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(DOC. VP 241.1060.9754.8175)

STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha armada. Sentença absolutória. Provimento de recurso do Ministério Público. Fixação da pena-Base acima do patamar mínimo. Pretensão de redução ao piso e substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Constatação de omissão na valoração das circunstâncias judiciais em relação ao paciente e aos corréus, condenados em segunda instância. Constrangimento ilegal evidenciado. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Extensão dos efeitos.

1 - De acordo com o sistema trifásico de aplicação da reprimenda, na fixação da pena-base, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2 - No caso dos autos, o paciente, que havia sido absolvido em primeiro grau, teve sua condenação decreta

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