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(DOC. VP 504.2351.0693.9316)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ABUSIVIDADE E EXCESSO NA COBRANÇA DA «TAXA DE INSTITUIÇÃO DE PROCEDIMENTO RECURSAL» E DA «TAXA DE ADMINISTRAÇÃO», PARA POSSIBILITAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE A JUSTIÇA ARBITRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se a relação estabelecida entre as partes é de consumo, bem como se deve ser acolhido o pedido de restituição dos valores pagos pelo autor, ora apelante, a título de «taxa de instituição de procedimento recursal» e «taxa de administração". 2. Relação estabelecida entre as partes que não é de consumo, considerando que, ainda que o réu, ora apelado, preste serviço de forma habitual e mediante remuneração, sua função precípua é de sol

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