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Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima

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Doc. VP 220.6270.1832.3257

551 - STJ. administrativo. Processo administrativo disciplinar. Integrante da carreira de auditor da Receita Federal do Brasil. Exercício concomitante ao serviço de praticagem. Atuação expressamente vedada pela Portaria rfb 444/2015. Comprovação documental. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo ao serviço público. Circunstância não prevista na norma. Cumulação ilícita. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se questiona a demissão do impetrante pelo exercício da atividade privada de Prático de Navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS. ... ()

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Doc. VP 669.1810.3769.8512

552 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA DAS CHAVES CONDICIONADA À QUITAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO FGTS. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de apelação interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor objetiva a entrega das chaves do imóvel adquirido, a responsabilização da ré pelo pagamento das despesas com IPTU e taxas condominiais até a efetiva entrega, bem como a condenação por lucros cessantes e danos morais. Sustenta ter quitado 95% da dívida e pactuado que o saldo remanescente seria pago via FGTS, o que não foi viabilizado pela ré. Sobreveio sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 127.3334.6000.1900

553 - STJ. Concurso formal. «Habeas corpus». Homicídio duplamente qualificado e aborto provocado por terceiro. Concurso formal impróprio versus concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Expressão que abrange tanto o dolo direto quanto o dolo eventual. Constrangimento ilegal não evidenciado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CP, art. 70, CP, art. 121 e CP, art. 125.

«... O cerne da controvérsia cinge-se a definir se houve, no caso dos autos, concurso formal próprio (ou perfeito) de crimes, constante da primeira parte do CP, art. 70, ou se houve concurso formal impróprio (ou imperfeito), previsto na segunda parte do mesmo dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0933.6624

554 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno nestes termos: «O Tribunal a quo explicitou que Ocorre que, a despeito da nomenclatura utilizada pelo juízo de primeiro grau - Sentença - trata-se de decisão interlocutória, vez que o ato judicial não pôs termo ao processo, tendo ordenado o prosseguimento do feito. Sendo decisão interlocutória, uma vez que resolveu questão incidente e não encerrou o processo, o recurso cabível é o agravo, na modalidade de instrumento. (...) De outra parte, inaplicável à espécie o princípio da fungibilidade, pois constitui erro grosseiro a interposição do recurso de apelação, ainda que tempestivo, quando cabível o agravo de instrumento (fls. 304-305, e/STJ). Sendo assim, houve pronunciamento expresso sobre a matéria controvertida. Como já exposto na decisão agravada, não se configurou a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. In casu, fica claro que não há vícios a serem sanados e que os Aclaratórios veiculam mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, na parte em que foi desfavorável aos recorrentes. Recorda-se que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. (...) Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge» (fls. 471-472, e/STJ, grifos acrescidos) ... ()

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Doc. VP 714.2588.7535.6893

555 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 872.3599.5261.4656

556 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DIANTE DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE BANCÁRIO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização, uma vez presente fraude e preenchimentos dos pressupostos inerentes à relação de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Consignou o acórdão do Regional que «(...) o caso tratado na presente reclamação não se assemelha à situação verificada nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252, tendo à vista que a discussão objeto da presente demanda se refere ao reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador de serviços por fraude na terceirização, nos termos previstos no CLT, art. 9º (...).No caso em tela, como bem salientou a sentença, os fatos noticiados durante a instrução probatória revelaram que embora a reclamante tenha sido admitida pela primeira reclamada, havia nítida inserção dos serviços prestados por ela diretamente na política empresarial desenvolvida pela tomadora, ora recorrente, inclusive recebendo ordens diretas do superior hierárquico nomeado pela tomadora (...). Em outras palavras, a prova oral produzida na audiência confirmou os fatos alegados na petição inicial sobre a reclamante prestar serviços dentro do posto de atendimento do Banco Bradesco, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos exatos termos disposto no CLT, art. 3ª, tendo a testemunha, que trabalhou diretamente com a reclamante, igualmente confirmado existir a subordinação dos empregados da prestadora às regras do banco no oferecimento dos produtos comercializados pela tomadora, além de auxiliar na entrega de cartões e no teleatendimento. (...) Em suma, não há dúvidas que a reclamante estava inserida dentro da política empresarial desenvolvida pela recorrente, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, conforme previsto no art. 3ª da CLT". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. Com efeito, rememore-se que o STF, na ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). No ARE 791.932 (Repercussão geral) o STF firmou a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Da mesma forma, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: «caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 29/06/2009 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 125.9110.2311.4126

557 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE HOUVE A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DE PROVAS, E, NO MÉRITO, SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, E, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA NO TOCANTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Cosme José Andrade de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, o absolvendo da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, «com fulcro no CPP, art. 386, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição do réu, quanto ao delito associativo, e, pretendendo a exacerbação da pena base, no tocante à condenação pelo crime de tráfico. ... ()

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Doc. VP 845.6650.5159.9764

558 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 230.8160.1226.7429

559 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Reforma. Impossibilidade. Alegação de ofensa aa Lei 8.029/1990, art. 8º. Razões recursais. Deficiência. Sucumbência recíproca. Reexame de fatos e provas. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Não ocorre ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 758.4844.2013.8527

560 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA A REVISÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA AVENTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interporto pelo acusado, Igor Lopes dos Santos Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de index 79 dos autos de origem, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 155.4151.9002.1700

561 - STJ. Processual civil. Administrativo. Sentença transitada em julgado. Reintegração de militar. Termo ad quem da reintegração. Omissão inexistente. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação da coisa julgada. Precedentes. Limitação que poderia ter sido suscitada no processo de conhecimento. Inércia argumentativa que subsume-se à res judicata. Exegese do entendimento firmado no Resp1235513/al. Exclusão. Inviabilidade.

«1. Na origem, a União ajuizou ação revisional alegando que a reintegração do militar deve observar o tempo máximo em que estaria vinculado à atividade castrense em decorrência de sua condição de temporário. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.8800

562 - TJRJ. Apelação cível. Processo civil. Ação anulatória de negócio jurídico c/c restituição de quantias pagas e indenização por danos morais. Sentença que julgou procedente o pedido autoral, bem como aplicou, contra o autor, multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do FETJ, ante o não comparecimento do defensor do autor à audiência preliminar, a teor do CPC/2015, art. 334, § 8º. Inconformismo do autor tão somente quanto à aplicação da multa pelo não comparecimento do defensor público à audiência de conciliação. Recurso provido. CPC/2015, art. 334, § 9º. Enunciado 48/FONAMEC.

«1 - A sanção prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º se refere tão somente à ausência das partes e não à ausência do patrono das partes. No caso em tela, em que pese a ausência do Defensor Público que assiste o autor, este compareceu devidamente à audiência, sendo certo que o magistrado, inclusive, proferiu sentença de mérito na referida audiência. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4001.1000

563 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Comprovação de labor urbano sem registro em CTPS. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.

«1. Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1540.4780

564 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Desapropriação indireta. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Prescrição. Súmula 119/STJ. Juros compensatórios. Súmula 408/STJ. Cumulação com juros moratórios. Possibilidade. CPC, art. 543-C Perícia judicial. Análise dos critérios. Impossibilidade. Indenização. Área urbana. Efetiva ocorrência de prejuízo. Súmula 7/STJ. Agravos improvidos.

1 - Decididas todas as questões suscitadas, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. Precedentes.... ()

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Doc. VP 997.8781.5198.0682

565 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos atinentes ao pedido. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Quanto à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional afastou a nulidade por cerceamento do direito de defesa, sob o fundamento de que « as provas dos autos demonstraram que a troca de cilindro era realizada pelo obreiro, ficando caracterizada a exposição habitual ao risco, não havendo falar em cerceamento defesa pelo indeferimento da oitiva das testemunhas da ré, visto que a matéria foi devidamente esclarecida pelo laudo pericial «. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração interpostos pela ora agravante, fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da discussão da discussão atinente ao indeferimento de prova testemunhal. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP DIARIAMENTE. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que « a realização da troca de cilindros de gás GLP pelo reclamante assegura-lhe a percepção do adicional de periculosidade em virtude da sua exposição ao agente nocivo. Assim, a exposição do autor ao agente perigoso não pode ser considerada por tempo extremamente reduzido, mesmo porque em poucos minutos é possível que ocorra um infortúnio . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis diariamente, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O valor dos honorários periciais é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. Além disso, no caso, a redução da quantia fixada demandaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.5000

566 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Culpa. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Afirmou a ré que não houve o dano moral declarado pelo Juízo primevo, vez que se encontrava no exercício regular do direito de agir. E ainda que assim não fosse, não foi provada a existência de culpa, requisito indispensável para compeli-la a indenizar. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2000.6900

567 - TRF2. Administrativo. Embargos de declaração. Alegação de vício(s) no julgado quanto à inaplicabilidade do CPC/2015, art. 942. Irregularidade não caracterizada. Não conhecimento. Alegação de obscuridade. Inocorrência. Prequestionamento. Conhecido o recurso quanto às demais alegações, mas desprovidos os aclaratórios. CPC/2015, art. 1.023.

«1. Nas razões recursais, alegou a embargante a existência de omissão no tocante à aplicabilidade do CPC/2015, art. 942, à hipótese dos autos, não devendo ser conhecido o recurso quanto a esta alegação, uma vez que a não submissão do recurso de apelação julgado à «técnica de julgamentos prevista no CPC/2015, art. 942 deriva da adoção, por esta 8ª Turma Especializada, do entendimento consagrado na Questão de Ordem suscitada pelo DF SERGIO SCHAITZER, nos autos da AC 0023854-29.2015.4.02.5101, segundo o qual somente nos julgamentos não-unânimes em que tenha havido a reforma da decisão de mérito será cabível o prosseguimento do julgamento na forma do CPC/2015, art. 942. Por determinação da Presidência da 8ª Turma Especializada, passou daí em diante a ser adotado o mesmo entendimento em todos os casos que se enquadrassem nas hipóteses aventadas na referida Questão de Ordem, conforme veio a ser consignado na certidão de julgamento constante dos autos. ... ()

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Doc. VP 166.5423.1003.3800

568 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Excesso de prazo. Omissão do tribunal de origem. Prejudicialidade. Superveniência de sentença condenatória. Pleito de extensão de liberdade provisória. Impossibilidade. Distinção da situação fático-processual. Pedido não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 554.1087.8271.0384

569 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 320.5753.6766.4368

570 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 191.8611.1004.4500

571 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Imputação de corrupção ativa a um dos recorridos. Imputação de corrupção passiva aos outros dois. Absolvição dos três recorridos nas instâncias ordinárias. Pedido ministerial de condenação. Inviabilidade quanto ao recorrido acusado de corrupção ativa. Exigência explícita, no tipo penal, de «ato de ofício. Viabilidade quanto aos recorridos acusados do crime de corrupção passiva. Expressão «em razão dela que não pode ser equiparada a «ato de ofício. Possibilidade de condenação ainda que as ações ou omissões indevidas não estejam dentro das atribuições formais do funcionário público. Recurso especial parcialmente provido, para condenar os réus que foram denunciados por corrupção passiva.

«1 - Hipótese em que um dos réus foi absolvido da prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333 Código Penal) e os outros dois foram absolvidos da prática do crime de corrupção passiva CP, art. 317. ... ()

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Doc. VP 120.1743.6805.9148

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GESTÃO DO AUTOR NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/RJ. ALEGAÇÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE LAWFARE, COM PROPÓSITO DAS RÉS DE PERSEGUI-LO POLITICAMENTE E DENEGRIR-LHE A IMAGEM E REPUTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de recurso interposto contra sentença de improcedência do pedido de constituição de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, tendo como causa de pedir a alegação de que o autor teria sido vítima de lawfare decorrente de processos judiciais e procedimentos administrativos originados do período em que exerceu a função de Presidente do Conselho Regional de Farmácia/RJ, tudo com uso abusivo do sistema judicial pelas rés no propósito de persegui-lo politicamente e lhe denegrir a imagem e reputação. ... ()

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Doc. VP 312.5912.4973.5488

573 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. PENSIONAMENTO. LUCROS CESSANTES.

1.

Incontroverso o evento narrado na inicial, consistente no atropelamento do autor pela composição férrea da ré, quando tentava atravessar a linha férrea em uma motocicleta. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7473.0660

574 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Destituição de cargo em comissão. Cerceamento de defesa e nulidade por ausência de intimação. Ausência. Histórico da demanda

1 - Impugna-se no Mandado de Segurança a destituição da impetrante de cargo em comissão ocupado na Secretaria de Patrimônio da União, sob o fundamento de que a função teria sido usada para lograr proveito próprio, bem como pela prática de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.4300

575 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade ativa para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte. Noivo. Ilegitimidade ativa reconhecida. Necessária limitação subjetiva dos autorizados a reclamar compensação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, caput e CCB/2002, art. 948, I. CPP, art. 76. CCB, art. 76.

«... 2. A controvérsia ora em exame, apesar de antiga, não está resolvida no âmbito jurisprudencial, tampouco é, amiúde, debatida em sede doutrinária, mas vem ganhando relevo diante de situações cada vez mais frequentes da vida moderna. ... ()

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Doc. VP 140.3242.9689.5142

576 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ACOSTADOS OS CONTRATOS, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, IOF E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA DESCARACTERIZADA, DIANTE DA ONEROSIDADE CONTRATUAL.  VENDA CASADA E TAC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento. ... ()

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Doc. VP 823.3875.7776.5116

577 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA

e VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS PARA O CRIME E 20 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, TAMBÉM EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS PELO PRAZO DE 01 ANO PARA A CONTRAVENÇÃO. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00. AO RÉU FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, HAJA VISTA A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. COM RELAÇÃO À AMEAÇA, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NO CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEIA A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO OPERADO NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E CASAS NOTURNAS, DE SE AUSENTAR DA COMARCA POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO DIAS, OU SUBSIDIARIAMENTE PARA QUE SE MODIFIQUE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUINZE DIAS. POR FIM, REQUER A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS MORAIS. A denúncia narra que o recorrente nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar ameaçou sua genitora, dizendo que a mataria e nela aplicou uma esganadura. Em Juízo foram ouvidas a vítima e mais duas testemunhas, que sustentaram os termos da acusação. Interrogado o réu negou a prática delitiva. Autoria e materialidade provadas. Vítima que narrou a ameaça proferida pelo apelante, bem como afirmou que seu filho a ameaçou de morte. A vizinha dos envolvidos confirmou o contexto em que os fatos se deram. O argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima está dissociado da prova produzida, já que a vizinha dos envolvidos confirmou que o réu ameaçou e enforcou a ofendida. Ainda assim, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). O bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente (doutrina e jurisprudência). A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal (precedente). Mantida a condenação nos termos da sentença. Penas. Na primeira fase da dosimetria, as penas-base foram fixadas em seus patamares mínimos e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem (precedentes). O aumento operado na sentença, entretanto, foi demasiado. No caso, mais adequada a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção e a pena da contravenção de vias de fato fica em 17 dias de prisão simples, sem modificações na terceira fase, assim se estabilizam. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido ainda o sursis, mas suas condições devem ser modificadas. Deve ser afastada a obrigatoriedade do réu de participar de grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Esta determinação (45 da Lei 11.340/2006) apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, tal determinação não ocorre de forma automática, portanto, obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. No que tange ao pleito defensivo sobre afastar a proibição de o réu frequentar bares e casas noturnas entre 20h e 06:00h, a Defesa não tem melhor sorte. Em seu interrogatório, o próprio réu disse que, no dia dos fatos, estava bebendo e que chegou em casa bêbado e alterado. Acrescenta-se que a vítima declarou que o recorrente se comporta de forma agressiva somente quando ingere bebida alcoólica e que no dia em comento, chegou em casa às 02h da manhã e ficou de «palhaçada até umas 06h. E postas as coisas nesses termos, considera-se razoável a proibição imposta. É sabido que bares e casas noturnas não são os únicos lugares onde se pode ingerir bebida alcoólica, mas são lugares onde geralmente a ingestão acontece. Também é sabido que ficar em tais lugares durante a noite ingressando pela madrugada pode significar ampliar o tempo em que se fica em contato com a bebida alcoólica vendida em tais estabelecimentos. E como o réu age de forma agressiva apenas quando se encontra alcoolizado, e como o réu chegou em casa bêbado, no dia dos fatos, de madrugada, o liame entre a proibição e os fatos aqui analisados está claramente demonstrado. Por fim, a proibição de se afastar da comarca por mais de 05 dias deve ser ajustada para o que réu fique proibido de deixar o Estado do Rio de Janeiro, por mais de 30 dias, sem prévia autorização do Juízo. Como bem salientado pela Defesa, em sendo comum o ingresso dos moradores de Resende em municípios limítrofes e próximos, se mostra mais razoável que a proibição acima imposta alcance maior perímetro. A fixação da indenização a título de danos morais, fixada pela sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 729.1075.2839.8766

578 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos - « i) impossibilidade de cumulação subjetiva de ações, (ii) inexistência de direitos difusos e coletivos, (iii) da inexistência de provas de que as empregadas mencionadas na petição inicial teriam sofrido assédio sexual e, por fim, (iv) da inexistência de provas de ocorrência de abalo moral sofrido pela coletividade - e a decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias nesta c. instância superior, não havendo recusa de elucidação de questão necessária para o deslinde da controvérsia. III. Na verdade, a parte demandada insurge-se contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Entretanto, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. VI . Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMUNHÃO DE DIREITOS E INTERESSES. I. Hipótese em que a parte recorrente K.F.B.S. alega ser inviável a formação de litisconsórcio passivo. II. A presente lide trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dirigida contra as empresas G.G.P.P.L. e K.F.B.S. No caso, consta que as referidas empresas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização de serviços de vigilância), e que a causa de pedir da ação foi a alegada prática de assédio sexual contra as empregadas da empresa prestadora (G.G.P.P.L) enquanto laboravam em favor da empresa tomadora (K.F.B.S.). III. As hipóteses em que se autoriza aos sujeitos litigarem em conjunto, no polo ativo ou no polo passivo, de forma facultativa, estão disciplinadas no CPC/1973, art. 46 (CPC/2015, art. 113), subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, sendo que entre elas está a «comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, (inciso I). IV. Na hipótese, a causa de pedir e os pedidos apontam pra existência de obrigações relativas às partes reclamadas, tomadora e prestadora de serviços, decorrentes do mesmo fato, alegações de assédio quanto às empregadas desta última empresa quando em prestação de serviços à primeira, sendo possível a formação litisconsorcial entre as empresas. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE I. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II. Na hipótese vertente, os pedidos formulados têm origem comum, qual seja, alegadas práticas caracterizadoras de assédio sexual por parte de empregados da empresa ré, tomadora de serviços, direcionadas ao grupo de empregadas terceirizadas que trabalham na função de vigilante. III. Reconhecida a homogeneidade dos direitos buscados, legitimado está o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública em sua defesa. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADOAPENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. I. A parte recorrente, no tópico, alega que não se vislumbra hipótese de configuração de dano moral coletivo, aduzindo, em síntese, « a inexistência de danos morais coletivos em situações que se confundem com dano moral individual". II. A parte recorrente aponta apenas divergência jurisprudencial, citando dois arestos. III. Ocorre que os arestos transcritos para demonstrar divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que são inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza apenas em «casos extremos, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu comprovadas as condutas caracterizadoras de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas que exerciam a função de vigilante por parte de empregados da empresa ré tomadora. Nesse sentido, faz constar, entre outros relatos, o relato da empregada de que «o assediador a beijou bruscamente, a abraçando e enviava mensagens libidinosas no seu celular, tendo narrado «beijos na boca e pegadas na perna". Ademais, a Corte de origem entendeu que restou comprovado que, diante das denúncias, a empresa ré não tomou medidas para coibir tal situação, consignando que «não foram tomadas medidas apropriadas, sejam preventivas ou posteriores à ciência da situação, por parte da reclamada, com vistas a evitar esse tipo de situação vexatória por parte das empregadas . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de dano moral coletivo, fundado na violação do dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física e mental aos trabalhadores que lhe prestam serviços, pois não tomou as medidas necessárias para impedir as condutas de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas, nem antes e nem depois das denúncias feitas - razão pela qual condenou a parte reclamada no pagamento do quantum indenizatório de R$ 150.000,00 . III. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. IV. A partir dessas balizas, a atuação da Corte Regional, em penalizar empregador que, de qualquer modo, tergiverse quanto aos direitos humanos, especialmente os das minorias, deixando-as desprotegidas e, ainda mais, agredidas de forma tão inominável, como narra o teor fático delineado pelo acórdão regional, percebe-se que, ao fixar o quantum indenizatório, não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando aexcepcionalintervenção desta Corte Superior. Ao contrário, o verniz punitivo do quantum indenizatório busca tão-somente colocar peias às atitudes omissivas ou comissivas daqueles que deviam resguardar e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, principalmente porque não há medidas judiciais possíveis reparatórias para aquelas mulheres agredidas em sua intimidade, fragilizadas justamente pela característica intrínseca mais importante das vítimas, em que agressores confundem o feminino com fraqueza, e por isso subjugá-las, retirando-lhes, talvez, a qualidade do humano e transformá-las em objeto para a satisfação de desejos abjetos. Tais ações devem, sem nenhuma exceção, receber as mais severas respostas do Poder Judiciário . V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 (com redação pela Lei 9.494/1997) que restringia os efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, determinando a repristinação da redação original do dispositivo, que não cotinha tal limitação. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmava o entendimento de que a aplicação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública observa o disposto no CDC, art. 103 (Lei 8.078/1990) , produzindo, em caso de ação proposta na defesa de interesses difusos, coletivos, e inclusive individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único do CDC, III) efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da Vara de Origem. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «a sentença proferida na presente ação civil pública produz efeitos nos limites da circunscrição judiciária abrangida pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, decisão dissonante do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 376.2598.4103.4040

579 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE URBANO. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. LOTEAMENTO VERDES DOS LAGOS. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOTEADOR E DA EDILIDADE PELOS DANOS A ORDEM URBANÍSTICA E AO MEIO AMBIENTE. EXECUÇÃO POR PARTE DO ENTE MUNICIPAL QUE TEM NATUREZA SUBSIDIÁRIA.

Cuida-se, na origem, de ação civil pública, ajuizada em face de Campos de Parati Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresária Ltda. - EPP, instituidora do Loteamento Verdes dos Lagos, e do Município de Araruama, na qual pretende o MP, dentre outros pedidos conexos, essencialmente, que os demandados sejam obrigados: à implantação da infraestrutura adequada no Loteamento Verde dos Lagos, notadamente quanto à iluminação pública, rede de captação de água, rede de esgoto e pavimentação; à recuperação da área ambientalmente degradada, inclusive mediante remoção e relocalização dos consumidores que residam nas áreas de preservação permanente ou que não possam ser ocupadas; à compensação do dano ambiental intercorrente em dinheiro e, e especificamente em relação ao 1º réu, a obrigação de indenizar os compradores dos lotes. Sentença de integral procedência dos pedidos. Irresignação de ambos os demandados. Ausência de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa e ausência de motivação adequada que não se verifica. Loteamento Verde dos Lagos que foi instituído, nos termos da Lei Municipal 1.314/2005, sob a modalidade de «loteamento fechado, em uma área de 387.200m2, parcelada em 626 lotes, na qual foram criadas 37 quadras, 23 ruas, 9 áreas públicas de lazer, 1 área verde com 4.865,39m2, e outras 7 áreas verdes com 5.254,57m2, cuja licença ambiental foi expedida pela extinta FEEMA. Independentemente de estar caracterizado como «aberto ou «fechado, não se pode olvidar que se trata, também, de empreendimento imobiliário instituído sob a égide da Lei 6.766/79, impondo-se a observância de regras específicas de parcelamento e uso adequado do solo urbano. Incumbe ao Poder Público, ao setor privado e a toda a coletividade preservar o meio ambiente, combater a poluição, velar pela regular prestação dos serviços públicos e regras urbanísticas, bem como adotar medidas inerentes à função social da posse e propriedade. Ente municipal que tem o poder-dever de promover a adequação do ordenamento urbano da cidade, sob pena de incorrer em omissão e violar o interesse difuso ao meio ambiente e à ordem urbanística, na medida em que não adotar, de forma célere, as providências cabíveis, com vista a coibir ocupações irregulares recorrentes, cujos efeitos nefastos tendem a se consolidar com o passar do tempo. Instrução probatória e consequente acervo documental dão conta não apenas do descumprimento das regras insertas na Lei Municipal 1.314/2005, implicando na desconfiguração do caráter «fechado do loteamento em questão, como, também, do inadequado parcelamento e uso do solo urbano (Lei 6.766/79) e dos deveres e garantidas fundamentais citados linhas acima. Condicionantes da Licença de Instalação (LI) expedida pela extinta FEEMA que não foram cumpridas e serviços/equipamentos de infraestrutura básica de qualquer loteamento não foram instalados. Precariedade e/ou a ausência da quase totalidade dos equipamentos urbanos necessários à infraestrutura básica do referido loteamento, na forma exigida pela Lei 6.766/79, como rede de água pluvial, abastecimento de água, iluminação pública e energia elétrica, esgotamento sanitário e pavimentação das vias, além de equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde e lazer. Construções erigidas em áreas não edificáveis, ausência de reflorestamento e alteração de curso hídrico. Danos a ordem urbanística ao meio ambiente devidamente comprovados. Responsabilidade civil ambiental objetiva, alcançando de forma solidária e ilimitada toda e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (Lei 6.938/1981, art. 3º, IV). Omissão da edilidade no exercício de sua competência fiscalizadora e ordenadora do solo que não autoriza o descumprimento por parte do loteador quanto à regularização do empreendimento. Dever de reparar ou indenizar eventuais prejuízos causados pelo exercício de sua atividade ao meio-ambiente e a terceiros. Apesar na natureza solidária da responsabilidade do ente municipal nas hipóteses de omissão de dever de controle e fiscalização, como ocorre no caso em comento, há de destacar que a execução tem natureza subsidiária, sem prejuízo de ação regressiva contra o loteador/empreendedor, consoante firme jurisprudência do STJ. Precedentes deste Tribunal Fluminense em igual sentido. Sentença que merece parcial reforma, primeiro, para destacar que a responsabilidade do Município de Araruama pela execução das obras essenciais a serem implantadas, especialmente com relação à instalação dos equipamentos urbanos mínimos exigidos pela Lei 6.766/1979 e eventual remoção e relocação dos ocupantes de áreas não edificáveis tem natureza subsidiária, e, segundo, para afastar a condenação dos apelantes ao pagamento do dano moral coletivo e individual. RECURSOS CONHECIDOS, AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 188.7030.3007.4300

580 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio por omissão imprópria qualificado tentado. Submeter adolescente sob sua autoridade à situação vexatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Impetração não conhecida.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.1100

581 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Indenização por danos morais. Pensão mensal vitalícia. Prescrição do fundo de direito. Violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Precedentes. Provimento. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«1. Não havendo argumentos por parte do recorrente que permitam a compreensão do ponto em que o acórdão recorrido violou o CPC/1973, art. 535 aplica-se a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 295.5543.9383.4991

582 - TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à Execução. Sentença de parcial procedência. Insurgência de Ambas as Partes. ... ()

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Doc. VP 873.5568.3038.8837

583 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, AO ARGUMENTO DE SUPRESSÃO DA CONSCIÊNCIA, EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO MESMO; 2) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 3) QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PLEITEIA-SE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUSTENTANDO QUE A MESMA LEVARIA À ABSOLVIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA; 3) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) QUE SEJA OPORTUNIZADO AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESENÇA DE QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ALUSIVA À PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUANTO AO CRIME REMANESCENTE, PREVISTO NA LEI DE ARMAS, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no CP, art. 329 e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 12.5645.3000.5500

584 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«... VOTO VENCIDO. Senhor Presidente, embora o resumo de Vossa Excelência seja absolutamente fiel, passados três anos, permito-me recordar ao Plenário a íntegra de meu voto – fiquei vencido – no HC 77.242, e que adotei como razões de decidir neste caso, que submeto ao Plenário para eventual revisão do entendimento então prevalente: ... ()

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Doc. VP 220.3311.1161.3531

585 - STJ. Penal. Processo penal. Operação lava jato. Lavagem de ativos. Agravo regimental no recurso especial da decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento. Alegada violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Interceptação telemática. Anulação. Falta de indicação do dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Nulidade por derivação. Oitiva das testemunhas. Nulidade de ato processual. Inexistência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Teoria da cegueira deliberada. Inaplicabilidade. Atipicidade de conduta. Dolo. Necessidade de reexame fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Perda do objeto. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência. Alegada violação da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Pleito de aplicação de minorante na fração máxima. Natureza endoprocessual. Reexame da prova. Sustentação oral. Impossibilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. Decisão mantida.

I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 640.1585.3745.3873

586 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157 § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se das peças produzidas em sede inquisitorial que a vítima conduzia um caminhão com mercadorias diversas, vindo de Novo Hamburgo/RS com destino a Viana/ES quando, por volta de 13h35min do dia 27/03/24, o caminhão sofreu uma pane elétrica e, como não obtivesse sinal de telefonia, permaneceu na rodovia, aguardando o contato com a concessionária da pista. Por volta das 18h, aproximadamente, 12 homens passaram a aglomerar-se do outro lado do acostamento, e em seguida, essas pessoas atravessaram a pista e caminharam em direção à parte traseira do caminhão. A seguir, a vítima foi abordada por várias pessoas encapuzadas atrás do baú, tendo uma delas levantado a blusa lhe mostrando algo na cintura (aparentemente o cabo de uma arma de fogo), enquanto um segundo homem, com um facão na mão, acompanhado de outros dois elementos, o obrigaram a abrir a caçamba. A seguir, cerca de 50 pessoas subtraíram as mercadorias, que foram transferidas para veículos, ou jogadas jogar para dentro do mato às margens da via. Logo em seguida uma viatura da Polícia Militar e outra da PRF, comparecendo ao local, conseguiram localizar e abordar dois veículos com parte da carga roubada, sendo seus ocupantes (os Pacientes) reconhecidos categoricamente pela vítima como sendo alguns dos homens que estavam subtraindo a carga do caminhão. 2) Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Cumpre salientar, inicialmente, que a arguição de desnecessidade do decreto prisional sob a alegação de que a prática criminosa tipificaria, supostamente, crime menos grave, é incompatível com a via eleita, já que a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 4) Resulta, da leitura dos precedentes aqui colacionados, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da interpretação da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. 5) De toda sorte, dos documentos acostados ao presente writ extrai-se a vítima foi subjugada mediante grave ameaça (tendo sido empregado contra ela um facão) e que os Pacientes aguardaram sua rendição para atravessarem a pista e praticarem o saqueamento da carga. 6) Assim, embora não tenham sido os Pacientes quem, pessoalmente, ameaçaram a vítima ou proferido as palavras de ordem, caso confirmada a dinâmica do evento como descrevem as peças de informação, a contribuição dos Pacientes, ao contrário do que sustenta a impetração, não os identificaria autores de crime menos grave, de sorte que a imposição de medida extrema possa ser reputada desproporcional, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria como, ao menos em princípio, ocorre no caso em apreço. 7) Ressalte-se que a divisão de tarefas retratada no caso em apreço foi imprescindível para a execução do ilícito, pois não só o emprego da arma, como também a superioridade numérica, colocaram em risco a vítima. 8) Por sua vez, as circunstâncias da prisão em flagrante dos Pacientes encerraram gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, o que se encontram em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Conforme se extrai do decreto prisional, o Juízo singular apontou o modo como teria sido praticado o crime imputado ao Paciente como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 9) Conclui-se que da própria dinâmica delitiva imputada aos Pacientes, segundo descreve a decisão impugnada, se extrai suas periculosidades, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. Precedentes. 10) Outrossim, igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que, tendo sido o suposto crime cometido com violência e grave ameaça, há necessidade da segregação cautelar do autor da ação para preservação da vítima como garantia da instrução criminal. Essa é admitida de forma remansosa na jurisprudência, que reconhece a necessidade de preservação da tranquilidade da vítima, da qual se exige cooperação com o sistema de justiça, incluindo-se o dever de comparecimento à audiência. 11) Conclui-se, do exposto, que se mostra indevida a substituição da medida extrema por cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedente. 12) Observe-se que a presença de supostas condições pessoais favoráveis, sequer comprovadas no presente writ, não representaria óbice à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Precedentes. 13) Neste contexto, resulta inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por suposta violação ao Princípio da Proporcionalidade, até porque não cabe, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado. Precedentes. 14) De toda sorte, cumpre ponderar que, em tese, o roubo de cargas representa enorme prejuízo para a indústria, para o comércio e consumidores, acarretando o aumento de frete, do seguro e do produto no mercado varejista e, na hipótese de eventual condenação futura, é possível admitir o recrudescimento de pena. Precedentes. 15) Consequentemente, sendo negativas as circunstâncias judiciais, ainda que venham a ser condenados a pena privativa de liberdade em volume inferior a oito anos, é plausível a imposição aos Pacientes de regime prisional mais gravoso para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, a, e §3º, do CP), na hipótese de eventual condenação. Precedentes. 16) A decisão judicial combatida, portanto, revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial aos Pacientes, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual, nos termos da 5º LXI da CF, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência, proporcional e não se confunde com imposição antecipada de pena. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 298.4909.0246.8339

587 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA.

A recorrente alega que a produção de prova oral (oitiva do reclamante e da testemunha da agravante) seria fundamental, justamente, para esclarecer e comprovar quais os equipamentos de proteção individual eram utilizados durante a execução dos serviços e, assim, demonstrar a neutralização de eventuais agentes insalubres, nos termos do CLT, art. 191, II. Indica violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. In casu, a Corte a quo foi categórica ao afirmar que: « diante da completude do trabalho pericial, o juiz monocrático, houve por bem, acertadamente, declarar encerrada a instrução processual (fl. 921). Com efeito a prova do processo se mostrou apta e suficiente ao esclarecimento da controvérsia não se justificando a postergação da prolação da sentença. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXVIII . Como se vê, os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), concluíram que o laudo pericial produzido era suficiente para a formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a realização das provas orais requeridas pela ré. Desse modo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório constante dos autos foi suficiente para a apreciação do pedido. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Afirma a reclamada que: a) há prova pré-constituída nos autos que demonstra a existência de máquinas de EPI’s alocadas em diversos pontos da reclamada, podendo o empregado a qualquer tempo realizar a retirada dos equipamentos de proteção individual e b) existem nos autos elementos suficientes para comprovar a entrega e uso efetivo de EPI’s capazes de elidir a exposição ao agente insalubre. Por outro lado, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: « Nesse quadro, e conforme consabido o simples fornecimento de equipamentos de proteção não elimina a nocividade do trabalho. É o que direciona o verbete da Súmula 289/TST: (...). Ocorre que a reclamada sonegou ao juízo os documentos obrigatórios à comprovação da entrega dos protetores auriculares com indicação da quantidade, espécie e qualidade desses equipamentos. Portanto, e não infirmada por laudo crítico, prevalece a avaliação do perito judicial quanto à exposição do laborista a níveis de ruído superiores aos limites legais de tolerância fixados pelas normas de segurança do trabalho isso, até 30.032018, pois, após passou a se ativar no setor 40 cessando a causa da insalubridade por esse agente . Nesse contexto, percebe-se que as aludidas razões recursais são frontalmente contrárias aos registros do Regional acerca do conjunto probatório dos autos relativo ao exame do pleito de adicional de insalubridade, situação apta a atrair a incidência do óbice da Súmula 126/TST, de modo a prejudicar o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão de admissibilidade omitiu-se na análise do tema «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade constante do recurso de revista. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, por se tratar de processo submetido à Lei 13.467/2017, fica prejudicada a análise da transcendência na matéria em questão. Incide o óbice da preclusão. Agravo não provido OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). A reclamada renova a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, sob o argumento de que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é documento exigido apenas no caso de trabalhadores que exercem suas atividades em ambiente insalubre ou perigoso, o que não é a situação dos autos, pois o autor não esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do alegado pela recorrente, o reclamante, no desempenho de suas atividades laborais, de fato esteve exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais de tolerância fixados pelas normas de segurança do trabalho. Desse modo, irretocável a decisão regional no sentido de que seja determinada a intimação da reclamada para o cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FÉRIAS ACRESCIDAS DE 50%. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A recorrente afirma que: « Ao contrário do entendimento do v. acórdão, não há ACT algum dispondo que deverá ser considerado adicional de 50% em férias para caso de deferimento de reflexos de verbas trabalhistas. Contudo, a Corte a quo, soberana na análise dos elementos dos autos, consignou expressamente que: « Nos termos dos acordos coletivos da categoria, acolhe-se a irresignação do autor quanto ao deferimento do pleito de reflexos da insalubridade sobre as férias com o abono de 50%. Nesse sentido, a cláusula 53ª e a cláusula 03ª, à fl. 579 e à fl. 590, respectivamente. Portanto, diante do regramento normativo, o adicional de insalubridade deverá incidir sobre as férias enriquecidas do abono de 50% e não do terço constitucional, como constou na decisão de origem . Verifica-se que a pretensão recursal (no sentido de não haver ACT algum dispondo que deverá ser considerado adicional de 50% em férias para caso de deferimento de reflexos de verbas trabalhistas) está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. De acordo com as razões recursais, uma vez julgada totalmente improcedente a presente ação, deve se excluída sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e, por outro lado, deve ser o reclamante condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do CLT, art. 791-A Neste particular, o Tribunal Regional concluiu no seguinte sentido: « No tocante ao percentual dos honorários sucumbenciais, a cargo da reclamada, entendo estar consentâneo com os requisitos do § 2º, do CLT, art. 791-A, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Mantém-se. Por fim, e considerando que o reclamante não sucumbiu integralmente em nenhuma de suas pretensões mantenho a decisão de primeiro grau que isentou o laborista do pagamento de verba honorária em favor dos patronos da ré . Dessa forma, não prosperam as aludidas alegações, tendo em vista arrimadas exclusivamente na suposta improcedência total da ação, o que não ocorreu nos presentes autos. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 369.2485.4820.5846

588 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL NO RÉU. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PUGNA: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Renan da Silva Barcelos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, às fls. 420/445, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 04 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 1.088 (mil e oitenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, impronunciando-o da imputação pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I, V e VII, na forma do art. 14, II, por cinco vezes, ambos do CP, com fundamento no art. 414 do C.P.P. condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.7200

589 - TST. Horas extras. Sétima e oitava hora. Hora extra além da oitava diária.

«1 - Quanto ao enquadramento da jornada laboral, o entendimento do TRT foi o de que, embora tenha sido aplicada a confissão ficta ao banco - pelo fato de a preposta desconhecer as circunstâncias dos autos -, esta não é absoluta, admitindo prova em contrário, e que constam dos autos outras provas que se prestam a desconstituir o depoimento da preposta. ... ()

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Doc. VP 478.3111.8151.3074

590 - TST. A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .

O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 162.1713.1003.1500

591 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número previsto de vagas. Contratação temporária para o mesmo cargo durante vigência do certame. Preterição comprovada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, IInão configurada.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 226.3347.3815.4261

592 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE PROTESTO E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.

I. Caso em Exame: Ação de nulidade de protesto cumulada com declaração de nulidade de cláusula contratual e indenização por danos morais proposta por Loja do Profissional.com Ltda. contra Felipe Rodrigues Gonçalves Logística Eireli ME. Sentença de parcial procedência para declarar inexigível o débito decorrente de cláusula de pagamento mensal mínimo e cancelar protesto, além de parcial procedência da reconvenção para condenar a autora ao pagamento de R$10.760,34. Insurgência da ré-reconvinte, defendendo a validade da cláusula contratual e a legitimidade da cobrança. II. Questão em Discussão: Apurar a validade da cláusula contratual de cobrança de tarifa mínima mensal e a aplicação do instituto da supressio. III. Razões de Decidir: (i) A supressio ocorre quando o não exercício de um direito contratual por uma parte gera, para a outra, a expectativa de que ele não será mais exigido. (ii) A cláusula de tarifa mínima não foi aplicada pela ré-reconvinte no primeiro ano de contrato, gerando para a autora-reconvinda a expectativa de que não seria cobrada nos anos seguintes, quando das sucessivas e automáticas renovações contratuais. (iii) A existência de disposição contratual a vedar a ocorrência da novação diante da omissão de qualquer das partes no exercício de direitos contratualmente previstos não afasta o fenômeno da supressio. Novação que pressupõe «a criação de obrigação nova para extinguir uma anterior, em nada se relacionando com a supressio, que não faz surgir nova obrigação em substituição a outra, no mesmo ato extinta, mas apenas faz extinguir direito contratualmente previsto pelo não exercício de seu titular ao longo de relação jurídico-negocial de trato sucessivo. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. V. Tese de julgamento: (i) A supressio pode extinguir direitos não exercidos em contratos de trato sucessivo. (ii) Cláusula de vedação de novação não impede a aplicação da supressio. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AREsp. 309.569, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17.05.2016... ()

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Doc. VP 161.2843.7001.8100

593 - STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar fiscal preparatória. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Indisponibilidade de bens de empresas e sócios. Redirecionamento futuro. Violação do CPC/1973, art. 535 pela corte de origem. Inexistência. Suspensão da exigibilidade dos créditos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 592.7228.9779.2080

594 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AOS TEMAS: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS NÃO CONSTATADOS ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA INDEVIDA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO COM CIRCUITOS DESENERGIZADOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DISPENSA POR JUSTA CAUSA Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I). Nesse passo, não se analisou a transcendência das matérias discutidas no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. Da simples leitura do agravo de instrumento, verifica-se que, de fato, a parte não impugnou especificamente o fundamento autônomo e suficiente pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado: incidência da Súmula 126/TST. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. Diante desse óbice processual, não há como se proceder à análise da preliminar de nulidade do acórdão do Regional, nem das matérias de fundo do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que"é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação quanto aos temas: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O TRT manteve a decisão de primeiro grau em que se concluiu que a dispensa ocorreu por justa causa. Sustenta o reclamante a nulidade do julgado por não ter o TRT se manifestado acerca das seguintes questões trazidas nos embargos de declaração: a)notificação do reclamante somente nos dias 29 e 31 de março por meio de telegramas que somente foram entregues no dia 3/4/2017; retorno ao trabalho no ida 4/4/2017; c) falta de provas da apontada desídia do reclamante; d) há somente uma única advertência do empregado, a qual foi impugnada; e) foi submetido pela recorrida à uma situação de inatividade e de ócio. O TRT assim se manifestou: « O Reclamante foi admitido em 28/03/2016 e dispensado por justa causa em 04/04/2017. A Reclamada afirmou que o Reclamante foi dispensado com base no art. 482, «e, da CLT, eis que se ausentou do trabalho injustificadamente desde o dia 22/02/2017 e, mesmo diante dos telegramas que lhe foram enviados nos dias 29 e 31 de março, insistiu na conduta. (...) cumpre destacar que o Reclamante ajuizou ação trabalhista anterior, no dia 14/03/2017 (fls. 336/369) na qual pretendia a rescisão indireta do contrato de trabalho. Referida ação foi ajuizada antes de a Reclamada enviar os telegramas ao Reclamante nos dias 29 e 31/03/2017, nos quais solicitava o retorno deste ao trabalho, e o informava de sua ausência desde o dia 22/02/2017. Mencionada ação trabalhista foi arquivada pela ausência do Reclamante à audiência inicial, não estando, assim, comprovadas as alegadas justificativas para a ausência ao trabalho desde o dia 22/02/2017. (...) Portanto, o que os elementos probatórios dos autos demonstram é que o Reclamante faltou ao trabalho reiteradas vezes ao longo do contrato e que, desde o dia 22/02/2017 deixou de comparecer ao trabalho, ajuizando posterior ação com pedido de rescisão indireta, em 14/03/2017, que foi arquivada pelo seu não comparecimento à audiência inicial. Observa-se, ainda, que na petição inicial deste processo, o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada. Ao revés, o Reclamante pleiteia a reversão da justa causa com base unicamente na ausência de gradação das penas utilizadas pela Reclamada (fls. 03/04) «. Assentou que « a desídia do Reclamante ficou devidamente comprovada e constitui fato grave o suficiente para justificar a penalidade de dispensa motivada aplicada pela Reclamada « e que, «muito embora não haja prova nos autos de que a Reclamada advertiu o Reclamante em razão destas reiteradas faltas, o mesmo ajuizou ação trabalhista pretendendo a rescisão indireta do contrato de trabalho por motivos que não ficaram demonstrados, seja em razão do arquivamento daquela ação anteriormente ajuizada, seja pela falta de elementos nestes autos que embasem o alegado assédio moral experimentado. (...). Em resumo, o conjunto probatório revela o ânimo definitivo do Reclamante em não mais retornar ao serviço a partir de 22/02/2016, fato este que é corroborado pela declaração unilateral de fl. 301, em que renuncia à estabilidade acidentária que se estenderia até a data de 27/09/2017 «. No que se refere ao alegado ócio, o Regional assim consignou: « o Reclamante não traz nenhuma justificativa para suas incontroversas faltas ao trabalho, tampouco vale-se do alegado ócio que a Reclamada teria lhe imposto e que serviria de justificativa para o pedido de rescisão indireta formulado na ação anteriormente ajuizada"; «a única Testemunha que afirma que a Reclamada estava impondo o ócio ao Reclamante, somente trabalhou com ele por 2 dias e, estranhamente, afirmou que viu o reclamante nessa situação por cerca de 20 dias (...). Além disso, os cartões de ponto revelam que, antes de deixar de comparecer de forma definitiva ao trabalho, em 22/02/2016, o Reclamante laborou em jornadas elastecidas, recebendo o pagamento de horas extras, o que vai de encontro à tese de que a Reclamada estava colocando o Reclamante em ócio. « PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO MÉDICO E NOVA PERÍCIA: O TRT rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porque verificado que as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas. Para tanto assentou os seguintes fundamentos: «O Reclamante argui a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de produção de prova, em razão do indeferimento da produção de novo laudo médico e de novo laudo técnico para apuração do direito ao adicional de periculosidade. (...) Vieram aos autos o laudo médico de fls. 424/436, com seus esclarecimentos às fls. 466/467, devidamente assinados por Profissional Médica qualificada para o seu mister. O laudo pericial foi realizado e confirmado mesmo após as impugnações apresentadas pelo Reclamante, sendo certo que a Perita teve acesso aos documentos médicos apresentados e mesmo assim manteve sua posição acerca da aptidão do Obreiro para o mesmo trabalho que exercia anteriormente em favor da Reclamada. (...) No tocante à apuração da periculosidade, foi apresentado laudo técnico às fls. 447/461, com esclarecimentos às fls. 495/497, no qual foi constatado que, no exercício de suas atividades rotineiras, o Reclamante não estava submetido a riscos de vida ou à saúde. A possível existência de prova oral revelando que as atividades exercidas pelo Reclamante eram distintas daquelas levadas em consideração pelo Perito, é questão a ser dirimida no mérito do Apelo, haja vista que, ao confeccionar o laudo, o profissional técnico esclareceu todas as hipóteses nas quais é possível incidir ou não o adicional de periculosidade, cabendo ao Juízo, com base nas provas dos autos, decidir se houve a subsunção fática às normas que autorizam o pagamento do adicional vindicado. Não se pode perder de vista, ainda, que mesmo após a oitiva das Testemunhas, o Perito voltou a confirmar as conclusões de seu laudo pericial. (...) No presente caso, as matérias objeto das perícias restaram suficientemente esclarecidas, não se verificando omissão ou inexatidão dos resultados encontrados pelos profissionais de confiança do Juízo, não estando presentes os pressupostos previstos no CPC/2015, art. 480 para que fosse cabível a realização de uma segunda perícia. « Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante o não preenchimento de requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 1.000,00 (mil reais) pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que causou corte do 4º dedo de mão esquerda, tendo sido atendido pela Upa, sem que tivesse havido necessidade de sutura, e sem sequelas físicas e estéticas, nem perda da função laborativa. Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente « a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras das partes «. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.2240.4730.9249

595 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato majorado. Violação do CPP, art. 382. Dispositivo de Lei tido por violado. Deficiência na fundamentação. Apresentação de forma não compreensível. Pretensão recursal não delimitada. Súmula 284/STF. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Inocorrência. Pleito de reconhecimento da decadência. Tese de necessidade de representação da vítima. Não indicação de dispositivos infraconstitucionais violados. Súmula 284/STF. Representação é ato que dispensa maiores formalidades. Precedentes. Vontade da vítima presente nos autos. Notícia crime ofertada. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Tese de cerceamento de defesa por conta da preclusão de oitiva de testemunha. Matéria não debatida pelo tribunal de origem sob o enfoque dado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Tese de cerceamento de defesa por indeferimento das diligências e da prova pericial. Fundamentos idôneos apresentados pela corte de origem. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do recorrente. Inexistência. Fundamentação idônea. Soma das penas mínimas in abstrato impostas aos crimes perpetrados em continuidade delitiva superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Teses de não comprovação de materialidade e de negativa de autoria. Pleito absolutório. Instâncias ordinárias que lastrearam o édito condenatório com suporte em vasto conjunto probatório, notadamente documentos e testemunhos. Alteração de entendimento vedado na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ. Carência de indicação de dispositivo infraconstitucional violado. Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal a quo dispôs que o voto-condutor bem analisou as questões trazidas a esta Corte Superior, entendendo que o conjunto probatório suficientemente demonstrou que o réu R, na qualidade de administrador dos postos de combustíveis, para obter dinheiro junto à CEF, simplesmente forjava os borderôs, independentemente da existência de duplicatas. Assim, o banco liberava o dinheiro sem exigir a apresentação da duplicata, confiante na boa-fé do réu. [...] Com relação à testemunha F J J (evento 166, VÍDEOS 15 e 16), o acórdão consignou que este «contou ser cliente do posto BADERNORTE, afirmando que nunca tivera qualquer problema com o posto. Conforme destacou, efetuava os pagamentos devido ao posto por meio de boletos». Ressalto que o fato de a testemunha afirmar realizar pagamentos por boleto não desonera o réu R do crime, especialmente porque inexiste qualquer indício que a testemunha tenha deixado de pagar os papéis ou tenha contribuído de qualquer forma para o delito. [...] Ainda, no que se refere ao argumento de que o Tribunal não enfrentou a desqualificação da testemunha A D, esse também não subsiste da simples leitura do decisum: Da mesma forma, embora R insista na tese de que, ainda que atuasse como administrador, não seria o responsável pelo setor financeiros das empresas, insinuando, inclusive, que a ex-funcionária A D teria o intento de prejudicá-lo, não trouxe prova contundente nesse sentido. [...] Além disso, conforme depoimento da gerente da CAIXA M V, A D procurou o banco para resolver a situação de restrição do crédito, ocasião em que descobriu estar sendo investigada pelo banco e ser devedora de vultosa quantia, o que vai de encontro à tese defensiva. (...) seria totalmente desarrazoado afastar a participação do réu R na prática da infração. A uma, porque foi o beneficiado com o desconto de títulos simulados e creditados em sua conta. A duas, porque parte dos títulos emitidos em desfavor de Adriana foi cedida à CEF pelo POSTO BADENORTE LTDA. com o qual a testemunha não tinha qualquer relação de emprego ou prestação de serviços (o que foi confirmado pela testemunha Paulo - ev. 166, doc. 13). ... ()

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Doc. VP 257.8108.7524.9955

596 - TJSP. APELAÇÃO -

Réu ALEX condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes (duas vítimas), em concurso formal, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e porte ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido, em concurso formal entre estes dois últimos e em concurso material em ao primeiro, ao cumprimento da pena de 28 anos, 02 meses e 04 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 65 dias multa no valor mínimo legal, e réu LUIS EDUARDO condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, por duas vezes (duas vítimas), em concurso formal, porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e porte ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido, em concurso formal entre estes dois últimos e cárcere privado, em concurso material deste com os demais, ao cumprimento da pena de 22 anos, 05 meses e 18 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além de 67 dias multa no valor mínimo legal - Preliminares - Nulidade da sentença - Falta de fundamentação - Inocorrência - Sentença que acolheu tese incompatível com a apresentada pela defesa, rebatendo-a reflexamente, não havendo que se falar em omissão - Desnecessidade de se rebater uma a uma as questões apresentadas pelas partes, bastando o acolhimento de tese incompatível com tais questões e devidamente fundamentada - Precedentes - Nulidade do reconhecimento extrajudicial - Rejeição - Procedimento que observou todas as formalidades do CPP, art. 226 - Existência, outrossim, de outras provas produzidas nos autos que demonstram as autorias, o que torna desnecessária a observância rigorosa das formalidades do CPP, art. 226 no procedimento de reconhecimento extrajudicial - Mérito - Autorias e materialidades delitivas comprovadas - Tese de crime único de roubo - Afastamento - Réus que subtraíram bens de ambas as vítimas, alguns deles de uso pessoal (celulares), a revelar que eles tinham desígnios autônomos em relação a cada uma delas - Reconhecimento do concurso formal de crimes - Tese de crime único em relação ao porte de arma de fogo com numeração suprimida e de munições - Acolhimento - Condutas que, embora se enquadrem em capitulações jurídicas distintas, ofendem o mesmo bem jurídico tutelado - Munições compatíveis com a arma de fogo com numeração suprimida - Municiamento da arma de fogo que não implica em maior censura nem mesmo para exasperar a pena-base, quanto mais para configurar outro crime - Precedentes - Pedido de absolvição de LUIS EDUARDO ou desclassificação do crime de cárcere privado para constrangimento ilegal - Não acolhimento - Vítima que confirmou que ela e seu primo tiveram a liberdade de locomoção tolhida pelo réu LUIS EDUARDO, que as manteve trancadas dentro de casa, por cerca de 5 a 10 minutos - Consumação do crime que se prolongou por tempo juridicamente relevante, o que afasta a hipótese de desclassificação para constrangimento ilegal, cuja consumação ocorre instantaneamente - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Fração da circunstância judicial negativa relativa aos maus antecedentes reduzida de 1/3 para 1/6 - Segunda fase - Fração da agravante da reincidência reduzida de 1/3 para 1/6 - Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea em relação ao réu ALEX e tão somente na condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida - Terceira fase - Afastamento da cumulação de acréscimos de 1/3 e de 2/3 de penas, em relação aos crimes de roubo, respectivamente, decorrente da incidência das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e de emprego de arma de fogo, aplicando-se o critério previsto no parágrafo único do CP, art. 68, qual seja um só aumento, prevalecendo a causa que mais aumenta (2/3) - Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo, aplicando-se o critério da exasperação da pena - Reconhecimento do concurso material entre o crime de roubo e os demais, todos praticados em contextos fáticos distintos, mediante mais de uma conduta, aplicando-se o critério de soma das penas - Regime inicial fechado mantido - Apelação parcialmente provida, reformando-se parcialmente a sentença, para readequar a condenação do réu ALEX como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, ambos delitos distintos na forma do CP, art. 69, ao cumprimento da pena total de 14 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 34 dias-multa, cada qual no mínimo legal, e readequar a condenação do réu LUIS EDUARDO como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV e no CP, art. 148, caput, todos os delitos de espécies distintas na forma do CP, art. 69, ao cumprimento da pena total de 13 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescida do pagamento de 32 dias-multa, cada qual no mínimo legal, conforme razões expostas... 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Doc. VP 827.7672.9204.0029

597 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. TEMA 886, DO STJ.

1.

Versa a controvérsia recursal sobre a definição do termo inicial da responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, bem como sobre a fixação de indenização pelo juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 158.2270.2004.9100

598 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico e associação para o tráfico, na forma do CP, art. 13, § 2º. Policial militar. Omissão de quem tinha o dever legal de evitar o resultado jurídico ou naturalístico dos crimes. Sentença condenatória. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta e risco de reiteração delitiva. Réu que respondeu preso ao processo. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Supressão de instância. Excesso de prazo no processamento do recurso. Apelo que já ascendeu ao tribunal. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 211.2490.1198.8963

599 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1570.4358

600 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Marco civil da internet. Questão de ordem. Pedido de desistência. «leading case". Interesse público. Proteção de menor contra pornografia de vingança. Não homologação. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Compartilhamento de imagens íntimas sem autorização. Aplicativo de mensageria privada. Criptografia. Ordem de remoção de conteúdo com identificação do usuário infrator. Impossibilidade técnica não comprovada. Eliminação ou mitigação do dano. Adoção de medidas técnicas equivalentes. Possibilidade em tese. Desídia configurada. Responsabilidade solidária.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/12/2023 e concluso ao gabinete em 24/09/2024.... ()

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