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Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no art. 25 desta Lei: [[Lei 7.713/1988, art. 25.]]

I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;

II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º - O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

§ 2º - (Revogado pela Lei 8.218, de 29/08/91).

Redação anterior (original): [§ 2º - O imposto será retido pelo cartório do juízo onde ocorrer a execução da sentença no ato do pagamento do rendimento, ou no momento em que, por qualquer forma, o recebimento se torne disponível para o beneficiário, dispensada a soma dos rendimentos pagos ou creditados, no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de:
a) juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial;
b) honorários advocatícios;
c) remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro e liquidante.]

§ 3º - (VETADO).

STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Restituição de imposto de renda. Pretensão de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. URV. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Destaque. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Coisa julgada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Fundamento não rebatido pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para urv. Alegada nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Inviabilidade do recurso especial, ademais, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Irpf. Base de cálculo. Valor autônomo. Parcela da URV. Valores pagos em atraso. Incidência. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3 do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de interesse recursal em relação a Lei 7.713/1988, art. 12-A. Imposto de renda. Diferenças de conversão de cruzeiro real para URV. Valores recebidos acumuladamente. Inaplicabilidade do regime de caixa. Aplicação do regime de competência para fins de definição da alíquota do imposto. Somatórios das verbas recebidas no mês da competência. Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 282/STF. Violação à coisa julgada. Aferição. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reconhecimento do prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Ofensa à coisa julgada. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Averiguação. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. 1.118.429/SP/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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Lei 9.069/1995, art. 39 (UFIR. Redução. Declaração)
Lei 8.848/1994 (tabela progressiva).
Lei 8.981/1991, art. 8º (tabela progressiva)
Lei 8.383/1991 (regras).
Lei 8.134/1990 (regras)
Lei 8.012/1990 (os valores do imposto de que trata este artigo, com as alterações posteriores, serão convertidos em número de BTN Fiscal pelo valor deste no primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador).