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(DOC. VP 810.7052.3524.6838)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCAI DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA DESPROVIDO. QUESTÃO RENOVADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. EXAME. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA 199, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Em relação à arguição de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de prova testemunhal, importa registrar que a parte reclamante tão-somente por meio de recurso ordinário adesivo suscitou tal questão vinculando à pretensão recursal ao teor do recurso ordinário principal da parte reclamada que também suscitara cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva testemunhal, de modo que se revela inviável o exame de tal nulidade, tendo em vista que o recurso

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