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(DOC. VP 111.1250.9000.0400)

TRT3. Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.

A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. Considerando o tema já pacificado nessa Egrégia 4ª. Turma, quanto à hipoteca judiciária, matéria de ordem pública passível de aplicação ex officio, declaro-a sobre os bens imóveis da reclamada, em quantia suficiente à garantia de execução e adotando as razões de decidir constantes no processo 00142-2007-048-03-00-5-RO, proferido pelo Exmo. Desembargador Antônio Álvares da Silva, in verbis:

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