Jurisprudência sobre
omissao no socorro a vitima
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601 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO E OCUPADO PELA RÉ, DEVEDORA FIDUCIÁRIA.
I.Caso em exame ... ()
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602 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a aplicabilidade da Teoria da Perda da Chance na seara médica. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... Cinge-se a lide a estabelecer, entre outras questões de natureza processual, se é razoável o critério adotado pelo TJ/PR ao apurar, com fundamento na teoria da Perda da Chance, a responsabilidade civil de um médico oncologista em hipótese em que a perícia apurou a inadequação do tratamento de câncer por ele adotado em paciente que, posteriormente, veio a óbito. ... ()
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603 - TJRS.
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APENADO MORTO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NEGLIGÊNCIA AO DEVER DE CUSTÓDIA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. ... ()
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604 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFENSIVO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO DE MÉRITO DEFINITIVO. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEIS. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR O CRIME E ANALISAR O ANIMUS DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em sentido estrito interposto pela defesa em face da decisão que pronunciou o recorrente para julgamento pelo Conselho de Sentença, imputando o delito do art. 121, §2º, II e IV, ambos do CP, diante da comprovação da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva do SAF. ... ()
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605 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO ORIGINÁRIA DA PRÁTICA DO art. 217-A, CAPUT, COMBINADO COM O art. 226, IV, ¿A¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO COLETIVO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA E DETERMINOU A CITAÇÃO DOS RÉUS, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE, QUE O JUIZ APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA DESCUMPRIU O ACÓRDÃO, PROLATADO POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS 010412514.2023.8.19.0000, O QUAL ANULOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 12.12.2023, DETERMINANDO QUE O MAGISTRADO PRIMEVO DESSE VISTA DOS AUTOS À DEFESA DO NOMEADO PACIENTE, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ADITAMENTO À DENÚNCIA, E, SOMENTE APÓS, DECIDIR ACERCA DA ADMISSÃO DO ADITAMENTO DA EXORDIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A CONCESSÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Alef Alves de Castro, denunciado, juntamente com outros três corréus, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, IV, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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606 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. 121, §2º, S I, III E IV, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JUDICIUM ACCUSATIONIS. IMPRONÚNCIA. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
1. A decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, se baseia em juízo de probabilidade, fundado em suspeita, em que o Juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao Juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 2. O recorrente foi pronunciado porque, supostamente, em concurso com outros indivíduos integrantes da mesma facção criminosa Comando Vermelho, mediante disparos de arma de fogo, utilizando-se, ainda, de ações cortantes e térmicas, mataram Everaldo Moura Quintanilha, vulgo Tchuco, causando-lhe as lesões corporais que foram eficientes para sua morte. Consta ainda que, em tese, no dia dos fatos, após a deflagração de um conflito entre facções criminosas com vistas a ampliar seus domínios, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, e ante a invasão às localidades conhecidas como Vila Candosa e Complexo da Alma, identificaram a vítima como integrante da facção rival Terceiro Comando Puro, razão pela qual decidiram executá-la. 3. A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante das provas colhidas em sede inquisitorial e em juízo, consubstanciadas, estas últimas, nos depoimentos das testemunhas policiais. 4. No ponto, não há qualquer nódoa no depoimento das testemunhas a inviabilizar sua valoração como testemunho indireto. Decerto não se descura que os testemunhos de «ouvir dizer (hearsay testimony) devem ser recebidos com as devidas reservas, em especial quando inexistem outros elementos a dar-lhes respaldo. Contudo, no caso em análise, a narrativa das testemunhas foi corroborada pelas demais provas colhidas nos autos 5. Como é cediço, aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente na invasão à comunidade dominada por facção rival, ocasionando diversas mortes, inclusive a da vítima, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Precedentes. 6. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7. A teor da Súmula 21, da Súmula do STJ, o pleito defensivo de relaxamento da prisão do réu está superado, diante da superveniência da sentença de pronúncia. 8. Malgrado, quanto aos pleitos de relaxamento da prisão por excesso de prazo e, revogação diante da ausência dos requisitos necessários, observa-se que a defesa do recorrente reitera os mesmos fundamentos esposados no habeas corpus 0002500-63.2025.8.19.0000, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, em 11/02/2025, por este Colegiado. Técnica da motivação per relationem que está em consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso desprovido.... ()
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607 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Atropelamento. Óbito. Via férrea. Indenização por danos morais e materiais. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Responsabilidade pelo evento danoso. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dano moral. Quantum. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos critérios fixados. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra ALL - America Latina Logística S/A. e Município de Uchôa - SP, objetivando indenização por danos morais e materiais decorrentes do óbito do filho da autora causado por acidente com locomotiva da empresa. ... ()
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608 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA TERMINATIVA. DESNECESSIDADE DE FASE PROBATÓRIA. MÉRITO. ATOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO. TEMA 940 DO STF. MANUTENÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da r. sentença, que nos autos de ação indenizatória, julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, reconhecendo a ilegimitidade passiva dos réus. Recurso de apelação interposto pela parte autora requerendo a anulação/reforma da sentença. Os autores arguem, inicialmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista o julgamento sem que houvesse a devida instrução probatória. Aduzem que o julgamento sem análise probatória cerceia o direito de comprovarem que os réus extrapolaram suas funções parlamentares, configurando condutas pessoais e abusivas. No mérito, defendem que os atos praticados não estão relacionados ao exercício legítimo das funções públicas dos réus. Aduzem que os atos extrapolam claramente os limites das funções parlamentares dos réus, caracterizando-se condutas de natureza estritamente pessoal e desvinculadas de qualquer atribuição funcional. Indicam que os réus, ao se dirigirem ao local onde os apelantes realizam uma operação de trânsito autorizada, não estavam cumprindo qualquer função ou prerrogativa parlamentar (doc. 160307273). Passo a analisar. Preliminar de nulidade da sentença. Os apelantes afirmam a nulidade da sentença, visto que foi suprimida a fase probatória. Como se sabe, ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. A Constituição assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Defesa e contraditório estão indissoluvelmente ligados, porquanto é do contraditório (visto em seu primeiro momento, da informação) que brota o exercício da defesa; mas é essa - como poder correlato ao de ação - que garante o contraditório. A defesa, assim, garante o contraditório, mas também por este se manifesta e é garantida. Eis a íntima relação e interação da defesa e do contraditório.É bem verdade que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do CPC, art. 370. No caso em análise, foi exarado ato ordinário instando as partes a indicarem as provas que pretendiam produzir. Após a manifestação de cada parte, o magistrado proferiu sentença terminativa, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva. Ora, se o julgamento não foi meritório, não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de fase probatória. Como cediço, a análise das condições da ação antecede a análise de mérito, e, portanto, inexiste nulidade a se reconhecer na sentença. Mérito. Trata-se de ação indenizatória em que alegam os autores que os réus agiram em claro desvio de sua função parlamentar, ao promoverem a fiscalização de uma operação de trânsito, ocorrida no dia 10/10/2023. Sobre o ocorrido, os autores afirmam o seguinte: «(...) os réus foram até o local onde estava sendo realizada a operação de trânsito, apresentaram-se como parlamentares e fizeram questionamentos quanto à licitude da operação. 9. Os demandantes, então, de boa-fé e prezando pelo bom diálogo institucional - já que todos eram servidores públicos - responderam objetivamente a todos os questionamentos que foram realizados, deixando claro, portanto, que a operação se encontrava dentro da legalidade. 10. Todavia, os demandados, em flagrante quebra de decoro, agindo em completa dissonância com seu exercício profissional e em tom desrespeitoso, iniciaram diversas ofensas - físicas e verbais (...). Os réus, despidos de vontade de realizar qualquer diálogo, chegaram ao local acusando os autores de mafiosos, milicianos da prefeitura e ladrões, sob o raso argumento de que a operação ali travada pretendia «roubar os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro. Os parlamentares tentaram coagir os autores, alegando, inclusive, que estavam apoiando um «assalto (...)". Como se vê, os autores defendem, em suma, que os réus agiram fora de suas funções como parlamentares, tratando-se de atos eminentes pessoais e caracterizados como abuso de autoridade. Em sua contestação, os réus arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o polo passivo deveria ser ocupado pelo Estado do Rio de Janeiro, visto que, no momento dos fatos, se encontravam no estrito exercício de suas funções públicas. A sentença acolheu a preliminar, e deve ser mantida, conforme os fundamentos a seguir. Ao atuar e intervir nos mais diversos setores da vida social, a Administração submete os seus agentes e também o particular a inúmeros riscos. Esses riscos são da essência da atividade administrativa e resultam da multiplicidade das suas intervenções, que são indispensáveis ao atendimento das diversas necessidades da coletividade. O risco administrativo, portanto, não raro, decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular da Administração, daí o caráter objetivo desse tipo de responsabilidade, que faz abstração de qualquer consideração a respeito de eventual culpa do agente causador do dano. O fundamento da responsabilidade objetiva estatal reside, portanto, na natureza da atividade administrativa, que se desenvolve em benefício de todos, exigindo-se na hipótese de eventual dano aos administrados uma verdadeira espécie de solidarização do risco. Com efeito, a conclusão a que se chega é a de que a sua responsabilidade é de natureza objetiva, fulcrada, inclusive, no art. 37, § 6º da CF/88, de sorte que sua caracterização independe da demonstração da culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Em relação aos agentes públicos, no entanto, a responsabilidade é subjetiva, conforme prevê o supracitado dispositivo legal, em seu §6º. Sobre o tema, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o mencionado dispositivo «é inequívoco ao estabelecer, em um primeiro passo, a responsabilidade civil objetiva do Estado. Na cláusula final, tem-se a dualidade da disciplina, ao prever direito de regresso da Administração na situação de culpa ou dolo do preposto responsável pelo dano. Consoante o dispositivo, a responsabilidade do Estado ocorre perante a vítima, fundamentando-se nos riscos atrelados às atividades que desempenha e na exigência de legalidade do ato administrativo. A responsabilidade subjetiva do servidor é em relação à Administração Pública, de forma regressiva. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.027.633 - Ministro MARCO AURÉLIO - Tema 940 do STF). Depreende-se, portanto, que o legislador constituinte separou as responsabilidades: o Estado deve indenizar a vítima, e o agente público responsável indeniza o Estado, de forma regressiva. Aplicando-se tal entendimento à hipótese em testilha, é forçoso concluir pela ilegitimidade passiva dos réus. Isso porque, os fatos narrados pelos autores não ocorreram enquanto os réus se encontravam em situações particulares do cotidiano. Restou demonstrado que os réus, no momento da ocorrência dos fatos, estavam à serviço público, no exercício de função pública. Conforme restou demonstrado em contestação, os réus se dirigiram ao local em que estava ocorrendo a operação de trânsito, pois são membros da Comissão Especial de Desordem Urbana, conforme Resolução 11/2023, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Tendo em vista que as diligências foram realizadas durante o exercício de função pública, eventuais prejuízos decorrentes dessa atuação devem ser perseguidos, primeiramente, em relação ao ente público a que se vinculam os agentes. Posteriormente, tais agentes poderão ser responsabilizados perante o Estado, em ação regressiva. A alegação de desvio de função ou abuso de autoridade, por si só, não atrai a responsabilidade pessoal dos réus, visto que o mérito de sua atuação pública deverá ser avaliado em eventual ação regressiva ajuizada pelo Estado. Não se tratou de ato pessoal, como afirmam os autores, mas ato praticado no exercício da função pública. Esse, inclusive, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 940 do STF, segundo o qual: «A teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Com efeito, tratando-se de fato supostamente lesivo praticado por agente público na execução das atividades estatais, a vítima deve mover a ação de indenização contra a pessoa jurídica de direito ente público à qual o agente se encontra vinculado, devendo demonstrar apenas o dano e o nexo de causalidade com a atividade estatal. Destarte, correta a sentença ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva. Recurso desprovido.... ()
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609 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha armada. Sentença absolutória. Provimento de recurso do Ministério Público. Fixação da pena-Base acima do patamar mínimo. Pretensão de redução ao piso e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Constatação de omissão na valoração das circunstâncias judiciais em relação ao paciente e aos corréus, condenados em segunda instância. Constrangimento ilegal evidenciado. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Extensão dos efeitos.
1 - De acordo com o sistema trifásico de aplicação da reprimenda, na fixação da pena-base, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.... ()
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610 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Agravo interno que dá provimento ao recurso especial por violação do CPC/1973, art. 535. Habilitação da união no feito na qualidade de assistente simples. Interesse jurídico específico demonstrado. Intervenção anômala não configurada. Deslocamento da competência para a Justiça Federal. Baixa dos autos para o TRF competente.
I - Cuida-se de embargos de divergência em recurso especial interpostos pela União, que litiga com Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda. e Outros, discorrendo que ingressou no processo na qualidade de assistente da Petrobras Distribuidora S/A. deferido à fl. 4.933, logo após a interposição de agravo interno pela assistida, contra decisão que, monocraticamente, negou provimento ao seu recurso especial, tudo em demanda de rescisão contratual cumulada com indenização a envolver valores ainda não liquidados, mas estimados pelas partes entre R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a União, e R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), segundo os Autores/Embargados. ... ()
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611 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Desistência da empresa vencedora. Fato superveniente. Multa administrativa. Não cabimento. Fundamento do acórdão não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Contrato administrativo. Recusa injustificada da empresa adjudicatária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de excepcionalidade ou extraordinariedade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra o Prefeito do Município de Rio Largo pleiteando a anulação de penalidades que foram impostas à impetrante no âmbito de procedimento licitatório, em virtude de sua desistência, após o pregão, para aquisição de ambulâncias, dentre elas a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta. ... ()
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612 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2º, S II E III, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E ASFIXIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por determinação do art. 472, §ún. do CPP, será entregue aos jurados uma cópia da decisão de pronúncia no dia da sessão plenária, de modo que é fundamental zelar pelo comedimento da linguagem utilizada na referida decisão, de forma a não influenciar os jurados. Na decisão de pronúncia, a manifestação do magistrado deve ser limitada à indicação da materialidade do fato e à existência de indícios suficientes de autoria, conforme o art. 413, caput e §1º, do CPP. Não ocorre excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia se limita a apresentar as teses trazidas pela defesa e pela acusação, com base nas provas produzidas até o momento processual, sem emissão de juízo de convicção, fundamentando-se na existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Precedentes do STJ e desta Câmara Criminal. Preliminar rejeitada. ... ()
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613 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação. Vício de fundamentação. Omissão. Nulidade. Ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1 - Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de oportunamente suscitada pela parte. ... ()
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614 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA E NÃO CONDIZENTE COM O CONSUMO REAL DA UNIDADE CONSUMIDORA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 539), QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO APELAÇÃO DA RECLAMANTE, NA QUAL BUSCA COMPENSAÇÃO MORAL, REFATURAMENTO DAS CONTAS COBRADAS EM VALOR EXCESSIVO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação na qual a Autora impugnou a cobrança excessiva referente ao mês de outubro de 2015, no valor de R$1.673,73, quando seu consumo médio, à época, era entre R$55,00 e R$100,00. ... ()
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615 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE
TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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616 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante . Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu pela validade do encerramento da instrução processual, sem ter sido oportunizada a produção de provas, por considerar que a discussão sobre a validade da adesão do reclamante ao Programa de Demissão Voluntária da reclamada estaria superada. Ocorre que o Regional fundamentou sua conclusão não só na ausência de ilegalidade do «Acordo Sobre Rescisão do Contrato de Trabalho, mas também na inocorrência de prejuízo econômico ao reclamante e na ausência de prova de qualquer vício de consentimento. Ainda, consta do acórdão que o reclamante negou a ocorrência de transação e pretendia a produção de provas acerca dos fatos narrados na inicial. Dessa forma, ao validar o encerramento da instrução processual sem oportunizar a produção de provas, mas fundamentar sua decisão na ausência de provas de vício de consentimento, mesmo diante de manifestação expressa do reclamante no sentido de que tinha provas a produzir, o acórdão regional incorreu em nítida violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente. Agravo conhecido e não provido .... ()
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617 - TST. A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por meio de decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada não foi conhecido, uma vez que não se constatou a existência de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional . Conforme destacado na decisão agravada, nas razões do recurso de revista, a Reclamada argumentou que, embora provocado por meio dos embargos de declaração, não teria havido manifestação do Tribunal Regional a respeito dos seus questionamentos sobre os parâmetros fixados para o cálculo das despesas médicas. Ocorre que a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e, pela leitura dos acórdãos recorridos, verifica-se que, no acórdão proferido em recurso ordinário, não houve ausência de fundamentação quanto à matéria objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão no aspecto. Nesse contexto, constatou-se que os questionamentos recursais gravitaram em torno de questões já analisadas pelo TRT, frisando-se, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Em suma: expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto. 2. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJE. OPÇÃO DA RECLAMADA PELA PUBLICAÇÃO DE COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ELETRÔNICAS PELO SISTEMA PJE (PAINEL DO PROCURADOR DO TRT 5) . VALIDADE. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento interposto pela Recorrente não foi conhecido, por não preencher o pressuposto extrínseco da tempestividade. Inconformada, a Recorrente interpõe o presente agravo, esclarecendo que « a Desenbahia, integrante da estrutura da Administração indireta do Estado da Bahia, fez a opção por receber as notificações judiciais através do Painel do Procurador do TRT 5, regida pelo Provimento Conjunto TRT5 GP/CR 17, de 03 de dezembro de 2020 (documento anexo) « . Destacou que « na forma do art. 2º, do referido normativo, as comunicações processuais deveriam ser realizadas integralmente pelo meio eletrônico, com base na modalidade escolhida «. Consoante a decisão agravada, a Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, preceitua que a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico « substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal «. No presente caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06/09/2022 (terça-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 08/09/2022 (quinta-feira), vindo a expirar em 19/09/2022 (segunda-feira), já que o dia 07/09/2022 (quarta-feira) é feriado nacional. Entretanto, o agravo de instrumento somente veio a ser interposto em 20/09/2022 (terça-feira), quando já esvaído o prazo legal. Nesse sentido, esta Corte Superior vem decidindo que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via sistema PJE, conforme julgados citados na decisão monocrática agravada . Ocorre, contudo, que a Reclamada optou pela publicação de comunicações processuais eletrônicas pelo Sistema PJe, para que fosse intimada por meio da referida via, e não pelo DEJT, o que foi determinado pelo TRT, conforme certidão de fls. 1.457/1.461 - pdf . A intimação via sistema eletrônico Pje-JT está amparada por previsão legal, ante a disposição constante da Lei 11.419/2006, art. 5º, segundo o qual há possibilidade de se realizar a intimação por meio eletrônico - PJE - para as partes que optarem por esse meio de comunicação dos atos processuais e se cadastrarem previamente, sendo dispensada, nesses casos, a publicação no órgão oficial, textual: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico . Por sua vez, a Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, no capítulo que regulamenta a comunicação dos atos processuais na Justiça do Trabalho, em seu art. 16, assim estabelece: « Art. 16. As intimações serão feitas por meio eletrônico no Portal-JT aos que se credenciarem na forma desta Instrução Normativa, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico «. No mesmo sentido vem entendendo esta Corte, conforme se extrai do julgado proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste TST, nos autos do processo E-ED-RR-1043-12.2017.5.10.0021, de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva: «(...) os prazos indicados no Processo Judicial Eletrônico não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. 4. Desse modo, deve prevalecer a intimação pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo se houver cadastramento da publicação de comunicações pelo sistema PJE «. No presente caso, a Reclamada afirma ter optado pela intimação via PJE, o que foi determinado e realizado pelo TRT, conforme certificado às fls. 1.457/1.461 - pdf, sendo que a intimação via DEJT foi direcionada, apenas, à parte Reclamante, o que pode ser verificado na referida certidão . Assim, considerando que a intimação foi realizada, por meio do sistema PJE, no dia 12.09.2022 (terça-feira, certidão de fls. fls. 1.457/1.461 - pdf), o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 13/09/2022 (quarta-feira), vindo a expirar em 22/09/2022 (sexta-feira). Interposto o agravo de instrumento em 20/09/2022 (terça-feira), trata-se, de fato, de recurso tempestivo. Julgados desta Corte. E, afastada a intempestividade anteriormente reconhecida, o agravo deve ser provido para que se proceda à análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL NEXO CONCAUSAL, INCAPACIDADE LABORAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA DESPEDIDA ABUSIVA. EMPREGADO DOENTE. CONFISSÃO FICTA. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONDUÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO. CONFISSÃO FICTA. 5. VALORES ARBITRADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DOENÇA OCUPACIONAL, DA DESPEDIDA ABUSIVA E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 INDEVIDA. 6. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS FIXADAS EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA OCUPACIONAL E DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEN . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, a Corte de origem, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu haver elementos consistentes para reconhecer a existência de nexo concausal para o agravamento das patologias que acometem o Reclamante (depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade) e os préstimos laborais, ao assentar que « (...) notadamente o abalo emocional sofrido em decorrência do processo administrativo sofrido, agiram como concausa para o agravamento da depressão e da cefaleia crônica que possui «. Com efeito, o TRT, ao analisar o laudo pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência do nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias que acometem o Obreiro e o labor na Reclamada, mormente as circunstâncias em que se deu o processo administrativo disciplinar, bem como a sua longa duração . Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Empregadora em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF; e 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. A esse respeito, o TRT foi enfático ao consignar que a culpa « fica patente por submeter o trabalhador, que já sofria de depressão, ansiedade e cefaleia tensional de forte intensidade, aos constantes sofrimentos decorrentes do processo administrativo, até sua conclusão, no prazo de 6 (seis) meses «. Importante esclarecer que, desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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618 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em Exame ... ()
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619 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 16, §1º, IV, DUAS VEZES E art. 14, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 3) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO art. 203 DO C.P.P. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 4) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL; 6) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sérgio Henrique Souto Cardoso, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 95939110 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como o corréu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, por infração ao art. 16, §1º, IV, duas vezes e art. 14, caput, ambos da Lei 10.826//2003, tudo na forma do CP, art. 70, absolvendo o corréu, Matheus Batista da Silva, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. Ao réu recorrente, Sérgio Henrique Souto Cardoso, foi aplicada a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal e, ainda, o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Outrossim, negou-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ao réu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, foram aplicadas as sanções de 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, condenou-se-o ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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620 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.
«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()
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621 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Reestruturação administrativa. Reenquadramento funcional. Prescrição. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
1 - O Tribunal gaúcho, quando do exame do recurso de Apelação, assentou: «De fato, o que busca a autora é seu reenquadramento funcional, e não apenas um aumento salarial. Como bem observado pelo Desembargador Francesco Conti4: «Para a concessão da revisão postulada, se faz necessária a incorporação da FG-10 no assento funcional da parte demandante (no período em atividade) e a alteração do ato de aposentadoria (quando na inatividade), e não a mera concessão de reajuste ou pagamento de diferenças, que são a consequência da incorporação (fl. 468, e/STJ). ... ()
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622 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Anatel. Banco que recorre como terceiro prejudicado. Plano de recuperação judicial (grupo oi). Extinção e desentranhamento de carta de fiança. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos de execução fiscal. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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623 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVIABILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADES NÃO CONSTATADAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS DA MORA. TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
-Uma vez que a matéria é nitidamente interpretativa, não há necessidade de produção de prova pericial, devendo ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. ... ()
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624 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE AUTORA.
Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para declarar a inexistência de débito referente à compra contestada; determinar que a ré obste de inserir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em relação à dívida impugnada; condenar, ainda, a ré ao pagamento de indenização por dano moral fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais). APELOS DA PARTE AUTORA E DO BANCO RÉU. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Reconhecida, pelo próprio réu apelante, a existência de contrato de parceria para emissão de cartão de crédito de marca compartilhada, que caracteriza a atuação conjunta na cadeia de fornecimento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e CDC, art. 25, § 1º. 2. Hipótese em que a parte demandada falhou na prestação do serviço, não se desincumbindo de cumprir sua obrigação de propiciar segurança básica nas operações bancárias que fornece ao consumidor. Incumbe à instituição financeira a checagem, em tempo real, da regularidade das operações, sendo certo que assume os riscos inerentes à sua atividade ao descumprir tal postura. Não obstante embora o banco réu tenha alegado que a operação se deu em razão da culpa da vítima, é certo que, nos termos do entendimento adotado pelo STJ, cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço, a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes (REsp. Acórdão/STJ; REsp. Acórdão/STJ). Em sendo objetiva a responsabilidade dos bancos, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, somente pode ser afastada quando houver conduta exclusiva da vítima, o que, conforme demonstrado, não ocorre na presente hipótese, porquanto cabia à instituição financeira identificar e recusar as transações que indicassem fraude, o que não fez, permitindo a ação dos estelionatários. Fraude. Fortuito Interno. Aplicação das Súmulas 479 do STJ e 94 deste TJERJ. Manifesta a falha na prestação de serviço a cargo da parte ré, que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Ressarcimento pelo dano material, referente às operações questionadas, corretamente aplicado na sentença. 3. Por outro lado, não se verifica a configuração de dano moral, uma vez que não restou demonstrado de que os fatos narrados tenham extrapolado a esfera patrimonial da parte autora ou tenham comprometido sua subsistência. Caso concreto em que não se verifica ofensa a qualquer direito inerente à personalidade da parte autora. Reforma da sentença que se impõe para afastar a condenação da parte ré na compensação por danos morais, fixando os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, mantendo-se a sentença, no mais, tal como foi lançada. RECURSO DA PARTE RÉ AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, RESTANDO, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()
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625 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRÁTICA ESPORTIVA DE RISCO. ÓBITO DA GENITORA DAS AUTORAS. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória proposta em face dos organizadores de prática esportiva de rapel, imputando-lhes responsabilidade pelo falecimento da genitora das autoras, em razão de alegada omissão de socorro após lesão no tornozelo durante a atividade. Pretendem indenização por danos materiais, morais, fixação de pensão mensal e retratação pública. ... ()
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626 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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627 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade de concessionária de serviço público. Ação de indenização morte por descarga elétrica. Violação dos CDC, art. 14 e CDC art. 22; do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945; do CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 e do CPC/2015, art. 435, CPC/2015, art. 437, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.013, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CDC, art. 14 e CDC art. 22; ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945; ao CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 e ao CPC/22015, art. 435, CPC/22015, art. 437, CPC/22015, art. 489 e CPC/22015, art. 1.013, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 37, DA LD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO CP, art. 329, QUE RESTARAM COMPROVADAS. 1)
No mérito, extrai-se da peça exordial que, policiais militares em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para um grupo de indivíduos, dentre eles o acusado, que estava reunido em um campo de futebol. Extrai-se ainda que, ao avistar a presença da guarnição, o grupo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, os quais revidaram a agressão. Na sequência, os policiais lograram se aproximar do local, momento em que encontraram o réu ferido, caído no chão, na posse de uma pistola da marca SMITH & WESSON calibre 9mm, um carregador e sete cartuchos intactos, sendo certo que, ao diligenciarem pelo local, os agentes arrecadaram um rádio transmissor. 2) Autoria e materialidade de ambas as imputações comprovadas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O atuar criminoso estável e permanente do acusado em relação ao delito associativo, não apenas preso em flagrante, ferido por PAF, em local dominado pelo tráfico, e na posse de uma pistola, munições e carregador, além de um rádio comunicador, sobressai das declarações dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 4) Desclassificação. Como cediço, comprovado envolvimento com o tráfico de drogas, do indivíduo que auxilia diretamente os traficantes, mantendo-se em vigília em determinado local, visualizando um já conhecido meio de acesso a localidade, e com isso indicando o momento e os movimentos de incursões policiais, deverá ser responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) ou pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35) e não pelo delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes. 5) Outrossim, quanto à resistência, o fato de as testemunhas policiais não terem afirmado categoricamente, em juízo, que visualizaram o acusado efetuando os disparos contra a guarnição, não afasta a imputação relativa ao crime de resistência, uma vez que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, no concurso de agentes, são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. 6) Dosimetria. Com efeito, na primeira fase do processo dosimétrico do crime de resistência, observa-se que o acusado possui bons antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, razão pela qual a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal (02 meses de detenção), a qual torno definitiva, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Noutro giro, no que concerne à dosimetria do delito de associação para o tráfico, tenho que esta deve ser mantida tal qual lançada pelo d. sentenciante, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 03 anos de reclusão, mais 700 dias-multa. Na fase intermediária, a despeito da confissão parcial externada pelo acusado em sua autodefesa, não houve alterações, em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. Na fase derradeira, a pena foi acrescida em 1/6 em razão da causa de aumento de pena do art. 40, IV, da LD, com o que acomodou-se em 03 anos e 06 meses de reclusão, mais 816 dias-multa. Na sequência, somadas as penas na forma do CP, art. 69, a sanção definitiva do réu alcança 03 anos e 06 meses de reclusão e 02 meses de detenção, mais 816 dias-multa. 7) O crime foi praticado com violência e grave ameaça, e emprego de arma de fogo, razão pela qual inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por expressa previsão legal. 8) De igual modo, em que pese a pena ter sido estabelecida em percentual inferior a 08 anos, a periculosidade do grupo armado justifica a manutenção do regime fechado. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()
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629 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, III, V E VII, C/C 14, II, AMBOS DO CP (2X); E 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, TODOS N/F DO 69 DO CP. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, combate-se a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de integrar o grupo que efetuou disparos de arma de fogo contra duas vítimas, uma delas atingida na cabeça, por terem sido confundidas com policiais. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que a vítima sobrevivente apta a depor em Juízo não conseguiu reconhecer nenhum de seus seis agressores, e que uma testemunha ouvida em Juízo (dentre 09 testemunhas arroladas na denúncia) afirmou que o autor dos disparos teria sido apenas um dos codenunciados. 3) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 4) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 5) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Precedentes dos Tribunais Superiores. 6) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 7) De toda sorte, na decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva imposta ao Paciente, o douto Juízo singular consignou: ¿Note-se que a identificação de apenas um dos réus não afasta o fumus comissi delicti, mormente em razão do vídeo juntado aos autos, em que um dos réus aponta a conduta de cada um dos demais¿. Há, portanto, outros elementos de convicção que apontam a autoria delitiva, além do depoimento de uma testemunha de visu. 8) Ressalte-se, ainda, que da simples leitura da peça acusatória verifica-se que o Paciente foi identificado como ¿braço armado¿ de organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e, suspeitando que o automóvel das vítimas pertencesse a agentes de segurança pública em incursão na Comunidade, alertou seu grupo, que passou a efetuar disparos de arma de fogo contra os ocupantes do veículo. 9) Por isso, a denúncia expressamente narrou que ¿de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, com dolo de matar, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Rinaldo Oliveira Amaral, vulgo ¿Mingau¿ e Roberto Carlos Queiroz, vindo a atingir o primeiro na cabeça¿. 10) Nessas condições, não chega a ser relevante o fato de uma testemunha (dentre nove testemunhas arroladas na denúncia) afirmar não ter sido o Paciente o executor dos disparos, porque aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente, em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, como descreve a peça acusatória, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 11) Com isso, ainda que inexistisse prova de que o Paciente disparou contra as vítimas (constatação impossível de ser alcançada na estreita via eleita), havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 12) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de suficientes indícios de autoria. 13) Acrescente-se, por oportuno, que não se pode olvidar que vigora no nosso sistema probatório o princípio do livre convencimento motivado em relação ao órgão julgador, sendo possível que ele, destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de outras provas, avaliando os depoimentos prestados pelas demais testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório constitucional - e que sequer instruem o presente mandamus. 14) Enfatize-se que o fato de, em processo diverso, ter sido absolvido o Paciente (por insuficiência probatória) da acusação de associação para o tráfico, não exclui a possibilidade da adoção de solução condenatória no processo originário como resultado da produção de novas provas - diversamente do que sugere a impetrante. 15) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 16) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal, caracterizando a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. Precedentes dos Tribunais Superiores. 17) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 18) Nestas condições, descritas pela douto Juízo singular, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos na segunda fase do procedimento deve ser preservada. Precedentes dos Tribunais Superiores. 19) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 20) Nesse cenário, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Ordem denegada.... ()
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630 - STJ. Direito civil e processual civil. Direito do consumidor. Agravo interno. Recurso especial. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Contrato de compra e venda. Atraso na entrega. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Lucros cessantes presumidos. Dano moral. Situações fáticas específicas que ultrapassam mero dissabor. Atraso de seis anos. Configuração. Valor. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. ... ()
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631 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDOMÍNIO E ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. SUPOSTA FRAUDE NA EMISSÃO DE CHEQUES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA.
Decisão agravada que rejeitou a prejudicial de mérito de prescrição. Agravo de Instrumento da parte ré. Segundo a teoria da actio nata, adotada pelo nosso ordenamento jurídico, o início da fluência do prazo prescricional ocorre no exato momento em que surge a possibilidade do regular exercício do direito de ação; o que, de ordinário, dá-se quando o titular do direito subjetivo toma ciência da sua violação e da autoria do ato ilícito. Sobre o tema, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão surge apenas quando há ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo titular do direito violado. Precedentes. Nesses termos, o marco inicial prescricional não pode ser considerado como a data do último cheque emitido pelo Condomínio. Verifica-se que com a transição da gestão administrativa, foram ajuizadas ações cíveis para apurar eventuais ilícitos e instaurado o Inquérito Policial em 24/10/19, com oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, em face dos mesmos réus, pelos mesmos fatos narrados. O próprio agravante informa, em suas razões recursais, que o tema originário do inquérito não versava sobre os cheques emitidos, de modo que só o foram descobertos em 09/04/21 e somente em tal data se operou a ciência inequívoca dos fatos narrados. Inexistência de inércia da parte autora e a ciência inequívoca da lesão se deu em momento posterior, portanto, não restou fulminada a pretensão civil pela prescrição, de modo que a r. decisão merece ser mantida. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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632 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
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633 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ATRASO NA OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL RECONHECIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA NÃO VERIFICADO. JUROS DE OBRA INDEVIDOS. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA RESPONDER POR DANOS RELATIVOS À AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ESTÁ RELACIONADO AO TIPO DE ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PREVISTA NO CONTRATO. OCORRE QUE O BANCO NÃO ATUOU, EXCLUSIVAMENTE, NA CONDIÇÃO DE FINANCIADOR DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, MAS, TAMBÉM, NA CONDIÇÃO DE GARANTIDOR, O QUE IMPLICA O RECONHECIMENTO DA SUA LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL. ... ()
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634 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Contratos administrativos. Prestação de serviços. Pagamento atrasado. Prescrição quinquenal da cobrança dos juros de mora e correção monetária. Ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança contra a Prefeitura Municipal de São Paulo tendo por objetivo a condenação do ente público ao pagamento de valores referentes a notas fiscais não pagas ou pagas em atraso no âmbito dos Contratos Administrativos 66/2011 e 27/2017, totalizando a quantia de R$ 8.862.562,57 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
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635 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação ordinária. Anulação da ordem de embargo de construção. Processo administradivo. Área de preservação permanente. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta pela agravante em face do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando a anulação da ordem de embargo de construção existente no entorno do Açude Epitácio Pessoa. Alega, em síntese, que o processo administrativo a que se refere à lide está eivado de erros. Ressalta, ainda, que as edificações não se encontram em área de preservação permanente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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636 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Reestruturação administrativo. Reenquadramento funcional. Prescrição. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
«1 - O Tribunal gaúcho, quando do exame do recurso de Apelação, assentou: «Depreende-se que a própria embargante defendeu, desde a petição inicial, a reestruturação organizacional por meio da Lei Estadual 13.415/2010, mencionando inclusive a substituição da função gratificada incorporada pela FG-10, e não atualização de proventos que atualmente percebe. Pediu, ao final, que o valor da FGP-V, de Chefe de Serviço, incorporada aos vencimentos da parte autora, seja substituído pelo valor da FG-10, de Coordenador de Serviços de Previdência e Saúde, função crianda pela citada lei (...). Para o reconhecimento da substituição de um valor pelo outro, contudo, impõe-se o prévio reenquadramento e revisão do ato de aposentadoria, mediante a análise do preenchimento dos requisitos necessário à percepção da função gratificada instituída pela nova lei (fl. 385, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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637 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio por omissão imprópria qualificado tentado. Submeter adolescente à situação vexatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar. Mandamus coletivo 143.641/SP da suprema corte. Inaplicabilidade. Crime cometido mediante violência ou grave ameaça. Impetração não conhecida.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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638 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 627/640, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus, ora recorridos, Marcelo Guimarães Leite, Cícero Lourenço Maia e Carlos Alberto da Silva Júnior, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º (todos os acusados) e no CP, art. 333 (acusado Carlos Alberto), com base no art. 386, IV e VII, da C.P.P. ... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE REFATURAMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA NÃO COMPROVADA.
Autor, que reclama da conta de março de 2022, no valor de R$ 557,30 (quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), vez que não houve aumento de consumo na residência e a média de consumo dos últimos seis meses é de R$ 215,79 (duzentos e quinze reais e setenta e nove centavos). ... ()
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640 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAVRATURA DE TOI. PEDIDO DE REFATURAMENTO. COBRANÇA EXCESSIVA NÃO COMPROVADA.
Funcionários da empresa ré, que aos 04 de maio de 2017 realizaram uma inspeção técnica na residência da autora e lavraram um Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, de 7646042, no valor total de R$ 12.149,05 (doze mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos). ... ()
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641 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - art. 121, § 2º, S II, III,
e IV, C/C art. 61, II, ALÍNEAS C e D, E art. 65, III, ALÍNEA D, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARMENTE - ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEIÇÃO. Interposta a apelação no prazo legal (CPP, art. 593), é de se rejeitar a arguição de intempestividade recursal. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A existência de elementos suficientes que demonstram que o Conselho de Sentença julgou em conformidade com as provas apuradas nos autos, afasta a tese defensiva de decisão manifestamente contrária ao conjunto probatório. O princípio constitucional da soberania dos veredictos que rege a atuação do Tribunal do Júri, embora não seja absoluto, impede uma interferência da jurisdição superior no âmbito da apreciação da matéria pelo Conselho de Sentença, somente sendo possível submeter o réu a novo julgamento quando houver erro grave na apreciação do conjunto probatório, ou quando a decisão não encontra apoio em nenhuma prova dos autos, nos termos da Súmula . 28 deste e. TJMG. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DOS OFENDIDOS. Afigura-se improcedente o pedido de decote de qualificadoras se, com base em elementos coligidos aos autos, o Tribunal do Júri reconheceu a sua incidência. «Motivo fútil é aquele pequeno demais para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta. O que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza da provocação e a grave reação criminosa que o sujeito lhe opõe (TJSP - Rev. - Relator: Des. Diwaldo Sampaio - RJTJSP 111/529). Meio cruel é aquele que causa um sofrimento excessivo, desnecessário à vítima. A qualificadora do recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima é de natureza objetiva, estando relacionada à conduta do agente. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - IMPERTINÊNCIA. «O reconhecimento do homicídio privilegiado se impõe unicamente quando presentes a existência de uma emoção absoluta, provocação injusta do ofendido e reação imediata do agente, que age em abalo emocional, não bastando estar sob sua influência". (APR 20010110076124, Rel. Aparecida Fernandes, 2ª T. Crim. DJ 21/11/2007, p. 253). DOSIMETRIA - PEDIDOS DE REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS NECESSÁRIOS À NEGATIVAÇÃO DAS VETORIAIS. A fixação da pena-base é ato de discricionariedade vinculada ao limite estabelecido pelo legislador, cabendo ao julgador a análise das circunstâncias judiciais através do livre convencimento motivado. Conforme entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência basta que uma das circunstâncias judiciais seja desfavorável para que o julgador, utilizando-se de sua discricionariedade, e desde que respeitados os parâmetros mínimo e máximo fixados na lei, possa afastar a pena-base do seu mínimo. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - QUANTUM DE AUMENTO. «Ante a ausência de critérios previamente definidos pela lei penal, devemos considerar o princípio da razoabilidade como reitor para essa atenuação ou agravação da pena. Contudo, em face da fluidez desse conceito de razoabilidade, a doutrina tem entendido que «razoável seria agravar ou atenuar a pena-base em até um sexto do quantum fixado, fazendo-se, pois, uma comparação com as causas de diminuição e de aumento de pena. (CP Comentado, Rogério Greco). CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. «Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma só conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (CP Comentado, Cezar Roberto Bitencourt). PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REFERENTE À TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Para... ()
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642 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE HAVIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE PARA A REDUÇÃO DO INTERVALO.
Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA LABORAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO « IN RE IPSA . A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «o reclamante é portador de Lesão na Coluna Lombar, bem como que «a doença é de natureza degenerativa, no entanto disse que o trabalho desenvolvido na reclamada agravou a enfermidade que acomete o trabalhador". Constou, ainda, no acórdão recorrido, conforme expressamente afirmado pelo perito, «que há nexo concausal entre as atividades desenvolvidas pelo autor na reclamada e a doença diagnosticada, bem como «que o demandante apresenta incapacidade parcial permanente, em grau moderado (12,5%), de acordo com a Tabela da SUSEP". Diante desses e demais elementos contidos nos autos, a Corte regional, soberana na análise do conjunto probatório, concluiu ser «imperativo reconhecer a culpa da reclamada (responsabilidade subjetiva) em razão da não adoção de efetiva metodologia de trabalho apta à neutralização do risco a que estava submetido o trabalhador". Assim, restou amplamente comprovado o fato danoso, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, da CLT. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Ademais, o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ademais, igualmente demonstrada a redução parcial e permanente da capacidade laboral do reclamante, motivo pelo qual a indenização por danos materiais encontra respaldo no CCB, art. 950. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Para prevenir possível violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se a reforma da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA LOMBAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Estabelece o art. 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. Na hipótese, a Corte regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, para majorar o montante indenizatório arbitrado pelo Juízo de primeira instância, no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), decorrente da doença laboral que acomete o autor, para o importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para tanto, a Corte regional ponderou que o montante indenizatório deve ser arbitrado «de acordo com as peculiaridades do caso concreto, em montante condizente com o dano causado e suas repercussões íntimas e perante terceiros, as condições socioeconômicas do reclamante, a capacidade econômica da reclamada, além dos necessários aspectos compensatório e pedagógico da punição, sempre balizados pelo bom senso, para que o valor não seja extremamente gravoso a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao ofendido, nem irrisório, a ponto de não minimizar os efeitos da lesão". Diante desses elementos, a Corte regional entendeu que a «indenização por danos morais arbitrada pelo MM. Juízo de primeira instância afigura-se insuficiente à satisfação de seus fins, no que falece o intento recursal da reclamada". Destaca-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento da valoração do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em análise, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual não se observa a apontada violação da CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DEJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DEJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, a Corte regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar «que até o dia 24/03/2015, seja utilizada a Taxa Referencial Diária (TRD) como índice para correção monetária dos créditos trabalhistas oriundos da presente ação e, a partir de 25/03/2015, seja aplicada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E). . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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643 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Saúde. Higiene e segurança. Normas. Descumprimento. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Culpabilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra Abreu Manutenção Operação Industrial - Amoi Ltda. e Arcelormittal Brasil S/A. pleiteando, em suma, o ressarcimento do erário pelas verbas despendidas e por despender com o pagamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. ... ()
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644 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). DOZE VEZES. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA (PRATICADOS POR DUAS OU MAIS PESSOAS). DOZE VEZES. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJAM ELES RATIFICADOS E CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (4) PALAVRAS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (5) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (6) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (7) SIMULACRO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (10) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (11) CRIMES DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (12) CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (13) CRIMES DE EXTORSÃO CONSUMADOS. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (14) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES. (15) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA FIXADAS DO MÍNIMO LEGAL. (16). TERCEIRA FASE. FRAÇÕES MANTIDAS. (17) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. (18) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). É possível o reconhecimento fotográfico dos réus, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/20222). Ainda que assim não fosse, as condenações dos réus levaram em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório (as vítimas afirmaram, em Juízo, que reconheceram, pessoalmente, os réus, na Delegacia de Polícia, como sendo dos autores do crime. Em Juízo, o Delegado de Polícia, testemunha arrolada pela acusação, confirmou os reconhecimentos pessoais dos réus realizados em solo policial pelas vítimas. Importante ressaltar ainda que, no caso concreto, além de os apelantes terem sido reconhecido pelas vítimas em solo policial, tem-se que eles foram surpreendidos por policiais militares ainda na posse dos objetos subtraídos, embora deles tenham logo tentado se livrar na iminência da abordagem, tendo as suas características sido confirmadas pelos agentes públicos, que já as tinham recebido por intermédio das descrições feitas pelas vítimas. Tais circunstâncias, na trilha do entendimento jurisprudencial acima mencionado, afastam a alegação de nulidade pela inobservância do CPP, art. 226, II, que se ocorrente, à evidência, não maculou o todo probatório. ... ()
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645 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Absolvição. Soberania dos veredictos. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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646 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. PROVA PERICIAL. DESPESAS PAGAS PELO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO COMPROVADO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
1.Consoante se observa da sentença atacada, o Juízo a quo fundamentou o julgado, em síntese, no fato de que as despesas foram realizadas no interesse do réu, devendo, pois, o autor ser ressarcido sob pena de enriquecimento indevido. Deve-se salientar que no saneador fixou-se como ponto controvertido a «efetiva saída da quantia do patrimônio financeiro do autor para o caixa do réu, o que restou demonstrado com a prova pericial produzida e na qual resta fundamentado o julgado recorrido. ... ()
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647 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ausência de respeito, desprezo, humilhação e palavras desrespeitosas. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Antes de adentrarmos ao teor dos fatos, vamos inserir algumas assertivas pertinentes ao assédio moral. ... ()
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648 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Transação judicial homologada em execução forçada. Nítida pretensão anulatória. Inadequação da via eleita. Recurso especial fundado na ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 522, CPC/1973, art. 524, I e II. Não caracterização. Fundamento suficiente para manter o julgado não foi rebatido pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares 282/STF e 356/STF.
«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão que determinou a indisponibilidade não só dos bens imóveis e veículos em nome de todos os requeridos, mas também de quaisquer recursos financeiros existentes em instituições financeiras. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a decisão objeto do recurso foi reformada, sob o entendimento da inadequação da via eleita pela autora, extinguindo o feito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. ... ()
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649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 302, §3º C/C § 1º, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Regional de Bangu julgou parcialmente procedente, para CONDENAR o Acusado pela prática do crime previsto no art. 302, §3º c/c §1º, I e III, da Lei 9.503/1997 à pena de 06 (seis) anos de reclusão, bem como fica proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor Foi fixado o regime semiaberto e concedido o direito de recorrer em liberdade (index 270). Nas Razões, pretende-se a absolvição do Réu sob a alegação de ausência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena de proibição de possuir/retirar a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, 02 (dois) meses, conforme CTB, art. 293 (index 312). ... ()
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650 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Receptação. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Multirreincidência. Pena-base acima do piso legal. Non bis in idem. Observância. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Não valoração da qualificadora remanescente. Manutenção. Non reformatio in pejus. Compensação entre confissão espontânea e reincidência específica. Impossibilidade. Preponderância concreta da agravante em 1/12. Exasperação do quantum pelas três condenações definitivas remanescentes em 7/12. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato. Pena intermediária mantida. Respeito ao non reformatio in pejus. Regime inicial fechado cabível. Súmula 269. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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