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(DOC. VP 181.5511.4006.5000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 730. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 293. CTN, art. 142. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2 - Hipótese em que ficou consignado expressamente: a) o exame da violação de dispositivo constitucional (ADCT DA CF/88, art. 78) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III; b) não se c

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