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Jurisprudência sobre
prejuizo a bens ou interesses da uniao

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Doc. VP 103.1674.7562.3000

51 - STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Lesão a bem, serviço ou interesse da União não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 30, VIII, 32, § 1º e 109, IV. Lei 6.766/79, arts. 1º, parágrafo único e 50.

«O parcelamento de solo urbano é atribuição dos Municípios ou do Distrito Federal. Tendo a referida lei como escopo a proteção à organização urbanística e ecológica de cada localidade e inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União, forçoso é reconhecer a competência da Justiça Comum. Competência da Justiça estadual. (...) Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de crime ambiental, referente a parcelamento irregular de solo urbano, não importando em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, embora a ela pertencente a gleba de terra.... ()

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Doc. VP 141.5990.2004.8400

52 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Crime contra a ordem econômica e financeira. Formação de cartel. 3. Não caracterização. Competência da Justiça Federal. Ausência de violação a interesses ou serviços da União. 4. Nulidade. Falta de intimação para apresentar contrarrazões a recurso interposto por corréu. Não ocorrência. 4. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 160.7335.8000.9400

53 - STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de estelionato. Tentativa de resgate de precatório federal. Possível prejuízo suportado por particular. Ato delituoso não praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Eventual dano para o banco do Brasil. Súmula 42/STJ. Incidência. Competência da Justiça Estadual.

«1. Conquanto tenham os investigados buscado resgatar precatório federal, se não há prejuízo em «detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (CR, art. 109, IV), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça estadual. ... ()

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Doc. VP 185.7200.2000.0200

54 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a necessidade da prova do esforço comum. CCB/1916, art. 259.

«... 2.2. - A necessidade do esforço comum ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.5000

55 - STJ. Competência. Estelionato. Atos praticados em consórcio contra patrimônio de particulares. Inexistência de lesão a bens e serviços da União. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Possível delito de estelionato. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/1986. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI.

«Inocorrendo lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, mas, tão somente, a particulares, os atos praticados por consórcio em prejuízo do patrimônio de particulares não se caracterizam como crime contra o sistema financeiro nacional, na forma da Lei 7.492/86, ante a inexistência de lesão à União ou a Entidades Federais.... ()

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Doc. VP 210.8150.7408.0510

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto tentado contra funcionária da caixa econômica federal. Competência da Justiça Estadual. Ausência de prejuízo a serviço ou interesse da União. Regimental improvido.

1 - A competência da Justiça Federal norteia-se na proteção aos interesses, serviços e bens da União, de empresas públicas federais ou de autarquias federais. ... ()

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Doc. VP 154.7661.0000.1900

57 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Crime ambiental. Área de preservação permanente. Propriedade da embaixada da união européia no Brasil. Não aplicação do CF/88, art. 109, II. Norma que se refere a causas cíveis. 2. Competência federal para julgar crimes. Exame do bem jurídico tutelado e não do autor do fato. CF/88, art. 109, IV. Não verificação de prejuízo a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Embora o CF/88, art. 109 estabeleça a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país, tem-se que mencionada competência não abrange os processos criminais, mas apenas cíveis. ... ()

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Doc. VP 151.5922.7005.5200

58 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação. Fraude processual. Financiamento oriundo do bndes para o estado de Mato Grosso. Incompetência da Justiça Estadual. Inocorrência. Ausência de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula 209/STJ. Recurso ordinário desprovido.

«I - A competência da Justiça Federal para apuração de crimes decorre do CF/88, art. 109, IV, que afirma, dentre outras coisas, que compete aos juízes federais processar e julgar «as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral». ... ()

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Doc. VP 241.1090.3421.4133

59 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Peculato. Deputado estadual e assessor. Crime praticado no âmbito da assembléia legislativa estadual e da empresa de correios e telégrafos. Competência da Justiça Federal. Delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da união praticados em conexão. Sustentação oral. Renovação do ato. Indeferimento. Princípio da ampla defesa. Ofensa. Não ocorrência. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Ausência de justa causa. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.Exaurimento de todos os argumentos da defesa. Não obrigatoriedade. Ordem denegada.

I - Hipótese em que foram denunciados parlamentares e funcionários da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos e outros, em concurso de agentes, pela prática dos delitos de peculato doloso, formação de quadrilha, falsidade ideológica em documento público, falsa identidade de Policial Federal, com o uso indevido de marca, logotipo e símbolos dos Correios.... ()

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Doc. VP 152.1960.7003.2200

60 - STJ. Família. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de união estável com partilha de bens. Filho do companheiro falecido contra a companheira supérstite. Omissões não verificadas. Litisconsórcio passivo necessário. Espólio. Descaracterização. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996. Esforço comum e bens reservados. Inversão do ônus da prova. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259. CCB/2002, art. 1.641, II.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 inexistente, tendo em vista que o Tribunal de origem enfrentou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões vinculadas aos dispositivos referidos, o que satisfaz o indispensável prequestionamento e afasta qualquer omissão acerca dos mencionados temas. ... ()

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Doc. VP 210.8231.1890.7540

61 - STJ. ambiental. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Danos ambientais na região do «saco do mamanguá», paraty. Áreas de preservação permanente. Praia marítima, manguezal, terreno de marinha e costão rochoso. Bens da União. Lei 9.636/1998, art. 11. Competência da Justiça Federal. Licenciamento ambiental estadual ou municipal que não remove ou transmuda a qualidade de patrimônio público federal dos bens afetados e, por conseguinte, não afasta, por si só, a competência da Justiça Federal. Inaplicabilidade da Lei complementar 140/2011, art. 7º, XIII e XIV, como critério de fixação de competência judicial. Litisconsórcio ativo facultativo entre ministérios públicos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º (Lei da ação civil pública).

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública em que se alega degradação ambiental provocada por edificações ilegais na região do «Saco do Mamanguá» («construção de nova residência unifamiliar, reforma de residência, píer, deck, muro de contenção, estrutura náutica, casa para lancha, etc»), no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. A causa de pedir relata danos que, em tese, repercutem sobre Áreas de Preservação Permanente - APPs e que também afetam bens da União, como praia marítima, terreno de marinha, manguezal e costão rochoso. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3000.5000

62 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de falso gabarito de concurso organizado pela marinha do Brasil. Estelionato que gerou prejuízo apenas a patrimônio de particular. Inexistência de lesão a interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

«1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 109, IV e V, a competência penal da Justiça Federal somente se instaura se houver ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou se o crime praticado estiver previsto em tratados ou convenções internacionais, comprovada a internacionalidade do fato. ... ()

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Doc. VP 177.6735.9022.7115

63 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA COMPARTILHADA E PARTILHA DE BENS. DIVERGÊNCIA DEVOLVIDA: PARTILHA DE DESPESAS, DE BENS E ALTERAÇÃO NO LAR DE REFERÊNCIA. MÉRITO. INTERESSE DA MENOR. DN: 25/04/2014. LAR REFERENCIAL MATERNO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. OBJETIVO ÚNICO DE NÃO PAGAR PENSÃO. MUDANÇA IMPOSSIBILIDADE. VISITAS JÁ REGULAMENTADAS. PARTILHA DE BENS. CASAMENTO 28/10/2011. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA REGULAR. DESPESAS, INVESTIMENTOS E OUTROS RECURSOS EMPREGADOS DURANTE O CASAMENTO. REVERSÃO PARA A FAMÍLIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

- A

convivência entre pais e filhos é um direito constitucional, conferido primordialmente à criança e ao adolescente e tem o objetivo de proporcionar a eles condições de segurança física, emocional e afetiva, conforme disposto no CF/88, art. 227. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5493.3408

64 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Insurgência defensiva. Alegação de descumprimento de decisão do STJ em conflito positivo de competência entre juízo criminal e juízo trabalhista no qual se reconheceu a primazia de medida assecuratória de índole penal (sequestro) em relação a penhora decretada na seara trabalhista sobre os mesmos bens. Declaração superveniente do juízo de 1º grau da inexistência da carta de arrematação de imóvel outorgada ao reclamante, cuja propriedade passou a ser da união, com determinação de devolução do montante pago pelo arrematante. Ausência de interesse de agir do reclamante. Erro material que não prejudica a compreensão da controvérsia. Inexistência de obscuridade em relação à questão do interesse de agir do reclamante. Coisa julgada. Contradição inexistente. Pretensão de rediscussão de matéria decidida. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()

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Doc. VP 151.8921.7000.3100

65 - STJ. Penal. Conflito de competência. Estelionato. Constituição artificial de créditos trabalhistas privilegiados. Crime perpetrado mediante ajuizamento de reclamações trabalhistas, com vistas a prejudicar crédito de empresa pública estadual. Inexistência de prejuízo ou interesse da união no crime. Competência da Justiça Estadual.

«1. A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()

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Doc. VP 142.6050.2004.6700

66 - STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. Separação judicial. Partilha de bens. Acordo. Reconhecimento de prejuízo a um dos cônjuges. Não homologação pelo tribunal de origem.

«1. Apresenta-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, não havendo a demonstração clara dos pontos do acórdão que se apresentam omissos, contraditórios ou obscuros. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4004.4900

67 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Cobrança indevida de honorários. Médico do sus. Ausência de prejuízo a bem, serviço ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do agravo em recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula 568, desta Corte, o «relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 553.2316.9725.4365

68 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COM PRAZO REDUZIDO, PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 1.238, REQUER A COMPROVAÇÃO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI, PELO PERÍODO DE 10 ANOS, E UTILIZAÇÃO DO BEM PARA MORADIA OU SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9003.3400

69 - TJPE. Processo civil. Execução. Agravo de instrumento. Decisão agravada que julgou objeção de executividade e os embargos de declaração em face de sentença de liquidação. Embargos de declaração. Possível causa de embargabilidade, exclusão da multa por litigância de má-fé; ausência de inovação na sentença de liquidação. Objeção de executividade. Possibilidade de ingresso, exercício do amplo direito de defesa da parte, exclusão da multa do CPC/1973, art. 14, paragrafo único; parte legítima para ação de rescisão, desnecessidade da citação do cônjuge, compromisso de compra e venda que gravitou no campo obrigacional. Regime de bens em separação total, ausência de prejuízo; presente interesse de agir. A irretratabilidade não alcança Resolução do contrato por inadimplemento. Agravo provido parcialmente.

«1. Embargos de Declaração considerados protelatórios: Não ficou caracterizada a litigância de má-fé e sim exercício próprio do direito de defesa da parte. A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988, caracterizando-se no direito à informação e de ver os argumentos da parte considerados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.8900

70 - STJ. Competência. Juízos federal e estadual. Inquérito Policial. Crime de concussão (CP, art. 316). Médico do SUS. Afetação somente a particular. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«A possível prática do crime de concussão (CP, art. 316), praticado por médico do SUS, teria afetado somente o respectivo paciente, uma vez cobrado dele, indevidamente, os honorários relativos à cirurgia coberta pelo SUS. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0346.3838

71 - STJ. Penal. Agravo regimental no conflito de competência. Inserção de dados falsos em sistema de dados federais. Ausência de indicação de ofensa a interesse direto e espefício da união ou de suas autarquias. Competência da justiça comum estadual. Agravo desprovido.

1 - A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. ... ()

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Doc. VP 192.8734.3001.3300

72 - STF. Habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de quadrilha, de corrupção passiva, de corrpução ativa e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Art. 288 (redação anterior), CP, art CP, art. 317 e CP, CP, art. 333e Lei 9.613/1998, art. 1º. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Alegada competência da Justiça Federal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Ausência de prejuízo. Incidência do princípio do «pas de nullité sans grief. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.

«1 - O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. ... ()

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Doc. VP 141.6043.4000.1700

73 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da União. Concurso entre a jurisdição comum e a militar. Unidade de julgamento. Ressalva. CPP, art. 79, I. Competência da Justiça Estadual.

«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração da suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 299 e CP, art. 304, cometidos, em tese, por José Ricardo Silva Santos, que foi preso em flagrante, na posse de vários documentos falsificados, portando uniforme militar, fazendo-se passar por Oficial da Aeronáutica. ... ()

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Doc. VP 158.1762.0000.1700

74 - STJ. Conflito negativo de competência em ação cautelar de sequestro e de afastamento de sigilo bancário. Pedido de bloqueio de valores em conta corrente fundado em investigação de delitos de estelionato, falsificação e uso de documento público. Acusados que se fazem passar por auditores da Receita Federal para obter vantagem ilícita financeira de particulares. Interesse apenas reflexo da União. Prejuízo direto suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.

«1. O simples fato de os investigados se fazerem passar por Auditores da Receita Federal, utilizando-se de formulários falsos daquele órgão na tentativa de obter vantagem financeira ilícita de particulares não induz a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito, se as condutas não trazem prejuízo direto e efetivo a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV), mas apenas à esfera privada das pessoas físicas destinatárias dos golpes. Precedentes da Terceira Seção. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0001.5000

75 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de estelionato e tentativa de estelionato. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da união, de autarquias ou empresas públicas federais. Competência da Justiça Estadual.

«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de supostos crimes de estelionato e tentativa de estelionato, tendo em vista o saque e a tentativa de saque de valores referentes a benefício previdenciário, depositados em nome do segurado, junto ao Banco BRADESCO, em Belém/PA. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2789.5627

76 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação principal de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Ação de oposição. Pretensão de reconhecimento da propriedade sobre imóvel que se pretende seja partilhado entre os conviventes. Pedido de imissão na posse. Possibilidade. Decorrência lógica do acolhimento do pedido formulado não posição. Inexistência de discussão sobre direito possessório, a ser tratada em ação autônoma. Intervenção do ministério público. Interesse de incapaz. Inocorrência. Mero interesse indireto ou mediato do incapaz que não é legitimado a figurar como parte ou interveniente no processo. Discussão restrita à partilha de bens entre os genitores. Ausência de direito próprio do incapaz. Sentenciamento da oposição previamente e em separado da ação principal. Possibilidade. Ausência de risco de decisões conflitantes. Desnecessidade da prática de atos processuais conjuntos. Incompetência do juízo da família. Necessidade de exame de direito local. Súmula 280/STF. Direito de retenção da coisa por benfeitorias. Matéria não suscita na contestação à oposição. Impossibilidade de exame. Preclusão. Questão a ser examinada em ação própria. Gratuidade judiciária. Deferimento à luz dos fatos e provas da causa. Impossibilidade de reexame.

1 - Ação proposta em 10/04/2018. Recurso especial interposto em 15/04/2021 e atribuído à relatora em 31/08/2021. ... ()

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Doc. VP 148.3032.1368.9975

77 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO (CRLV). ARTS. 304, C/C ART. 297, AMBOS DO CP. ABORDAGEM REALIZADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. DELITO PRATICADO EM FACE DA POTENCIAL LESÃO AOS BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO (ART. 109, IV, CF/88). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROCESSO ANULADO. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA QUANTO A UM DOS FATOS. APRECIAÇÃO DO RECURSO PREJUDICADA.

I. Caso em exame: recurso de apelação interposto pela defesa em face da sentença que condenou os acusados pelos delitos de receptação e uso de documento público falsificado.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.6300

78 - TJRS. Direito privado. Ação civil pública. Sistema único de saúde. Sus. Usuário. Estabelecimento hospitalar. Serviço. Cobrança. Justiça Estadual. Competência. Agravo e instrumento. Ação civil pública. Cobrança dos serviços prestados por pessoa jurídica de direito privado (hospital) aos usuários do sistema único de saúde. Competência da Justiça Estadual. Natureza da demanda e partes envolvidas.

«As partes litigantes no presente feito não estão no rol do CF/88, art. 109, I. O mesmo dispositivo em seus demais incisos destaca quais as demandas que, por sua natureza, competem à Justiça Federal julgar. A cobrança indevida de valores aos usuários do Sistema Único de Saúde acarreta prejuízo a particulares e não a bens, serviços ou interesse da União. Assim, a competência para o processamento e julgamento da presente ação civil pública é da Justiça Estadual. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO..... ()

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Doc. VP 211.1101.1863.3760

79 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Nulidade da ação penal. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.

3 - NÃO OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 514. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRÉVIO. SÚMULA 330/STJ. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. IMPUTAÇÃO TAMBÉM DE CRIMES NÃO FUNCIONAIS. RITO ESPECIAL QUE NÃO PREVALECE. ... ()

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Doc. VP 447.2488.7809.9298

80 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO (CRLV). ART. 304, C/C ART. 297 AMBOS DO CP. CRIME CONEXO DE RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. ABORDAGEM POR POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. POTENCIAL LESÃO AOS BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO (ART. 109, IV, CF/88). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROCESSO ANULADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 

I. Caso em exame: recurso de apelação interposto pela defesa em face da sentença que condenou o acusado pelos delitos de receptação e uso de documento público falsificado.... ()

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Doc. VP 210.5050.7118.0521

81 - STJ. Administrativo. Acordo de leniência entre a união e empresas do grupo odebrecht. «operação lava jato. Pedido, feito pelas partes, de levantamento da decretação de indisponibilidade de bens. Oposição da Petrobras, na qualidade de litisconsorte superveniente. Impossibilidade. Discussão que deve ser travada em ação autônoma histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade administrativa ajuizada contra Odebrecht S. A. (atualmente denominada CNO S. A.) e as demais empresas do Grupo Econômico, em decorrência da «Operação Lava Jato. ... ()

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Doc. VP 397.4613.7159.7950

82 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - REJEITAR - PRELIMINAR CERCEAMENTO DIREITO DEFESA - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - REJEITAR - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA - REJEITAR - PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE - PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS - REJEITAR - PRELIMINAR DESCABIMENTO RECURSO ADESIVO - PERPECTIVA DE MAIOR VANTAGEM - REJEITAR - RELAÇÃO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BENS FINANCIADOS - PARTILHA DO VALOR PAGO COM RECURSOS PRÓPRIOS E DAS PARCELAS QUITADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ALUGUEL PELA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM - IMÓVEL FINANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONTAS BANCÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO INCIDENTES NA ÉPOCA DA CONVIVÊNCIA - DECOTE DO VALOR A SER INDENIZADO - IMPOSSIBILIDADE - IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO DEPOIS DA SEPARAÇÃO DE FATO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO OCUPANTE DO IMÓVEL.

-

Todos os pedidos formulados pela parte foram devidamente enfrentados uma vez que a r. sentença recorrida apresentou fundamentos claros e objetivos que levaram à solução da lide. O fato do juízo não se pronunciar sobre precedente jurisprudencial ou artigo de lei não caracteriza negativa de prestação jurisdicional uma vez que o magistrado não está obrigado a refutar todos os fundamentos expendidos pelas partes, tampouco mencionar a violação ou não a dispositivo legal haja vista que apenas lhe é cogente a demonstração do convencimento racional e jurídico adotado para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2924.6479

83 - STJ. Direito processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação"ouranós". Apuração de crimes (vagos) contra o sistema financeiro nacional, lavagem de capitais e organização criminosa. Medida cautelar (especial) de sequestro de bens. Fundamentação concreta. Higidez do acórdão recorrido. Constatação. Indícios de prejuízo à Fazenda Pública. Decreto-Lei 3.240/1941. Especialidade normativa incidente. Regramento pautado nos vetores republicanos da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Acautelamento de bens mais abrangente. Possiblidade. Pretenso levantamento da constrição patrimonial realizada na origem. Alegada ausência de correlação (nexo de causalidade) entre os proventos dos crimes apurados e a forma de aquisição lícita dos bens sequestrados. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu do agravo para conhecer parcialmente ad quem do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com a conseguinte manutenção da medida cautelar de sequestro sobre os bens da (ora) agravante, nos moldes do Decreto-lei 3.240/1941, no bojo da Operação"Ouranós, onde se apura suposta prática dos crimes previstos na Lei 7.492/1986, art. 16, na Lei 9.613/1998, art. 1º e, por fim, na Lei 12.850/2013, art. 2º. 1.2 Em suas razões, a Defesa assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois: a) a decretação do sequestro em face da agravante se baseou em elementos genéricos, violando o CPP, art. 315; b) não houve prejuízo contra a Fazenda Pública, de modo a justificar a aplicação do Decreto-lei 3.240/1941; e, por fim, c) a análise do pleito não exige revolvimento de quaisquer das provas constantes nos autos, bastando a simples leitura da decisão. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com o consectário levantamento do sequestro imposto a todos bens da Agravante.... ()

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Doc. VP 299.7366.0827.4400

84 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. GUARDA. CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS. RECURSOS DAS PARTES.

I. Caso em exame: Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com pedido de partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência e alimentos, em razão do término da relação mantida entre as partes, com nascimento de filhas trigêmeas em 2018. Controvérsia acerca da partilha de valores investidos na construção de imóvel em terreno de terceiro, bem como sobre a guarda, a convivência paterna e a fixação da obrigação alimentar. ... ()

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Doc. VP 211.0474.5000.3800

85 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor e responsabilidade civil. Compra e venda de automóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Contratos coligados, com interdependência dos negócios distintos firmados. Solidariedade obrigacional entre a revenda e o banco que financia a compra e venda para reparação de eventuais danos. Inexistência. Dissabores e/ou tempo despendido, com o condão de ensejar reconhecimento de dano moral. Inviabilidade. Imprescindibilidade de constatação de efetiva lesão a direito da personalidade. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Condenação por dano moral em casos que não afetem interesses existenciais. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico e com a tripartição de poderes. Consequências deletérias imprevisíveis no âmbito do mercado, em prejuízo da própria generalidade dos consumidores.

1 - O contrato coligado não constitui um único negócio jurídico com diversos instrumentos, mas sim uma pluralidade de negócios jurídicos, ainda que celebrados em um só documento, pois é a substância, e não a forma, do negócio jurídico que lhe dá amparo. Em razão da força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas incidentes na espécie - tanto na relação jurídica firmada com a revenda de veículos usados quanto no vínculo mantido com a casa bancária -, o vício determinante do desfazimento da compra e venda atinge igualmente o financiamento, por se tratar de relações jurídicas trianguladas, cada uma estipulada com o fim precípuo de garantir a relação jurídica antecedente da qual é inteiramente dependente, motivo pelo qual a possível arguição da exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica entre a compra e venda e o mútuo/parcelamento. Precedente. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.3500

86 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Requisitos. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J M A contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, que, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, deferiu o afastamento provisório do cargo de prefeito de Barra Mansa, sem prejuízo de sua remuneração, a contar de sua intimação e durante todo o curso do processo, bem como a indisponibilidade de seus bens. ... ()

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Doc. VP 323.2208.1474.2347

87 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO INCIDENTAL DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL E ACOLHEU A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULAÇÃO. DECISÃO QUE RECONHECEU A HIGIDEZ E VALIDADE DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL E DO ACORDO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONTUDO, ESSA MESMA DECISÃO RECORTOU E AFASTOU UMA CLÁUSULA DO ACORDO (CLÁUSULA 7), QUE DISPUNHA SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BENS E DÍVIDAS A PARTILHAR, POR ENTENDER QUE ESTA SE BASEOU EM ¿PREMISSA FALSA¿, ISTO É, NA APLICAÇÃO RETROATIVA DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA TODO O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. DESTACOU O JUIZ A QUO A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO REGIME DE BENS DEFINIDO NA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS QUE DEVEM SER JULGADOS EM CONJUNTO. NOS PRESENTES AUTOS, ANALISA-SE O RECURSO DO RÉU, ORA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE SER RETIFICADO E QUE O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DEVE FULMINAR O PLEITO ANULATÓRIO NA SUA TOTALIDADE, RECONHECENDO-SE A VALIDADE POR COMPLETO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE CONHECIDO. CONTROVÉRSIA EM TORNO DO VALOR DA CAUSA QUE NÃO DEVE SER APRECIADA NA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1015. TEMA 988 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NO EXAME DESTA DISCUSSÃO. MATÉRIA QUE PODE SER ALEGADA EM APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES, SEM PREJUÍZO ÀS PARTES. PRECEDENTES DESTE TJRJ. NO QUE TANGE À CONTROVÉRSIA EM TORNO DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA E A VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DISCUTIDOS NOS AUTOS DE ORIGEM, ESTA DEVE SER CONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACERTADAMENTE PRONUNCIOU A DECADÊNCIA DO PLEITO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA E DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO DE DISSOLUÇÃO DE UNÃO ESTÁVEL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS PREVISTO NO art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. TODAVIA, CONSTATA-SE EVIDENTE CONTRADIÇÃO INTERNA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO EIS QUE O JUIZ, APESAR DE RECONHECER A HIGIDEZ E VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM RAZÃO DA DECADÊNCIA, AFASTOU A CLÁUSULA 7 DO ACORDO. PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS ENTRE SI. UMA VEZ ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE MÉRITO, COM O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, A CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL É A EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É CERTO QUE UM DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA É A CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELO DECURSO DO TEMPO. VÍCIOS APONTADOS PELA AGRAVADA, RELACIONADOS COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, QUE ENSEJARIAM, EM TESE, A ANULAÇÃO, E NÃO A NULIDADE. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DESTE TJRJ E DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 487, II. CONDENAÇÃO DA AUTORA/ AGRAVADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA.

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Doc. VP 221.1071.0277.9243

88 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1862.5129

89 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência criminal. Justiça Federal X Justiça Estadual. Apropriação indébita resultante de patrocínio infiel. Recebimento de valores decorrentes de alvará judicial em processo trabalhista. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

I - Não há nos autos elementos que autorizem o deslocamento da competência para a Justiça Federal, ante a ausência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, consoante CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1326.3732

90 - STJ. Conflito negativo de competência. Ausência de anotação de contrato de trabalho na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º do CP). Súmula 62/STJ. Competência da Justiça Estadual.

1 - Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS do empregado os dados referentes ao contrato de trabalho, com o fito de não reconhecer o vínculo empregatício e, assim, frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ.... ()

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Doc. VP 141.1712.3000.5400

91 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Queixa crime. Adequação típica do fato, em tese, ao CP, art. 140. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse de empresa pública. Ofensas a servidora da cef, que não guardam relação com o exercício de suas funções. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«I. Cuida-se de Queixa Crime que narra ter a querelada dirigido, à querelante, palavras de baixo calão, no ambiente de trabalho da ofendida, que ocupava o cargo de gerente da Caixa Econômica Federal da cidade Ivaiporã/PR, configurando-se, em tese, o suposto crime de injúria, previsto no CP, art. 140. ... ()

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Doc. VP 210.6010.6789.8143

92 - STJ. Embargos de terceiro. Cumulação de pedidos. Cancelamento da restrição do veículo da autora, além da condenação da ré em indenização por danos morais. Impossibilidade. Cognição limitada. Finalidade tão somente de evitar ou afastar a constrição judicial injusta sobre bens de terceiros. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/2015, art. 327, § 2º. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 677. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro).

«[...] 2. Da possibilidade de postular danos morais em embargos de terceiro ... ()

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Doc. VP 134.1024.4000.6400

93 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Comercialização de cds e dvds falsificados. Violação de direito autoral. Ausência de interesse da União. Competência da justiça estadual.

«1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra a propriedade intelectual, quando não praticados em detrimento a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. ... ()

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Doc. VP 293.2094.3726.0192

94 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INCOMPETENCIA ABSOLUTA DO JUIZO ESTADUAL - PRELIMINAR REJEITADA - MEDIDA ACAUTELATÓRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - APLICABILIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

-

Ausente a demonstração de interesse ou presença da União nesta ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que envolve supostos prejuízos causados ao Município de Juiz de Fora, deve ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.2700

95 - STJ. Sucessão. Direito sucessório. Usufruto vidual. Impossibilidade. União estável. Concubinato. Companheira contemplada em testamento com propriedade de valor igual ou superior aos bens sobre os quais recairia o usufruto. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 1º.

«... 2. A questão posta em julgamento é saber se a companheira do falecido faz jus ao usufruto legal a que alude o art. 1.611, § 1º, do Código Civil revogado, mesmo quando contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5615.1861

96 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Decisão monocrática. Agravo regimental julgado prejudicado. Acolhimento. Julgamento imediato na extensão conhecida do recurso especial. Aplicação da teoria da causa madura no processo penal. Cabimento. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. CPP, art. 3º. Precedentes do STF e do STJ. Recurso interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a» e «c». «operação lava-jato». Condutas lesivas ao erário. Lavagem de capitais. Esquema ilícito estruturado no âmbito da Petrobrás S/A. Alegação de violação ao CPP, art. 315, § 2º, III e V, e CPP, art. 126 e Lei 9.613/1998, art. 4º, § 2º. Pedido de liberação dos bens e valores objeto de sequestro e arresto. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão que se ajusta à orientação do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Sequestro. Necessidade de reexame de fatos incompatível com o recurso especial. Súmula 7/STJ. Hipótese positiva de cabimento das cautelares assecuratórias. Medidas assecuratórias. CP, art. 91. CPP, art. 125 a CPP, art. 144. Decisão nesse aspecto devidamente fundamentada. Bloqueio de valores. Existência de indícios suficientes das infrações penais e do risco de dilapidação ou desfazimento dos bens. Presença de periculum in mora e fumus boni iuris. Decreto-lei 3.240/1941. Crimes que, embora não sejam propriamente contra a administração pública, resultam prejuízo para a Fazenda Pública. Supremacia do interesse público. Proteção do patrimônio público. Interpretação teleológica ampliativa. Petrobrás S/A. Sociedade de economia mista. Entidade da administração pública indireta. Controle acionário da União. Sujeição ao regime jurídico do Decreto-lei 3.240/1941. Arresto. Fundamentação de expectativa de dosimetria penal inconciliável com a interpretação teleológica dos dispositivos. Proporcionalidade da medida. Readequação da cautelar de arresto a patamar razoável. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.

1 - A declinação de competência para processamento do procedimento de medidas cautelares patrimoniais, posteriormente ratificadas e mantidas pelo juízo declinado, não consubstancia perda superveniente de interesse recursal. ... ()

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Doc. VP 823.3102.6549.1242

97 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. VP 241.1081.0192.9637

98 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Falsidade ideológica/estelionado. Ato cometido, em tese, por autoridade consular, estranho ao seu ofício. Lesão a particular. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

1 - O funcionário consular fica sujeito à jurisdição local por ato realizado não no exercício de suas funções, se pratica infração comum. Além disso, quando a eventual conduta delituosa só acarreta prejuízo a particular, e não a bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.0800

99 - STJ. Competência. Conflito de competência. Inquérito policial. Falsificação de documento público. Autenticação mecânica (protocolo) da Justiça Federal. Fraude que visava justificar a prestação de serviços advocatícios. Ausência de efetivo prejuízo à União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 4º.

«1. Quando as pessoas enganadas, e efetivamente lesadas, pela eventual prática do crime de falsificação são os particulares, ainda que tenha a União o interesse na punição do agente, tal seria genérico e reflexo, pois não há ofensa a seus bens, serviços ou interesses. Precedente da Terceira Seção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2500

100 - STJ. Competência. Crime praticado por militar e civil contra civil. Prejuízo tão-somente a particular.Inexistência de crime a ser processado e julgado na Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Em inexistindo lesão direta a bens, serviços ou interesses da União Federal, de suas autarquias ou empresas públicas, é de se reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para a apuração de responsabilidade penal, mormente quando da conduta delituosa resultar prejuízo tão-somente a particular.... ()

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