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(DOC. VP 103.1674.7370.2500)

STJ. Competência. Crime praticado por militar e civil contra civil. Prejuízo tão-somente a particular.Inexistência de crime a ser processado e julgado na Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Em inexistindo lesão direta a bens, serviços ou interesses da União Federal, de suas autarquias ou empresas públicas, é de se reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para a apuração de responsabilidade penal, mormente quando da conduta delituosa resultar prejuízo tão-somente a particular.»

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