Carregando…

(DOC. VP 412.1012.8450.9899)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Na fase de execução, a violação à coisa julgada ocorre quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não se caracteriza quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Assim, não há como verificar, nos termos em que disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, ofensa direta e literal ao art . 5º, XXXVI, da CF/88. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote