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(DOC. VP 206.2322.7010.7700)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h» e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Agravo regimental não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. 2 - Precedente da Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.349.935/SE/STJ, submetido ao rito dos recursos repetit

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