(DOC. VP 605.5169.3206.6476)
TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 129, § 9º E ART. 140, AMBOS DO CP.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar procedimento que versa sobre infrações penais previstas nos arts. 129, § 9º e 140, ambos do CP, praticadas, em tese, pela madrasta do companheiro da vítima e sua filha. Segundo consta das declarações da suposta vítima, a madrasta de seu companheiro e a filha da mesma foram até sua residência e a agrediram por meio de socos, tapas e puxões de cabelo, além de injuriá-la, chamando-a de «piranha» e «chifruda". O feito
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