Jurisprudência sobre
prejuizo a bens ou interesses da uniao
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251 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inquérito policial. Competência penal originária. Indícios de participação de detentor de foro especial na prática, em tese, do crime de corrupção passiva. Constatação fortuita no término do inquérito policial. Paralisação das investigações. Desmembramento dos autos, na origem, a pedido do Ministério Público federal. Julgamento dos réus que não detinham prerrogativa de foro pelo Juízo Federal. Validade. Denúncia e condenação por tipos penais distintos. Superveniente perda do foro privilegiado. Juiz natural. Prejuízo não evidenciado. Nulidade não reconhecida.
«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, nos termos do CF/88, art. 105, I, «a, processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais e, aos juízes federais, as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (CF/88, art. 109, IV). ... ()
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252 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PENHORA DE VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por M.S.S.P. contra decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença movido por M.R.D.A.P. e I.R.A.P. deferiu o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, observando-se os dados cadastrais da parte executada e o valor do débito de R$24.321,15. O agravante alega nulidade da citação, pois a tentativa de citação postal teria sido frustrada por erro de endereçamento. Argumenta que a mera juntada de procuração nos autos não supre a ausência de citação válida. Sustenta, ainda, que o bloqueio de 31 veículos prejudica sua atividade comercial, causando-lhe grave dano. Requer o reconhecimento da nulidade do feito a partir da devolução das cartas de citação e a suspensão do bloqueio de bens. ... ()
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253 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Gestão fraudulenta. Desvio de recurso de instituição financeira. Lavagem de dinheiro. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada no momento da prisão. Fatos passados. Organização criminosa desarticulada. Riscos de reiteração delitiva presentes, mas diminuídos. Finalidade das cautelas pessoais. Função não punitiva. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. ... ()
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254 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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255 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.
«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()
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256 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Ação rescisória em recurso especial. Violação à literal disposição de lei. Art. 485, V, CPC. Fundamentos do acórdão recorrido. Possibilidade. Orientação da corte especial (REsp 476.665/sp). Ação rescisória. Legitimidade ad causam de terceiro. CPC, art. 287, II. Ausência de publicação da reinclusão do feito em pauta de julgamento. Violação ao art. 535. Inocorrência. Matéria de natureza constitucional. Impossibilidade da via eleita. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná). Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()
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257 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()
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258 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 16, §1º, IV, DUAS VEZES E art. 14, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 3) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO art. 203 DO C.P.P. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 4) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL; 6) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sérgio Henrique Souto Cardoso, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 95939110 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como o corréu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, por infração ao art. 16, §1º, IV, duas vezes e art. 14, caput, ambos da Lei 10.826//2003, tudo na forma do CP, art. 70, absolvendo o corréu, Matheus Batista da Silva, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. Ao réu recorrente, Sérgio Henrique Souto Cardoso, foi aplicada a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal e, ainda, o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Outrossim, negou-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ao réu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, foram aplicadas as sanções de 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, condenou-se-o ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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259 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.
Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Anotações Nugep: - O terceiro, afetado pela constrição judicial de seus bens, tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva no processo de execução, na condição de terceiro prejudicado.» ... ()
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260 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, porém, isentando-o do pagamento, em razão da concessão de gratuidade de justiça, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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261 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.
«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()
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262 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR FISHING EXPEDITION. INOCORRÊNCIA. MANDADO JUDICIAL REGULARMENTE EXPEDIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FLEXIBILIZAÇÃO. TESE DEFENSIVA DE ENXERTO DE PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas sob a alegação de que decorreriam de diligência arbitrária (fishing expedition) e de que teria ocorrido enxerto de armas e entorpecentes pelos agentes estatais. Requer, ainda, a anulação do feito por violação ao princípio da identidade física do juiz e, no mérito, a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a restituição de veículo apreendido.... ()
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263 - STJ. administrativo. Mandado de segurança. Servidores federais. INSS. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Falta disciplinar grave. Lei 8.112/1990, art. 132. Impossibilidade de sanção diversa da demissão. Súmula 650/STJ. Ordem denegada.
1 - A concessão da ordem, presente prova documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()
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264 - STJ. Execução. Penhora online. Esgotamento dos demais meios. Desnecessidade na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ ( CPC/1973, art. 543-C - REsp 1.112.943). CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A. Lei 11.382/2006.
«... 2. A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de penhora de valores disponíveis em conta bancária dos executados, ora recorridos, por meio do sistema BACEN-JUD, sem a necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos. ... ()
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265 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação popular. Dação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 54. CPC/1973, art. 454. CPC/1973, art. 499.
«1. Ações populares postulando a anulação de atos jurídicos ultimados entre DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e o BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) pondo fim às pendências entre elas e esse órgão do sistema financeiro, do que resultou a suspensão do regime de liquidação extrajudicial a que estavam submetidas. ... ()
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266 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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267 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Discussão quanto à necessidade de cumprimento da exigência legal de regularidade fiscal pela recuperanda, a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, como condição à concessão da recuperação judicial. Implementação, no âmbito federal, de programa legal de parcelamento e de transação factível. Necessidade de sua detida observância. Reconhecimento. Recurso especial improvido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, a partir da vigência da Lei 14.112/2020 ( a qual estabeleceu medidas facilitadoras destinadas ao equacionamento das dívidas tributárias, conferindo ao Fisco, em contrapartida, maiores prerrogativas no âmbito da recuperação judicial, ainda que seu crédito a ela não se encontre subordinado ), o cumprimento da exigência legal estabelecida na Lei 11.101/2005, art. 57 - consistente na apresentação de certidões de regularidade fiscal pela recuperanda - consubstancia ou não condição à concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 58 do mesmo diploma legal. ... ()
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268 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente e da ordem urbanística. Litoral catarinense. Edificação e ocupação irregulares de praias e áreas públicas. Restrição de acesso à população em geral. Exercício do poder de polícia. Controle e fiscalização. Inércia do poder público. Proprietários dos imóveis. Litisconsórcio passivo necessário. Requisitos. Ausência. Assistência litisconsorcial. Prequestionamento. Inexistência. Limitação da lide quanto às políticas urbanas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Sentença condenatória. Comando genérico. Alegação. Súmula 284/STF e 211 do STJ. Aplicação.
1 - O Plenário do STJ decidiu que, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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269 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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270 - STJ. Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()
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271 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 157, §3º, II e 157, §2º, II, e §2º-A, I, quatro vezes, na forma do 71, tudo na forma do 69, todos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidade do reconhecimento (Réu Jonatas), por não observação do CPP, art. 226, com a consequente absolvição. Reconhecimento da nulidade por deficiência da Defesa técnica (Réu Jorge). Mérito. Absolvição, por fragilidade probatória. Restituição do valor bloqueado decorrente da Leilão do veículo (Réu Jorge). ... ()
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272 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Paralelismo de uniões afetivas. Recurso especial. Ações de reconhecimento de uniões estáveis concomitantes. Casamento válido dissolvido. Peculiaridades do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o paralelismo afetivo. CCB/2002, arts. 1.571, § 1º, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724 e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996.
«... V. Do paralelismo afetivo. ... ()
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273 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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274 - STJ. Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.
«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()
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275 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()
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276 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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277 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. MÉRITO. GUARDA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da «Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos e Guarda, concedeu a guarda provisória dos filhos menores das partes à genitora e fixou alimentos provisórios no valor de 35% dos rendimentos líquidos do recorrente. A agravada apresentou, em contraminuta, impugnação à justiça gratuita concedida, em sede recursal, ao agravante. ... ()
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278 - STJ. processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação indenizatória contra União. Decretação de falência. Ausência de extinção imediata da personalidade jurídica. Capacidade processual mantida. Legitimidade.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação ajuizada pela Construtora Martins e Oliveria Ltda. em 22.8.2007, visando à condenação da União à indenização de prejuízos e lucros cessantes que alega ter experimentado em contrato de obra pública relativa à construção do edifício sede da Procuradoria da República do Estado de Goiás. ... ()
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279 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Corrupção passiva. Gestão fraudulenta. Desvio de recurso de instituição financeira. Lavagem de dinheiro. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Necessidade evidenciada no momento da prisão. Fatos passados. Organização criminosa desarticulada. Riscos de reiteração delitiva presentes, mas diminuídos. Finalidade das cautelas pessoais. Função não punitiva. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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280 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Medida liminar. Poluição sonora. Obrigação de fazer. Poder de polícia ambiental, urbanístico e sanitário. Dever comum de fiscalização. Lei complementar 140/2011, art. 1º e Lei complementar 140/2011, art. 17. Competência do município.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que o Tribunal de origem determinou medida liminar impondo à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - e ao Município de São Paulo que adotem providências para coibir excessos de ruídos produzidos pela empresa Via Sul Transportes, já autuada administrativamente mais de seis vezes, sem que tenha alterado seu comportamento nocivo. Sustenta, em síntese, o Município de São Paulo que, tendo sido imposta a obrigação ao órgão estadual encarregado do licenciamento ambiental (Cetesb), sua competência supletiva o eximiria de responsabilização, com base na Lei Complementar 140/2001, art. 17. ... ()
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281 - TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.
A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()
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282 - STJ. recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração pelo mp/ma contra ato do Corregedor-geral de justiça do tj/ma que determinou à serventia extrajudicial que efetivasse registro de escritura de compra e venda de imóvel, cujo processo licitatório é questionado em acp. Legitimidade ad causam do Ministério Público Estadual. Exercício do direito de ação em conformidade com as finalidades institucionais do parquet. Aplicação da teoria da causa madura. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra ato do Corregedor-Geral de Justiça do respectivo Tribunal de Justiça, que, nos autos do Pedido de Providências 44980/2017, determinou que a Serventia Extrajudicial do 1º Ofício do Município de Santa Inês, MA, efetuasse o registro da escritura pública de compra e venda lavrada no Livro 9, folha 129, da Serventia Extrajudicial do 4º Ofício de Bacabal, referente ao imóvel público arrematado na Leilão 3/2014, sem prejuízo da qualificação registral da parte que arrematara o bem, especialmente no tocante ao imposto de transmissão de bens imóveis e pagamento de emolumentos. ... ()
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283 - STJ. Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.
«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()
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284 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL NO RÉU, QUE TERIA SIDO REALIZADA EM RAZÃO DE SUPOSTO «PERFILAMENTO RACIAL". SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA: 3.1) ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA O OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 3.2) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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285 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O § 4º, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, ANTE A REALIZAÇÃO DE BUSCA NO INTERIOR DA CASA DO RÉU SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ANTE A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DO C.P. PEDE, AINDA, SEJA MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, PROFERIDA NA SENTENÇA, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE ARMAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o § 4º, da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 400 (quatrocentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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286 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Ação civil pública. Condenação da empresa concessionária na obrigação de manter sistema logístico adequado nos terminais, para evitar congestionamento na rodovia e no município que sedia o terminal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Cerceamento de defesa não caracterizado, impossibilidade de revisão de provas. Existência de interesse de agir, nexo de causalidade e responsabilidade civil da recorrente. Não reconhecimento pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra ALL — América Logística Malha Norte S/A. — com o fim de obrigar a ré a implantar sistema de logística que impeça o congestionamento de seu terminal ferroviário, sediado em Alto Araguaia, permitindo que caminhões estacionem em seus pátios, e não na Rodovia BR-364, a impedir o tráfego regular. ... ()
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287 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).
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288 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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289 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Penhora de bem imóvel, em execução fiscal. Necessidade de intimação do cônjuge do executado. Lei 6.830/80, art. 12, § 2º. Hipótese em que o tribunal de origem reconheceu a nulidade de todos os atos do processo executivo posteriores à penhora, por ausência de tal intimação. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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290 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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291 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()
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292 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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293 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação cautelar fiscal ajuizada, pela fazenda nacional, com fundamento no Lei 8.397/1992, art. 2º, VI e VII. Caso em que foram reconhecidas, à luz das provas dos autos, nas instâncias ordinárias, a formação de grupo econômico de fato, a confusão patrimonial entre as empresas recorrentes e a sua organização em estrutura societária meramente aparente. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto às demais questões, por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 284 do STF.
«I. Trata-se de Recurso Especial interposto em 14/03/2014, com intimação eletrônica do acórdão em 18/02/2014. ... ()
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294 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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295 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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296 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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297 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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298 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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299 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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300 - STJ. Na questão de ordem questão de ordem. Responsabilidade civil. Danos morais. Concessionária de serviço público. Fornecimento de água contaminada pela presença de ossada e restos viscerais de cadáver humano. Litígio que envolve perquirição sobre a adequação do serviço público. Preponderância das normas de direito público. Competência da Primeira Seção do STJ. Art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
«1. Cuida-se, na origem, de pretensão indenizatória contra a concessionária de serviço público Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa MG em virtude de abalo moral decorrente do consumo de água contaminada pela presença de ossada e de órgãos viscerais de cadáver humano encontrado dentro do principal reservatório de água mantido pela recorrida para o abastecimento de água na localidade de São Franscisco/MG. ... ()
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