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(DOC. VP 241.2021.1519.8750)

STJ. Processual civil. Direito ambiental. Ação anulatória. Suspensão da exibilidade da multa. Contrariedade aos arts. 489, 1.022, II, e 1.025, do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Recurso integrativo não se presta a corrigir eventual desconformidade entre a decisão embargada e a prova dos autos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 do STJ e 282 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória pela qual postula, em sede de tutela de urgência, mediante a prestação de caução, a suspensão da exigibilidade da multa decorrente do auto de infração 020685-B. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação. II - De início, cumpre destacar que o provimento do Recurso Especial por contrariedade aos arts. 489, 1.022, II, e 1.025, do CPC/2015 pressupõe que sejam demonstrado

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