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CPP - Código de Processo Penal, art. 792

Artigo792

Art. 792

- As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

§ 1º - Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o Juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

§ 2º - As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do Juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

TJDF Juizado especial. Agravo interno. Competência. Segredo de justiça em medida protetiva. CPP, art. 792. Lei 9.099/1995, art. 64. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes contra a administração pública. Sigilo. CPP, art. 201, § 6º. Proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. Restrição à publicidade em benefício de réus ou investigados. Impossibilidade. Prevalência do interesse público. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação penal. Suposto fornecimento e divulgação, via internet, de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Indicação, no sistema eletrônico da Justiça Federal, do nome de réu maior de idade e da tipificação legal do delito do qual é acusado em ação penal. Ausência de violação à intimidade do réu. Princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Segredo de justiça que se estende apenas a fases do processo e, em se tratando de delitos previstos no ECA. ECA, à proteção da intimidade das vítimas. Exegese dos arts. 1º e 2º da Resolução 121/2010, do conselho nacional de justiça. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda». Crime de quadrilha. Oito embargantes. Mais detalhes

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TJRJ Advogado. Mandado de segurança. Inquérito policial. Direito de ter acesso aos autos de inquérito, cujo sigilo foi decretado. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 14. CPC/1973, art. 155, parágrafo único. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII e XV. Lei 12.016/2009. Mais detalhes

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STJ Interrogatório por videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários. CPP, arts. 185, § 2º e 792. CF/88, art. 5º, LIV Mais detalhes

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STJ Prova testemunhal. Audiência de instrução. Inquirição de testemunha. Realização por meio de videoconferência. Prescindibilidade da presença física do réu. Nulidade relativa. Ausência de prova de prejuízo. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 792. Mais detalhes

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STJ Interrogatório. Audiência. Realização por meio de videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal, a ampla defesa, e seus consectários. CPP, art. 185 e CPP, art. 792. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law». Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º. Mais detalhes

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