Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima
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501 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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502 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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503 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, «J (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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504 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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505 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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506 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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507 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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508 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
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509 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu a pagar indenização por danos material e moral, sob o argumento, em suma, de que, em 13 de setembro de 2020, a primeira demandante deu entrada no Hospital Municipal Rocha Faria, integrante da rede de atendimento do réu, para dar à luz seu filho, e que teria ocorrido erro médico, caracterizado por má assistência obstétrica, causando a morte do bebê. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do Município do Rio de Janeiro. Na espécie, o Juízo a quo estabeleceu que, no que se refere à indenização por dano moral, os juros da mora deveriam fluir desde a intimação do ora recorrente acerca do teor do decisum que a fixou, nos termos por ele pretendidos neste apelo, o qual não merece ser conhecido, nesse aspecto, por ausência de interesse recursal. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do risco administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Na espécie, cabia ao município zelar pela saúde e pela vida da primeira autora e do nascituro, que estavam nas dependências de hospital pertencente à sua rede de atendimento, aplicando todas as técnicas necessárias, por meio de profissionais habilitados, para que o parto ocorresse de forma segura, o que não aconteceu. Perita que declarou que o acompanhamento do trabalho de parto não foi feito em conformidade com o que é preconizado pelo Ministério da Saúde, pois «Observa-se apenas 3 avaliações médicas durante o trabalho de parto induzido sem partograma anexado ou descrição da evolução do trabalho de parto induzido conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde. A pressão arterial na internação era de 130x100 mmHg, sinal de atenção a possível crise de pré-eclâmpsia. Não há controle médico da comorbidade materna". Expert que informou que a não realização de partograma foi prejudicial, pois tal gráfico permite uma avaliação objetiva e real da evolução do trabalho de parto. Na espécie, o parto estava sendo inicialmente conduzido pela equipe de enfermagem, composta por uma enfermeira e uma residente de enfermagem do segundo ano, o que, de acordo com o laudo, é cabível, estando a gestante compensada e sem intercorrências, mas, diante da detecção do quadro de distocia de ombro do bebê, deve ser chamado o médico obstetra. Ocorre que, na hipótese, apenas depois de 07 (sete) ou 08 (oito) minutos sem sucesso nas manobras, que deveriam ter sido feitas pelo médico ou com sua assistência, é que a enfermagem solicitou a presença da obstetra, que conseguiu realizar o parto, após 06 (seis) minutos. Em que pese a expert não ter concluído categoricamente que a demora em convocar o obstetra para realizar a manobra foi decisiva para o resultado morte, aplica-se à espécie a teoria da perda de uma chance, pois a presença de um médico desde o início muito provavelmente contribuiria para um desfecho melhor. Precedentes do STJ. Nexo causal configurado. Prejuízo material que foi fixado na sentença guerreada de forma correta, ante a comprovação das despesas com o funeral do bebê, devendo tal quantia, contudo, ser paga separadamente a cada um dos autores, de acordo com o valor por eles efetivamente desembolsado. Dano moral in re ipsa. Precedentes deste Egrégio Tribunal.
Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. In casu, em atenção às peculiaridades da hipótese, em especial o fato de que os ora apelados, após acompanharem a gestação por vários meses, foram privados de conhecer e conviver com o filho, que veio a óbito durante o parto, sentimento esse que os acompanhará pelo restou de suas vidas, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada genitor, não comporta qualquer redução. Provimento parcial da parte conhecida do recurso, para o fim de estabelecer que a indenização por dano material deverá ser paga separadamente aos autores, nos importes de R$ 977,08 (novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) para o pai e R$ 819,57 (oitocentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos) para a mãe, mantendo-se a sentença guerreada em seus demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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510 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Mandamus substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. 2. Crime de estelionato. CP, art. 171, § 2º, VI. Fraude por meio de cheque sem fundos. Título dado em garantia. Desnaturação do cheque. Possibilidade de configurar o tipo do caput. 3. Inadimplemento contratual. Dívida preexistente. Cheques dados em garantia. Ausência de provisão de fundos. Informação de conhecimento da vítima. Ausência de fraude ou erro. 4. CP, art. 171, § 2º, VI. Fraude por meio de cheque sem fundos. Imprescindibilidade do dolo específico. Súmula 246/STF. 5. CP, art. 171, caput. Fraude como meio para obtenção da vantagem. Não verificação. Anterior inadimplemento contratual. Dívida preexistente. 6. Ausência de fraude ou erro. Atipicidade da conduta. Desnecessidade do direito penal. Princípio da fragmentariedade. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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511 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, NA FORMA DO ART. 386, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE O ACUSADO, ORA RECORRENTE, ASSOCIOU-SE COM ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA COMUNIDADE DO JACARÉ. ALÉM DISSO, AINDA, NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2023, POR VOLTA DAS 10H, NA REGIÃO DO JACARÉ, NA «RUA DA FEIRINHA, NESTA COMARCA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 1.500G DE MACONHA E 470G DE CRACK. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, CONTUDO COM MITIGAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA, E INCONSISTENTE NO TOCANTE AO DELITO ASSOCIATIVO. DE INÍCIO, OBSERVA ESTE RELATOR QUE FOI REALIZADA A APREENSÃO DE UM APARELHO CELULAR, REFERIDO PELOS MILITARES EM JUÍZO E RATIFICADO PELO ACUSADO QUE ALEGOU NÃO SER DE SUA PROPRIEDADE, MAS QUE REALMENTE PEGOU O APARELHO PARA VENDÊ-LO, OCASIÃO EM QUE FOI DETIDO, QUE NÃO SE SABE QUAL FOI O DESTINO FINAL DO REFERIDO APARELHO E MUITO MENOS SE HOUVE ALGUMA INVESTIGAÇÃO DO SEU CONTEÚDO, APÓS PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, RAZÃO PELA QUAL DETERMINA-SE QUE SEJA OFICIADO O JUÍZO DE ORIGEM PARA ESCLARECER O DESTINO DO APARELHO CELULAR COMUNICANDO, AO DEPOIS, A ESTA RELATORIA. NO MÉRITO, HÁ QUE SE MANTER O JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAS ABSOLVENDO-SE O RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO, COMO, INCLUSIVE, REQUEREU O PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE. ALIÁS, PARA ESTE RELATOR, O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA É ATÉ ATÍPICO, PORQUANTO A PEÇA ACUSATÓRIA SÓ DENUNCIOU UM ÚNICO INTEGRANTE DE UMA ASSOCIAÇÃO CUJO TIPO PENAL EXIGE COMO ELEMENTAR PELO MENOS DOIS ASSOCIADOS. ALÉM DISSO, NÃO HÁ MÍNIMA PROVA SOBRE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA NA PRÁTICA CRIMINOSA, APESAR DE O ACUSADO TER SIDO CONDENADO EM 2015 POR CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA DA MESMA ESPÉCIE, POR FATO OCORRIDO 8 ANOS ANTES. VERSÃO HARMÔNICA APRESENTADA PELOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE O MENCIONADO APARELHO CELULAR SÓ FOI REFERIDO EM JUÍZO, MAS FOI CONFIRMADO PELO RÉU AO SER INTERROGADO, CONVERGINDO COM A VERSÃO ACUSATÓRIA E LHE EMPRESTANDO IDONEIDADE. RÉU QUE ADMITIU ESTAR NO LOCAL ONDE HAVERIA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ALI COMPRARIA E/OU ESTARIA FAZENDO USO DE CRACK. DROGA APREENDIDA QUE, PELO SEU QUANTITATIVO ALTAMENTE SIGNIFICATIVO, NÃO PERMITE ADMITIR A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE DEVE SER MANTIDA, PORÉM COM RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA E MODIFICAÇÃO NA SANÇÃO IMPOSTA. EXPLICO. CORRETAMENTE A DOUTA SENTENCIANTE RECONHECEU QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE PARA FIXAR AS PENAS-BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS E O FEZ ATÉ TIMIDAMENTE, NO SENTIR DA RELATORIA. OCORRE QUE A FIXAÇÃO DAS BASES TAMBÉM LEVOU EM CONTA UM SUPOSTO MAU ANTECEDENTE QUE, EM VERDADE, TRATA-SE DE REINCIDÊNCIA. A CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITOU EM JULGADO EM 2015, MAS O FATO OCORREU EM 2014, E A PENA FOI DE 6 ANOS DE RECLUSÃO. PORTANTO, MESMO QUE O ACUSADO TENHA PERMANECIDO PRESO DESDE O FATO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SOMENTE PODERIA SER DECLARADA EM 2020, OU SEJA, DENTRO DO PERÍODO CARACTERIZADOR DA REINCIDÊNCIA. EM OUTRAS PALAVRAS, AS PENAS-BASE FORAM AUMENTADAS TAMBÉM POR UM MAU ANTECEDENTE DE FORMA EQUIVOCADA EIS QUE DEVERIA SER CONSIDERADA A CONDENAÇÃO ANTERIOR COMO REINCIDÊNCIA. NÃO HAVENDO EMBARGOS OPOSTOS PELO PARQUET OU RECURSO MINISTERIAL COM RELAÇÃO AO LAPSO, HÁ QUE SE AFASTAR O MAU ANTECEDENTE CONSIDERADO NA SENTENÇA. ASSIM, O AUMENTO DE 1/3 POR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO BEM DEFINIDAS NA SENTENÇA PASSA A SER DIVIDIDO POR 2, AUMENTANDO-SE DE 1/6, RESTANDO FIXADAS AS PENAS-BASE DO TRÁFICO DE DROGAS EM 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, A REINCIDÊNCIA É AFASTADA E, NA TERCEIRA FASE, EMBORA REINCIDENTE O ACUSADO, A DOUTA SENTENCIANTE FOI COMPLETAMENTE OMISSA EM JUSTIFICAR A RAZÃO DE NÃO CONSIDERAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. DEMAIS DISSO, NEM MESMO A CONDENAÇÃO PELO CRIME ASSOCIATIVO FOI JUSTIFICATIVA PARA A NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. PODE-SE DIZER QUE A DOUTA SENTENCIANTE CRIOU UMA LACUNA DEIXANDO DE JUSTIFICAR A RAZÃO DA NÃO CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, COMO FEZ, CORRETAMENTE, QUANDO NEGOU A SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MAIS UMA VEZ HOUVE FALTA DE INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PONTO, SEJA POR NÃO OPOR EMBARGOS OU RECORRER. SENDO ASSIM, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PRIVILEGIADORA PORQUE NEGADA SEM JUSTIFICATIVA OU FUNDAMENTO, REDUZINDO-SE EM 2/3 A SANÇÃO IMPOSTA, RESTANDO 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 DIAS-MULTA, ESTABELECENDO-SE O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E VEDANDO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE PELA MESMA RAZÃO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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512 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Assim, não há como verificar, nos termos em que disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, ofensa direta e literal ao art . 5º, XXXVI, da CF/88. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O § 4º, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ANTE A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DO C.P. PEDE, AINDA, SEJA MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PROFERIDA NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE ARMAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o § 4º, da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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514 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Fundamento suficiente. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Continuidade do julgamento. Sessão seguinte. Publicação. Desnecessidade. Nulidade. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Prova testemunhal. Dispensa. Revisão. Súmula 7/STJ. Sobrepartilha. Prescrição. Prazo decenal. Decisão mantida.
1 - Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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515 - STF. Questão de ordem. Pedido de abertura de prazo para oitiva prévia da defesa sobre a execução imediata das penas transitadas em julgado. Indeferimento. Pedido de prisão protocolado pelo Ministério Público na véspera da sessão de julgamento. Desnecessidade. Pedido não analisado na questão de ordem apresentada pelo relator. Preliminar de violação à ampla defesa e ao contraditório. Rejeição. Decisão de execução do acórdão é ato de ofício. Trânsito em julgado das penas contra as quais não foram opostos embargos infringentes. Execução imediata. Possibilidade reconhecida. Proposta a rejeição, pelo plenário, dos embargos infringentes opostos sem que houvesse 4 votos contrários à condenação, com a consequente determinação de execução das penas. Proposta rejeitada. Juízo de admissibilidade dos recursos a ser proferido pelo relator, com análise dos demais requisitos formais de seu cabimento. Questão de ordem parcialmente acolhida. Determinação do início imediato do cumprimento das penas transitadas em julgado, independentemente de publicação do acórdão. Delegação dos atos da execução penal ao juízo das execuções penais do distrito federal, com as limitações definidas nesta questão de ordem. Autorizada a expedição dos mandados de prisão.
«1. A execução de decisão transitada em julgado é procedimento a ser tomado de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos do artigo 105 da Lei de Execuções Penais, sem necessidade de pedido das partes ou da sua audiência prévia. A formulação de pedido de prisão, pelo Ministério Público Federal, na véspera da sessão de julgamento cuja data havia sido veiculada com a devida antecedência, não conduz à necessidade de adiamento do julgamento já anteriormente designado, para oitiva prévia da defesa sobre o pleito ministerial que, ademais, não foi objeto do julgamento. Ausente qualquer violação à ampla defesa ou ao contraditório. ... ()
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516 - STJ. Processual civil. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Quanto à apontada falta de interesse, a Corte de origem consignou: «Ocorre que a distância mínima de 50 metros, exigida pela referida lei revogada, não foi a única fundamentação da sentença recorrida, ao condenar as apelantes á remoção da estação rádio base localizada na QNN 19, Conjunto A, Casa 4, Ceilândia Norte-DF, lote vizinho à residência da autora, ora apelada. Assim, a revogação da referida norma não impõe, automaticamente, a legalidade da instalação da referida torre de transmissão. O insurgente não infirma o primeiro fundamento. ... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO.
1.Recurso de Apelação interposto pelos Assistentes de Acusação, genitores da vítima (index 18), que visam à reforma de Sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Petrópolis, que absolveu as rés, Letícia dos Santos Valva, Vanessa de Souza Santos Vicente e Luciana Zillig Silva, de imputação relativa ao crime descrito no art. 121, parágrafo 3º do CP, com fundamento nas disposições do art. 386, IV do CPP (CPP) (indexes 2.646 e 2.653). Em suas Razões Recursais, perseguem a condenação da ré Luciana Zillig Silva nos termos da Denúncia, argumentando, em síntese, que: as concausas não invalidam a omissão específica praticada pela apelada LUCIANA, que, na qualidade de diretora da unidade educacional («CEI), tinha a obrigação de diligenciar de imediato os meios necessários para conduzir a criança à UPA; as testemunhas de acusação demonstraram que foi a funcionária do FAETEC que «tomou, exclusivamente, a iniciativa de conduzir a criança à UPA, quando a vítima já se encontrava extremamente debilitada"; «durante o período escolar, a apelada «exercia a guarda de fato e de direito sobre a vítima, incumbindo-lhe «tomar as decisões no melhor interessa da criança com absoluta prioridade, nos termos do CF/88, art. 227"; «o laudo de necropsia não encontrou vestígios da maçã no trato alimentar, entretanto, afirma que a asfixia deu-se por provável broncoaspiração, sendo que o «único alimento ofertado pelas educadores e ingerido pela vítima, conforme todas afirmam, foi a dita maçã!". Suscita, por fim, prequestionamento acerca das normas que menciona (index 2.668). ... ()
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518 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Shopping center e unidade gestora do estacionamento. Roubo à mão armada na cancela. Abrangência da proteção consumerista. Área de prestação do serviço. Princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor. Barreira física imposta para benefício do estabelecimento empresarial. Legítima expectativa de segurança. Dever de fiscalização. Possibilidade de responsabilização. Roubo à mão armada. Fato de terceiro incapaz de excluir o nexo causal. Nexo de imputação verificado. Fortuito interno. Responsabilidade do shopping center. Súmula 130/STJ. Legítima expectativa de segurança ao cliente. Acréscimo de conforto (estacionamento) aos consumidores em troca de benefícios financeiros indiretos. Jurisprudência pacífica desta corte. Responsabilidade do estacionamento. Circunstâncias objetivamente consideradas a indicar a existência de razoável expectativa de segurança. Controle de entrada e saída. Cancela. Risco da atividade empresarial. Hipótese em que o consumidor foi vítima de roubo à mão armada ao parar o veículo na cancela para ingresso no estacionamento de shopping center. Manutenção da decisão condenatória. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Quantum indenizatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. CDC, art. 14.
O shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública. ... ()
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519 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Passagens aéreas. ICMS pago de 1989 até 1994. Necessidade de comprovação dos requisitos do CTN, art. 166. Inversão da conclusão do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Enunciado sumular que se aplica à pretensão de redução da verba honorária e de concessão da gratuidade da justiça. Recurso desprovido.
1 - Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, aplica-se «a condição exigida pelo CTN, art. 166 para a repetição de ICMS que indevidamente incidiu sobre a venda de passagens áreas, não sendo possível, em face da Súmula 7/STJ, alterar o juízo de convicção das instâncias de origem, formada com base no acervo probatório de cada caso, quanto existência, ou não, de prova da não transferência do encargo financeiro do tributo ao consumidor final (EREsp. 1.191.469, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 17/5/2016).... ()
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520 - STJ. mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidade parcial do pad quanto a outro servidor. Reabertura da instrução. Ausência e fatos novos quanto ao impetrante. Realização de novo interrogatório. Desnecessidade. Oportunidade concedida. Não comparecimento. Devido processo legal administrativo atendido. Incidente de sanidade mental. Inexistência de dúvida razoável. Prescindibilidade de sua instauração. Indeferimento de prova testemunhal. Desnecessidade da prova. Ausência injustificada de comparecimento. Inexistência de prejuízo. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública consubstanciado na Portaria 244, de 19 dezembro de 2018, editada com fundamento nos arts. 132, caput, IV, XI, XIII, da Lei 8.112/1990, que determinou a demissão do impetrante, policial rodoviário federal, por transgressão das infrações disciplinares descritas nos arts. 117, IX, 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()
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521 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR NULIDADE DAS PROVAS, SUPOSTAMENTE OBTIDAS MEDIANTE TORTURA, E POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MENOR VALOR LEGAL.
O pleito absolutório não merece acolhimento. A prova amealhada evidencia que, no dia 08/07/2022, policiais militares em patrulhamento de rotina próximo ao Parque União, região dominada pelo tráfico ilícito de drogas, visualizaram, na saída da comunidade, um veículo Fiat Siena, conduzido pelo ora apelante, que efetuava uma manobra irregular na via. Os policiais lhe deram ordem de parada, mas o acusado não atendeu ao comando e saiu em fuga, iniciando-se uma perseguição. Neste azo, surgiram duas motocicletas ocupadas por indivíduos armados, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição e se evadiram. Ainda em fuga, o motorista do Siena perdeu o controle do veículo e capotou na altura da Praça das Nações, em Bonsucesso. Ao se aproximarem do motorista para prestar socorro, os policiais militares verificaram, no interior do veículo e espalhados pela rua em razão do acidente, diversos tabletes de substância entorpecente. O apelante se feriu durante a capotagem e foi levado pelos policiais Militares para o Hospital Municipal Salgado Filho, onde foi atendido pelo BAM 190603687835, consoante as informações em docs. 08 e 38 destes autos. Os entorpecentes foram apreendidos e periciados, sendo constatado o total de 166 quilos de maconha, embalados em 173 porções. Em juízo, os policiais militares repetiram, nos mesmos termos vertidos na Delegacia e conforme a prova documental, toda a dinâmica que culminou na prisão do recorrente, completando que a facção que domina aquela região é o Comando Vermelho. Por ocasião do interrogatório, o acusado admitiu que fazia o transporte dos narcóticos, afirmando que um rapaz que conhece «de trabalho lhe perguntou se ele não estaria a fim de ganhar R$4.000,00 para trazer um carro do Parque União até o CADEG. Disse que resolveu aceitar pelo dinheiro e que o rapaz, então, o levou até o Parque União, lhe mostrou o carro em que estavam as drogas e lhe entregou as chaves. Confirmou, ainda, que de fato fizera a «bandalha narrada pelos policiais, alegando não ter visto a ordem de parada porque, na hora, apareceram duas motocicletas que começaram trocar tiros com a polícia, o que fez com que acelerasse o carro. Em tal contexto, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria amplamente demonstradas nos autos, considerando a droga arrecadada em poder do recorrente em conformidade com os autos de apreensão e laudos periciais, aliada às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, corroborados pelo próprio acusado em juízo, que confirmou até os detalhes descritos pelos policiais. Incidência dos termos do verbete sumular 70/TJRJ. A arguição de ilicitude da prova, com fundamento em suposta obtenção mediante emprego de violência policial, não merece qualquer albergue. De antemão, consigna-se que a questão não foi objeto de irresignação defensiva ao longo do trâmite processual, seja na apresentação da resposta à acusação ou em alegações finais ao juízo de primeira instância que, portanto, não a analisou na sentença. Nesse sentido, o posicionamento da Corte Superior de Justiça no sentido de que «a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta (AgInt no MS 22.757/DF, Primeira Seção, julgado em 03/03/2022). De todo o modo, a conclusão defensiva é precipitada, infundada e incapaz de trazer elementos que eivem de nulidade a prisão em flagrante. Consta que o réu alegou ao magistrado da custódia ter recebido um pontapé de um policial, o qual não soube descrever, mas negando terem sido aqueles que o conduziram para a Delegacia. O laudo de exame de corpo de delito atestou a existência de uma «equimose avermelhada clara sob tumefação importante em órbita esquerda, sem outros vestígios violentos (doc. 71). In casu, além de a defesa não trazer nenhuma evidência de que os policiais tenham praticado qualquer agressão contra o réu, não se pode desconsiderar o contexto em que se deu a prisão, com a fuga do recorrente ao perceber a presença dos agentes públicos, vindo a capotar com o carro, necessitando de atendimento médico. No mais, mesmo a ocorrência de eventual irregularidade no momento da captura não isenta o réu de sua responsabilidade criminal, tampouco torna nula a sua prisão e os demais atos processuais dela decorrentes, acarretando apenas a responsabilização dos agentes policiais, a ser apurada em procedimento próprio, consoante já determinado nestes autos pelo Juízo da Central de Custódia (doc. 73). Portanto, sendo amplo o conjunto probatório a comprovar a prática do crime imputado, e não tendo a defesa técnica logrado descaracterizar o conjunto fático amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, impõe-se a manutenção da condenação nos termos da sentença. No cálculo dosimétrico, assiste razão à defesa ao pretender a redução da pena base ao menor valor legal. In casu, o sentenciante deixou para valorar a quantidade da droga apreendida na terceira fase dosimétrica, procedendo ao aumento da pena base com fundamento nos maus antecedentes. Todavia, as duas anotações da FAC do réu que ostentam informação de trânsito em julgado atinem à conduta de porte de drogas para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), que, nos termos da remansosa jurisprudência do E. STJ, «não constitui causa geradora para configurar maus antecedentes e/ou reincidência (AgRg no HC 840.210/SP, Sexta Turma, DJe de 15/12/2023). A reprimenda volve ao menor valor previsto no tipo, 5 anos de reclusão, com o pagamento de 500 dias multa. Na segunda fase, considerando a admissão dos fatos em juízo pela apelante, o sentenciante reconheceu a atenuante da confissão espontânea, a qual se mantém, todavia, agora seminflexão dosimétrica, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, em vista da primariedade do acusado e da não comprovação de dedicação/integração a atividades ou organizações criminosas, foi aplicada a minorante do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, medida adequada e conforme ao posicionamento do E. STJ. A grande quantidade de drogas apreendidas (66 kg de maconha) ensejou a modulação da fração redutora a 1/5, fração esta, mais favorável que a mínima imposta no tipo penal, que não foi objeto de impugnação defensiva, nem merece ajuste. Mantida a substituição da PPL por duas restritivas de direitos, ex vi do art. 44, §2º do CP - consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo -, bem como o regime inicial aberto em caso de descumprimento, nos termos do art. 33, § 2º, c do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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522 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157, §2ª, II, VII E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 158, §3º (PRIMEIRA PARTE) DO CP, TODOS NA FORMA DO CP, art. 69, NA FORMA DO CP, art. 29. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Inicialmente, registre-se que, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 2) No caso, da simples leitura da exordial acusatória depreende-se que é imprecisa a alegação do impetrante quando sustenta a ausência de indícios de autoria para buscar a concessão da ordem, já que o Paciente é apontado como autor intelectual do delito e, portanto, jamais poderia ter sido reconhecido pela vítima. 3) Nessas condições, é irrelevante a ausência do Paciente na cena do crime, porque aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente, em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 4) Assim, positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, como descreve a peça acusatória (que o aponta como um dos autores intelectuais do delito) tem se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria e, portanto, embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 5) Consequentemente, não merece prosperar a arguição de ilegalidade de imposição da medida extrema, pois é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A questão relativa à ausência de provas da autoria delitiva, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. 6) Em suma, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. Por sua vez, os fundamentos do decreto prisional são incensuráveis quanto ao periculum libertatis, já que se verifica da leitura do decreto prisional, que o Juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 7) Nesse cenário, a ¿gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011. 8) O decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal, pois vítima e testemunhas ainda irão depor em juízo. 9) Consequentemente, é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 11) Não encontra melhor sorte a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da proporcionalidade, pois em Habeas Corpus não há como concluir a quantidade de pena que, na hipótese de futura condenação, será imposta; menos ainda se o Paciente iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. 12) Registre-se que, à luz dos fundamentos expostos na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente ¿ que ressaltou o modus operandi do delito - é impossível descartar, de plano, o recrudescimento de pena na hipótese de futura condenação. Precedentes. 13) Finalmente, o CPP, art. 318 prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando é apresentada prova idônea (parágrafo único do mesmo dispositivo legal) de que seja o homem o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos completos (inciso VI do mesmo artigo), e sequer alega a impetração a imprescindibilidade do Paciente aos cuidados da filha menor, como sustenta a impetração. Ordem denegada.... ()
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523 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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524 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I .
O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos formais. II . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". III . Ocorre que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não promoveu a transcrição nos termos do dispositivo acima. Assim, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a cominação de multa pela interposição de embargos de declaração ditos protelatórios, à luz do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. II . Ausente a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não há, ainda, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. Não se verifica, por fim, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a reversão em juízo da justa causa aplicada à parte reclamante. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reversão da justa causa, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. III . A parte recorrente procedeu à transcrição parcial dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO CLT, art. 477. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Precedentes. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DA EMPREGADA GESTANTE. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por danos morais, pois o vício processual detectada Súmula 126/TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, entendeu por devida a indenização por danos morais à parte reclamante. Consignou que a parte reclamada não fez prova da alegada falta grave atribuída à obreira. Ademais, considerou que a empregadora agiu de modo fraudulento ao tentar transformar a dispensa imotivada da empregada gestante em dispensa por justa causa, o que considera ter sido causa de abalo moral passível de indenização. Portanto, diante das premissas fáticas adotadas pelo acordão regional, para se concluir pela inexistência de danos morais, conforme pretendido pela parte reclamada, seria necessário revolver fatos e provas, conduta vedada nesta instância especial nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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525 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRETENSÃO RECURSAL ALEGANDO QUE A PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU FILHO, INADIMPLIU A SUA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, MOTIVO PELO QUAL O TORNA NULO. AFIRMA, TAMBÉM, QUE A DEMANDANTE NÃO LOGROU EM DEMONSTRAR QUE EXERCIA ATOS DE POSSE SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL, DE MODO QUE NÃO HAVERIA DE SE FALAR NA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se, em síntese, de ação de reintegração de posse, em que o juízo a quo julgou procedente a pretensão da parte autora para determinar a devolução da posse em razão do esbulho. ... ()
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526 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Processual civil. Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reiterada celebração de convênios irregulares. Prova acerca de conduta omissiva ou comissiva dolosa por parte dos réus. Suficiência. Aplicação de sanção. Reexame probatório. Súmula 7. Ausência de prequestionamento apesar da oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.
1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem.... ()
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527 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão e associação criminosa. «operação lineu». Ausência de omissão pela corte de origem. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Exordial acusatória que observou as exigências do CPP, art. 41. Realização de citação pessoal. Regularidade. Interceptação telefônica. Legalidade. Perda do cargo. Motivação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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528 - TJRJ. HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI -
Sentença condenatória. - Recurso da defesa - PRELIMINAR - a anulação do julgamento por suposta violação à plenitude de defesa; Ocorre que, para que haja nulidade, é preciso que se prove o prejuízo e, no caso em questão, não foi comprovado qualquer prejuízo à defesa, a intervenção oral feita pelo MP, até porque o assunto tratado naquela oportunidade nem ao menos se referia ao processo especificamente. Conforme bem alertado pelo Parquet, ficou consignado na ata de julgamento que a defesa, em uma clara tentativa de desqualificar o depoimento da testemunha e induzir os jurados, passou a diversos ataques à atuação profissional do Delegado de Polícia Daniel Rosa, sendo certo que suas irresignações se restringiram a fatos completamente estranhos aos autos. Assim, não restando qualquer prejuízo comprovado, não há também que se falar em nulidade (ii) a despronúncia do réu, com a consequente anulação da decisão interlocutória mista de pronúncia; (iii) a anulação de Sessão de Julgamento por entender que o julgamento foi contrário às provas dos autos; (iv) a readequação da pena fixada e o reconhecimento da continuidade delitiva. II- Igualmente incabível ao presente caso é o pedido da defesa de despronunciar o réu, até porque, já houve o julgamento pelo Tribunal do júri e o réu foi condenado, sendo certo que na ocasião da decisão de pronúncia, quando teve a oportunidade de recorrer, não se insurgiu, não podendo fazê-lo agora, na ocasião que entendeu ser a mais oportuna, o que evidentemente atenta contra a boa-fé processual e, portanto, não pode ser admitido. Nesse sentido o STJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM «HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO. NULIDADE. NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO DE INSURGÊNCIA EM ATA. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (...) (AgRg no RHC 167.077/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.) III- percebe-se nos depoimentos transcritos que se coadunam não só entre si, mas também com o laudo de confronto de balística (e-doc 00046), que resultou positivo, com o documento de recognição visual que se encontra no e-doc 00025, com AAE (e-doc 00042) entre outros. Ficou claro que o réu foi encontrado, logo após a prática dos crimes descritos na denúncia, dentro do automóvel roubado que foi usado para praticar os homicídios e que com ele foi encontrada a arma usada para atirar nas vítimas Diogo e Wesley. Ressalto, por oportuno, que é de curial sabença que não se pode cogitar de decisão manifestamente contrária à prova dos autos se os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optam por uma das vertentes apresentadas, hipótese que se afigura nos autos. Em que pesem os argumentos sustentados pela combativa defesa, não vislumbro razões suficientes para desmerecer a soberana convicção do Júri. Como se observa, a prova colhida em juízo ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Portanto, havendo duas teses, ambas apoiadas em idôneos elementos de prova, a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgado. O princípio da soberania dos veredictos, insculpido na alínea «c, XXXVIII, da CF/88, art. 5º, autoriza o jurado a optar por qualquer das versões admissíveis do conjunto probatório, com esteio no princípio do livre convencimento. Insta salientar que nesta instância não se faz um novo julgamento. Apenas se verifica se a decisão encontra ou não amparo nas provas constantes dos autos. Os jurados estão submetidos ao sistema de provas da íntima convicção, ou seja, não fundamentam suas decisões, razão pela qual não há como saber qual a valoração feita por eles. Examinando a prova colacionada, depreende-se não ter o E. Conselho de Sentença decidido de maneira contrária à prova dos autos.apenas adotou a tese que melhor o convencia, que foi a da acusação, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Por tal motivo, é uníssono o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que só se admite a anulação de julgamento com fulcro no, III, «d, do CPP, art. 593, quando a decisão do Conselho de Sentença for arbitrária, dissociada inteiramente da prova existente, consistindo em verdadeira distorção da função judicante - o que, como visto, não é o caso destes autos, não sendo recomendada, portanto, a realização de um novo julgamento. A propósito: (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024.) IV- Subsidiariamente, insurgiu-se a defesa quanto a dosimetria, afirmando ter sido injusta e buscando a fixação da pena base no mínimo legal. Ocorre que, mais uma vez não posso acolher a tese defensiva, eis que a pena prevista para o homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos e, na primeira fase o juiz utilizou as circunstâncias desfavoráveis: o excesso na execução caraterizado pela quantidade de disparos efetuados contra as vítimas, conforme se pode observar pelos laudos de necropsia (index 51 e index 59), acompanhados dos esquemas de lesões (index 228 e index 234), recebendo a vítima Diogo sete disparos e a vítima Wesley quatro disparos; seus maus antecedentes, constatados em sua FAC constante no e-doc 00421, onde possui duas condenações transitadas em julgado por fato praticado, um antes destes aqui tratados e outro no mesmo dia deste. Também justificou o incremento pela forma em que o crime foi praticado, ou seja, entendeu que sobressaem aspetos negativos na personalidade do acusado, notadamente a frieza emocional, o egoísmo, a perversidade, o desejo de praticar a maldade, de impor o medo e de subjugar o próximo, revelador da torpeza que o impulsionou a praticar os crimes. Ponderou ainda que as circunstâncias dos crimes, consistentes em pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais desbordam do tipo penal, pois de acordo com o laudo de confronto balístico (index 46), a arma, além de ser de calibre restrito, o que afasta a pena do mínimo legal, ainda estava com a numeração de série eliminada por ação mecânica em três regiões, impossibilitando o rastreamento da referida arma de fogo, o que torna as circunstâncias do delito mais graves, também impondo a majoração da pena-base havendo dupla valoração negativa nesse vetor. Além disso, o crime foi cometido durante as festividades de final de ano, quando as pessoas estão descontraídas e confraternizando, o que também importa em majoração da pena-base. Também há a situação fática de que o réu ainda praticou os crimes alcoolizado, conforme depoimentos prestados pelos Srs. Policiais Militares que o capturaram e na condução de veículo roubado (index 64), o que, no seu entender, também justifica a majoração da pena base. Finalizou afirmando que o comportamento das vítimas em nada contribuiu para a prática delituosa, pouco importando se eram também criminosas ou não, pois do contrário estaríamos legitimando a guerra entra as organizações criminosas e seus objetivos de dominação e imposição de regras paralelas às do Estado de Direito.Assim, a magistrada sentenciante, justificou de forma correta, justa e proporcional o incremento da pena base, não merecendo qualquer retoque, patamar que tornou definitivo. Quanto ao concurso formal, mais uma vez não há como acolher a tese da defesa de reconhecer continuidade delitiva pois, o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio. Tendo em vista ainda a pluralidade de vítimas e bens jurídicos violados, considerando ainda que o réu agiu com desígnios autônomos para matar cada delas, entendo correto o reconhecimento do concurso formal improprio. Assim, correta foi a soma das penas pelo concurso formal impróprio pois, considera-se concurso formal impróprio ou imperfeito, se a ação ou omissão é dolosa e o agente tinha a intenção de, com uma só ação, praticar mais de um crime, com desígnios autônomos, como de fato ocorreu no caso concreto. Nesse mesmo sentido: (...) (AgRg no HC 884.143/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.) REJEITADA A PRELIMINAR - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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529 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco suscita negativa de prestação jurisdicional sem, sequer, especificar em que consistiu a omissão. Limita-se, na verdade, a aduzir, genericamente, a ausência da prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua pretensão. Ademais, as matérias relativas ao divisor de horas extras e intervalo do CLT, art. 384 se encontram pacificadas nesta Corte, não se vislumbrando prejuízo ao Banco o suposto não atendimento de suas alegações opostas por meio de embargos de declaração. Óbice do CLT, art. 794. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Com base na prova oral produzida, a Corte Regional é expressa no sentido de que, «No caso, a prova oral revela-se hábil a desconstituir os registros de frequência (pág. 1373), acrescentando que, «No caso, em cotejo de declarações prestadas por empregados que trabalharam no mesmo local, revela-se induvidosa a incorreção das marcações, com limitações de horários que não corresponderam à realidade (pág. 1373). Assim, a pretensão recursal de, com base na mesma prova oral, validar os cartões de ponto encontra óbice na Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de prova dividida, ante a inexistência de tese a tal respeito e a expressa afirmação do Regional de que, «Mesmo diante da prova oral desfavorável, os reclamados dispensaram a oitiva da 2ª testemunha arrolada (fl. 1044) (pág. 1373). Ademais, uma vez dirimida a controvérsia com base no alcance da prova e não na sua mera distribuição, não se há de falar em violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que «A fidúcia que incute elevado grau de confiança na função exercida exige demonstração de razoável poder de deliberação, representação e influência nos destinos da atividade econômica. Tais atributos não foram revelados (pág. 1377, g.n.). Ademais, com base na prova oral, registrou que, «Sem dúvida, as declarações afastam qualquer grau de fidúcia. A limitada liberdade para atuação não é suficiente a demonstrar razoável poder de deliberação, mas mera articulação de variáveis necessárias ao cumprimento de atribuições ordinárias que teriam de ser revistas e aprovadas pelo superior. A despeito de receber comissão de cargo (fl. 625-647), a empregada não ostentava mínimo poder de decisão necessário a traduzir o exercício do pretenso cargo de confiança (pág. 1378, grifamos). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. , e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a aplicação do divisor 150, na presente hipótese (bancária enquadrada no caput do CLT, art. 224), contraria a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 30ª SEMANAL . A controvérsia a respeito do divisor de horas extras a ser aplicado ao bancário foi dirimida no item anterior, tendo sido atendido o pleito patronal. Quanto à insurgência em relação às horas excedentes da 30ª semanal, ressalta-se que, de acordo com o art. 224, « caput «, da CLT, a jornada do bancário não exercente de cargo de confiança será de seis horas diárias e trinta semanais, in verbis : «A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana . A Corte Regional decidiu pelo não enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, condenando o Banco ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. A decisão tal como prolatada coaduna-se com o art. 224, « caput «, da CLT, não prosperando a pretensão recursal. Por oportuno, destaco não se vislumbrar violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que tal dispositivo não foi ignorado pela Corte Regional, pelo contrário observado, ao aduzir que «foi confirmado o capítulo da r. sentença que reconheceu o sábado como dia de repouso semanal remunerado, na forma prevista em ajuste convencional. A previsão acerca da consideração do sábado como repouso semanal, disposta na cláusula 8ª das convenções (fl. 522), está inserta em item do instrumento coletivo que versa sobre horas extras, a exigir sua observância nos parâmetros de pagamento da sobrejornada (pág. 1382). Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CLÁUSULA IMPEDITIVA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A Corte Regional, sobre o argumento do Banco, aqui reiterado, de que o deferimento de horas extras contraria a previsão normativa descrita na cláusula 11ª, §2º, da CCT 2009/2010, que veda a cumulação de tais verbas com a gratificação de função, ressaltou que, «Sem caracterização do exercício de cargo de confiança, a «gratificação auferida perde a característica de condicionamento à confiança do empregador, passando a se confundir com o próprio salário do bancário. A despeito do nome utilizado para a designação da rubrica, sua natureza não se referia à gratificação ou comissão. Assim, não incide a regra prevista na cláusula 11ª, parágrafo segundo, da CCT 20092010, que enuncia sobre a impossibilidade de acumulação da gratificação com a remuneração referente às horas extraordinárias (fl. 494) (pág. 1383) grifamos. Das razões de revista às págs. 1468-1469, vê-se que o Banco limita-se a insistir na tese de observância do pactuado quanto a não cumulatividade da gratificação de função com o recebimento das horas extras durante todo o período imprescrito, olvidando da fundamentação, supra referida, que levou a Corte Regional a negar provimento ao seu recurso ordinário. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nesse contexto, incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Da leitura do acórdão recorrido, vê-se que a razão de decidir daquela Corte foi acerca da invalidade dos cartões de ponto, aqui confirmada (item 1.2), o que acarretou a impossibilidade da demonstração da alegada compensação. Assim, efetivamente, diante da inexistência de tese sobre o conteúdo do acordo de compensação, a pretensão recursal de validade deste encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu a controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que «todas as verbas habitualmente percebidas que se revestirem de caráter salarial, ainda que remuneradas sob valor variável, integram a base de cálculo das horas extras (pág. 1385), o que, efetivamente, se coaduna com a Súmula 264/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Em suas razões de revista, o Banco insiste no argumento de que a norma coletiva não determina a inclusão de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras, olvidando da tese decisória de que, «considerando o uso da locução «entre outras na referida cláusula, tem-se que o rol das parcelas é meramente exemplificativo, e não taxativo, sem objeções à inclusão de outras verbas de natureza salarial, habitualmente, percebidas (pág. 1385), o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade, do CLT, art. 384, decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO APOSENTADORIA. Aduziu a Corte Regional, em sua decisão, que «A circular normativa ADMPE 421/1988, enunciada na petição inicial como fundamento jurídico do pedido (fl. 5), dispõe, em seu item 2, que « o funcionário, ao aposentar-se, fará jus, além das verbas rescisórias normais, a um prêmio definido pelos seguintes critérios (...) « (fl. 24). A exigência de requerimento de aposentadoria até 30/11/88 refere-se apenas ao benefício calculado na forma do item 3 da circular, não se estendendo a todos os funcionários contemplados no item 2. Assim, a norma não se limita aos aposentados até novembro/88, sendo devido o prêmio aposentadoria (págs. 1375-1376). Assim, decerto que a afirmação recursal de que não foi preenchido o requisito constante da Circular Normativa/ADMPE/421 para aferição do prêmio aposentadoria encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos arts. 5º, caput e II, da CF/88e 114 do CC. Por sua vez, a alegação de violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e contrariedade à Súmula 294/TST também não socorre o Banco, porquanto este não desenvolve nenhuma tese a respeito da prescrição para confrontar a fundamentação do Regional de que «A pretensão não se encontra fulminada pela prescrição, haja vista a exigibilidade em 28/06/2007, data de início da percepção da aposentadoria (fl. 25), com extinção do contrato em 05/04/2012 (fl. 615) e ajuizamento da ação em 14/05/2012 (pág. 1376). Efetivamente, a mera indicação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a verbete desta Corte, sem a devida fundamentação capaz de infirmar a decisão recorrida, não viabiliza o apelo. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da transferência. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A propósito do primeiro parâmetro, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos. No caso concreto, constata-se do acórdão recorrido que «A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato, conforme se extrai da declaração de fl. 945-946, item 8, acerca dos horários cumpridos no Paraná e em São Paulo. Conforme termo rescisório de fl. 615, a extinção contratual ocorreu em abril/2012, isto é, após mais de três anos da transferência (pág. 1721, g.n.). Além disso, não há registro fático de que houve outras transferências no curso do contrato de trabalho, o que afasta possível sucessividade de transferências. Logo, não resta dúvida que a autora foi transferida uma única vez da sua cidade de origem (Curitiba/PR) para Poá/SP. A estadia no local de destino por período superior a três anos corrobora o entendimento da Corte Regional de definitividade da movimentação. Mas, não somente isso. Observa-se, no caso, a inexistência de sucessividade de transferências, mormente pela informação constante do acórdão recorrido de que « A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato (pág. 1721). Ademais, conforme relata a Corte Regional, a própria autora ressalta que trabalhou em Curitiba por quase vinte anos, sem mencionar qualquer transferência, além da já mencionada para Poá/SP. Assim, à luz do quadro fático delineado na decisão recorrida e da jurisprudência desta Corte, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de transferência, não viola o art. 469, §3º, da CLT e, muito menos, contraria a OJ-113-SBDI-1/TST. Da mesma forma, não se há de falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, porquanto não dirimida a controvérsia pela distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão Regional, mormente quanto ao fato de que houve transferência definitiva na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
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530 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM PARALISIA. FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PARA TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. DANO MORAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 458) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A DEMANDADA A FORNECER OS MATERIAIS INDICADOS EM INICIAL, BEM COMO TODOS OS OUTROS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DEFERIDO NO PROCESSO 0043568-09.2015.8.19.0205. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, com requerimento de tutela de urgência, na qual narrou o Autor ser portador de paralisia (CID G.82.4), necessitando de tratamento multidisciplinar contínuo, com utilização de equipamentos e materiais específicos, cujo fornecimento foi negado pela Ré. ... ()
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531 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria relativas ao período de fevereiro/93 a agosto/97. Idade mínima de 55 anos. Rp-40/74. Requisito etário. Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-i. Transitória. Regulamento aplicável. Direito adquirido. Aposentadoria ocorrida antes da vigência das Leis complementares 108 e 109/2001. Atual redação da Súmula 288/TST.
«1. Diante da nova redação da Súmula 288/TST (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016), deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que, em regra, ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o plano vigente na data da admissão. Dessa forma, a partir da vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001, não há direito adquirido ao regime, regulamento ou plano de benefícios vigente na data de adesão ou admissão do beneficiário, salvo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, pois se não implementados os requisitos, há mera expectativa de direito à complementação de aposentadoria. Ressalte-se, por oportuno, que conforme preceitua o LEI COMPLEMENTAR 109/2001, art. 15, parágrafo único, o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. Assim, as reservas constituídas não pressupõem a manutenção no regulamento primitivo, ou aplicação proporcional de um e outro regulamento, pois se assim o fosse, resultaria na criação de um terceiro e híbrido regulamento, o que não se admite. Logo, direito acumulado é a possibilidade de portabilidade dos recursos vinculados ao participante, e por essa razão, distingue-se do direito adquirido. ... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A CONTESTAÇÃO, EM VIRTUDE DA VENDA DO AUTOMÓVEL, DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDENTE O DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO. RECURSOS PREJUDICADOS. 1.
Sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido para determinar o refazimento do serviço de restauração do veículo com a devida adequação técnica, sob pena de ser autorizado ao autor realizá-lo junto a terceiros sob o custeio do réu; bem como improcedente o pedido de compensação por danos morais. Condenou, ainda, o réu nas custas processuais e taxa judiciária, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em um salário-mínimo nacional, na forma do art. 85, §8º do CPC. 2. Razões recursais do réu, ora primeiro apelante, em que alegou a desistência do autor, feita em alegações finais, com relação ao pedido de obrigação de fazer, em virtude de ter vendido o automóvel em questão, durante o trâmite processual. Pleiteou, assim, o provimento do recurso, para reforma da sentença, com a improcedência da condenação quanto à obrigação de fazer por perda do objeto; bem como a concessão da gratuidade de justiça. 3. Razões recursais do autor, ora segundo apelante, em que afirmou a omissão da r. sentença quanto ao seu pedido de desistência em relação à obrigação de fazer; bem como reiterou a existência de danos morais. Pleiteou, assim, o provimento do recurso, para reforma da sentença, com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a condenação do réu à compensação por danos morais. 4. No que diz respeito ao pedido de desistência quanto à obrigação de fazer, caso ocorra após a contestação, é necessária a intimação do réu para que se manifeste. Juízo a quo proferiu sentença sem tal providência, com a inegável configuração de error in procedendo. 5. Em conclusão, a sentença comporta anulação, para determinar o prosseguimento do feito, com a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pelo autor. Prejudicados os recursos. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADOS OS RECURSOS.... ()
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533 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.
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534 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VALORES DE BENEFÍCIO INICIAL. BASE DE CÁLCULO. FATOR REDUTOR. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Assim, não há como verificar, nos termos em que disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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535 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. CLT, art. 896, § 2º. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Assim, não há como verificar, nos termos em que disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO. QUEDA Da LeiTO. HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO ESPECÍFICA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1-Trata-se de ação na qual alega a autora que seu genitor foi diagnosticado com quadro de Pneumonia Bacteriana, tendo sido encaminhado ao nosocômio réu, em 26/07/2013, para internação. Relata que o paciente já se encontrava com idade avançada, com quadro anterior de AVC seguido de hemiplegia, e que, durante a internação no hospital réu, sofreu uma queda da Leito, fraturando o fêmur. Narra que seu genitor foi transferido para o Pronto Socorro de São Gonçalo e que lá veio a óbito, eis que não conseguiu vaga na UTI do hospital. Pleiteia indenização por danos morais e materiais; ... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 35 DA LEI 11.343/06 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. PRETENSÃO PUNITIVA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO RÉU VICTOR HUGO PELA PRÁTICA DO CRIME Da Lei 10.826/03, art. 14 E ABSOLUTÓRIO QUANTO AO ACUSADO WILLIAM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS PELO CRIME DO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10826/03. RECURSO DA DEFESA PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DE VICTOR HUGO COM BASE NO art. 386, III OU VII, DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Réu William absolvido. Réu Victor Hugo condenado a 02 anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, no menor unitário, pela prática do crime disposto na Lei 10.826/03, art. 14. Pena privativa de liberdade substituída na forma do CP, art. 44. Ministério Público requer a condenação de ambos os acusados pelo cometimento do delito do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03. Defesa de Victor puna pela absolvição por insuficiência de provas e pela atipicidade da conduta, considerando a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Por fim, requer a isenção do pagamento das custas processuais. ... ()
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538 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Transação penal. Inaplicabilidade. Existência de causas de aumento de pena. Infração que excede dois anos de detenção. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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539 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()
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540 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrente condenado por violação ao disposto no art. 217-A, parágrafo primeiro, parte final, do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. ... ()
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541 - STJ. Administrativo. Concessão. Serviço de transporte de dados em alta velocidade. Tecnologia adsl. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistente. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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542 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Acordo de não persecução penal. Homicídio culposo no trânsito. Fundamentação concreta na recusa ministerial. Autonomia funcional do Ministério Público. Controle judicial limitado à legalidade do ato. Recurso especial provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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543 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 730. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 293. CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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544 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA COM VENCIMENTO EM 03/2020. DEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. RÉ QUE DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO DR. PERITO, ACARRETANDO A PERDA DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NAS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1-Ademandante trouxe as faturas emitidas antes e durante o período contestado, que demonstram o aumento exagerado do consumo, tendo também requerido a realização de prova pericial. Por outro lado, limitou-se a ré a juntar telas do seu sistema interno, que, como se sabe, não podem servir como prova, eis que produzidas unilateralmente. ... ()
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545 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA -
o juiz não alterou os fatos narrados na denúncia, ele apenas, ao proferir a sentença, deu capitulação diversa ao mesmo, não havendo qualquer nulidade a ser sanada eis que o réu se defende dos fatos e não da capitulação dada a eles. Assim, não havendo qualquer prejuízo ao réu, nada há a ser sanado, passamos então à análise do mérito. MÉRITO -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA -- 1- Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo confirmou os fatos. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com as agressões por ela relatadas e o réu, em seu depoimento, não negou os fatos, apenas disse não se lembrar do ocorrido pois estava alcoolizado. Ocorre que o argumento de que se encontrava em estado de embriaguez completa ao tempo da ação, não retira dele a sua responsabilidade penal eis que o § 1º, do CP, art. 28, somente isenta o agente de pena quando a embriaguez resultar de caso fortuito ou força maior, não se aplicando a isenção à embriaguez voluntária ou culposa como ocorreu no presente caso. O aludido § 1º, do CP, art. 28, dispõe que: Art. 28 - [...] § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse mesmo sentido são as lições de CEZAR ROBERTO BITENCOURT (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte geral - Vol. 1, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 393-398 (...) Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, e com as declarações dos guardas municipais que efetuaram a prisão, devem ser tidos como verdadeiros. Dito isso, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido na delegacia ou em juízo para incriminar o réu injustamente. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- A pena já foi aplicada no mínimo legal, assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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546 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO.
1. A decisão embargada é omissa quanto à análise do tema «Intervalo Intrajornada". 2. Assim, impõe-se o provimento dos presentes embargos declaratórios, para, atribuindo-lhes efeito modificativo, sanar omissão e proceder à nova análise do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 6 HORAS. ACÓRDÃO QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO MÍNIMA DE 30 MINUTOS PARA INCIDÊNCIA DO ENTEDIMENTO DA SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que somente quando houver sobrelabor de no mínimo de 30 (trinta) minutos por jornada deve ser aplicado o entendimento da Súmula 437/TST, IV. 2 - Ocorre que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, extrapolada a jornada de 6 horas de trabalho, o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo de 1 hora deve ser concedido, sem imposição de qualquer limitação de tempo de prorrogação mínimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, pelos argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo da PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Assim, não há qualquer ofensa a Súmula 126/TST, pois esta Corte superior não revolveu o contexto fático probatório, apenas deu enquadramento jurídico que entende adequado aos fatos incontroversos registrados pelo Tribunal Regional. 3. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. 2 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. 1. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Contudo, pelos argumentos trazidos pela embargante, verifica-se que a pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, conforme o atingimento de metas, ostenta natureza salarial. 3 - Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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547 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fumo. Cigarro. Indenização pelo uso do tabaco. Morte da esposa vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. Contrato. Princípio da boa-fé objetiva e lealdade contratual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 5º, V e X e 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.294/1996. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss.
«1. Demanda decorrente do uso continuado de tabaco, o qual teria ocasionado a morte da esposa do autor, usuária do produto desde o ano de 1965, durante trinta e cinco anos de sua existência, vindo a ser vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. ... ()
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548 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Vítima vigilante. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador na hipótese de acidente de trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Cinge-se a controvérsia acerca da imputação da responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao empregado quando ocorre acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 186 consagra a regra geral da responsabilidade civil que assim dispõe, verbis: ... ()
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549 - STJ. Recurso especial. Civil, processual civil e consumidor. Ação civil pública. Turismo e lazer. Cartão viagem. Pacotes turísticos. Hospedagem em hotéis no Brasil e no exterior. Técnicas abusivas de venda. Publicidade enganosa. Serviços defeituosos.
«1. Negativa de Prestação Jurisdicional: Devido enfrentamento, pelo acórdão recorrido, das questões indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistência de omissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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550 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Alegações de divergência no tocante à interpretação do CPP, art. 619 e do, CP, art. 59 condenação de ex-governador por peculato-desvio (de mais de 70 milhões de reais entre 1998 e 2002) em continuidade delitiva e em concurso material com formação de quadrilha ou bando. Ausência de similitude fática entre os julgados comparados. Descabimento da concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência.
«1 - A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, portanto não podem ser utilizados como nova via recursal, visando a corrigir equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial. ... ()
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