Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima
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401 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória c/c revisão de contrato bancário. Arguição de nulidade da escritura pública e de negócio jurídico simulado. Não cabimento. Matéria que demanda reexame de fatos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissões. Honorários. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ. Compensação. Vigência do CPC/1973. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - Não há falar em qualquer ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, haja vista que a ofensa somente ocorre quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão jurídica ou fato relevante para o julgamento da causa. A finalidade dos embargos de declaração é complementar o acórdão quando nele identificar omissão, ou, ainda, aclará-lo, dissipando obscuridade ou contradição. ... ()
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402 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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403 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. Diferente do que ocorre na espécie, contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só se dão entre os termos do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, segundo a inteligência do CPC/1973, art. 535. ... ()
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404 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II E III C/C 14, II, E ART. 61, II, «H, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
1.Ação mandamental em que a Impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, sustentando, em síntese: Denúncia é omissa quanto à descrição dos acontecimentos; a prova carreada aos autos é extremamente frágil; legítima defesa; a vítima caiu da escada, bateu com a cabeça e disse que foi golpeada, o que é mentira; violação ao disposto nos arts 158 e 564, III, b, ambos do CPP; nulidade absoluta por falta de defesa, nos termos da Súmula 523/STF; ausência de fundamento idôneo e violação ao princípio da homogeneidade; paciente é o único provedor do lar e possui 3 (três) filhos menores; hipótese de a suposta vítima ainda não apresentou os laudos solicitados nos autos (indexes 02 e 16). ... ()
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405 - TJRJ. APELAÇÃO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E CODIGO PENAL, art. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. VIAS DE FATO E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, SUSTENTA A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, AVENTANDO A FALTA DE DOLO, EM RAZÃO DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO DO ORA APELANTE; 2) QUANTO À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, ADUZ QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Thaylon Lucas Nunes do Nascimento, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença da lavra do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no CP, art. 147, nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade, na forma CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do Código Penal, condenando-se-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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406 - TJRJ. Apelações Criminais. O acusado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 316, aplicadas as penas de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, na fração de 2/30 do salário-mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, e SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA foi absolvido pela prática do crime descrito no CP, art. 316, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA pela prática do delito do CP, art. 316, nos termos da denúncia. Apelo defensivo, suscitando preliminar de nulidade da sentença, em razão da inconstitucionalidade do CPP, art. 385. No mérito, requereu a absolvição, nos termos do art. 386, I, II, III ou IV, do CPP. Foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo conhecimento dos recursos, provimento do ministerial e não provimento do defensivo. 1. Narra a denúncia que em momento que não se pode precisar, sabendo-se apenas que pouco antes da Festa do Trabalhador de Santanésia, realizada nas proximidades do feriado de primeiro de abril de 2013, no Município de Piraí, em local não precisado, os denunciados, agindo de maneira livre e consciente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos, SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA e MARCELO ZACARIAS MAGLHÃES, valendo das funções públicas que exerciam à época junto à Prefeitura Municipal de Piraí, exigiram, para si e para terceiras pessoas não identificadas, vantagem pecuniária da empresa Artur Guilherme de Ribeiro ME, como exigência para que esta pudesse prestar serviços de segurança e controle de público no Município de Barra de Piraí. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Extrai-se dos autos que foi imputado aos acusados a prática do delito de concussão, por exigirem vantagem ilícita para que a empresa das vítimas pudesse prestar serviços de segurança e controle de público em festas públicas realizadas no Município de Barra do Piraí. 4. Verifica-se, ainda, que os denunciados MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES, que era à época dos fatos secretário de segurança do município de Piraí, e SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA, teriam exigido ao empresário ARTUR GUILHERME DE RIBEIRO a quantia de R$ 40 (quarenta reais) por cada profissional que era disponibilizado para atuar no controle de público do evento Festa do Trabalhador de Santanésia, no município de Piraí. 5. Os lesados ARTUR GUILHERME DE RIBEIRO e EDFRANCE FRANCO DOS SANTOS que foram até o gabinete do acusado MARCELO, quando ele teria feito a exigência do pagamento do valor para que a empresa pudesse prestar o serviço. Este teria dito aos lesados que a exigência do valor era para o policial federal LUIS EDUARDO. 6. Ocorre que a empresa Artur Guilherme de Ribeiro ME, do lesado, concorreu à licitação para prestação do serviço, contudo foi reprovada por questões de adequação às exigências da Polícia Federal para prestação de serviços da natureza de segurança e controle de público em eventos. 7. Contudo, a empresa da esposa do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA foi a vencedora da licitação para prestar o serviço, então, subcontratou a empresa dos lesados para prestar a referida atividade, onde seria paga a quantia de R$ 140,00 por profissional que prestasse serviço, totalizando a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos) reais. 8. O serviço foi prestado pela empresa dos lesados por ter sido subcontratada pela empresa vencedora da licitação. Os lesados receberam das mãos do acusado SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por profissional, como pagamento pelos serviços. 9. Com todo este cenário, considerando a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório, entendo que restou provado que o acusado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES exigiu para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, consistente na cobrança da quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) por colaborador para que a empresa das vítimas pudesse prestar serviços para o município. 10. Os depoimentos dos lesados mostraram-se firmes, coerentes e harmônicos com os demais elementos de prova. Os interrogatórios e as gravações realizadas pelas vítimas são suficientes para comprovar a autoria por parte do denunciado MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES. 11. A autoria e a materialidade encontram-se provadas pelo acervo probatório colhido ao longo da instrução criminal, por meio do qual foi possível perceber a dinâmica dos fatos. Restou demonstrado, pela gravação de áudio realizado pelos lesados, bem como pelas demais testemunhas ouvidas em juízo, que o acusado MARCELO exigiu o pagamento indevido para que a empresa dos lesados pudesse prestar o serviço ao município. Acrescente-se que na gravação de áudio anexada nos autos, pode-se verificar que ele disse aos lesados «quem não quer dividir, não tem nada para dividir". Em juízo, o acusado disse que realmente proferiu estas palavras, mas em outro sentido. Após os lesados negarem pagar a quantia exigida, a empresa dos lesados foi reprovada na licitação, em razão de falta de atendimento a exigências de Polícia Federal, que, conforme asseverado pelo sentenciante, não era razão crível para que se pudesse excluir o participante, o que só reforça a tese acusatória, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria. 12. Não assiste razão ao Parquet quanto à condenação do corréu SÉRGIO LUIZ FERREIRA DA COSTA pelo delito previsto no CP, art. 316. 13. Conforme ressaltado pelo Magistrado sentenciante, da prova oral colhida em juízo, não se verificou a prática do delito por parte do acusado SERGIO, já que a conduta dele de repassar o pagamento dos serviços prestados aos lesados, em razão da subcontratação por parte da empresa da sua esposa, não demonstra, por si só, que ele participou da exigência de vantagem indevida. Em que pese ele ter afirmado na gravação de audio realizada pelos lesados que a quantia retida seria repassada a MARCELO, ele também disse na mesma gravação que não concordava e que não sabia de nenhum esquema ou exigência por parte deste. 14. Há fortes indícios que apontam o envolvimento do corréu SERGIO, que autorizaram a imputação, contudo, não há evidências extremes de dúvidas para autorizar a condenação. 15. Correto o juízo de censura. 16. A dosimetria merece reparo. 17. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal, já que a conduta do acusado não se afastou da normalidade do tipo penal. 18. De igual forma, a pena de multa deve ser abrandada para a fração mínima, já que não há razão nos autos para fixação em patamar maior. 19. Não há agravantes ou atenuantes. 20. Presente a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 327, § 2º, em razão do acusado, à época dos fatos, ter exercido o cargo em comissão no município, na função do gestor de segurança, devendo ser mantida a fração de 1/3 (um terço). 21. Deve ser mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 22. Mantida a substituição da pena, nos termos do CP, art. 44, devendo ser ajustada para prestação de serviços à comunidade e pagamento de 01 (um) salário-mínimo, vigente à época dos fatos, a serem definidos pela VEP, já que não houve fundamentação suficiente para fixação da quantia estabelecida na sentença. 23. Recursos conhecidos, sendo negado provimento ao ministerial, e provendo-se o interposto por MARCELO ZACARIAS MAGALHÃES, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, a serem definidas pela VEP. Façam-se as comunicações devidas.
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407 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física. Ausência de comprovação de legítima defesa. Configuração de dano moral.
Nos termos dos artigos. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de prova de ofensa, dano, nexo causal e culpa. Em sua pretensão indenizatória, o autor trouxe como causa de pedir o fato de ter sido fisicamente agredido em uma briga com a parte ré. O réu, por sua vez, não nega a ocorrência das agressões, mas alega que o direito civil também chancela a legítima defesa e sua conduta foi deflagrada em resposta a injusta agressão da vítima o que afasta a ilicitude da ação, na forma do, I do CCB, art. 188. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se houve legítima defesa justificada por agressões múltiplas ou se a conduta do réu causou ao autor dano moral passível de reparação. Da análise dos autos constata-se que a animosidade entre as partes é anterior à briga da qual se originou as lesões. Tal problema, no entanto, não justifica a conduta do réu. De fato, restou demonstrado que ele golpeou a cabeça do autor com uma barra de ferro, além de desferir socos e imobilizar seu adversário. Note-se que segundo as informações constantes dos autos, inclusive prova testemunhal, o autor estava no banho quando as agressões começaram, ou seja, não estava portando qualquer arma ou instrumento que pudesse justificar, como legítima defesa, a utilização de uma barra de ferro. Além disso, o autor precisou ser socorrido e encaminhado ao hospital, ficando com várias escoriações, além de corte profundo na cabeça. O réu, por sua vez, embora afirme a existência de agressões mútuas não demonstrou ter sofrido qualquer ferimento ou ameaça, mostrando-se excessiva e desproporcional sua reação. Acrescente-se que os fatos aqui narrados também foram discutidos em ação penal (processo 0213864-26.2017.8.19.0001), na qual foram comprovadas, nos termos da decisão do Juízo, a materialidade e a autoria dos fatos, embora o crime tenha sido desclassificado de tentativa de homicídio (art. 121, parágrafo 2º, II e IV c/c art. 14, II do CP) para lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, I do CP). Note-se que não houve absolvição ou reconhecimento de legítima defesa, tendo sido proposta a suspensão condicional do processo, na forma da Lei 9.099/95, art. 89 pelo prazo de 02 (dois) anos. Dessa forma, ainda que tenha sido comprovada a existência de desentendimentos mútuos e continuados entre as partes tal circunstância não é suficiente para propiciar o reconhecimento de legítima defesa, devendo-se concluir que o réu não logrou êxito em se desincumbir do ônus de fazer prova de que os fatos não aconteceram da forma narrada pelo autor, ou da existência de qualquer excludente, restando evidenciada a responsabilidade civil, eis que presentes a ofensa, o dano, o nexo causal e a culpa. No caso em tela, a agressão sofrida pelo autor e as consequências dela decorrentes, sem dúvida, geraram angústia e sofrimento psicológico que ultrapassam as raias do mero aborrecimento, se configurando experiência vexatória e traumatizante capaz de gerar dano moral passível de reparação. O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença mostra-se compatível com a repercussão dos fatos narrados nestes autos estando, ainda, em harmonia com os princípios da razoabilidade, devendo ser mantido. Súmula 343 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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408 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS - QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS RECONHECIDOS - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DOS MEROS DISSABORES COTIDIANOS - QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto em face da r. Sentença de primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a existência de dano moral, fixando o quantum em R$ 2.000,00. 2. A sentença deve ser mantida na íntegra. 3. Enfatiza-se que, a despeito das alegações fazendárias, não há qualquer motivo plausível para a demora de 1 ano na emissão da CTC da Recorrida. E tal desídia gerou sim mais que meros dissabores cotidianos, em especial, porque a autora ficou privada da contagem da contribuição para fins de aposentadoria. 4. Enfatize-se que a Fazenda não foi capaz de, eficazmente, solucionar o problema da demandante. O modo como conduziu a celeuma ocorrida denota, de modo cristalino, o descaso da parte requerida para com o problema enfrentado pela parte autora, fato que o obrigou a acionar o Poder Judiciário. 5. E o descaso da Fazenda também gera mais do que meros aborrecimentos aos cidadãos, vez que, na qualidade de adjinistradora pública tem o dever de prestar serviço eficiente e célere. A lentidão e a burocracia em tal prestação é inadmissível e faz que o contribuinte enfrente um verdadeiro calvário para ver problemas, por vezes absolutamente básicos, serem solucionados, tendo que, na imensa maioria das vezes, de socorrer ao Poder Judiciário. 6. Assim, a condenação em danos morais é medida impositiva e serve, inclusive, para reeducar a Fazenda no trato para com os cidadãos. 7. A fixação dos danos morais foi feita adequadamente, não havendo qualquer motivo para reforma. Ressalte-se que para a fixação dos danos morais duas funções hão de ser consideradas: a função compensatória, em que se analisam o grau de sofrimento e a condição social da vítima; e a função punitiva, em que se analisa o grau de culpa do ofensor, exata situação analisada e considerada pela MM. Juiz Sentenciante. 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9.099/95, art. 46. 9. Sucumbente, arcará o Recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% sobre o valor da condenação (Lei 9.099/95, art. 55). THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ POETA Juíza Relatora
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409 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE VEÍCULOS PARTICULARES. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ, DESPROVIDO.
1. Ademanda envolve acidente de trânsito entre particulares, motivo pelo qual deve ser analisada sob o prisma da responsabilidade civil subjetiva, consoante disposição dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()
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410 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de compelir o réu a promover os atos pertinentes à sua exoneração e a proceder ao arquivamento de todos os processos administrativos existentes em seu nome que estejam pendentes de decisão terminativa, bem como a pagar indenização por dano moral, sob o argumento, em síntese, de que, após protocolizar o seu pedido de exoneração, foi informada que isso não seria possível, por força de previsão estatutária, em razão da existência de 04 (quatro) procedimentos administrativos disciplinares instaurados em seu desfavor ainda pendentes de apreciação. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município de Santo Antônio de Pádua. É permitido ao Poder Judiciário apreciar, excepcionalmente, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sem que haja violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes das Cortes Superiores. In casu, restou incontroverso que a demandante requereu a sua exoneração em 21 de agosto de 2018, por meio do processo administrativo 00004217/08/2018, o qual, contudo, ficou paralisado e não teve nenhum desfecho, em razão da elaboração de um parecer, no sentido de que o pedido deveria ser recusado, diante da existência de 04 (quatro) outros procedimentos administrativos disciplinares em desfavor da servidora à época, que estavam pendentes de finalização. Caput do art. 179 do Decreto Municipal 004/SMA/2001, que alterou o regime jurídico único dos servidores públicos do ente público em questão, que estabelece que «O funcionário que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada". Ocorre que o caput do art. 155 do mesmo diploma legal também prevê que «O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá a sessenta (60) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". No caso em apreço, verifica-se que, na data em que a ora apelada deu entrada no seu pedido de exoneração, já havia transcorrido o prazo legal para que a Municipalidade concluísse todos os procedimentos disciplinares acima mencionados, não tendo sido proferida decisão de prorrogação em nenhum deles. Além disso, como bem pontuado pelo Magistrado a quo, em todos os processos administrativos preexistentes, a autora foi absolvida de forma sumária, tendo eles sido encerrados em 07 de janeiro de 2019. Logo, diante da finalização dos procedimentos que estavam obstando a exoneração da autora, caberia ao ora recorrente dar andamento ao processo administrativo 00004217/08/2018, o que não ocorreu, de modo que a sentença deu correta solução à questão. No que se refere à demissão da autora, tem-se que, na data em houve a instauração do processo administrativo disciplinar que tinha tal finalidade, cadastrado sob o 004180/08/2019, qual seja, 19 de agosto de 2019, não mais existia o óbice que impedia o andamento do processo em que houve o requerimento de exoneração. Nessa linha de raciocínio, ciente da intenção da servidora de ser exonerada, a pedido, há quase 01 (um) ano, o que, portanto, denota que não estava imbuída do animus abandonandi, e da insubsistência dos impedimentos anteriores para o atendimento do requerimento formulado por ela, ainda pendente de análise, se afigura ilegal a abertura de procedimento destinado a demiti-la, impondo-se a anulação do respectivo ato, tal como constou do decisum recorrido. Município que é isento do pagamento das custas, com fundamento no art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, devendo arcar apenas com a taxa judiciária, já que é réu e sucumbente. Exegese do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e da Súmula 145/STJ. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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411 - TJRJ. Apelações. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Divulgação indevida de dados pessoais de advogado em processo. Dano moral configurado.
Rejeito a preliminar de nulidade da sentença por não vislumbrar cerceamento de defesa, na medida em que, se o segundo réu pretendia trazer aos autos peças processuais do processo que ensejou esta demanda, deveria ter trazido aos autos os documentos, uma vez que atuou como representante processual do banco réu e teve pleno acesso aos autos, não necessitando de intermediação do Juízo. Além disso, o fato que pretendia provar é irrelevante ao julgamento desta lide, uma vez que o fato de a autora eventualmente ter feito alusão a fatos estranhos ao processo, na oportunidade, não pode servir de escusa para que dados pessoais dela fossem indevidamente levados aos autos de processo em que atuava como advogada. Passo a analisar o mérito. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de que, no curso de ação em que atuava como advogada, o banco réu, representado processualmente pelo segundo réu, juntou aos autos do processo diversos documentos contendo seus dados bancários cadastrais e relativos a sua situação de crédito. Os fatos narrados na peça inicial restaram plenamente comprovados, na medida em que a autora trouxe cópia dos autos 0817722-16.2022.8.19.0203, que tramitava junto à 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, demonstrando que, na contestação do banco réu, assinada por advogados do escritório de advocacia do segundo réu foram juntados diversos documentos relativos aos dados bancários e de situação de crédito da autora, que atuava apenas como advogada. Não procede o argumento de que os dados juntados seriam públicos e, por isso, incapazes de gerar dano à autora. Analisando os documentos, verifica-se que há diversas informações cadastrais que deveriam ser mantidas em sigilo pelo banco réu, bem como informações sobre operações bancárias, que por sua natureza são protegidas por sigilo bancário. Mesmo as informações de cadastro de proteção de crédito, apesar de poderem ser acessadas por pessoas que tenham convênio com o banco de dados, devem ser usadas apenas para análise de crédito, não podendo ser amplamente divulgadas de maneira irrestrita, sob pena de se expor a pessoa a uma situação completamente vexatória em um claro atentado contra seus direitos da personalidade. O fato de os documentos terem sido desentranhados posteriormente e poucas pessoas terem tido acesso a eles não é capaz de afastar a existência de dano. A brevidade da exposição, no máximo, influirá na análise da extensão do dano para fins de arbitramento da indenização. Ainda que por breve período, a autora teve seus dados bancários e de crédito expostos indevidamente, sendo certo que o próprio segundo réu traz uma lista contendo diversas pessoas que tiveram acesso aos autos, além é claro de servidores do Judiciário, as partes, e o próprio temor que a autora experimentou de uma maior amplitude da exposição. Também não socorre aos réus o argumento de que não houve intenção de difamar, injuriar ou caluniar, mas mero erro material. Para a responsabilidade civil não se exige a existência de dolo, afinal o art. 186, do Código Civil prevê expressamente a responsabilidade civil por culpa, o que inclui erros materiais. Caberia aos réus a diligência necessária ao levar dados sensíveis a um processo, sendo certo que fazer juntar dados da advogada da parte contrária indevidamente é um grave erro, expondo uma profissional no exercício de sua atividade a uma situação vexatória perante o próprio cliente. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa da vítima. Desse modo, considerando que a gravidade de se expor indevidamente dados pessoais de uma advogada no exercício de sua profissão, bem como as demais circunstâncias do caso concreto, a verba indenizatória a título de dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 se revela adequada à compensação dos abalos emocionais experimentados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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412 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Dano moral e material. Projeto de reforma de imóvel. Atraso na entrega. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de dispositivos de Lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Error in judicando não configurado. Ato ilícito, dano, dever de reparação e valor do dano moral. Temas julgados com base nos fatos da causa. Reforma. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Redistribuição. Inviabilidade. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. Decisão mantida.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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413 - TJPE. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Medicamento. Mérito. Prequestionamento explícito dos arts. 2º, 5º, 37,«caput, XXI, 196 e 197 da CF/88 Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 12.016/2009, art. 10. CPC/1973, art. 461, § 4º. Art 3º da Lei 8.666/93. Matéria devidamente tratada. Desnecessidade de rebater especificamente todos os dispositivos. Precedentes. Aclaratórios não acolhidos.
«1 - O embargante argumenta que existem omissões no julgado, quanto à ausência de pronunciamento acerca da falta de direito líquido e certo; afronta aos arts. 5º, 196 e 198 da CF/88 e, não enfretamento da falta de concessão de prazo razoável para cumprimento da decisão e desproporcionalidade da multa diária fixada e a obrigação imposta. ... ()
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414 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
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415 - TJSP. APELAÇÃO -
Lesão corporal de natureza grave; Ameaça e Constrangimento ilegal - Sentença condenatória - Recursos defensivos. ... ()
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416 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp Acórdão/STJ. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a controvérsia cinge-se a saber se a não comprovação da existência de feriado local ou suspensão do expediente no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º) pode ser sanada posteriormente; b) com efeito, na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, publicada em 18/11/2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que, no julgamento, a questão foi modulada no sentido de permitir a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude de feriado de «segunda-feira de carnaval, aos recursos interpostos até a publicação do referido recurso. No mesmo sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 18/11/2019; EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2019; c) a Corte Especial concluiu, em 3/2/2020, o julgamento de Questão de Ordem no REsp. Acórdão/STJ. Ficou explicitado que a modulação vale apenas para a segunda-feira de carnaval (ou seja, para os recursos interpostos no período entre a vigência do CPC/2015 e a data da publicação do acórdão no REsp Acórdão/STJ, se o feriado que tornar controvertido o juízo de intempestividade for a segunda-feira de carnaval, compete ao Relator, primeiramente, conceder prazo para que a parte recorrente comprove que a referida segunda-feira de carnaval foi considerada feriado local); d) já para os demais feriados locais, portanto, aplica-se a jurisprudência existente (é intempestivo o REsp interposto, na vigência do CPC/2015, sem comprovação imediata de sua tempestividade. Nesses casos, descabe abrir prazo para comprovação posterior); e) no caso concreto não se trata de feriado da segunda-feira de carnaval, conforme expressamente consignado pela Presidência do STJ: «Mediante análise do recurso de LÚCIA DE FÁTIMA AIRES MIRANDA, a parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/10/2019, sendo o agravo somente interposto em 12/11/2019 (fl. 613, e/STJ); e f) assim, pela atual regra de transição, revela-se que o Recurso Especial interposto pela ora recorrente, na origem, encontra-se intempestivo. ... ()
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417 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual penal. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Revisão criminal. Juízo condenatório confirmado pela prova dos autos. Precedentes. Súmula 7/STJ. Inconformismo não tratado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental improvido.
«1 - Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Na verdade, apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. ... ()
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418 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.
«1. Não há falar em nulidade de acórdão exarado em sede de embargos de declaração que, nos estreitos limites em que proposta a controvérsia, assevera inexistente omissão do aresto embargado, acerca da especificação da modalidade culposa imputada ao demandado, porquanto assentado na tese de que presumida a culpa do cirurgião plástico em decorrência do insucesso de cirurgia plástica meramente estética. ... ()
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419 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Decisão que anula sentença proferida liminarmente reconhecendo a decadência, para determinar a regular tramitação do feito, com a subsequente citação dos réus. Argumento de preclusão para reconhecimento da decadência. Inviabilidade. Afirmação de imprescritibilidade para anulação do resgate. Descabimento. O prazo para ajuizamento de ação vindicando anulação de pactuação firmada entre entidade de previdência privada e ex-participantes, participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada é de 4 anos. Direito potestativo. Incidência do disposto no art. 178, do cc.
«1. É descabido o fundamento utilizado pela Corte local acerca da preclusão para discussão da ocorrência da decadência, pois o primeiro acórdão - prolatado antes mesmo da citação dos réus - , em harmonia com o princípio processual da congruência, limitou-se a anular a sentença primeva para determinar o regular processamento do feito, ensejando a superveniente instauração do contraditório, na presente relação jurídica processual. ... ()
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420 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Óbices sumulares. Alegada impossibilidade de aplicação. Art. 255, § 5º, do RISTJ. Súmula 456/STF. Interpretação equivocada do agravante. 2. Preliminar de documentação superveniente. Delito de trânsito. Aviso de recall. Matéria efetivamente examinada. Ausência de omissão. 3. Ofensa ao CPP, art. 566. Não realização de perícia. Carro removido pela seguradora. Não indicação de sua localização. Circunstância que não pode ser imputada ao judiciário. Fundamentação suficiente para afastar a alegação defensiva. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. 4. Ausência de ofensa ao CPP, art. 566. Dispositivo efetivamente observado. Provas consideradas suficientes. Não verificação de prejuízo. 5. Ofensa ao CPP, art. 367 e CPP, art. 565. Decretação de revelia. Agravante não encontrada. Informação de que não residia no local. Ausência de justificação defensiva. 6. Afronta ao CPP, art. 185. Comparecimento perante a autoridade judiciária. Ausência de notícia. Ofensa não verificada. 7. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Não verificação. Materialidade e autoria. Ônus acusatório. Eventuais excludentes. Ônus defensivo. Precedentes. 8. Afronta ao CTB, art. 302, § 1º, III. Causa de aumento. Análise que demanda reexame probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 9. Ofensa ao CPP, art. 619 e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Não verificação. Temas efetivamente analisados. Fundamentação suficiente. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Quanto à suposta impossibilidade de serem aplicados os óbices sumulares na hipótese, ao argumento de que «sendo o recurso especial conhecido resta superado o juízo de admissibilidade», registro que nem o art. 255, § 5º, do RISTJ, nem a Súmula 456/STF impedem o conhecimento parcial do recurso especial. Dessa forma, não há se falar, por óbvio, em obrigatoriedade de conhecimento do recurso especial nem em impossibilidade de aplicação dos óbices sumulares, uma vez que, como é de conhecimento, o recurso especial se submete a duplo juízo de admissibilidade, não se vinculando à decisão da Corte de origem. ... ()
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421 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. ... ()
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422 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 439/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Colisão de navio. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental por vazamento de nafta, em decorrência de colisão do Navio N-T Norma no Porto de Paranaguá – 1) processos diversos decorrentes do mesmo fato, possibilidade de tratamento como recurso repetitivo de temas destacados pelo presidente do tribunal, à conveniência de fornecimento de orientação jurisprudencial uniforme sobre consequências jurídicas do fato, quanto a matérias repetitivas; 2) temas: a) cerceamento de defesa inexistente no julgamento antecipado, ante os elementos documentais suficientes; b) legitimidade de parte da proprietária do navio transportador de carga perigosa, devido a responsabilidade objetiva. Princípio do poluidor-pagador; c) inadmissível a exclusão de responsabilidade por fato de terceiro; d) danos moral e material caracterizados; e) juros moratórios ou juros de mora: incidência a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ; f) sucumbência. 3) improvimento do recurso, com observação. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. CPC/1973, art. 330, I e II.
«Tema 439/STJ - Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.
Tese jurídica firmada: - É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.
Anotações Nugep: - Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.
Informações Complementares: - O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem.» ... ()
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423 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ANTE A NÃO OFERTA AO ACUSADO, PELO ÓRGÃO DO PARQUET, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL (ANPP), SOB O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, E, AINDA, ANTE A OMISSÃO MINISTERIAL EM NOTIFICÁ-LO ACERCA DA NEGATIVA DA PROPOSTA DE ACORDO.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, às fls. 73/76, na qual deixou de receber a denúncia, oferecida em face do recorrido, Anderson Pereira dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no CP, art. 155, caput, com fundamento no CPP, art. 395, II, aduzindo a negativa do órgão ministerial de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender este que o acusado não confessou a prática delitiva, em sede policial, acrescentando o decisum, ainda, a omissão ministerial em notificar o denunciado acerca de tal negativa. ... ()
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424 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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425 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Previdência privada fechada e direito civil. Recurso especial. Migração, mediante transação, ao denominado plano de benefícios multifuturo, administrado pela mesma entidade de previdência privada. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. Os autores ostentam a qualidade de assistidos de plano de benefícios administrado pela entidade previdência ré, percebendo benefício mensal, por isso não há falar em resgate de contribuições. Transação. Negócio jurídico que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido transação, é descabida a pretensão dos autores da ação, que nem sequer cogitam em restituir os benefícios que auferiram com a transação pactuada.
«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o rompimento do vínculo com o regime de previdência privada; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes, ora assistidos em gozo do benefício de previdência privada para outro plano, auferindo em contrapartida vantagem. ... ()
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426 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. POSTULA, OUTROSSIM, QUE SEJA AFASTADO O REDUTOR PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º CONCEDIDO A PEDRO PAULO. QUANTO AO CORRÉU LEANDRO, PLEITEIA A PREPONDERÂNCIA A DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA DE LEANDRO. POSTULA O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI 11.343, COM A APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA MESMA LEI. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PUGNA, OUTROSSIM, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
-Quanto ao pleito de recorrer em liberdade, salienta-se que não é matéria para ser discutida em sede de apelação, uma vez que, sendo apreciada juntamente com o mérito recursal, opera-se a preclusão lógica. A via eleita pela defesa para o referido pedido é inapropriada e deveria ter sido trazido à instância superior por outro meio. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo Diploma¿. (vide AgRg no HC 821102/TO, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 13/06/2023 ... ()
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427 - TJSP. APELAÇÕES. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE LATROCÍNIO. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE «FOGO". (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) LATROCIDA QUE AGIU COM «ANIMUS NECANDI, CONDUTA DE QUEM PRETENDE MATAR. (9) COMPLEXIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO. (10) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. REFORMA. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. (12) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (13) DOSIMETRIA DAS PENAS. CRIMES DE LATROCÍNIO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) ROUBO. TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (15) CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. (16) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. MANUTENÇÃO. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO. MANUTENÇÃO. (18) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de latrocínio e de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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428 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Omissão. Inexistência. Mera irresignação da parte. Pedido de concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. Manutenção da decisão agravada.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação da decisão embargada.... ()
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429 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Pedido de intimação para sustentação oral. Descabimento. Precedentes.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, «nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da Defesa para a respectiva sessão (AgRg no HC 493.643/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 7/5/2019). Precedentes. PROCESSO PENAL. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PREQUESTIONAMENTO DO TEMA RECURSAL. INDISPENSABILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ... ()
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430 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Estupro de vulnerável praticado por promotor de justiça. Parecer do Ministério Público. Descabimento de «embargos de declaração. Peça opinativa. Divergência jurisprudencial. Ofensa ao CPP, art. 619. CPP. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ação penal originária. Análise de pleito do acusado diretamente pelo Órgão Especial. Juntada de prova considerada desnecessária. Indeferimento. Princípio do livre convencimento motivado. Cerceamento de defesa inexistente. Renovação do interrogatório ao final do processo (CPP, art. 400), com afastamento da regra do Lei 8.038/1990, art. 7º. Precedentes do STF e do STJ que não se encaixam no caso concreto. Interrogatório já realizado, antes da vigência da Lei 11.719/2008. Preclusão. Tempus regit actum. Inquérito administrativo. Nulidade das provas. Recebimento da denúncia. Prejudicialidade do tema. Crimes contra a liberdade sexual. Palavra da vítima. Valor probante diferenciado. Autoria e materialidade configuradas. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
«1. Não cabe devolução dos autos ao Ministério Público a fim de que novamente emita pronunciamento sobre o recurso especial. O parecer ministerial é opinativo, não comportando impugnação assemelhada a «embargos de declaração. ... ()
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431 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Mero inconformismo com o acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A embargante afirma que houve omissão quanto ao seu argumento de que não é hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ, pois nem sequer existem fatos e provas a serem reexaminados, uma vez que o processo de origem seria um Conflito de Competência. Desse modo, bastaria a análise dos CPC/2015, art. 66 e CPC/2015 art. 951. ... ()
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432 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarada a rescisão do contrato, bem como a reintegração de posse do imóvel objeto de promessa de compra e venda e, caso seja determinada a devolução de parte das parcelas pagas pelos Réus, que sejam estes condenados ao ressarcimento pela fruição do imóvel, por mês ou fração de mês, desde a sua imissão na posse do bem imóvel, o que coincide com a assinatura do contrato, mais 10% e que a quantia encontrada, possa ser abatida daquela a ser devolvida, com acréscimo de juros moratórios apenas após o trânsito em julgado da decisão, além das penalidades previstas em contrato e, verificada a realização de benfeitorias, se tiverem observado as normas técnicas da ABNT, da lei e havendo aprovação da Prefeitura, que sejam levantadas, jamais indenizadas e, caso estejam em desconformidade com as normas técnicas e com a lei e não tenham aprovação da Prefeitura, que não sejam indenizadas, a teor do parágrafo único da Lei 6.766/1979, art. 34. Réus que ofertaram contestação e reconvenção, tendo nesta sido requerida a devolução de parcelas pagas em duplicidade. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda celebrado entre as partes com a reintegração da Autora na posse do imóvel objeto da demanda, bem como para condenar os Réus ao pagamento de indenização equivalente à locação durante todo o período de ocupação irregular, incidindo correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros de mora a contar da data da citação, compensando-se os valores pagos pelos Réus à Autora, os quais deverão ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença proferida em liquidação. Foi determinado, ainda, que a Autora retenha 20% das parcelas pagas e, acolhido o pedido reconvencional, de devolução de R$ 2.714,82, referentes às parcelas duplicadas (001, 013 e 014) e, quanto às benfeitorias, determinou que sejam indenizadas, se tiverem sido construídas dentro das normas técnicas da ABNT, da lei e com aprovação da Prefeitura, a ser apurada em liquidação de sentença, tendo sido impostos aos Réus os ônus de sucumbência. Apelação dos Réus. Incontroverso o contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel firmado entre as partes e o inadimplemento contratual. Apelantes que sustentam que tentaram, sem êxito, a renegociação do débito porque lhe teriam sido exigidos valores excessivos, o que não os socorre, pois não foram indicadas quais seriam as bases do refinanciamento, que não foi celebrado. Sentença que com acerto concluiu pela rescisão do contrato, com a reintegração da Apelada na posse do imóvel. Indenização por benfeitorias que foi assegurada aos Apelantes, na sentença, não se mostrando ilegítima a conclusão daquele julgado em garantir-lhes o ressarcimento daquelas que tenham sido regularmente realizadas e aprovadas pelo Poder Público, pois, como se vê do contrato celebrado entre as partes, que tinha por objeto um lote de terreno, nele foi pactuado que a edificação eventualmente construída no imóvel deveria ser aprovada pela Prefeitura e observar as normas da ABNT (cláusula sétima). Pretensão dos Apelantes de que lhes seja assegurado o direito à retenção do bem até o ressarcimento das benfeitorias que não comporta acolhimento, pois, não podem ser considerados possuidores de boa-fé se, notificados para regularizar a mora, permaneceram inertes, incorrendo em esbulho possessório. Apelantes que decaíram de maior porção do pedido formulado, devendo arcar com os ônus de sucumbência. Desprovimento da apelação.
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433 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. ... ()
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434 - TJSP. HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO DEFENSIVO - ERRO MÉDICO:
preliminar de nulidade - alegado cerceamento de defesa - inocorrência - deferimento de provas segundo prudente arbítrio do magistrado frente ao caso concreto - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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435 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCAI DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA DESPROVIDO. QUESTÃO RENOVADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. EXAME. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA 199, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Em relação à arguição de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de prova testemunhal, importa registrar que a parte reclamante tão-somente por meio de recurso ordinário adesivo suscitou tal questão vinculando à pretensão recursal ao teor do recurso ordinário principal da parte reclamada que também suscitara cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva testemunhal, de modo que se revela inviável o exame de tal nulidade, tendo em vista que o recurso ordinário principal foi desprovido, no particular, a inviabilizar, de outro lado, o exame da transcendência. Merece frisar que a parte reclamante não infirmou a prova documental (cartões de ponto), base para a exclusão do pagamento do sobrelabor pré-fixado. II. No que toca à pré-contratação de horas extraordinárias, destaque-se que o acórdão regional espelha a jurisprudência consolidada no item I da Súmula 199/TST de que a pré-assinalação de serviço suplementar somente ocorre quando realizada no momento da admissão do trabalhado, autorizando o pagamento de horas extras desde o primeiro dia da prestação dos serviços, situação diversa dos presentes autos. Portanto, ausente os indicadores de transcendência. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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436 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()
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437 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Violação de Súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de Lei. Não cabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Tratamento de câncer. Medicamento registrado na anvisa. Recusa de cobertura indevida.
1 - Ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer.... ()
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438 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tribunal do Júri. Desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal grave. Irresignação do assistente de acusação. Pleito de reconhecimento de nulidade por suspeição do promotor de justiça. Descabimento. Preclusão e ausência de efetivo prejuízo. Omissões no acórdão de origem. Inexistência. Prestação jurisdicional suficiente e adequada. Agravo regimental desprovido.
1 - O enunciado 568 da Súmula do STJ - STJ permite ao relator, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, não importando em violação ao princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo Colegiado. ... ()
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439 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIMES DE TRÃNSITOS -
arts. 303 c/c 302, § 1º, III, e art. 305, todos da Lei 9.503/1997. Preliminar de inépcia da denúncia rechaçada - Inicial acusatória que descreve suficientemente os fatos com todas as suas circunstâncias e a conduta imputada a acusada. Sentença proferida, o que também prejudica a tese. Mérito - Pleito de absolvição - Inviabilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas pelo robusto conjunto probatório - Dinâmica do evento que evidencia a responsabillidade da acusada - Imprudência caracterizada pelas circunstâncias dos fatos, conduta, perícia e demais apontamentos colocados nos autos. Atipicidade de conduta por aplicação do «princípio da insignificância - Inadmissibilidade - Acusada que deu causa ao acidente ao não observar sinalização de trânsito, resultando em lesões corporais na vítima, atestadas pericialmente, resultado nada insignificante. Condenação incensurável. Dosimetria. Penas estabelecidas no patamar mínimo, em razão da primariedade da ré e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Adequado aumento de 1/3 devido a omissão de socorro - Pedido subsidiário de afastamento da majoração do art. 302, §1º, III, do CTB - Tese afastada. Prazo de suspensão do direito de dirigir estabelecido em consonância com os critérios usados na dosimetria da pena corporal. Penas somadas pelo concurso material. Regime aberto correto. Adequada a substituição da Pena corporal por duas restritivas de direitos, uma das quais a prestação de serviços à comunidade, aqui mantida em atenção ao binômio reprovação-prevenção, não sendo dado ao beneficiado escolher tais medidas. Recurso improvido... ()
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440 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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441 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DA AUTORIA DELITIVA E INSUFICIÊNCIA DE MEROS TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER, DEVENDO PREVALECER O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO E NÃO O IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1.A materialidade do delito encontra-se indicada pela guia de remoção de cadáver, recognição visuográfica de local de crime, auto de apreensão e auto de encaminhamento de um aparelho celular, registro de ocorrência aditado, esquema de lesões, autos de reconhecimento de objeto, laudo de exame de necropsia, laudo de exame em local de homicídio, registro de ocorrência aditado, termos de declaração na delegacia e pelos depoimentos colhidos em Juízo sob o crivo do contraditório. Presentes também indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos das testemunhas, na admissão dos fatos por um dos corréus e em interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e compartilhadas de feito diverso com submissão ao debate contraditório neste processo. ... ()
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442 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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444 - TJRJ. DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA. REQUER CONDENAÇÃO DIANTE DA IDONEIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
I.Caso em exame ... ()
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445 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais. Inscrição indevida nos órgão de proteção ao crédito. Responsabilidade de ambas as recorridas. Configuração. Fornecimento de dados de terceiro e emissão de nota fiscal com base nessas informações sem prévia conferência acerca da sua veracidade.
1 - Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais ajuizada em 09/2/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 20/6/2023 e concluso ao gabinete em 6/3/2024.... ()
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446 - TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS ADUZIDAS NÃO VERIFICADAS. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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447 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de plano de saúde. CPC/2015, art. 1.022. Omissão não verificada. Rescisão unilateral. Conclusão do acórdão pela manutenção da cobertura. Ausência de notificação prévia. Rever o julgado. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Configuração de danos morais. Quantum indenizatório razoável. Matéria fático-probatória. Agravo interno improvido.
«1 - A alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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448 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Fato ocorrido na vigência do CCB e antes, do CDC, CDC. Juros de mora. Termo inicial evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido. Valor da indenização por danos morais. Juros já embutidos. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) alegam os insurgentes que é devido o pagamento de juros de mora em casos de indenização por dano moral por responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54/STJ, «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e não da data do julgamento como fixado na origem; b) havia divergência jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Seções, pois esta, em alguns julgados, entendia que os juros de mora, em casos de indenização por danos morais fundados em responsabilidade extracontratual, fluem a partir da data do julgamento, afastando a aplicação da Súmula 54/STJ (REsp 494.183/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 9.9.2011); c) essa divergência se dissipou com o julgamento, pela Segunda Seção, do REsp 1.132.866/SP (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 3.9.2012), que passou a aplicar a Súmula 54/STJ para as hipóteses citadas no item anterior; ... ()
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449 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Fato ocorrido na vigência do CCB e antes, do CDC, CDC. Juros de mora. Termo inicial evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido. Valor da indenização por danos morais. Juros já embutidos. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1. Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) alegam os insurgentes que é devido o pagamento de juros de mora em casos de indenização por dano moral por responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54/STJ, «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, e não da data do julgamento como fixado na origem; b) havia divergência jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Seções, pois esta, em alguns julgados, entendia que os juros de mora, em casos de indenização por danos morais fundados em responsabilidade extracontratual, fluem a partir da data do julgamento, afastando a aplicação da Súmula 54/STJ (REsp 494.183/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 9.9.2011); c) essa divergência se dissipou com o julgamento, pela Segunda Seção, do REsp 1.132.866/SP (Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 3.9.2012), que passou a aplicar a Súmula 54/STJ para as hipóteses citadas no item anterior; d) todo o STJ consolidou compreensão na mesma linha: «o acertamento do direito à indenização por dano moral e sua quantificação pela via judicial não elide o fato de que a obrigação de indenizar nasce com o dano decorrente da prática do ilícito, momento em que a reparação torna-se exigível. Inteligência dos arts. 186, 927 e 398, todos do Código Civil. (EREsp 494.183/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 12/12/2013); e) a solução da controvérsia passa pela configuração jurídica da responsabilidade civil no presente caso, se contratual ou extracontratual; f) nos termos do que decidido nos EREsp 903.258/RS (Corte Especial, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 29.5.2013), na responsabilidade contratual, o dever de indenizar resulta de vínculo obrigacional anterior e «o inadimplemento da obrigação não pode ser confundido com o ato ilícito absoluto cujos deveres genéricos não decorrem de relações anteriores entre aquele que lesa e o lesado, ficando definida, naquele julgamento, «a responsabilidade do hospital em relação ao paciente entre as hipóteses de responsabilidade contratual; g) dessa forma, este Tribunal se manifestou no julgado acima no sentido de que a responsabilidade civil por erro médico tem natureza contratual, pois era dever da instituição hospitalar e de seu corpo médico realizar o procedimento cirúrgico dentro dos parâmetros científicos; h) ocorre que, na presente hipótese, as vítimas do acidente padeceram e a reparação por dano moral é reivindicada pelos respectivos familiares; i) assim, não obstante a relação originária entre a vítima do acidente e o transportador ser contratual, o liame entre os parentes da vítima, que ora pleiteiam o ressarcimento de danos morais, e o prestador do serviço de transporte causador do dano possui natureza extracontratual, com base no CCB, art. 927; j) nessa linha de compreensão, deve ser aplicado o entendimento consagrado na Súmula 54/STJ, segundo a qual «os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual; k) na hipótese dos autos, o Tribunal a quo determinou que o termo inicial dos juros de mora seria a data do julgamento, o que deve ser reparado para ser aplicada a Súmula 54/STJ; l) o Tribunal de origem assentou no acórdão que apreciou os Embargos de Declaração: «quanto aos embargos dos autores, esclareça-se que a Turma optou por fixar o termo inicial dos juros na data do julgamento por haver, na oportunidade, liquidado a condenação em valor que já incorporava, em sua concepção, os juros do período entre o evento danoso e a sessão de julgamento. Pelo mesmo motivo, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 362, embora só diga respeito à correção monetária. De todo modo, tais embargos mostram-se, no particular, inadequados ao fim colimado, que é o de modificar o julgado, alterando o termo inicial de incidência dos juros moratórios (fl. 1.408, e/STJ, grifei); e m) apesar do reconhecimento de que são devidos os juros de mora a contar do evento danoso, deve ser considerado que tais encargos estão embutidos no valor indenizatório arbitrado pelo Tribunal de origem. ... ()
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450 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Na hipótese dos autos, todavia, a parte registrou expressamente , na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa para fins de alçada. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. De fato, o fundamento central da conclusão do Tribunal Regional é de que «foi expressamente consignado que os minutos residuais não ultrapassariam o tempo de 10 minutos estabelecidos pelo CLT, art. 58, § 1º (a exemplo da cláusula 22ª do ACT 2013/2014 - ID. 1688ffd - Pag. 9), o que não se verificou na hipótese fática, porquanto ficou comprovado pela prova oral que o referido período totalizava 40 minutos diários". A parte não foi cotejou tal fundamento com as alegações de ofensa aos dispositivos de lei indicados, desatendendo, desse modo, ao comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao manter a condenação em honorários sucumbenciais pelo reclamante com a determinação de suspensão da exigibilidade da verba honorária por dois anos, observando-se que, perdurando a condição de pobreza jurídica, ao final do prazo fixado, extinta restará a obrigação, proferiu decisão em conformidade com o § 4º do CLT, art. 791-A A pretensão recursal da parte reclamada de exigibilidade imediata dos honorários sucumbenciais encontra óbice no referido dispositivo consolidado e na decisão de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Assim, atrai-se a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu que restou comprovada a exposição do reclamante a agente nocivo, sem a demonstração pela ré de correto fornecimento dos equipamentos de proteção. Diante de tal realidade fática, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA NR-17 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia está circunscrita à configuração do dano moral diante da constatação por laudo pericial que a reclamada não observou a integralidade da NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego. De fato, a reclamante postulou indenização por dano extrapatrimonial pelo descumprimento das regras sobre as condições ergonômicas, não correlacionando o suposto ato ilícito com uma enfermidade. De acordo com o CCB, art. 186, « aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem , ainda que exclusivamente moral , comete ato ilícito «. Ao contrário do entendimento da Corte Regional, não há como concluir pela configuração do dano moral apenas pelo descumprimento parcial das regras de ergonomia previstas na NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego, uma vez que o abalo à esfera íntima da vítima não é presumido. Ressalta-se que a solução não se equipara às pretensões vinculadas em ações coletivas que objetivam a adequação do empregador às normas de segurança trabalhista. No caso das ações coletivas, o descumprimento sistemático de normas protetivas, por si só, enseja, além da imposição de obrigações de fazer, a compensação por danos morais coletivos, considerando a ofensa a direitos difusos ou coletivos dos trabalhadores, hipótese diversa dos autos em que a trabalhadora aponta abalo a sua esfera íntima pela constatação de que não foram observadas normas de segurança de trabalho. Não constando no acórdão regional qualquer moléstia em decorrência do descumprimento parcial da NR-17 da Portaria 3.214/1978 do Ministério de Trabalho e Emprego, impõe-se a reforma da decisão regional para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT considerou inválido o sistema de compensação previsto em norma coletiva da categoria que autorizava a prorrogação da jornada em atividade insalubre. De fato, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de que « Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 « (Súmula 85, item VI). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do regime de compensação, não há norma constitucional que vede a sua estipulação em ambiente insalubre. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre compensação de jornada . Desse modo, não se tratando a compensação de jornada em ambiente insalubre de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que autoriza o regime compensatório, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.
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