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(DOC. VP 141.1712.3000.5400)

STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Queixa crime. Adequação típica do fato, em tese, ao CP, art. 140. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse de empresa pública. Ofensas a servidora da cef, que não guardam relação com o exercício de suas funções. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Estadual.

«I. Cuida-se de Queixa Crime que narra ter a querelada dirigido, à querelante, palavras de baixo calão, no ambiente de trabalho da ofendida, que ocupava o cargo de gerente da Caixa Econômica Federal da cidade Ivaiporã/PR, configurando-se, em tese, o suposto crime de injúria, previsto no CP, art. 140. II. Em que pese terem sido cometidos os insultos no ambiente de trabalho da ofendida, não restou configurado que a conduta tenha motivação propter officium, a atrair a competência da Ju

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