Carregando…

(DOC. VP 212.2505.3005.1300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Regra de transição determinada pela Corte Especial. Resp 1.813.684/SP/STJ. Permissão excepcional de comprovação a posteriori. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a controvérsia cinge-se a saber se a não comprovação da existência de feriado local ou suspensão do expediente no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º) pode ser sanada posteriormente; b) com efeito, na sessão do dia 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, nos autos do REsp. 1.813.684/SP/STJ, publicada em 18/11/2019, decidiu que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso. Ocorre que, no julgamento,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote