Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 198

Artigo198

Art. 198

- Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 86 (Nova redação ao caput - Vigência em 18/04/2012).

Redação anterior (original): [Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei 5.869, de 11/01/73, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:]

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 86 (Nova redação ao Inc. II. Vigência em 18/04/2012).

Redação anterior (original): [II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;]

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV - (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Revoga o inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas;]

V - (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Revoga o inc. V).

Redação anterior (original): [V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado;

VI - (Revogado pela Lei 12.010, de 03/08/2009. Vigência em 02/11/2009).

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Revoga o inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;]

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

STJ Direito processual civil e infantojuvenil. Embargos de declaração no agravo interno no habeas corpus. Procedimento não regulado pelo ECA. Prazo recursal. CPC/2015. Embargos acolhidos. Agravo interno. Julgamento. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil e processual civil. ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. Destituição do poder familiar. Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Manutenção da decisão agravada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Processual civil e ECA. Prazo recursal da defensoria pública. Cômputo em dobro. Aplicação da regra geral. Silêncio eloquente do legislador. Termo final do prazo recursal previsto no sítio eletrônico do tribunal. Informação equivocada. Erro que se deu por fato alheio à parte. Rigorismo da tempestividade atenuado. Recurso especial provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Inexistência de flagrante ilegalidade. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Medida socioeducativa de internação decretada de ofício. Tema não debatido no tribunal de origem. Supressão de instância. Efeito suspensivo a recurso. Possibilidade de aplicação. ECA, art. 215. Imediato cumprimento da medida anterior ao trânsito em julgado. Aplicação do princípio da intervenção precoce e da atualidade. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Grave ameaça ou violência à pessoa. Lesão à vítima. Representação anterior por delito de mesma natureza. Risco de reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adoção de menor. Colocação em família substituta. Agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apuração de ato infracional. Incidência do ECA, art. 198, II. Precedentes. Intempestividade do recurso especial. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Sentença que aplicou medida de internação. Execução imediata da medida. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado aos delitos previstos no CP, art. 217-A, CP, art. 218-A, CP, art. 218-C, e CP, art. 147, c/c o CP, art. 61, II, «f», na forma do CP, art. 69. Medida de internação. Atualidade e proporcionalidade. Controvérsia não apreciada no habeas corpus originário. Pretensão de discussão em vista do acórdão que julgou a apelação posteriormente à impetração. Inovação recursal. Sentença. Expedição imediata de mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Fundamentos não impugnados. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. ECA. Prazo aplicável. Colocação em família substituta. Procedimento especial. ECA, art. 198, II. Precedentes. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar. Agravo interno. Intempestividade. Recurso não conhecido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CPC/2015, art. 994, e ss. (Dos Recursos).
CPC/1973, art. 496, e ss. (Dos Recursos).