(DOC. VP 180.9323.3000.5000)
STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de falso gabarito de concurso organizado pela marinha do Brasil. Estelionato que gerou prejuízo apenas a patrimônio de particular. Inexistência de lesão a interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
«1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 109, IV e V, a competência penal da Justiça Federal somente se instaura se houver ofensa a bens, serviços ou interesses da União, ou se o crime praticado estiver previsto em tratados ou convenções internacionais, comprovada a internacionalidade do fato. 2 - Situação em que o investigado teria ludibriado a vítima, induzindo-a a pagar por gabarito de prova de concurso público para Marinheiro de Máquina de Convés que se revelou, posterior
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