inserto na Lei 8.666/1993, art. 90, ante sua revogação total pela Lei 14.133/2021, aplicando-lhes as sanções de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção e pagamento de 58 (cinquenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Marcos Antonio) e, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal (réu Stenio), ambas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto, deixando de substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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174 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.
1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()
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175 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Igor e Jhonatha, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que os pronunciou como incursos nos tipos penais descrito nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, agravado pelo art. 61, II, b, ambos do CP; Lei 11.343/2006, art. 35; e 121, § 2º, I e IV do CP, todos os três na forma do CP, art. 69 e agravados pelo art. 61, II, j, do mesmo diploma legal. ... ()
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176 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NO art. 180, CAPUT, E art. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓD. PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VEICULADO CONTRA O DECISUM PRIMEVO QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO FLAGRANCIAL EM CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS, CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão prolatada, em 09.08.2024, pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do procedimento 0902836-73.2024.8.19.0001, na qual deixou de converter a prisão flagrancial em constrição preventiva, concedendo a liberdade provisória durante a audiência de custódia ao ora recorrido, Carlos Henrique dos Santos Loureiro, com imposição de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, consistente em comparecimento mensal, em juízo, para informar e justificar suas atividades, até o dia 10 de cada mês, a ser iniciado a partir do dia 10 de setembro de 2024 e devendo perdurar até que seja proferida a sentença, ante a suposta prática dos delitos tipificados no art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, ambos do CP. ... ()
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177 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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178 - TJRJ. Embargos de Declaração acoimando de omisso V. Aresto lançado em Agravo Interno. Desapropriação em fase de Cumprimento de Sentença. R. Decisum a quo deferindo a reserva de 18% sobre crédito consolidado em Precatório em favor de Escritório de Advocacia. CPC/2015, art. 42.
«I - Agravo Interno disparado contra R. Decisão desta Relatoria que declarou a perda de objeto do Recurso Instrumental interposto pelos Espólios de Holophernes de Castro e de Lydia Teixeira de Castro, uma vez que a tese recursal lançada pelos Espólios Agravantes é justamente a existência de cláusula de arbitragem a importar na impossibilidade de o Poder Judiciário ordenar reserva de honorários, sob pena de violação do CPC/2015, art. 42. ... ()
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179 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Permissão de área portuária. Celebração de cláusula compromissória. Arbitragem. Juízo arbitral. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Precedentes do STF. Lei 9.307/96. Lei 8.666/93. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Questão gravitante sobre ser possível o juízo arbitral em contrato administrativo, posto relacionar-se a direitos indisponíveis. A doutrina do tema sustenta a legalidade da submissão do Poder Público ao juízo arbitral, calcado em precedente do E. STF, in litteris: ... ()
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180 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I .
A parte não indicou, no tópico constante da petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita . Agravo de instrumento desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OS GERENTES - GERAIS DE AGÊNCIA. Nos termos do ordenamento jurídico vigente e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido em questão é a mesma para todos os empregados do banco que se enquadram na situação descrita nos autos, qual seja, a alocação dos empregados reintegrados por decisão judicial em ambiente isolado dos demais funcionários, com atribuições meramente burocráticas, diversas das anteriormente exercidas. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei, e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que é legítima a atuação do sindicato, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando apenas que decorram de um fato lesivo comum. Agravo de instrumento desprovido. MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. As astreintes, multas por obrigação de fazer ou de não fazer, estão previstas no CPC, art. 536, § 1º. Cabe destacar o teor dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11: «Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer . Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Conclui-se que a finalidade essencial datutela inibitória, com imposição de multa, é garantir a efetividade da decisão judicial, evitando a prática, repetição ou continuação de potenciais danos a direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em obrigações de trato sucessivo. Desse modo, sua finalidade é inibir a prática de ato, sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Portanto, depreende-se que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Nesse contexto, uma vez configurado o ato danoso praticado pelo empregador e a necessidade de coibir a reiteração da conduta ilícita e discriminatória em relação aos empregados, devida a imposição de multa . Agravo de instrumento desprovido. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DA CONDENAÇÃO. Não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST e violação dos arts. 93, I, do CDC e 2º e 16 da Lei 7.347/85, visto que tais dispositivos se limitam a dispor acerca da competência para o julgamento da demanda, nada versando acerca da abrangência territorial da condenação . Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA PRATICADA PELO BANCO EMPREGADOR EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS REINTEGRADOS POR DECISÃO JUDICIAL. EMPREGADOS MANTIDOS EM SALA ISOLADA DOS DEMAIS E EM FUNÇÕES DIVERSAS DAS ANTERIORMENTE EXERCIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Odano moral coletivo, como bem define Xisto Tiago de Medeiros Neto, « corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade « (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago.Dano moral coletivo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 137). Registra-se que odano moral coletivopossui amparo na CF/88, especificamente no seu art. 5º, V e X, que consagram o princípio da reparação integral. Também se verifica sua previsão no CF/88, art. 129, III, ao estabelecer como função institucional do Ministério Público a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. No plano infraconstitucional, odano moral coletivoencontra suporte no Lei 8.078/1990, art. 6º, VI e VII (CDC) e no Lei 7.347/1985, art. 1º, caput e, IV (Lei da Ação Civil Pública). Importante salientar que odano moral coletivonão corresponde ao mero somatório de danos morais individuais. Assim, odano moral coletivo, por estar relacionado à violação de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não depende, para sua configuração, da ocorrência de efeitos negativos, de dimensão subjetiva, como o constrangimento, a humilhação, o abalo psíquico, entre outras reações. Além disso, trata-se de dano moral in re ipsa, não dependendo da demonstração de prova do prejuízo, sendo suficiente a comprovação da existência da conduta ilícita do ofensor, visto que odano moral coletivodecorre automaticamente da demonstração do próprio fato antijurídico que viola os direitos da coletividade. Assim, a identificação do denominadodano moral coletivocomo a resposta, doutrinária e jurisprudencial, que os operadores do Direito comprometidos com a concretização dos direitos fundamentais sociais e com a efetividade da correspondente tutela jurisdicional construíram para servir de antídoto a esta postura antijurídica dos maus empresários, surge com a finalidade de retirar do ofensor o proveito econômico global obtido com o comportamento ilícito ora descrito para, mediante a sua condenação ao pagamento de uma indenização de valor significativo em favor do Fundo social previsto no art. 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) que, ao mesmo tempo, compense a sociedade pela violação de direitos e de interesses de intensa repercussão social e coíba a prática ou a reiteração das condutas antijurídicas dos perpetradores desses atos ilícitos. Trata-se, em última análise, de tornar desvantajosa a conduta ilícita e o desrespeito generalizado às leis, criando riscos e ônus maiores àqueles que as descumprem, não podendo a sanção, em tais casos, limitar-se à simples determinação de cumprimento da legislação pelos perpetradores desses atos ilícitos. No caso dos autos, o Regional concluiu estar configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta do reclamado, ao manter os empregados reintegrados por força de decisão judicial em sala isolada, com atribuições diversas das anteriormente exercidas, causou dano moral coletivo, atentando, inclusive, contra o Poder Judiciário. A compensação pecuniária, na esfera trabalhista, não visa à reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade é titular de interesses juridicamente protegidos. Portanto, devida a indenização por dano moral coletivo . Recurso de revista não conhecido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA DO RECLAMADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). DECISÃO QUE LEVA EM CONTA O PORTE ECONÔMICO DO EMPREGADOR E A GRAVIDADE DA CONDUTA. REDUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do CCB, art. 944, «a indenização mede-se pela extensão do dano . Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, de forma objetiva ou previamente tarifada, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao Juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. O julgador deve, ainda, observar a finalidade pedagógica da medida e a razoabilidade do valor fixado de indenização. Cumpre salientar, por outro lado, que a Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se permite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é a hipótese dos autos. No caso dos autos, o Regional, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o porte econômico do reclamado e a gravidade e reiteração da conduta, arbitrou em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização por dano moral coletivo decorrente da condução discriminatória dirigida aos empregados reintegrados por força de decisão judicial. Consignou, ainda, que « Note-se ainda que não se trata de casos isolados, porque ambas as Turmas deste Tribunal já enfrentaram, em diversas ações individuais movidas em face do mesmo banco, a questão alusiva ao assédio moral retratado nesta ação coletiva. «. Nesse contexto, em face da gravidade e reiteração da conduta praticada pelo empregador e levando em consideração o seu elevado capital social, é devida a fixação do montante indenizatório em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . Recurso de revista não conhecido .... ()
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181 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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182 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.
«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()
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183 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.
«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. ... ()
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184 - STJ. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.
«... III – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do art. 106, parágrafo único, do CC/16. ... ()
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185 - STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.
«... 4. É bem verdade que, nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e que, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou, de modo a evitar o aumento das despesas judiciais: ... ()
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186 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO. DENÚNCIA. DECISÃO DE REJEIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso em Sentido Estrito manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em razão de Decisão do Juiz de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a Denúncia ofertada em face de LUCAS MALAQUIAS DIAS, pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, com fundamento no art. 395, III do CPP (index 48). Em suas Razões Recursais, o órgão de execução ministerial argumenta, em síntese, que o fato descrito na Denúncia continua sendo considerado típico, devendo ser ponderados os princípios in dubio pro societate e da obrigatoriedade da ação penal; a posição do Ministério Público do Rio de Janeiro está lastreada na orientação do STJ, conforme se pode constatar no Acórdão do AgRg no HC 387.874/MS, Sexta Turma, relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, publicado em 03/08/2017. Requer, pois, a reforma da sentença, para que seja determinado o recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito (index 61). ... ()
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187 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Acidente ferroviário. Acidente em linha férrea. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Violação à coisa julgada material. Revisão de pensão mensal vitalícia. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão da pensão mensal vitalícia fixada há muito tempo. CPC/1973, arts. 128, 467, 471, 474 e 475-Q, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 6. Por outro lado, a pensão mensal vitalícia não abarca a reparação de todos os danos materiais, os quais contemplam ainda o ressarcimento das despesas médicas e hospitalares, bem como as despesas com remédios, prótese e tratamentos de saúde necessários em virtude do acidente. ... ()
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188 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()
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189 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 171, CAPUT, DO CÓD. PENAL. ADUZ-SE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, NOS MOLDES DA LEI 13.964/2019, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DO ART. 171, § 5º, DO C.P.; E, 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO JUDICIAL, QUE RECEPCIONOU A DENÚNCIA E QUE INDEFERIU O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, VEZ QUE A SUPOSTA OFENDIDA NÃO TERIA MANIFESTADO O DESEJO DE REPRESENTAR CONTRA O PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT E DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Bruno Rodrigues Magalhães, o qual foi denunciado no dia 18.11.2021, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 171, caput do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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190 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()
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191 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NO MÉRITO POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 2) COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, APONTANDO CONTRADIÇÕES EM SEU DEPOIMENTO, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; E 2.1) ARGUMENTANDO TER O RÉU AGIDO SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fabio Siqueira de Figueiredo, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também no pagamento das despesas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()
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192 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. CRIMES DAS LEIS 11.343/06 E 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FLAGRANTE CONFIGURADO. BUSCA DOMICILIAR LÍCITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DECRETADA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E DEMAIS BENS APREENDIDOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM A PRÁTICA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME: Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa. A acusação postula a condenação do réu pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida. A defesa, por sua vez, requer a restituição dos bens apreendidos e a indenização por danos morais em razão da suposta privação injusta de seus bens.... ()
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193 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle de «equipamentos contadores de produção, cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b, e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.
1 - Ao tratar da tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fls. 3.122/3.124 - grifo nosso): [...] Sustenta a Defesa de RAINOR a ilicitude de todas as provas colhidas, por entender que as investigações da operação ARION II (realizada no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina) iniciaram com ilegal quebra de sigilo fiscal. [...] Observo que a solicitação dos processos administrativos fiscais foi realizada por agente competente para tanto, auditor-fiscal da Receita Estadual objetivando colher informações acerca de abordagens realizadas pelo fisco do Rio Grande do Sul a caminhões das empresas 101 do Brasil e Bebidas Grassi do Brasil Ltda. [...] O procedimento administrativo-fiscal entabulado, portanto, decorre de abordagem realizada em posto fronteiriço e não de quebra de sigilo fiscal, tampouco a solicitação formulada pelo órgão fazendário constitui quebra de sigilo ilegal. O fato de a operação fiscal ser acompanhada pelo GAECO não acomete de ilegalidade a requisição feita pelo agente fiscal, ainda que tal informação tenha sido posteriormente compartilhada pelo fiscal à polícia, visto que, diante da suspeita da existência de crime é obrigação do auditor fiscal encaminhar cota de representação ao MP e, assim, à investigação pela polícia judiciária. [...], o fato de Auditor Fiscal, signatário do ofício referido, solicitar cópia integral dos procedimentos de fiscalização ocorridos no Posto Fiscal de Torres/RS, para instruir investigação preliminar realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas - GAECO/SC, por si só, não comprova tenha se verificado quebra do sigilo fiscal e/ou indevido compartilhamento de informações fiscais, ou ainda, que as informações não tenham sido utilizadas apenas para os fins fiscais e por servidores das Receitais Estadual e Federal, ainda que integrantes de força tarefa do GAECO catarinense. [...], não há falar em irregularidade no compartilhamento de informações fiscais ou do procedimento fiscalizatório, entre a Receita e o Ministério Público. É que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº1055941 em 04/12/2019, apreciando o Tema 990, fixou tese de repercussão geral reconhecendo a constitucionalidade do compartilhamento das informações fiscais e bancárias e da íntegra de procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. [...], ainda que as investigações tenham envolvido procedimentos fiscalizatórios das Receitas Estaduais, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e atuação da Receita Federal, não há falar em quaisquer irregularidades no eventual compartilhamento de tais informações com o Ministério Público, seja Federal ou Estadual. ... ()
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194 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()
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195 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()
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196 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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198 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova York, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS.)
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095/STF, RE 1.221.446/STF, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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199 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 982/STJ. Julgamento do mérito. Auxílio acompanhante. Previdenciário. Processual civil. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicabilidade. Aposentadoria por invalidez. Auxílio acompanhante. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Comprovação. Extensão a outras espécies de aposentadoria. Possibilidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. Garantia dos direitos sociais. Decreto 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência - Nova Iorque, 2007). Interpretação jurisprudencial de acordo com princípios constitucionais. Fato gerador. Benefício de caráter assistencial, personalíssimo e intransferível. Desnecessidade de prévia fonte de custeio. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e ss.. Recurso especial do INSS improvido (origem IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4). Há voto vencido. Súmula Vinculante 37/STF. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, «a». CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, § 3º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 193. CF/88, art. 194, parágrafo único, III. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, I. CF/88, art. 203, V. Decreto 3.048/1999. Lei 8.742/1993, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 2º, I, «e». CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20. (Considerações da Minª. Regine Helena Costa sobre natureza jurídica do auxílio acompanhante e sua extensão a todas aposentados pelo RGPS).
«Tema 982/STJ - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Tese jurídica firmada: - Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Anotações Nugep: - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia 7/STJ (Direito Previdenciário).
REsp. 1.648.305 e REsp. 1.720.805 - Relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa.
Situação do tema alterada para sobrestado, em razão da decisão proferida Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet 8002, que suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II. (acórdão publicado no DJe de 24/08/2017).
PUIL 236 (2016/0296822-0). A Ministra Relatora determinou: "defiro, com fundamento nos arts.14, §§5º e 6º, da Lei 10.259/2001 e 2º, I, da Resolução 10/2007, do STJ, a medida liminar requerida, para determinar a suspensão dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia". (decisão publicada no DJe 02/03/2017).
IRDR 5026813-68.2016.4.04.0000/TRF4 (n. 05)
Repercussão geral: - Tema 1095/STF - Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45 aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.
Processo STF: - Tema 1.095, RE 1.221.446, Rel. Min. Luiz Fux) ... ()
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200 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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