(DOC. VP 145.3760.0002.5100)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Previdência privada fechada e direito civil. Recurso especial. Migração, mediante transação, ao denominado plano de benefícios multifuturo, administrado pela mesma entidade de previdência privada. Súmula 289/STJ. Aplicação aos casos em que tenha havido desligamento do participante do plano de previdência privada, que não chegou a gozar do benefício. Interpretação que ressai nítida da leitura do enunciado sumular, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência. As entidades de previdência privada administram os planos de benefícios, contudo não lhes pertence o patrimônio formado. Os autores ostentam a qualidade de assistidos de plano de benefícios administrado pela entidade previdência ré, percebendo benefício mensal, por isso não há falar em resgate de contribuições. Transação. Negócio jurídico que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não pode se dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento a nenhuma das partes. CDC. Regras, princípios e valores que buscam conferir igualdade formal-material aos integrantes da relação jurídica, e não a compactuação com exageros. Tendo havido transação, é descabida a pretensão dos autores da ação, que nem sequer cogitam em restituir os benefícios que auferiram com a transação pactuada.
«1. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o rompimento do vínculo com o regime de previdência privada; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes, ora assistidos em gozo do benefício de pr
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