Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima
+ de 827 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO GENITOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (GENITORA). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. INCONFORMADA COM A SENTENÇA, A GENITORA DA VÍTIMA, MARIANE MARÇAL DO NASCIMENTO, QUE FIGURA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NOS PRESENTES AUTOS, TAMBÉM, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOMEADO, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelo órgão do Ministério Público e por Mariane Marçal do Nascimento (assistente de acusação), contra a sentença na qual o apelado, Ivan Carlos da Silva Alves, foi absolvido pelo Juiz de Direito da 2a Vara Criminal da Regional de Bangu, quanto à imputação da prática delitiva prevista no CP, art. 217-A com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 1059). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal da parte ré.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Outorga de poderes amplos e genéricos a terceiro. Sócio de fato. Responsabilidade tributária e solidariedade apuradas em procedimento administrativo fiscal. Alegação de violação do CTN, art. 124, I, e CTN, art. 135, III. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando que seja retirado o nome da parte autora como responsável solidário pelos débitos da Empresa Porto Velho Comércio Ltda, apurados em procedimento administrativo. Por sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL PENAL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PNEUS DESGASTADOS - FISCALIZAÇÃO NA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NEXO CAUSAL DESCONSTITUÍDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS PREJUDICADOS.
- OSupremo Tribunal Federal no julgamento do RE 841.526 (Tema 592), em regime de repercussão geral, definiu que a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo sendo subjetiva apenas quando se tratar de omissões genéricas do Poder Público. Por outro lado, verificada a omissão específica, em que o Poder Público ostenta o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, a responsabilidade é objetiva, seguindo-se a regra geral do art. 37, §6º, da CF/88, tal como ocorre nos atos comissivos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Tentativa de roubo. Tiroteio em via pública provocado por seguranças particulares, ainda que contratados informalmente pelos réus. Autora vítima de disparo de arma de fogo que a deixou tetraplégica. 2. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 3. Prescrição quanto à pretensão da mãe. Ocorrência. 4. Alegação de cerceamento de defesa e de ilegitimidade passiva da empresa sendas distribuidora S/A. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Independência entre o juízo cível e o criminal. 6. Acordo realizado em outro processo que não afeta a presente lide. 7. Incidência das normas, do CDC, CDC à hipótese. 8. Fortuito externo não caracterizado. 9. Teoria da causalidade alternativa. Não incidência, ao caso. 10. Alegação quanto à inexistência de nexo causal. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 11. Pagamento de pensão vitalícia pela redução permanente da capacidade de trabalho da demandante. Cabimento. Termo inicial e valor. Acréscimos legais. Não incidência. 12. Inclusão do nome da autora em folha de pagamento. Possibilidade. 13. Configuração de dano à vida de relação. 14. Valor das indenizações. Fixação do quantum pelo tribunal de origem em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 15. Juros de mora. Termo inicial. 16. Valor dos honorários advocatícios. Redução. Descabimento. 17. Recurso especial de duas das corrés parcialmente provido e improvidos os demais.
«1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tentativa de roubo a joalheria, situada em um centro comercial, em que a vítima, então com 12 (doze) anos de idade, foi baleada e ficou tetraplégica, no momento em que retornava da escola e passava pela rua em frente ao local do crime, quando teve início um tiroteio provocado pela reação dos seguranças contratados, ainda que informalmente, pelos lojistas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO DISTRIBUÍDO A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO INCONFORMISMO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGA AUSÊNCIA DE PROVAS E QUE A PENA FOI EXASPERADA INDEVIDAMENTE, ASSIM COMO FOI FIXADO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE SEM FUNDAMENTAÇÃO. REQUER ABSOLVIÇÃO, OU REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44. PUGNA, AO FIM, PELA INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO.
-Na espécie, a defesa pretende revolvimento da matéria fática, alegando que o caderno probatório, examinado nas duas instâncias, não fora suficientemente idôneo à emissão do juízo de censura. Ocorre que, diante dos fundamentos que alicercearam a condenação, mantida pela C. Primeira Câmara Criminal, as teses lançadas no bojo da ação revisional não autorizam propriamente o seu oferecimento, ex vi do CPP, art. 621. Entrementes, releva-se que no v. acórdão objurgado, além da análise das peças adunadas no bojo do procedimento administrativo que atestaram a origem ilícita do carro receptado e a apreensão do simulacro de arma de fogo utilizada no roubo, foram sopesadas as oitivas colhidas sob o crivo do contraditório, incluindo os depoimentos da vítima da subtração, dos policiais responsáveis pela captura, e da mãe do requerente, o qual também apresentou seu álibi. Com efeito, o v. acórdão concluiu pela idoneidade do acervo probatório produzido pela acusação. Ora, o que caracteriza a decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, que enseja nulidade do julgamento, segundo a previsão legal, é a total falta de amparo nas provas colhidas, ou seja, aquela integralmente divorciada do complexo probatório, o que não ocorreu na espécie. Destarte, as questões defensivas foram debatidas nas duas instâncias satisfatoriamente, descabendo a utilização da presente demanda como uma nova chance de apelo, sob pena de se conspurcar irrazoavelmente a coisa julgada já formada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Afogamento de criança em lago artificial abandonado. Inércia do Município na efetivação de serviços e obrigações constitucionais. Caracterizada culpa in vigilando. Menor deficiente físico. Irrelevância. Verba fixada em 100 SM. Considerações do Des. Marrey Uint sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«... A Municipalidade tem o dever de indenizar, em face da presença dos elementos necessários para tanto, quais sejam, o nexo causal e a ação ou omissão culposa por parte do agente e, ainda mais diante dos termos da Súmula 491/STF, por meio da qual firmou-se o entendimento de que é indenizável a morte de menor oriunda de ato ilícito, mesmo que ele não exerça atividade remunerada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação cível. Ação acidentária. Concessão de auxílio acidente. Sequelas definitivas. Redução da capacidade laborativa do obreiro. Julgador não se encontra adstrito ao laudo oficial. Provimento do recurso por unanimidade.
«- Cuida-se de recurso de apelação em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0147396-18.2009.8.17.0001, julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio simples consumado. Omissão penalmente relevante. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo alvo de dissídio jurisprudencial. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de condenação contrária às provas dos autos. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Circunstância judicial desfavorável. Culpabilidade. Utilização de elementos que ultrapassam as características ínsitas ao tipo. Fundamento idôneo. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Alegada inidoneidade do fundamento utilizado. Ausência de prequestionamento do tema. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Manutenção da decisão agravada.
I - No que se refere à insurgência defensiva em face da aplicação da Súmula 284/STF, verifico que, de fato, a suscitada divergência jurisprudencial não comporta conhecimento, porquanto a agravante, além de ter indicado como violado o dispositivo que prevê a hipótese de cabimento do recurso especial, qual seja, o CF/88, art. 105, III, c (fl. 831), olvidou-se, por completo, de indicar os dispositivos de lei infraconstitucionais a que os acórdãos recorrido e paradigma teriam dado interpretação divergente, o que evidencia a deficiência de fundamentação e inviabiliza o conhecimento do recurso especial em razão da insuficiência dos fundamentos indicados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Emissão de duplicatas falsas. Exceção de incompetência. Rejeição. Ausência de intimação. Decisão irrecorrível. Não ocorrência de nulidade. Competência. Local de consumação da infração. Estelionato. Obtenção da vantagem ilícita. Local do protesto e pagamento das duplicatas fraudulentas. Agravo regimental desprovido.
I - Os ora recorrentes foram denunciados, perante o Juízo da 28a Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, como incursos no art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do CP, por 46 (quarenta e seis) vezes, sob a acusação de terem emitido 46 (quarenta e seis) duplicatas falsas, tendo ingressado com Exceção de Incompetência, que foi rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 129, § 9º E ART. 140, AMBOS DO CP.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar procedimento que versa sobre infrações penais previstas nos arts. 129, § 9º e 140, ambos do CP, praticadas, em tese, pela madrasta do companheiro da vítima e sua filha. Segundo consta das declarações da suposta vítima, a madrasta de seu companheiro e a filha da mesma foram até sua residência e a agrediram por meio de socos, tapas e puxões de cabelo, além de injuriá-la, chamando-a de «piranha e «chifruda". O feito foi distribuído inicialmente para o Juízo do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, que declinou de sua competência para uma das varas criminais da regional. Os autos foram distribuídos ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu, que suscitou o presente conflito. Desassiste razão ao juízo suscitante. É certo que a Lei 14.550/2023 acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, dispondo que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Com efeito, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. Ocorre que, na hipótese em tela, ainda que excluída a questão relativa ao gênero, não se percebe nenhuma situação de vulnerabilidade da suposta vítima em relação às interessadas. Consoante dispõe a Lei 11.340/2006, art. 5º, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Evitar comportamentos de opressão à mulher, em razão da condição de sexo feminino, é o que dá fundamento à aplicação da Lei Maria da Penha. Pensar diferente seria banalizar a lei especial, admitindo sua incidência em qualquer infração cometida contra vítima do sexo feminino, sem análise da existência de vulnerabilidade e de opressão por sua condição de mulher. No mesmo sentido é o enunciado do Fórum Fluminense de Violência Doméstica (FOVID), aprovado em 01/09/2023, que dispõe que «A redação do Lei 11340/2006, art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/23, não afasta a necessidade de avaliação no caso concreto se o fato ocorreu em razão do gênero da vítima". A Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é especial e, portanto, sua aplicação só se justifica quando verificada situação cujo suporte fático evidencie concretamente a necessidade de uma maior proteção à mulher, o que não é o caso dos presentes autos. Ao que parece, os fatos ocorreram em razão de uma desavença familiar entre três mulheres, não se vislumbrando situação de hipossuficiência a ensejar a aplicação da lei especial. Desse modo, a competência para julgamento é do juízo suscitante, qual seja, da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fraude em licitação. Alteração dolosa de ata de julgamento, com majoração do valor da proposta vencedora. Ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário reconhecidos pelo acórdão recorrido. Elemento subjetivo expressamente reconhecido pela corte estadual a partir das provas contidas nos autos. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos impossibilidade. Dosimetria da pena. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa cumulada com declaração de nulidade de contrato administrativo proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná visando à condenação dos réus pela prática de atos ímprobos consubstanciado em fraudar licitação relativa à aquisição de móveis para o Hospital Municipal de Palotina, realizada pela carta convite 99/2002. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Demissão. Conversão em cassação de aposentadoria. Cabimento. Ato de improbidade administrativa. Processo administrativo disciplinar. Produção de prova oral requerida em defesa escrita pelo investigado. Recusa pela comissão processante. Fundamentação insuficiente. Cerceamento de defesa configurado.
«1. «Não há óbice legal para que ocorra a simples conversão da pena de demissão em cassação de aposentadoria (MS 12269/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 14/05/2007). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que revogou o ato judicial de deferimento da tutela provisória de urgência, no qual havia sido determinado que os réus fornecessem à autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o medicamento Denosumabe 60mg (Prolia(r)), não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS, sob pena de bloqueio de verba pública suficiente necessária para a respectiva aquisição. Inconformismo da demandante. Controvérsia recursal que deve ser analisada à luz do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral. Item 2 da tese fixada na ocasião que estabelece que «2. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos Lei 8.080/1990, art. 19-Q e Lei 8.080/1990, art. 19-R e no Decreto 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento". Na espécie, não está presente o requisito previsto no subitem (b) do item 2 acima transcrito, na medida em que o fármaco em tela já foi objeto de análise pela Órgão Técnico do Ministério da Saúde, não tendo sido recomendada a sua incorporação. Agravante que aduz que a decisão tomada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde - CONITEC, em sua 106ª reunião, realizada em 10 de março de 2022, no sentido de recomendarem desfavoravelmente à incorporação de tal remédio, teria se dado por razões unicamente de cunho financeiro. Ocorre que, da leitura do respectivo relatório elaborado pelo citado órgão, é possível aferir que, na realidade, «A recomendação justifica-se principalmente pela fragilidade dos resultados, ao alto risco de viés dos estudos e baixa qualidade das evidências, que não mostraram diferença estatisticamente significante quanto ao risco de fratura entre pacientes em uso de denosumabe comparado ao placebo no tratamento da osteoporose e DRC em estágios 4 e 5". Logo, não se vislumbra, em juízo de cognição sumária, a ilegalidade apontada pela recorrente em tal orientação, estando ausente, assim, o fumus boni juris. Precedente da Terceira Câmara de Direito Público desta Corte. Manutenção do decisum, com fulcro na Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR ALUNO NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO ESCOLAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ESCOLA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por instituição de ensino contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por mãe e dois filhos, sendo um deles aluno agredido nas dependências da escola. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA - ACIDENTE FUNCIONAL - VÍTIMA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE - MORTE - CONDUTOR INABILITADO - NEGLIÊNCIA DO ENTE PÚBLICO - ATO ILÍTICO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
- OSupremo Tribunal Federal no julgamento do RE 841.526 (Tema 592), em regime de repercussão geral, definiu que a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo subjetiva apenas quando se tratar de omissões genéricas do Poder Público. Por outro lado, verificada a omissão específica, em que o Poder Público ostenta o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, a responsabilidade é objetiva, seguindo-se a regra geral do art. 37, §6º, da CF/88, tal como ocorre nos atos comissivos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. LIMINARES PREJUDICADAS, EM RAZÃO DA LEGALIDADE DO CONTRATO. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, IOF, SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CONTRATAÇÕES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, EM RAZÃO DO DECAIMENTO MÍNIMO DA RÉ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato não difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Acidente de trânsito. Súmula 7/STJ. Omissão não verificada.
1 - Verifica-se que o inconformismo da parte embargante busca emprestar efeitos infringentes, manifestando nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, o que é inadmissível nesta via recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa. Pais da vítima direta. Reconhecimento. Dano moral por ricochete. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, IV.
«... V – Da legitimidade ativa dos pais da terceira autora para pleitear indenização por danos morais. Violação do CPC/1973, art. 3º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administ rativa. Tortura. Ausência de omissão. Prova emprestada. Contraditório exercido. Desproporcionalidade das sanções. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Inaplicável ao caso a Lei 14.230/21. Não impugnado capítulo do acórdão de origem que entendeu configurado ato de improbidade administrativa. Efeito devolutivo horizontal recursal. Inovação recursal. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Cristiano Martins Mattos, Fernando dos Anjos Rodrigues e Eliomar Alves da Silva Freitas, sob a alegação de que os policiais praticaram tortura contra Adimar Dias de Souza sob forte sentimento de vingança, uma vez que a vítima teria sido autora de homicídio de agente penitenciário e agente policial civil. A Corte local reformou a sentença e julgou a demanda procedente. NÃO VIOLAÇÃO AO CPC/2015, art. 1.022... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Acidente de trânsito. Indenização por danos morais. Requisitos da reparação civil configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Pedido de redução. Valor razoável. Necessidade de produção de provas. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistência. Juros de mora. Súmula 54/STJ superior. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535 quando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas em sede de apelação cível e de embargos declaratórios. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - STJ. Processo civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização. Alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Omissão. Inexistência. Não obrigação. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Alegação de afronta aos CPC/2015, art. 371, 400 e CPC/2015, art. 479. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório.
«I - Trata-se, na origem, de ação de indenização, pretendendo obter indenização por danos morais e materiais decorrentes de prejuízos sofridos com o incêndio em residência, sinistro esse que tomou maior proporção em decorrência da conduta omissiva e ineficiência no atendimento prestado pela Brigada Militar e pelo Corpo de Bombeiros, voluntários da municipalidade. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Discussão sobre a remuneração pelo uso de faixas de domínio público rodoviário. Acórdão rescindendo da segunda turma desta corte superior que aplicou diretriz judicante firmada pelo STF sob o regime de repercussão geral. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - Embargos de declaração alegando omissão quanto aos dispositivos constitucionais tidos por violados, bem como acerca do não cabimento, na espécie, da incidência da Súmula 343/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO DSR. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade foi omisso quanto ao tema e não foram opostos Embargos de Declaração para que fosse suprida tal omissão, operou-se a preclusão (art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e das provas, consignou expressamente que os cartões de ponto colacionados pela reclamada são inidôneos por não conterem variação (horário britânico), bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante e a fruição do intervalo intrajornada. Assim, a análise quanto à validade dos cartões de ponto trazidos aos autos ou quanto à comprovação da jornada de trabalho do reclamante e do gozo do intervalo intrajornada, para fins de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III e IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a extrapolação habitual da jornada de trabalho, como ocorre no caso em comento, tem como consequência a invalidação do regime de 12X36 horas e que, nessa situação, não incidem os itens III e IV da Súmula 85/TST, uma vez que tal regime não se trata propriamente de uma forma de compensação de jornada. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou a existência de previsão de pagamento da parcela PRL em normas coletivas, bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado pelo obreiro, no caso, o não alcance da pontuação mínima exigida ou o efetivo pagamento da parcela. Para afastar a condenação ao pagamento da PLR seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado na presente instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros de mora e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, das ADCs 58 e 59 e no Tema 1191 de Repercussão Geral. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Preliminar. Nulidade diante da ausência do reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido. 1.1) Aqui vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pelo ofendido em sede policial e em juízo, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido por policiais militares poucas horas após o roubo, na posse do veículo subtraído, bem assim do simulacro de arma de fogo, o que não deixa margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 1.2) Com efeito, muito embora inexistam notícias nos autos de que tenha havido reconhecimento formal, das declarações do ofendido prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que, após a prisão em flagrante do acusado, ele não teve dúvidas em apontar o réu como sendo o elemento que, transvestido de entregador de aplicativo, após desembarcar de uma motocicleta conduzida por um indivíduo não identificado, apontou um simulacro de arma de fogo em sua direção e, ato contínuo, subtraiu o seu automóvel, bem assim alguns pertences que estavam no interior do carro. 1.3) Nessa linha, as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos em que existam dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento, situação à qual não se enquadra o presente caso, em que, repita-se, a vítima, após comunicar o roubo à seguradora, horas depois foi por ela informada de que o veículo havia sido recuperado, momento em que se dirigiu para à Delegacia, logrando reconhecer o réu, preso em flagrante. Precedentes. 2) Materialidade e autoria evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado 3) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente condutor da moto, não identificado, em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 4) Nessa linha, cumpre asserir a existência de liame subjetivo na conduta perpetrada pelo acusado, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 5) Dosimetria. O sentenciante estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 04 anos de reclusão, mais 10 dias-multa, sem alterações na fase intermediária. Na fase derradeira, positivada a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas, deve ser mantida a fração de 1/3, pelo que nenhum reparo há de ser feito na sanção final de 05 anos e 04 meses de reclusão, mais 13 dias multa. 6) Se a reprimenda restou fixada em patamar superior a 04 anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ou a concessão do sursis, nos termos dos arts. 44, I, e 77, caput, ambos do CP. 7) De igual modo, diante do volume final da pena, o regime penal permanece sendo o semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Tema 414/STJ. Peculiaridade que afasta o pedido de sobretamento. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Critério de aferição do consumo de água definido em título judicial formado em precedente. Ação declaratória. Decisão trânsitada em julgado. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, «de ação de cobrança na qual o Condomínio autor busca, com base em título judicial formado em precedente ação declaratória, que definiu o critério de aferição do consumo de água (fls. 39-41), a repetição de valor que entende cobrado a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, valor esse objeto de planilha que instrui a exordial e que o estima em R$ 176.960,01 (fls. 704-705, e- STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. DEMANDA VISANDO COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. AJUIZAMENTO EM 2012. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. NÃO CITAÇÃO DO RÉU. PROVIDÊNCIA A CARGO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DEVIDAMENTE RECONHECIDA. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO MECANISMO DA JUSTIÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Conquanto se mantenha a omissão a respeito da possibilidade de prescrição intercorrente no curso de um processo de conhecimento, explicitando o CPC sua aplicação na parte que dispõe sobre a suspensão e extinção da execução, o entendimento que considero mais consentâneo com o desiderato processual de celeridade e simplicidade das formas é de que tal modalidade de prescrição também deve ser aplicada no processo de conhecimento, não assistindo, assim, razão ao Apelante nesse particular. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. TERMO INICIAL. EXPEDIÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO E IMISSÃO NA POSSE IRRELEVANTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Os débitos condominiais resultam do direito de propriedade exercido sobre a coisa, tratando-se de obrigação de natureza «propter rem". A responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais estende-se ao arrematante no caso de alienação forçada do imóvel, cujo termo inicial é a formalização do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse ou formalização do registro. Embora a aquisição do domínio ocorra com o registro da carta de arrematação, a propriedade e todos os direitos e deveres a ela inerente são transferidos ao arrematante com a expedição auto de arrematação. Entendimento do STJ. Decisão reformada para reconhecer a responsabilidade do arrematante pelo pagamento dos débitos condominiais posteriores à expedição do auto de arrematação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - STJ. Recurso especial. Lesões corporais. Gravidade. Comprovação. Prova pericial. Exame direto ou indireto. Outros elementos de convicção. Prova testemunhal. Admissibilidade. Vítima. Legitimidade recursal. Assistente de acusação. Ministério Público. Inércia. Súmula 210/STF. Pena justa. Recurso especial conhecido e provido.
«1. Não há que se falar em omissão do acórdão embargado ou do acórdão ora recorrido, muito menos em ofensa aos arts. 619 e 320, do CPP, Código de Processo Penal, quando os embargos declaratórios são rejeitados porque opostos não com o escopo de ver sanada omissão, contradição ou obscuridade no decisum impugnado mas de ver revistos os fundamentos de fato e de direito lançados pelo órgão julgador, apenas porque desaguaram em entendimento contrário aos interesses do embargante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal, motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII, na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor, ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação anulatória. Suspensão da exibilidade da multa. Contrariedade aos arts. 489, 1.022, II, e 1.025, do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 do STJ e 282 do STF.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória pela qual postula, em sede de tutela de urgência, mediante a prestação de caução, a suspensão da exigibilidade da multa decorrente do auto de infração 020685-B. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ABUSIVIDADE E EXCESSO NA COBRANÇA DA «TAXA DE INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO RECURSAL E DA «TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PARA POSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE A JUSTIÇA ARBITRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se a relação estabelecida entre as partes é de consumo, bem como se deve ser acolhido o pedido de restituição dos valores pagos pelo autor, ora apelante, a título de «taxa de instituição de procedimento recursal e «taxa de administração". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DESOBEDIÊNCIA. PLEITOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO PARA O CRIME DE ROUBO. REJEIÇÃO. DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ACUSAÇÃO. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, se extrai dos autos que o acusado Geovani entrou na loja da vítima indagando o preço dos casacos, quando havia outros clientes no estabelecimento, e após receber a informação solicitada, noticiou a vítima de que iria buscar seu cartão e já retornaria. Minutos após, quando a vítima já se encontrava sozinha no estabelecimento comercial, o acusado retornou dizendo que veio buscar o casaco, e indagado pela vítima qual seria o casaco, ele respondeu que levaria todos, e empurrando a vítima e lhe apontado uma arma (simulacro), retirou um saco de dentro de sua roupa, determinando que a vítima colocasse tudo que estava na primeira prateleira da loja - que eram as roupas mais caras -, dentro dela. Enquanto o acusado colocava as roupas na bolsa, mantendo a arma (simulacro) apontada para a vítima, ela tentou reagir indo para cima dele, mas foi empurrada e ameaçada por ele, dizendo que se tentasse algo, ele iria estourar seus miolos. Durante toda a ação, o acusado Geovani manteve comunicação com o acusado Vagner - que estava do lado de fora da loja dando cobertura e apoio a ação e na direção do veículo por eles utilizado -, através de um aparelho em seu ouvido, determinando, a todo momento, para ele esperar. Ao sair do estabelecimento comercial, Geovani ainda tentou trancar a vítima em seu interior, não tento êxito, pois ela logo saiu e o viu entrando no veículo que era ocupado por Vagner, onde colocou os objetos subtraídos, se evadindo em seguida. No entanto, policiais militares que passavam pelo local, foram alertados pela vítima e por vizinhos que acompanharam toda a ação dos roubadores, indicando aos policiais a direção e o tipo de veículo por eles utilizados, momento em que os policiais chegaram a visualizá-lo, iniciando-se a perseguição. Na sequência, os policiais alcançaram o veículo dos acusados, dando-lhes ordem de parada, o que não foi obedecido. No entanto, um pouco mais a frente, o trânsito parou e os policiais lograram abordar e deter os acusados, recuperando todos os pertences subtraídos da vítima. A vítima compareceu a sede policiais, onde reconheceu o acusado Geovani pessoalmente. 2) Comprovada a materialidade e a autoria de todas as imputações, através das declarações da vítima, colhidas em sede inquisitorial e confirmadas em juízo, circundadas pelas declarações de testemunhas idôneas da prisão em flagrante e recuperação da res, formando-se conjunto probatório firme para a condenação. Precedentes. 3) Com relação ao crime de roubo, vale obtemperar que não merece amparo as ilações formuladas pela combativa defesa do acusado Geovani em sede de apelo, buscando refutar a validade do reconhecimento da autoria delitiva, anunciando a ausência do reconhecimento formal do acusado pela ofendida em sede Policial, e pela suposta ausência do reconhecimento judicial, uma vez que isso se revela desnecessário, diante da dinâmica da ação delitiva e da prisão em flagrante, quando o acusado foi detido pouco tempo após a subtração, no interior do veículo utilizado na ação delitiva, junto com o acusado Vagner, e na posse dos bens subtraídos da vítima e do simulacro de arma de fogo, que não deixam margem a qualquer dúvida, sobre sua identificação. 3.1) Com efeito, das declarações da ofendida prestadas em sede Policial e em Juízo, se extrai que ela informou o roubo a policiais militares que passavam em frente a sua loja, logo após a sua ocorrência, e reconheceu o acusado Geovani pessoalmente em sede policial, sem sombra de dúvidas, o que é confirmada pelo reconhecimento pessoal do acusado, realizado em juízo, pelas testemunhas Rafael Carlos e Otavio Muchuli - policiais militares - que foram acionados pela vítima e orientados por testemunhas presenciais que lhes indicaram a direção e as características do veículo utilizado pelos roubadores, momento em que os policiais chegaram a visualizá-lo, iniciando-se a perseguição. 3.2) Na sequência, os policiais alcançaram o veículo dos acusados, dando-lhes ordem de parada, o que não foi obedecido. No entanto, um pouco mais a frente, o trânsito parou e os policiais lograram abordar e deter os acusados, recuperando todos os pertences subtraídos da vítima, o que corrobora a identificação dos acusados Geovani e Vagner, como autores do roubo, aliás, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4) Na mesma toada, não causa espécie a esta Relatoria, o fato de o acusado Vagner não ter sido reconhecido pela vítima, uma vez que ele permaneceu no interior veículo utilizado na ação delitiva, do lado de fora do estabelecimento comercial, dando cobertura e apoio a ação de Geovani, e mantendo com ele contante comunicação, como anunciado pela vítima : que o acusado ficava a todo momento se comunicando com outro indivíduo por um microfone, informando que estava quase acabando; que o acusado estava com um aparelho no ouvido e se comunicava com alguém por intermédio deste, mandando esperar; (...); que o comparsa do roubador ficava chamando e o mesmo foi embora; (...); que viu apenas o vulto do comparsa do roubador no banco do motorista. 4.1) Assim, embora não tenha sido o acusado Vagner quem, pessoalmente, subtraiu os pertences da vítima, a prova autuada é categórica e incontestável no sentido de sua relevante atuação na ação delitiva, tendo em conta que, enquanto Geovani foi o responsável por desembarcar do veículo e entrar na loja, abordando a vítima com um simulacro de arma de fogo, e subtraindo seus pertences, Vagner permaneceu no seu interior prestando auxílio material, já que conduziu o carro que serviu de transporte e fuga para Geovani, além de auxílio moral a empreitada criminosa, mantendo com ele contante comunicação, e determinando que ele se apressasse, o que afasta a alegação de ausência de dolo na conduta do acusado Vagner. 4.2) Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 5) Por seu turno, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela vítima, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. Precedente. 6) Registre-se, por oportuno, que as defesas não se insurgiram quanto à condenação pelo delito de desobediência, ou sua dosimetria (estabelecida em seu mínimo legal), e que é assente na Jurisprudência do STJ, em sede de Recurso Repetitivo que A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. (3ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 09/03/2022).7) Com relação a dosimetria do crime de roubo. 7.1) Pena-base. Aqui, cumpre registrar que existe parcial razão às defesas, porquanto o vetor consequências do delito, restou escorado na suposta perda patrimonial da vítima, o que efetivamente se revela inidôneo, pois todos os itens subtraídos do estabelecimento comercial foram imediatamente recuperados, não havendo nenhuma menção de que eles tenham sofrido algum tipo de dano. 7.1.1) No entanto, escorreita a valoração do vetor culpabilidade, uma vez que o roubo praticado a um estabelecimento comercial, aberto ao público, demonstra a extrema ousadia, com abordagem realizada em horário de grande movimento de pessoas, como apontado pelo sentenciante, o que justifica o afastamento das penas-base de seu mínimo legal. Precedentes. 7.1.2) Noutro giro, não merece acolhimento o pleito ministerial no que tange a majoração das penas-base do crime de roubo, com a valoração do vetor circunstância do delito, escorado no fato do roubo ter sido praticado com emprego de um simulacro de arma de fogo, pois é assente na Jurisprudência do STJ, que a utilização desse tipo de artefato, não extrapola as elementares do tipo penal em comento. Precedentes. 7.2) Esclarecidas tais premissas, passa-se ao redimensionamento das penas-base do crime de roubo, para ambos os acusados, reduzindo-se proporcionalmente o quantum de aumento aplicado pelo sentenciante, acomodando-as em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes da menoridade relativa, razão pela qual a pena intermediária se mantém em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e presente a majorante pelo concurso de pessoas, razão pela qual redimensiona-se a pena final dos acusados para 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 8) Por fim, nos termos do apelo ministerial, merece ser recrudescido o regime prisional do crime apenado com reclusão (de roubo), para o fechado, diante do quantum final de pena aplicada (superior a 4 anos), e considerando a valoração de circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e ainda que diante do lapso temporal que os acusados permaneceram presos provisoriamente, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Precedente. Provimento parcial dos recursos defensivos e ministerial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c repetição em dobro do indébito e indenização por danos morais. Tarifa de água. Consumo mínimo. Cálculo tarifário indevido. Repetição do indébito. Dano moral. Inexistência. Embargos de declaração protelatórios. Multa. Afastamento. Súmula 7/STJ. Sucumbência. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
I - Trata-se de ação objetivando a ilegalidade da cobranças de tarifa mínima de água e esgoto por parte da ré, restituição dos valores pagos a maior, bem como indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com compensação de danos morais. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com compensação de danos morais, em virtude de contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - STJ. Processual civil recurso especial. Arguição de suspeição. Omissão configurada no julgamento dos aclaratórios opostos na origem. Violação ao CPC/2015, art. 1.022.
1 - Trata-se de Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em suma, rejeitou a arguição de suspeição da Desembargadora Relatora da Apelação 0053418-54.2014.8.19.0001, o que, no entender do recorrente, estaria a violar o art. 145, I e IV, do CPC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - STJ. Consumidor e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Compra e venda. Imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Distrato. Abusividade. Revisão. Possibilidade. CDC. Aplicabilidade. Retenção. Razoabilidade. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia- se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... VOTO VENCIDO. Passo, portanto, ao exame da única matéria posta no recurso especial, a saber, o termo inicial dos juros de mora no caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - TJRJ. Apelações. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Queda de automóvel em buraco em obra na via pública urbana. Ausência de sinalização. Configuração de concorrência de culpas entre o condutor e réus responsáveis pela obra. Danos morais e estéticos. Laudo pericial. Procedência parcial.
Apelos da parte ré contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: I) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-e, a contar do ajuizamento, e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, a contar da última citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e julgar improcedentes os demais pedidos da autora e o pedido contraposto deduzido pela 2ª ré, pela sucumbência recíproca, condenando a autora e as rés ao pagamento, pro-rata, das custas e despesas processuais, condenando a autora a pagar honorários de sucumbência dos patronos dos réus, pro-rata, que fixou em R$2.000,00 (dois mil reais), e as rés a pagarem os honorários de sucumbência em favor da advogada da autora, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não lhes assiste razão. As apelantes se insurgem contra a sentença que, com fulcro no art. 37, §6º, da CF/88, reconheceu a sua responsabilidade objetiva. In casu, a alegada responsabilidade civil do condutor do automóvel em que viajava a autora, de natureza subjetiva, tornava imprescindível a demonstração de culpa, na forma do CCB, art. 927, o que ocorreu na hipótese. Nesta toada, impositivo se tornou reconhecer igualmente a responsabilidade objetiva da empresa pública municipal e da empresa por ela contratada (a apelante), solidariamente, pelo dano extrapatrimonial causado, nos termos do citado art. 37, §6º, da CF/88, eis que se limitaram a imputar a responsabilidade ao condutor do veículo, por não ter licença para dirigir e por falha própria, e não por falha na sinalização da obra pela empresa, olvidando-se àquela outra do seu dever de fiscalizar na qualidade de contratante. No que concerne à responsabilização da empresa contratada para executar a obra, esta não resta excluída ou sequer diminuída pelo simples fato de incumbir ao Poder Público contratante a fiscalização dos trabalhos. Como bem assinalado pelo ilustre magistrado, restou correta a disciplina jurídica da responsabilidade pelo fato de que ora se cuida, tendo em vista a existência de ré Empresa Pública, e corré respondendo por ato praticado durante a realização de obra pública. Haverá quem defenda que a responsabilidade da empresa contratada para realização da obra seja subjetiva, isso reclamando a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia na condução dos trabalhos que lhe foram confiados. Esta, aliás, não nega a ocorrência do sinistro, mas argumenta que este decorreu por culpa exclusiva do terceiro, o condutor do veículo, que não teria transitado pela via pública com o devido cuidado. Todavia, bem definido o fato de que a 1ª ré, EMUSA, é empresa pública de direito privado, prestadora de serviço público, isso atraindo a dicção constitucional quanto à sua responsabilidade por danos causados, em vista de ação ou omissão qualificada de seus agentes. De uma forma ou de outra, continuando, vê-se que em relação ao evento danoso, restou incontroverso ter o veículo conduzido por terceiro caído em buraco existente por ocasião de obra realizada pelas demandadas. Conquanto também incontroverso o fato de que o condutor não era habilitado para dirigir, havia ingerido bebida alcoólica horas antes do fato e ter passado a noite com os outros ocupantes do carro, indo naquele momento, por volta de 5 da manhã até loja de conveniência próxima à sua residência, correto o magistrado ao definir que havia a necessidade de se apurar se havia sinalização adequada no local, e se houve eventual concorrência ou exclusividade de culpa por parte do condutor, o que romperia o nexo de causalidade em relação às rés. Considerando-se os elementos constantes do conjunto probatório, cumpre ressaltar que a sentença hostilizada, que inclusive reconheceu a concorrência de culpas entre o condutor do veículo e os responsáveis pela obra, não merece reparos. Parte ré que não adotou as medidas que lhe cabiam para garantir a segurança daqueles que transitam na via em que a obra estava sendo realizada, não tendo, portanto, logrado êxito em desconstituir os fatos narrados na inicial, conforme determina o art. 373, II do CPC. Em assim sendo, uma vez comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da parte ré, exsurge o dever de indenizar, o que aqui se deu levando em consideração a concorrência de culpas. Aliás, o Laudo pericial afirmou que a autora apresentava sequelas da lesão sofrida, sendo constatada incapacidade para o trabalho e também que ela apresentava incapacidade laborativa que ainda lhe permitia desempenho de sua atividade, sem risco de vida ou agravamento, sem, entretanto, poder exercê-la conforme exercia anteriormente à lesão ou à doença, sendo parcial e permanente. Quanto ao dano estético, matéria que não foi não devolvida ao Tribunal, consignou o Laudo que a autora apresentava «defeito que debilita sua saúde física e altera para pior a sua aparência estética, causado pela lesão sofrida e ainda «... redução da sua capacidade laboral, em grau leve, de cerca de 25% (vinte e cinco por cento). Restou, no entanto, inegável o dano moral suportado pela autora, que ocorre in re ipsa, em decorrência da conduta ilícita das rés, a ensejar a respectiva compensação, sendo certo que, no dizer do ilustre magistrado, as circunstâncias do fato sem dúvida «acarretaram-lhe trauma, dor e sofrimento que extrapolam a esfera do mero dissabor e aborrecimento cotidianos (...)". No tocante ao quantum arbitrado (R$10.000,00), constata-se que se harmonizou com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, nesse ponto sendo de se destacar a incidência do verbete 343 da súmula deste TJRJ. Trata-se, com efeito, de quantia que realmente restou compatível com a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica dos causadores do dano, a intensidade do constrangimento suportado pela vítima e suas condições sociais. Valor que, ademais, não pode ser insignificante, tampouco fonte de enriquecimento sem causa. Por fim, também não merece reparos a sentença, no que diz respeito ao pedido contraposto, nos termos da fundamentação. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida íntegra. Recursos a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. BANCO DO BRASIL. VAGA DESTINADA A CANDIDATOS NEGROS/PARDOS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, alegando o autor que prestou concurso para o cargo de Agente de Tecnologia, perante o Banco do Brasil S/A, na qualidade de candidato às vagas reservadas aos candidatos pretos/pardos, mas a comissão de heteroidentificação do concurso o eliminou sem qualquer justificativa ou fundamentação, pretendendo a confirmação permanente de sua classificação no quadro de vagas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - TJRJ. AGRAVO NA EXECUÇÃO ¿ EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO EM PENA DE MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA COM NEGATIVA DE PAGAMENTO, NOS AUTOS DA CES 0114382-13.2014.8.19.0001, AO ARGUMENTO DE QUE EM ¿COM O ADVENTO DA LEI 13.964/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO PASSOU A, DETER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COMO BEM SALIENTADO PELO D. JUÍZO, O QUE, TODAVIA, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE QUE NÃO CABERÁ AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À SATISFAÇÃO PECUNIÁRIA DA SANÇÃO ESTATAL IMPOSTA AOS APENADOS¿, ALÉM DE ASSEVERAR QUE NO ¿ESTABELECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DAS QUESTÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA (CP, art. 51), CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO ZELAR PARA QUE TODOS OS ATOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A CONFIGURAÇÃO DA MORA SEJAM DEVIDAMENTE ADOTADOS E ACOSTADOS AOS AUTOS.¿, ALÉM DE ACRESCENTAR QUE NO TOCANTE ¿À OBRIGAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO E SUBSEQUENTE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA NO CASO DE NÃO PAGAMENTO, VALE AINDA DESTACAR O MANUAL PRÁTICO DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL DO CONSELHO (2009) QUE, NO ITEM 2.2.7, NACIONAL DE JUSTIÇA PRECEITUA CABER AO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O PAGAMENTO DA MULTA E, NÃO SE VERIFICANDO A SATISFAÇÃO DO PARA POSTERIOR REMESSA À FAZENDA PÚBLICA¿, INOLVIDANDO-SE DE QUE NO CASO EM APREÇO ¿EMBORA INEXISTENTE PREVISÃO EXPLÍCITA, DIRIGIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA AOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CORRETO E INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, NISTO SE INCLUINDO A JUNTADA DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM), RESTA CRISTALINA A ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA AGIR DE FORMA A DAR EFETIVIDADE AO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS, OU SEJA, ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO LHE CABENDO, POR CERTO, UMA POSTURA TÃO SOMENTE CONTEMPLATIVA E INERTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PARCELA DE PENA (MULTA) AINDA NÃO CUMPRIDA¿, SEM PREJUÍZO DE DESTACAR QUE O ¿NO JULGAMENTO DA ADI 3150, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE A LEI 9.268, DE 1º DE ABRIL DE 1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO LHE RETIROU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL E RECONHECEU QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O ÓRGÃO LEGITIMADO PARA PROMOVER A SUA COBRANÇA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, OBSERVADO O PROCEDIMENTO DESCRITO PELOS arts. 164 E SEGUINTES DA LEI 7.210/84 (LEP).¿, CULMINANDO POR CONCLUIR QUE ¿DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA DA PENA DE MULTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA TITULARIDADE PRIVATIVA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE, QUE A REGE E RESSALTANDO, NESTE ENSEJO, POR OPORTUNO, QUE O EFETIVO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA CONTRIBUI PARA QUE O DIREITO PENAL ALCANCE SEUS OBJETIVOS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO, REFORÇANDO A CREDIBILIDADE E A EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO VEM REQUERENDO, JUNTO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS MEDIDAS VISANDO IMPLEMENTAR ROTINA DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, A PAR DO QUE JÁ OCORRE EM OUTROS ENTES FEDERATIVOS¿, PRETENDENDO PARA TANTO A REVERSÃO DO QUADRO NOTICIADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DECISUM VERGASTADO, PROFERIDO QUE RECONHECEU QUE A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA DEVERÁ SER, EXCLUSIVAMENTE, PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POR SE CONSTITUIR COMO ATRIBUIÇÃO DO MESMO, A VERIFICAÇÃO ACERCA DA POSSÍVEL CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, A TEOR DOS DITAMES CONSTANTES NOS TERMOS DO ART. 51, CODEX REPRESSIVO, ART. 164, DA L.E.P. LEI 6830/80 E DO C.P.C. ALÉM DA MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO REALIZADA NO SISTEMA SEEU, QUE PERMITE E PROMOVE A VIABILIZAÇÃO DE TAL MISTER AO PARQUET, A DEMONSTRA A DESNECESSIDADE DE TAL IRRESIGNAÇÃO - E, A CORROBORAR TAL ENTENDIMENTO, SEGUEM OS PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA; E CONCEDEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO À DISTÂNCIA, AO ORA AGRAVADO - AGRAVO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE QUE O JUÍZO PROMOVA A EXTRAÇÃO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA, E SEJA EXCLUÍDO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA, COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA ESCOLA TÉCNICA FRATEC - NO TOCANTE À PENA DE MULTA, CONFORME DECISÃO PROLATADA PELA 2ª VP DESTE E. TJRJ, NO PROCEDIMENTO SEI 2020-0649698, ORIUNDO DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO 49/CAOCRIM/2020, DA CENTRAL DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS DO MPRJ, RESTOU CONSIGNADO QUE A CERTIDÃO DA PENA DE MULTA PODE SER OBTIDA PELO MP POR MEIO DO SISTEMA SEEU, EIS QUE, A PARTIR DA REUNIÃO REALIZADA EM 06/09/2022, O REFERIDO SISTEMA FOI IMPLEMENTADO PARA RECEBER A DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA, TENDO, INCLUSIVE, A DGTEC DESTE TRIBUNAL DISPONIBILIZADO MANUAL PARA SUA EXTRAÇÃO, A SER PROMOVIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL COM ATRIBUIÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS REGRAMENTOS PREVISTOS NO CP, art. 51, NO LEP, art. 164, E NO RITO DA LEI 6.830/80 (CONFORME PARECER EXARADO EM FEVEREIRO DE 2023 - DOC. SEI 5386102) - DESSA FORMA, DIANTE DAS ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU, AS QUAIS FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO REFERIDO SISTEMA, PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - NA SEQUÊNCIA, A IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ADUZ AUSÊNCIA DE CONTROLE DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS, E QUESTIONA A FALTA DE FISCALIZAÇÃO E DE CERTIFICAÇÃO ADEQUADAS DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, PELA SEAP. ASSIM, REQUER A EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DA REMIÇÃO - NO CASO EM TELA, EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS POR MEIO DO SISTEMA SEEU, CONSTAM OS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS, NA MODALIDADE EAD: - INSPEÇÃO E CONTROLE DE PROCESSOS DE SOLDAGEM, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/07/2022 A 29/11/2022; ESTRUTURA NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 30/11/2022 A 25/03/2023; E - MATERIAIS E PROCESSOS DE CONSTRUÇÃO NAVAL, REALIZADO NO PERÍODO DE 27/03/2023 A 25/07/2023; TODOS NA ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONAL - FRATEC, COM CARGA HORÁRIA TOTAL DE 1.250 HORAS, CONSTANDO, NA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DOS MENCIONADOS CURSOS, AS ASSINATURAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO ESCOLAR E DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO MENCIONADO LEP, art. 126, § 2º, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS À SEQ. 182.1 - TEM-SE QUE FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS COM CONTROLE DOS DIAS E HORÁRIOS ESTUDADOS PELO APENADO, E ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS PELA DIREÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO (SEQ. 182.1) - RESSALTE-SE, AINDA, QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS FORAM EMITIDOS PELA FRATEC, QUE É CONVENIADA À SEAP, CONFORME SE VÊ À SEQ. 182.1, E TAMBÉM, CONSIGNADO NA DECISÃO ORA IMPUGNADA - DESTA FEITA, CONSIDERANDO A CERTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA, NOS TERMOS DO LEP, art. 126, DENOTA-SE QUE O AGRAVADO FAZ JUS À BENESSE EM COMENTO, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. POR UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL (DES(A). ROSITA MARIA DE OLIVEIRA NETTO - JULGAMENTO: 17/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL)
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. CONFORME PROCEDIMENTO ELETRÔNICO ADMINISTRATIVO DE 2020- 0649698 FORAM IMPLEMENTADAS MUDANÇAS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO ¿ SEEU, PARA QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSA EFETUAR O CADASTRO DA PENA DE MULTA, DEFLAGRANDO O PROCESSO AUTÔNOMO DE COBRANÇA DESTA DÍVIDA DE VALOR. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO. DES(A). MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - JULGAMENTO: 03/09/2024 - SEXTA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. (DES SIDNEY ROSA ¿ SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL ¿ 12.09.2024 ¿ TJRJ). AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. JUÍZO DA VEP QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO DE MULTA OU REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO E JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO DA PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 129, VI DA CARTA MAGNA. NO ENTANTO, NÃO É RAZOÁVEL QUE O AGRAVANTE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. IN CASU, TAL CONTROVÉRSIA FOI DECIDA NO ÂMBITO DO SEI 2020- 0649698, PELO 2ª VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ÉPOCA. EM REUNIÃO DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF), FOI APROVADA A CRIAÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE VARA DE EXECUÇÃO DA PENA NO SEEU, E, APÓS A IMPLEMENTAÇÃO, FOI DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÃO. ASSIM, AS RECENTES ALTERAÇÕES E ADEQUAÇÕES DO SEEU FACILITARAM A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, QUE DEVE SER INICIADA EM PROCEDIMENTO AUTÔNOMO A SER AJUIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE CADASTRO NO SISTEMA PARA REALIZAR O CÁLCULO E SUA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES ¿ JULGAMENTO 24/09/2024 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698 INDICANDO QUE O DOCUMENTO PODER SER OBTIDO ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO ESTÁ COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGE-SE O AGRAVANTE CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PLEITO MINISTERIAL DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À PENA DE MULTA, DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. E ANALISANDO-SE O QUE DOS AUTOS CONSTA, CHEGA-SE À CONCLUSÃO DE QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, REGISTRANDO-SE QUE O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA AVENTADA NESTE RECURSO É A EXPEDIÇÃO, OU NÃO DA CERTIDÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA ELO PODER JUDICIÁRIO AO SE CONSIDERAR QUE INEXISTE INSURGÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 90 C/C SÚMULA 617/STJ, COM FULCRO NOS PRINCÍPIOS DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS, CUMPRINDO ENFATIZAR QUE ANALISANDO A PRETENSÃO RECURSAL EM COTEJO COM O DECIDIDO PELO NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 2020-0649698, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO, POIS A REFERIDA CERTIDÃO PODE SER OBTIDA ATRAVÉS DE CONSULTA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPELIDA A PROMOVER OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO AO SE CONSIDERAR QUE PODE SER ELA EMITIDA PELO PRÓPRIO PARQUET DE 1º GRAU, NOS TERMOS DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E/OU FACULDADES ASSEGURADAS PELA CARTA MAGNA, LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO - DES(A). DENISE VACCARI MACHADO PAES - JULGAMENTO: 09/04/2024 - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Direito internacional dos direitos humanos. Lesão corporal. Violência doméstica. Inquérito policial. Arquivamento. Dever de devida diligência investigativa. Ausência de realização de diligências possíveis. Fundamentação inconsistente para o arquivamento. Negligência na apuração de violação de direitos humanos. Responsabilidade internacional do Brasil. Ato judicial que violou direto líquido e certo. Garantias judiciais. Convenção americana de direitos humanos. Convenção de belém do pará. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Encaminhamento dos autos ao procurador-geral de justiça para melhor análise. Necessidade. Recurso ordinário parcialmente provido para conceder parcialmente a segurança
1 - Por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do Juiz singular que, a pedido do Ministério Público, determina o arquivamento de inquérito policial, é irrecorrível. Todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, nas quais há flagrante violação a direito líquido e certo da vítima, esta Corte Superior tem admitido o manejo do mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento. A admissão do mandado de segurança na espécie encontra fundamento no dever de assegurar às vítimas de possíveis violações de direitos humanos, como ocorre nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito de participação em todas as fases da persecução criminal, inclusive na etapa investigativa, conforme determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos em condenação proferida contra o Estado brasileiro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante se insurge contra a declaração da prescrição quinquenal das pretensões deduzidas em juízo sob o argumento de que o início do prazo previsto na CF/88 somente ocorre com o término do contrato de trabalho. Requer que seja realizada uma interpretação sistemática da CF/88, art. 7º, aduzindo que a jurisprudência pátria dominante vem negando a eficácia plena e aplicabilidade imediata do, I do dispositivo legal supracitado e que a vigência do pacto laboral é causa impeditiva do decurso do prazo prescricional. O CF/88, art. 7º, XXIX dispõe que é assegurado ao empregado o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Evidente, portanto, que, ao contrário do que pretende fazer crer o reclamante, a vigência do contrato de trabalho não obsta o decurso do prazo relativo à prescrição quinquenal. Tal conclusão também se encontra evidenciada no entendimento já sedimentado pelo E.TST por meio da Súmula n.308 ao explicitar que «(...) respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato . (...)".Assim, ajuizada a presente reclamação trabalhista em 26.12.2018, encontram-se prescritas as pretensões anteriores a 26.12.2013, nos moldes consignados na r. sentença. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 308/TST, I), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Delimitação do acórdão recorrido: «A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais em virtude do inadimplemento dos salários e verbas rescisórias. Sucessivamente, pugna pela redução do montante fixado na r. sentença. A violação a certos direitos trabalhistas, como o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas contratuais e rescisórias, conquanto possa causar transtornos à vida do empregado, por si só, não enseja dano moral, pois tais condutas por parte do empregador não têm o condão de ferir a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima do empregado, nem criar vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos a justificar a condenação do empregador ao pagamento automático de indenização. Nesses casos, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade existente com o descumprimento contratual. No entanto, na hipótese vertente, não se vislumbra a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do autor, tratando-se, na verdade, de descumprimento de obrigações trabalhistas. O dano relativo à mora do devedor tem natureza patrimonial e o ordenamento jurídico prevê, inclusive, multas, acrescidas de juros e correção monetária, como já constou na r. sentença. Provejo o recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE REVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, «a, da CLT). Contudo, o aresto colacionado para fins de demonstrar divergência jurisprudencial é inespecífico à luz da Súmula 296/TST, pois não abrange premissa delineada no acórdão recorrido, segundo a qual o reclamante « assinou documento, com pedido expresso de demissão e que não pode ser desconsiderado, ainda que evidenciado o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas pela empresa. Destaco, ainda, que o obreiro limitou-se a requerer a reversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta somente com o ajuizamento desta demanda em 26.12.2018, depois de decorridos mais de 05 meses da sua manifestação de vontade quanto à cessação do pacto laboral efetivada em 11.07.2018. Assim, comprovada nos autos a ruptura contratual pelo autor, sem qualquer vício de consentimento, não há falar em nulidade do pedido de demissão e tampouco em deferimento das parcelas e direitos inerentes à dispensa imotivada/rescisão indireta. Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. A Corte Regional considerou, ainda, «inaplicável a suspensão da exigibilidade da parcela prevista no §4º do CLT, art. 791-A uma vez que o referido dispositivo legal afasta a sua incidência nas hipóteses em que o beneficiário da justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, como no caso dos autos.. Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime de estelionato. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria dos acusados. Ambos os réus foram condenados ao cumprimento da pena total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 520 dias-multa, à razão do mínimo legal, como incursos nas penas dos arts. 171, caput, c/c 61, II, ¿J¿ (13 vezes), n/f do CP, art. 69. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote