(DOC. VP 151.8921.7000.3100)
STJ. Penal. Conflito de competência. Estelionato. Constituição artificial de créditos trabalhistas privilegiados. Crime perpetrado mediante ajuizamento de reclamações trabalhistas, com vistas a prejudicar crédito de empresa pública estadual. Inexistência de prejuízo ou interesse da união no crime. Competência da Justiça Estadual.
«1. A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 2. No caso, os autos noticiam a prática de fraude mediante a constituição artificial de créditos trabalhistas privilegiados, cujo escopo era impedir a execução da hipoteca de imóvel pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/
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