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(DOC. VP 220.6270.1832.3257)

STJ. administrativo. Processo administrativo disciplinar. Integrante da carreira de auditor da Receita Federal do Brasil. Exercício concomitante ao serviço de praticagem. Atuação expressamente vedada pela Portaria rfb 444/2015. Comprovação documental. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de prejuízo ao serviço público. Circunstância não prevista na norma. Cumulação ilícita. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se questiona a demissão do impetrante pelo exercício da atividade privada de Prático de Navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS. 2 - A conduta foi reconhecida em depoimento pessoal (fl. 182, e/STJ), além de comprovada por documentos que demonstram que o autor do Mandamus exerceu de «forma concomitante, as duas atividades, a de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em Niterói, estado do Rio de Janeiro, e de prático, no estado d

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