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Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Estão sujeitas ao desconto do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de cinco por cento, as importâncias pagas às pessoas jurídicas:

I - a título de juros e de indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial;

II - (Revogado pela Lei 9.249, de 26/12/1995).

Lei 9.249, de 26/12/1995 (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - a título de remuneração decorrente de contratos de franquia empresarial.]

Parágrafo único - O imposto descontado na forma deste artigo será deduzido do imposto devido apurado no encerramento do período-base.

STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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