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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 222/STJ - 03/08/1999

(Doc. VP 103.3262.5010.4600)
Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

Jurisprudência - Súmula 222/STJ